DA LEGALIDADE. O presente contrato é regido pela Lei federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
DA LEGALIDADE. Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 1990/2022 do Conselho Nacional do Sescoop, de 22 de fevereiro de 2022. Entrega dos Envelopes: até as 14h00 do dia 09/12/2022 • Local de entrega dos Envelopes: À Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Belo Horizonte, Minas Gerais. • Data e hora do início e local de abertura dos envelopes contendo a documentação de proposta de preço com posterior início dos lances verbais: 14h00 do dia 09/12/2022, na Xxxx xx Xxxxxxxx
DA LEGALIDADE. Esta convenção coletiva poderá divergir em alguns pontos estabelecidos na CLT, no entanto, naqueles que podem ser modificados, garantindo sua legalidade e eficiência no que couber, conforme Art. 611-A da lei 13.467, de 13.07.2017.
DA LEGALIDADE. Este termo de referência teve como base a Lei nº 8.666/93 que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública e dá outras providências; além de outras normas que venham assegurar o cumprimento dos princípios inerentes.
DA LEGALIDADE. Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitação e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, aprovado pela Resolução nº 850/2012 do Conselho Nacional (publicada no D.O.U. de 26/03/2012). Neste aspecto, visando dar maior abrangência e publicidade à licitação em epígrafe, bem como dar maior celeridade ao processo de licitação, buscando ainda o cumprimento do princípio da economicidade em suas contratações, vislumbramos a utilização de processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial, compreendendo que esta forma de licitação cumpre com satisfação o seu papel para obtenção de melhores preços e mais vantajosos para o Sescoop/MG. Entrega dos Envelopes: até as 14h do dia 27/04/2021. • Local de entrega dos Envelopes: À Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. • Data e hora do início e local de abertura dos envelopes contendo a documentação de proposta de preço com posterior início dos lances verbais: 14h do dia 27/04/2021, auditório do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. • Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos. • Em decorrência à Pandemia do Coronavirus – Covid 19 que estamos vivendo neste momento informamos que a reunião para abertura dos envelopes será feita em amplo auditório com capacidade para 115 pessoas, com espaço mínimo entre os participantes de 5 metros, evitando assim, aglomeração de pessoas. Informamos ainda que organizaremos o auditório de forma que este distanciamento, amplamente recomendado pelo Ministério da Saúde, seja respeitado. Contudo, a utilização de máscaras será obrigatória, conforme Decreto 17.322, da Prefeitura de Belo Horizonte, publicado no Diário Oficial do Município. 01 Do Local e horário para exame e aquisição do Edital 03 02 Do Objeto 03 03 Do Credenciamento 03 04 Das Condições para participação na licitação 04 05 Da Impugnação e esclarecimentos sobre o edital 05 06 Da Entrega da documentação para habilitação e proposta 05 07 Da Sessão pública do pregão 06 08 Da Proposta de preço (ENVELOPE Nº 01) 08 09 Do Julgamento 09 10 Da Habilitação (ENVELOPE Nº 02) 10 11 Dos Recursos administrativos 13
DA LEGALIDADE. Nº 20170332.
DA LEGALIDADE. 1. O presente contrato administrativo tem como base legal a no Pregão Presencial Nº 013/2023-PMMN, originária do Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2023-PMMN, Processo Administrativo nº 073/2023-PMMN, e ainda, a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 13/2017, e pelas normas contidas no Edital do certame e seus Anexos, que são partes integrantes desta avença, independente de transcrição.
DA LEGALIDADE. 7.1 – A ORGANIZAÇÃO SOCIAL declara e garante que:
a) os valores que serão disponibilizados pelo INSTITUTO EMBRAER em razão deste Termo serão usados exclusivamente para a execução do PROJETO;
DA LEGALIDADE. O referido instrumento é disciplinado pela LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, pela LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PALMAS, IN nº 04/04 TCE, IN nº 1/94 – STN, Decreto Municipal nº 2.121/2021 e disposições contidas no processo administrativo XXXXXXXXX.
DA LEGALIDADE. O presente contrato tem como fundamento o constante da Lei nº 8.666/93.