DA ANÁLISE DO MÉRITO Cláusulas Exemplificativas

DA ANÁLISE DO MÉRITO. Sabe-se ser exigência de lei que as minutas de processos para aquisições e contratações, antes de suas realizações pela Administração Pública, “devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração” (Art. 38, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666/93). Sabe-se também que a intervenção de Assessoria Jurídica, quando da análise para emissão do parecer correspondente, restringe-se ao exame dos autos quanto aos aspectos jurídicos, excluindo-se, portanto, aqueles de natureza técnica. Entretanto, se, eventualmente, percebendo-se algum achado além das nuances jurídicas, apontar-se-á o mesmo para que se produza a correção necessária, mas sem qualquer caráter vinculativo.
DA ANÁLISE DO MÉRITO. 2.1. A Polícia Federal estabeleceu, por intermédio da Portaria nº 12.655 - DGP/PF, de 6 de maio de 2020, o Programa de Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP para o quadriênio 2020/2023, os objetivos institucionais e a indicação das áreas estratégicas de capacitação. Sendo assim, a ação de capacitação em tela encontra-se alinhada à área "Valorização do Servidor e ao objetivo institucional "Assistência à Saúde do Servidor (biopsicossocial).
DA ANÁLISE DO MÉRITO. 3.1-Considerando que as exigências/premissas assentes no instrumento convocatório estão estabelecidas no Termo de Referência, a Pregoeira submeteu a temática à Equipe Técnica para análise e pronunciamento. 3.1.1-Passa-se a transcrever a manifestação do departamento requisitante: O Município de Contagem necessita de materiais de construção civil para atender as demandas emergenciais de manutenção dos prédios públicos e cemitérios munici- pais. Além disso, com a pandemia provocada pela expansão do novo Corona vírus e aumento do número de óbitos no Município de Contagem, faz se necessário a entrega de materiais para construção de jazigos e sepulturas no menor prazo possível. Sendo assim, a Administração Municipal não pode dilatar o prazo de entrega das merca- dorias previsto no edital sob pena de colocar em risco a prestação de serviços considerados essenciais para os cidadãos.
DA ANÁLISE DO MÉRITO. 3.1. Pois bem. Inicialmente deve ser dito que o Pregão Eletrônico nº 008/2019 tem como objeto “Aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetros), de acordo com as quantidades e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital”. Nesse andar, antes de tudo, são apresentadas a seguir os esclarecimentos solicitados pela impugnante. Em seguida, decidir-se-á sobre a impugnação propriamente dita.
DA ANÁLISE DO MÉRITO. O Processo Licitatório em análise (6/2021-008-PMJ), na modalidade Inexigibilidade, tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica e operacional na área sanitária a ser desenvolvida no aterro controlado do Município de Jacundá-PA. Em regra, toda contratação administrativa deve ser precedida de procedimento licitatório, com fulcro no art. 37, XXI, da CRFB/88, que já traz a possibilidade de ressalvas, as quais são trazidas pela Lei nº 8.666/1993. O caso em tela fundamenta-se no art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993, que deve ser observado à luz da Súmula 252/2010, com observância à Resolução nº 11.495 do TCM/PA:
DA ANÁLISE DO MÉRITO. RESPOSTA DA EQUIPE BETA/SUPEL
DA ANÁLISE DO MÉRITO. Trata-se o presente parecer para verificação de legalidade e legitimidade da dispensa de licitação para locação de imóvel locação do Imóvel destinado a instalação da nova fábrica de artefatos de concreto. (PL 7/2021-013-PMJ). A efetividade deverá ser avaliada nos relatórios do fiscal de contrato e se houver alguma ilegalidade ou irregularidade deverá ser objeto de auditoria própria.
DA ANÁLISE DO MÉRITO. É certo que a administração não pode descumprir as normas e condições impostas aos licitantes por intermédio do instrumento editalício, ao qual, sem sombras 1 XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx (et. al). Pregão presencial e eletrônico. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Coord.). Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2006. pp. 383-384. de dúvidas, encontra-se estritamente vinculado. E é claro que ao Pregoeiro, só resta um único caminho: cumpri-lo! Neste sentido o Edital do Pregão Eletrônico nº 09/2018 definiu, entre outras, as condições de habilitação técnica operacional e a forma de comprová-las pelas empresas interessadas em contratar com este r. Tribunal, a saber: (...)

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