EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 006/2021 TIPO: MENOR PREÇO
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo do Estado de Minas Gerais – Sescoop/MG, sediado na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG., registrado no CNPJ sob o numero 07.064.534/0001-20, por intermédio de seu Pregoeiro e membros da equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do TIPO MENOR PREÇO, para Contratação de empresa especializada em serviço de torneio profissional de jogos eletrônicos englobando toda organização, realização, redação do regulamento, gestão de inscrição, transmissão on-line e apuração dos resultados para a realização do “e-Coopsportes - Esportes Eletrônicos Cooperativos” do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme anexos e condições que se estabelecem:
Os itens abaixo discriminados integram este documento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo:
Página
1) Sumário do Edital | 01 |
2) Especificação do Edital | 03 |
3) Anexo I – Termo de Referência (Especificações) | 19 |
4) Anexo II – Modelo de Carta Proposta | 29 |
5) Anexo III – Modelo de Procuração | 31 |
6) Anexo IV – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica | 32 |
7) Anexo V – Modelo – Declaração 8) Anexo VI – Modelo – Minuta de Contrato | 33 34 |
SUMÁRIO
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
• Modalidade: Pregão Presencial
• Tipo de Licitação: Menor Preço
Da Legalidade:
Esta Licitação é regida pelo Regulamento de Licitação e Contratos do SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, aprovado pela Resolução nº 850/2012 do Conselho Nacional (publicada no D.O.U. de 26/03/2012).
Neste aspecto, visando dar maior abrangência e publicidade à licitação em epígrafe, bem como dar maior celeridade ao processo de licitação, buscando ainda o cumprimento do princípio da economicidade em suas contratações, vislumbramos a utilização de processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial, compreendendo que esta forma de licitação cumpre com satisfação o seu papel para obtenção de melhores preços e mais vantajosos para o Sescoop/MG.
• Entrega dos Envelopes: até as 14:00 horas do dia 31/05/2021
• Local de entrega dos Envelopes: À Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx. 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX.
• Data e hora do início e local de abertura dos envelopes contendo a documentação de proposta de preço com posterior início dos lances verbais: 14h do dia 31/05/2021, auditório do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx.
• Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados mediante publicação em órgãos da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias simples, não sendo necessária a autenticação dos mesmos.
• Em decorrência à Pandemia do Coronavirus – Covid 19 que estamos vivendo neste momento informamos que a reunião para abertura dos envelopes será feita em amplo auditório com capacidade para 115 pessoas, com espaço mínimo entre os participantes de 5 metros, evitando assim, aglomeração de pessoas. Informamos ainda que organizaremos o auditório de forma que este distanciamento, amplamente recomendado pelo Ministério da Saúde, seja respeitado. Contudo, a utilização de máscaras será obrigatória, conforme Decreto 17.322, da Prefeitura de Belo Horizonte, publicado no Diário Oficial do Município.
“Apenas com a violação do primeiro envelope de Habilitação, a sessão será declarada aberta, não sendo mais admitidos novos proponentes”
ESPECIFICAÇÃO DO EDITAL ÍNDICE – PREÂMBULO
ITENS | DISCRIMINAÇÃO | PÁGINA |
01 | Do Local e horário para exame e aquisição do Edital | 03 |
02 | Do Objeto | 03 |
03 | Do Credenciamento | 03 |
04 | Das Condições para a participação na licitação | 04 |
05 | Da Impugnação e esclarecimento sobre o edital | 05 |
06 | Da Entrega da documentação para habilitação e proposta | 05 |
07 | Da Sessão pública do pregão | 06 |
08 | Da Habilitação (ENVELOPE Nº 01) | 08 |
09 | Da Proposta de Preço (ENVELOPE Nº 02) | 12 |
10 | Do Julgamento | 13 |
11 | Dos Recursos administrativos | 14 |
12 | Das Sanções para o caso de inadimplemento | 14 |
13 | Da Homologação e adjudicação | 15 |
14 | Do Contrato | 15 |
15 | Do Prazo de vigência | 16 |
16 | Da Forma de pagamento | 16 |
17 | Da Fonte de recursos orçamentários e Estimativa | 17 |
18 | Das Disposições gerais | 17 |
1- DO LOCAL E HORÁRIO PARA EXAME E AQUISIÇÃO DO EDITAL
1.1- O Edital contendo todas as normas, orientações, procedimentos, especificações, formulários, relação de documentos a serem apresentados, e demais informações indispensáveis à participação dos interessados na licitação, poderá ser retirado, gratuitamente, na página de Internet: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxx a partir das 09h do dia 19/05/2021 até as 17h do dia 28/05/2021 eventuais dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, através da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, Telefone: (00) 0000-0000.
2- DO OBJETO
2.1- A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em serviço de torneio profissional de jogos eletrônicos englobando toda organização, realização, redação do regulamento, gestão de inscrição, transmissão on-line e apuração dos resultados para a realização do “e-Coopsportes - Esportes Eletrônicos Cooperativos” do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG, conforme anexos e demais termos e condições estabelecidos neste Edital.
3- DO CREDENCIAMENTO:
3.1- No dia, hora e local designados neste Edital, será realizada Sessão Pública para recebimento das Propostas e da Documentação de Habilitação, devendo o Interessado ou seu Representante Legal proceder ao respectivo Credenciamento, comprovando, se for o caso,
possuir os necessários poderes para formulação de Propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme modelo ANEXO III deste Edital.
3.2- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de Representante Legal, cópia do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de Sociedade Civil, o Ato Constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida (Modelo ANEXO III do Edital), da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados no Subitem 3.2. (a) supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.3- O Representante Legal ou Procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto recente.
3.4- Será admitido apenas 1 (um) representante ou procurador para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma Empresa credenciada.
3.5- No caso de o representante ser Sócio ou Diretor da Empresa licitante, o mesmo deverá anexar cópia do Contrato Social para comprovação que tem poderes para tomar decisões e assinar pela a mesma.
3.6- O credenciamento deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação na reunião de abertura dos trabalhos, apartada do(s) envelope(s), ficando retido para instrução do processo.
3.7- O não credenciamento do representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta, respeitado o disposto no item “3.8” subsequente.
3.8- Outro representante não credenciado junto ao Sescoop/MG poderá participar da licitação, somente como ouvinte, não lhe sendo permitido rubricar ou assinar documentos, oferecer lances verbais ou fazer qualquer observação.
3.9- Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos nos itens antecedentes, a indicação ou substituição do seu representante junto à Comissão.
4- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1- Poderão apresentar propostas as empresas que estiverem legalmente estabelecidas que satisfaçam às condições deste Edital e de seus anexos.
4.2- Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto da presente contratação, que atendam a linha de fornecimento e a todas as demais exigências constantes neste Edital e seus Anexos
4.3- Não poderão participar desta licitação:
a) Empresas que deixarem de entregar no local e data, nas condições definidas neste Edital, os envelopes nº 01 (Habilitação) e 02 (Proposta de Preço);
b) Empresas que se apresentarem sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas suspensas de licitar e contratar com o Sescoop/MG.
5- DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
5.1- O ato convocatório poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda matéria nele constante. A impugnação deverá ser protocolada em original no endereço sede do Sescoop/MG, não sendo possível seu protocolo por e-mail.
5.1.1- A impugnação deverá ser protocolada no prazo estipulado no item 5.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08h30 as 17h30 horas de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
5.2- Os interessados que necessitarem de quaisquer esclarecimentos sobre o Edital, documentos e outros procedimentos da licitação, poderão solicitá-los ao Sescoop/MG por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impreterivelmente, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx, no número e no endereço indicados no subitem 1.1 deste instrumento, mediante requerimento com identificação.
6- DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 – Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes legais deverão ao Pregoeiro os envelopes e a documentação de Credenciamento, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade dos mesmos para com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 – As licitantes deverão entregar ao Pregoeiro e equipe de apoio, no endereço mencionado no item 1.1 do edital, até as 14h do dia 31/05/2021, os envelopes numerados externamente, contendo os documentos de Habilitação (Envelope Nº 01) e Proposta de Preço (Envelope Nº 02).
6.3 – Os envelopes deverão conter externamente as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social do Proponente:
Pregão Presencial nº 006/2021
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO
Ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais/SESCOOP Razão Social do Proponente:
Pregão Presencial nº 006/2021
"A T E N Ç Ã O: N Ã O A B R I R – L I C I T A Ç Ã O"
6.4- A documentação referente ao Credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 1 e nº 2.
6.5- A Proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo Representante Legal do licitante ou pelo procurador;
6.6- Quando os Envelopes forem envidados pelo correio ou outro meio que não seja o seu Representante Legal, deverão estar de posse do Pregoeiro no local, data e horário estabelecidos neste Edital, para abertura da licitação, sob pena de não participar desta licitação;
6.7- A Sessão será declarada aberta com a violação do 1º (primeiro) envelope. Declarada aberta a Sessão Pública pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando- se início aos trabalhos do Pregão;
6.8- Primeiramente serão abertos os Envelopes nº 01 contendo os Documentos de Habilitação, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica;
6.9- Após abertura dos Envelopes nº 01, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1- Os Documentos referentes ao Credenciamento e os Envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas comerciais das empresas interessadas deverão ser entregues diretamente ao pregoeiro no momento da abertura da Sessão Pública do Pregão, que está prevista para as 14:00 do dia 31/05/2021, na xxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxxxx, Xxx. 00000-000, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, ou enviados por correio em conformidade ao item 6.7 deste Edital.
7.2- Na hora e local indicado no subitem 7.1, serão observados os seguintes procedimentos pertinentes a este PREGÃO:
7.2.1- Credenciamento dos representantes legais das empresas interessadas em participar do certame, mediante apresentação, fora dos envelopes 01 e 02, conforme previsto no item 3 do presente edital.
7.2.2- Após o credenciamento passa-se à fase do recebimento dos envelopes nº 1 “Habilitação” e nº 2 “Proposta de Preços", e abertura dos envelopes nº “Habilitação” sendo vedada, a partir deste momento a admissão de novos participantes na licitação.
7.3- Abertura e análise dos envelopes nº 1 “HABILITAÇÃO”.
7.3.1- Abertura do(s) envelope(s) nº 1 “HABILITAÇÃO” da(s) empresa(s), que estiverem legalmente estabelecidas e que satisfizeram às condições dispostas neste Edital e seus anexos.
7.3.2- A ausência de documento e/ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto nesta licitação inabilitará a licitante.
7.3.3- Sendo a sessão suspensa, o Pregoeiro definirá e comunicará as licitantes a data na qual será dada continuidade ao Pregão.
7.3.4 Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica dos participantes e equipe do pregão.
7.4- Encerrada a abertura dos envelopes de habilitação e o seu julgamento, a comissão procederá a abertura dos envelopes nº 2 (Proposta de Preço), apenas das empresas habilitadas ou designará prazo para fazê-lo, se entender conveniente, lavrando-se em ata circunstanciada.
7.5- Abertura e análise dos envelopes nº 2 “PROPOSTA DE PREÇO”.
7.5.1- Abertura do(s) envelope(s) nº 2 “PROPOSTA DE PREÇO” da(s) empresa(s) HABILITADAS, sendo verificada sua conformidade e posterior rubrica.
7.6- Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de preços, considerando o menor preço Global.
7.7- Abertura de oportunidade de oferecimento de lances verbais, aos representantes das empresas habilitadas e classificadas e também cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 15% (quinze por cento).
7.8- Não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos.
7.9- Condução de rodadas de lances verbais, sempre a partir do representante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados
7.9.1- Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para a determinação da ordem de oferta dos Lances;
7.9.2- A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do mesmo da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
7.9.3- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.9.4- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances, restando apenas um.
7.9.5- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
7.10- Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos de, no mínimo, R$ 500,00 (quinhentos reais).
7.10.1 – O Sr. Pregoeiro poderá abrir mão do intervalo mínimo de valor para os lances, caso possa gerar maior economicidade para o Sescoop/MG.
7.11- Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital.
7.12- Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, consignando-a em ata.
7.13- Classificação definitiva das propostas em ordem crescente de Menor preço global. 7.14- Proclamação da empresa vencedora do certame pelo critério de Menor preço global
7.15- Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, conforme previsto no item 11 do edital.
7.16- Encaminhamento dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, conforme previsto no item 13 do edital.
7.17- É facultado ao Sescoop/MG, quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
8 – DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01)
8.1- A comprovação da Habilitação será verificada pelo Pregoeiro após abertura do Envelope nº 01 e estão relacionados nos subitens Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica.
8.1.1- Os documentos deverão ser fornecidos, em 01 (uma) via de cada, em plena validade, em original ou extraídos da Internet ou cópia simples, sem autenticação, absolutamente legíveis, com todas as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante, NÃO podendo ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
8.1.2- Se junto à documentação for(em) inserida(s) cópia(s) o(s) original(is) desta(s) deverá(ão) ser preferencialmente exibido(s) a comissão, no ato da abertura do respectivo envelope, para que a(s) referida(s) cópia(s) seja(m) devidamente conferida(s) e validadas pela Comissão de Licitação do Sescoop/MG. O(s) documento(s) deverá(ão) estar dentro de seu(s) prazo(s) de validade.
8.1.3- Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho “fac-símile”.
8.1.4- Nenhuma alteração ou complementação da documentação de habilitação ou das propostas comerciais será aceita após seu recebimento, ressalvados eventuais esclarecimentos que venham a ser solicitados, a qualquer tempo, pelo Sescoop/MG.
8.1.5- Uma vez incluído no processo, nenhum documento será devolvido exceto os originais, se substituídos por cópias.
8.1.6- É prerrogativa da comissão de licitação consultar os sites oficiais responsáveis pela emissão das CND’s (Certidão Negativa de Debito) ou qualquer documento que possa ser consultado e/ou validado ou ainda extraído da internet, verificando se a licitante está regular no dia da abertura da sessão/licitação, mesmo que a documentação apresentada no envelope esteja vencida ou não tenha sido apresentada. Somente de sites oficiais do governo Federal, Estadual ou Municipal, Poder Judiciário e Junta Comercial
8.2- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1- Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social ou Cadastro de Empresário Individual ou Inscrição de Empresário (Art. 967 Da Lei 10.406/02), todos em vigor e obrigatoriamente acompanhados de suas respectivas alterações, caso ocorridas, bem como devidamente registrados em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por ações, acompanhados de documentos da eleição de seus atuais administradores;
8.2.2- Nos casos em que o ato constitutivo, estatuto ou contrato social tenham sido consolidados, deverão ser apresentadas a consolidação e alterações posteriores, caso ocorridas.
8.2.3- Não será aceito Extrato do Contrato Social (Certidão de breve relato ou simplificada).
8.3- REGULARIDADE FISCAL:
8.3.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.3.2 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.3.3 – Prova de regularidade (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) para com as Fazendas Municipal (Certidão de Quitação Plena Pessoa Jurídica) e Estadual (Certidão de Débitos Tributários – Somente relativos a Dívida Ativa) ambos do domicílio ou sede do licitante, expedida pelo órgão competente, na forma da lei;
8.3.4 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa), expedido pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
8.3.5 – Certidão Conjunta de débitos (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa) relativos a Tributos Federais perante a Receita Federal do Brasil
– RFB, a Dívida Ativa da União perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.3.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplentes perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT).
8.4 – QUALIFICAÇÃO - ECONÔMICO-FINANCEIRO
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão de até 90 (noventa) dias;
b) Comprovação de que a empresa licitante possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de R$ 12.000,00 (doze mil reais), totalmente integralizado, registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
c) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis (DRE – demonstração de resultado do exercício, DMPL- demonstração das mutações do patrimônio líquido e DFC – demonstração do fluxo de caixa), do último exercício social já, exigíveis e apresentados na forma da Lei.
c.1.) Serão considerados na forma da Lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I publicados em Diário Oficial; ou,
II publicados em jornal; ou,
III por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da licitante; quando for o caso ou,
IV por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento ou
V cópia ou fotocópia do relatório gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, e respectivo recibo de entrega.
c.2) A comprovação da boa situação financeira do licitante será baseada nos seguintes parâmetros:
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL – ILG > = 1,00
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE – ILC > =1,00
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
d) As Empresas constituídas há menos de 1 (um) ano, deverão apresentar a seguinte documentação referente a demonstrações contábeis:
* Demonstrações de Resultado;
* Demonstrações de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
* Demonstrações das mutações do Patrimônio Líquido;
* Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos.
8.5- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.5.1- Apresentar no mínimo 02 (dois) Atestados de Capacidade Técnica, Conforme Modelo ANEXO IV deste edital, emitidos por pessoas jurídicas distintas de direito público ou privado, exceto pelo Sescoop/MG, comprovando a execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, constando: datas e/ou períodos dos contratos, quantidade de horas de duração, denominação e sede da empresa para a qual prestou o serviço, o número de funcionários, representação em outros estados (se houver), o contato na empresa com nome completo, telefone e/ou e-mail e as principais atividades
8.5.1.1- O Atestado deverá ser emitido em papel timbrado da empresa emitente, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato.
8.5.1.2- Para fins de ratificação das informações contidas nos referidos Atestados, a comissão poderá exigir, a título de diligência, cópia autenticada das notas fiscais e/ou contratos/pedidos dos referentes aos produtos/serviços descritos nos atestados.
8.5.1.3- Não será aplicado rigorismo excessivo na análise dos atestados, tais como, inabilitar uma empresa que não apresente atestado específico de coordenador de tênis de mesa ou truco, por exemplo. No entanto, frisamos que os Atestados deverão ser para organização de torneio profissional compatível com o objeto da licitação.
8.6 - Por se tratar de serviços relativos à consultoria e assessoramento esportivo eletrônico digital, além do atestado técnico será necessário a CONTRATADA apresentar uma declaração comprovando ter em sua equipe, no mínimo, os profissionais abaixo:
• 01 (um) Coordenador do projeto de games
• 01 (um) Coordenadora de comunicação e redação
• 01 (um) Coordenadora de arte e visual
• 02 (dois) Gestores de torneios
• (01) Narrador
8.6.1 – Os profissionais indicados deverá manter vínculo com a licitante, seja empregatício, societário, ou por contrato de prestação de serviço, pelo tempo da prestação dos serviços solicitados. Para tanto, deverá ser apresentado, de acordo com a hipótese do vínculo, cópia da carteira de trabalho, cópia de contrato de prestação de serviços com a licitante ou contrato social no caso de sócio.
8.7 – DECLARAÇÃO:
a) Deverá ser apresentado no Envelope da Habilitação, a Declaração como prova de atendimento os itens abaixo, conforme previsto no Modelo ANEXO V do Edital:
a) Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos;
b) De inexistência de fato impeditivo para a habilitação, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) De conhecimento do instrumento convocatório: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) De inexistência de impedimento para a participação: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do Edital;
e) De elaboração independente de proposta: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações
9- DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 02)
9.1- A Proposta deverá ser apresentada conforme modelo ANEXO II do edital, sem rasuras e emendas, entrelinhas ou ressalvas, com prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias com nome e endereço completo, telefone, CNPJ, nº da agência, nº da conta corrente e nome do banco, datada e assinada pelo responsável legal;
9.2 – A Proposta deverá estar acompanhada dos seguintes elementos:
9.2.1 – PREÇO PARA INSCRIÇÃO DE CADA ITEM (MODALIDADE) DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, somados ao VALOR TOTAL (incluindo hot site, inscrição, transmissão, pós-evento, custos diretos, indiretos, BDI, que assim, formarão o PREÇO GLOBAL GERAL, ofertados em Real (R$) e em duas casas decimais, devendo estar inclusos todos os custos inerentes a prestação dos serviços, tais como, hospedagens (se houver), alimentação (se houver), mão de obra, traslados (se houver), encargos sociais, impostos e todo ônus direto e indireto necessários para o cumprimento da obrigação, CONFORME MODELO ANEXO II DO EDITAL.
9.3 – CARTA PROPOSTA digitada em 01 (uma) via na qual deverá constar o preço unitário e total de cada item, conforme Modelo ANEXO II do Edital.
9.4- Os preços ofertados deverão contemplar todas as despesas para realização de cada etapa, incluindo obrigatoriamente todos itens da planilha orçamentária constante do Termo de Referência - Anexo I e II, bem como, mão de obra, encargos sociais, equipamentos, embalagens, ferramentas, instalações, impostos, taxas, lucro e todo ônus direto e indireto, enfim, todo o serviço licitado
9.5- Apenas para efeito de ordenamento de valores das propostas, ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos.
9.6- Decorrido 60 (sessenta) dias da data do encerramento da fase de lances deste Pregão, sem convocação para a contratação, fica o licitante vencedor liberado do compromisso assumido.
10– DO JULGAMENTO
10.1- Para julgamento das propostas, o Pregoeiro levará em consideração o MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes deste edital e seus anexos, sendo desclassificadas a(s) Proposta(s) que estiver(em) em desacordo com as especificações do ANEXO I deste Edital;
10.1.1 – O MENOR PREÇO GLOBAL GERAL será obtido através da somatória simples dos valores totais gerais obtidos nas planilhas orçamentárias constantes do ANEXO I e ANEXO II do Edital;
10.1.2 – A licitante é obrigada a ofertar preço para todos os itens da planilha orçamentárias, sob pena de desclassificação no descumprimento deste.
10.2- Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam as condições contidas neste Edital;
b) apresentem preços global ou unitário, simbólicos, irrisórios ou incompatíveis com os preços praticados no mercado ou excessivamente altos em relação a estimativa do Sescoop/MG;
c) apresentem cotação parcial e/ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
d) não sejam feitas em moeda nacional;
e) apresentem diferentes opções de preço para um mesmo item / serviço;
f) Deixem de atender às solicitações da Comissão ou da área técnica competente, quando da realização de diligência;
g) Ofertem preço superior a 15% em relação ao menor preço dentre as propostas escritas e classificadas;
h) Deixe de apresentar preço para algum dos itens constantes em quaisquer uma das planilhas orçamentárias – Anexo I e Anexo II.
10.3- Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, a juízo exclusivo do Pregoeiro, puder ser sanável, sem a quebra de igualdade de tratamento oferecida a todos os licitantes.
10.4- Encerrada a etapa competitiva de lances e ordenadas às ofertas de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade do melhor preço ofertado e avaliará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto ao objeto e valor decidindo motivadamente a respeito;
10.5- Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com este Edital,
10.5.1- Sendo o proponente remanescente na ordem de classificação declarado classificado e habilitado a ele será adjudicado o objeto, desde que não tenha havido manifestação pela interposição de recurso, submetendo os autos à homologação do Superintendente e Presidente do Sescoop/MG.
10.6- Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será assinada pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos licitantes presentes;
10.7 a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério, poderá efetuar diligência a instalação da empresa licitante arrematante do certame, em momento anterior à homologação do objeto deste processo licitatório, para análise, avaliação e validação prévia por parte da equipe técnica do Sescoop/MG da capacidade técnica produtiva da licitante.
10.8- Tendo sido declarada a empresa vencedora, esta deverá apresentar no primeiro dia subsequente e útil à data da sessão nova proposta indicando os novos valores ofertados para todos subitens.
10.8.1 – O percentual de desconto concedido pela empresa vencedora, após a rodada de lances verbais, considerando o seu valor inicial e o seu valor final, deverá ser aplicado proporcionalmente a todos os itens das planilhas.
11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1- Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso, cujo documento original deverá ser obrigatoriamente protocolado na xxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual período, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.1.1 – O(s) recurso(s) deverão ser protocolado(s) no prazo estipulado no item 11.1 acima, considerando para tal o horário de funcionamento da entidade, a saber, 08:30 as 17:30 horas de segunda a sexta feira, exceto feriados legais.
11.2- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.3- A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
12- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- A prática de atos ilícitos, em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições do Edital, implicarão na aplicação das penalidades previstas nos artigos 31 e 32 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei, garantida a defesa prévia.
12.2- A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, pela(s) empresa(s) licitante(s) vencedora(s), assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
12.2.1- Será cobrada multa por atraso de entrega dos produtos, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente a parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do Pedido de Fornecimento que gerou o descumprimento.
12.2.2- Advertência;
12.2.3- Cancelamento do contrato do fornecedor;
12.2.4- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP, por prazo de até 02 (dois) anos.
12.3- Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.4- O fornecedor terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste edital, deixe de atender o pedido de fornecimento enviado.
12.5- Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
12.6- As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13- DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
13.1- Após comunicação do resultado final, não houver sido interposto recurso ou se já decididos os porventura interpostos, o pregoeiro remeterá o processo à Superintendência do Sescoop/MG para homologação e autorização de adjudicação do objeto a licitante vencedora.
13.2- A Superintendência do Sescoop/MG poderá cancelar a presente licitação, antes de emitido o(s) Contrato(s), por motivo justificado, conforme previsto no Artigo 40, do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
14- DO CONTRATO
14.1- Tão logo seja homologada a decisão, a Comissão notificará a licitante vencedora para que compareça na Rua Ceará, n.º 771, bairro Funcionários em Belo Horizonte/MG, para a assinatura do Contrato, (Minuta ANEXO V) que deverá ser assinado em até 05 dias úteis da comunicação e atendido em todos os seus termos pelo proponente.
14.2- É obrigatória a assinatura do Contrato pela licitante vencedora, aplicando-se em caso de descumprimento, as sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
15- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
15.1- O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado sucessivamente, se do interesse das partes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses
15.2 - Os preços ofertados pelo licitante vencedor serão fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação os respectivos preços poderão ser corrigidos pelo INPC, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa e concordância entre as partes nesse sentido.
16- DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1- O faturamento deverá ser efetuado imediatamente após a realização do evento / etapa, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência Administrativa do Sescoop/MG. As Notas Fiscais / Faturas deverão sempre serem enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xx, contendo sempre os dados bancários para pagamento via deposito em conta. A quitação ocorrerá em até 28 dias, exceto se houver alguma pendência.
16.1.1- Em nenhuma hipótese será adiantado valores para a contratada para fins de pagamento de despesas dos eventos, sendo que 100% do pagamento será realizado após o término de cada etapa.
16.1.2- No caso de supressão ou acréscimo de algum jogo constante nas planilhas orçamentárias, haverá a adequação dos quantitativos e consequentemente dos valores das (o pagamento ocorrerá somente das arbitragens efetivadas), considerando para tal os preços unitários ofertados pela CONTRATADA.
16.1.3 - A Nota Fiscal / Fatura a ser apresentada deverá contemplar obrigatoriamente o número do contrato de prestação dos serviços.
16.2- No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à Contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
16.3 – Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
16.4 – No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a licitante fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
16.5 – A emissão e envio das notas fiscais deverão ocorrer até o dia 20 de cada mês. Após esta data, a mesma deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço. Este procedimento se faz necessário em virtude do prazo para recolhimento dos impostos. A emissão das notas fiscais no 1º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços realizados não sofrerão alteração na sua programação de pagamento.
17- DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS e ESTIMATIVA
17.1 – As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação correrão por conta de recursos próprios do Sescoop/MG, consignados também em seu orçamento.
17.2 – A estimativa da licitação parte da fase interna do processo licitatório, sendo a média obtida através de pesquisa de mercado realizada pelo Sescoop/MG, deverá ser utilizada para verificação e aceitabilidade das propostas apresentadas.
17.2.1 – As propostas com preços manifestamente inexequíveis ou excessivamente altos, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os preços praticados no mercado, serão desclassificadas após avaliação da comissão de licitação.
18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- Fica assegurado ao Sescoop/MG o direito de alterar as condições deste Edital de acordo com seu interesse, desde que seja feita divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar, substancialmente, a formulação das propostas.
18.2- Na contagem dos prazos estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Para fins deste item, esclarecemos que os prazos somente se iniciam e vencem em dia funcionamento do Sescoop/MG.
18.3- As licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e veracidade das informações dos documentos apresentados.
18.4- Os casos omissos desta licitação serão resolvidos pelo Pregoeiro e equipe de apoio do
Sescoop/MG, com aplicação do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.5- O Sescoop/MG não se responsabilizará pela aquisição das “sobras” de impressão causadas por problemas de ordem tecnológica e/ou operacionais, ou seja, o Sescoop/MG pagará o valor exato relativo a quantidade solicitada
18.6- O Sescoop/MG poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
18.7- O Sescoop/MG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
18.8- Este Edital poderá ser adquirido gratuitamente na Secretaria da Comissão Permanente de Licitação do Sescoop/MG, localizada na Xxx Xxxxx, 000, 0x andar, Funcionários em Belo Horizonte/MG.
18.9 O Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da relação jurídica dela decorrente.
Belo Horizonte, 17 de Maio de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx PREGOEIRO - SESCOOP/MG
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de torneio profissional de jogos eletrônicos que englobe a redação do regulamento do torneio, a organização do torneio considerando as etapas de controle e gestão eletrônica de inscrição, organização das equipes, realização e transmissão on-line dos jogos, transmissão dos jogos pelo canal do Sistema Ocemg no Youtube e outras redes, conforme sua conveniência, apuração e finalização dos resultados, através de plataforma própria e outros serviços correlatos e acessórios, para a realização do torneio e-Coopsportes - Esportes Eletrônicos Cooperativos de Minas Gerais, doravante denominado e-Coopsportes.
1.2. Como condição para a participação no certame, será exigida documentação que ateste a capacidade tecnológica e técnica da empresa e das assessorias técnicas-esportivas interessadas em participar do processo de licitação realizado pelo SESCOOP/MG, conforme abaixo:
1.2.1. Deverá ser apresentado, no mínimo, dois (02) atestados de capacidade técnica em torneio de jogos eletrônicos. Os atestados deverão ser emitidos em papel timbrado da empresa emitente, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato.
1.2.2. Cada atestado deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de ser desconsiderado como item de análise, as informações sobre o serviço prestado, datas e/ou períodos dos contratos, quantidade de horas de duração, denominação e sede da empresa para a qual prestou o serviço, o número de funcionários, representação em outros estados (se houver), o contato na empresa com nome completo, telefone e/ou e-mail e as principais atividades. Cada atestado será considerado válido se o(s) serviço(s) nele descrito(s) estiver (em) aderente(s) ao objeto dessa contratação.
1.2.2.1. Os serviços deverão ter ocorrido nos últimos 24 meses, considerando a data de publicação do edital.
1.2.3. Caso julgue necessário, a comissão responsável por essa contratação poderá exigir, a título de diligência, cópia autenticada das notas fiscais e/ou contratos/pedidos dos referentes produtos/serviços descritos nos atestados.
A Empresa Contratada deverá, ainda, atender ao SESCOOP/MG, conforme especificações abaixo:
JUSTIFICATIVA.
Desde 2003, o SESCOOP/MG realiza o torneio Esportes Cooperativos de Minas Gerais – Coopsportes de forma presencial com o objetivo de despertar no Sistema Cooperativista Mineiro o interesse pela prática esportiva. Seguindo as inovações esportivas o Sistema propõe, neste momento, a realização de um torneio de jogos eletrônicos.
Em 2020, frente ao contexto inicial da Pandemia de Covid-19, pela primeira vez desde o seu lançamento, o Coopsportes deixou de ser realizado. Contudo, em 2021, uma vez bem adaptado para a realização de eventos em meio digital, o Sescoop-MG irá lançar o torneio em formato digital, atendendo, assim aos direcionadores do eixo “Qualidade de Vida”, da Diretriz Finalística de Promoção Social do Sescoop e, também, ao sétimo princípio universal do Cooperativismo
– “Interesse pela Comunidade”.
O torneio, mesmo em formato digital, deverá cumprir com o objetivo estratégico do Sescoop/MG, de promover a integração das cooperativas mineiras, elevando ainda mais os vínculos entre os colaboradores, cooperados e dirigentes do Sistema Cooperativista Mineiro, e valorizando práticas de cooperação, hábitos saudáveis e atitudes que promovem o bem-estar das pessoas.
O “e-Coopsportes - Esportes Eletrônicos Cooperativos De Minas Gerais”, será realizado em duas (02) etapas, uma classificatória e uma final, em datas a serem definidas entre o SESCOOP-MG e empresa contratada.
Dada a especificidade técnica do torneio, é imperativa a contratação, pelo SESCOOP-MG, de assessoria técnica-esportiva especializada em organização e realização de torneio de jogos eletrônicos on-line, controle e gestão eletrônica de inscrição e credenciamento, organização e gestão de equipes esportivas, redação de regulamento de jogos eletrônicos, apuração e finalização dos resultados e que tenha estrutura tecnológica e competência técnica para proceder a transmissão on-line dos jogos, além de estar apta a fornecer uma plataforma própria para a realização do evento, conforme detalhamento nesse Termo de Referência. A comprovação da experiência técnica especializada e das capacidades técnica e tecnológica para atendimento a essa demanda, além das obrigações enquanto pessoa jurídica, é condição inegociável para a contratação.
REDAÇÃO DE REGULAMENTO ESPECÍFICO PARA JOGOS ELETRÔNICOS
2.2. Elaborar o regulamento do e-COOPSPORTES, oferecendo embasamento técnico para a realização da competição de acordo com as regras de cada jogo eletrônico.
FORNECER AS SEGUINTES MODALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO TORNEIO
2.3. As modalidades dos jogos eletrônicos que comporão o torneio são:
• Fifa Futebol 2020
• Sinuca on line
• Truco on line
• Xadrez on line
• Dama on line
• Free Fire
• Just Dance now
• Pac-Man
• Space Invaders
• River Raid
2.4. É de responsabilidade da empresa contratada apresentar, na época do torneio, todas as licenças necessárias para realização dos jogos listados no item 3.3.
JOGOS POR MODALIDADE
2.5. A estimativa do número total de jogadores para o torneio é de 1.000 (um mil) pessoas, considerando uma média de 80 jogadores por modalidade.
2.6. Os jogos somente ocorrerão se tiverem um número mínimo de 4 (quatro) jogadores por modalidade.
2.6.1. Caso o número mínimo de jogadores não seja atingido na modalidade o jogo será cancelado, sem ônus para a Contratante, além daqueles diretamente relacionados com o processo de inscrição, e com as devidas comprovações que façam jus à remuneração proporcional dos serviços prestados.
FORMA DE INSCRIÇÃO DOS JOGADORES E SEU CHECK IN NO TORNEIO
2.7. Caberá à CONTRATADA gerir todo o processo de inscrição e check-in eletrônico dos jogadores no torneio, à luz do Regulamento do e-COOPSPORTES.
2.8. O processo de inscrição dar-se-á em três etapas, quais sejam:
3.8.1.1. Recebimento da inscrição pela CONTRATADA e processamento das informações, conforme regras do Regulamento, incluindo, quando necessário, interação com responsáveis pelas inscrições nas cooperativas, para solução de eventuais pendências de documentos ou informações, e interação com equipe coordenadora do evento, no Sescoop/MG, para outras soluções;
2.8.1.2. Envio diário, para a equipe técnica responsável pelo evento no SESCOOP/MG, das inscrições atualizadas, para fins de validação ou outras providências que se façam necessárias, conforme regulamento do e-Coopsportes e normativos da CONTRATANTE;
2.8.1.3. Conclusão do processo de inscrição, de acordo com deliberação da CONTRATANTE, devendo ser enviado e-mail aos demandantes com os seguintes dizeres e arquivos:
• “Em nome do Sistema Ocemg, temos a satisfação de comunicar que a inscrição dos seus atletas foi devidamente concluída, conforme planilha anexa” ou
• “Em nome do Sistema Ocemg, solicitamos que sejam tomadas as seguintes providências para fins de conclusão do processo de análise de pedido de inscrição (elencar em seguida as providências a serem tomadas e o prazo final) ou, ainda,
• “Em nome do Sistema Ocemg, comunicamos o indeferimento das solicitações de inscrições abaixo, com as devidas justificativas (que deverão ser correlacionadas a cada indeferimento ou generalizada, se for o caso)”
2.9. Caberá a CONTRATADA conferir todos os documentos e informações e reportar ao Sescoop/MG qualquer divergência para deliberações e providências;
2.10. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, diariamente, a atualização da lista de inscritos, pendentes ou indeferidos, bem como permitir acesso à equipe técnica do Sescoop/MG à referida informação, sempre que esta precisar.
2.11. A CONTRATADA deverá enviar para o Sescoop-MG o mapa das inscrições, em uma única pasta de Excel editável, as seguintes informações, que devem ser dispostas em abas distintas, sendo: Aba 1_ Inscrições Efetivadas, Aba 2_ Lista de Espera – por modalidade e Aba 3_ Inscrições Indeferidas, com as respectivas justificativas, com antecedência de mínima de 48 horas antes do evento.
2.12. A Empresa Contratada deverá encaminhar à equipe técnica do Sescoop/MG, informações finais sobre as inscrições em planilha de Excel editável, conforme modelo abaixo:
Modalidade | Etapa | Cidade | Data: | / /20 | |||
1 | Registro OCEMG: | Razão Social: | Sigla: | Cidade: | |||
Delegação | Data Nascimento | RG | CPF | Celular | PCD (SIM OU NÃO) SE SIM TIPO | ||
Chefe de Delegação | |||||||
Jogador | |||||||
2.13. Deverá, também, dar ciência imediata à equipe técnica do Sescoop/MG, exclusivamente por e-mail, sobre quaisquer situações ou questionamentos por parte das cooperativas, em qualquer uma das fases do processo, desde a inscrição até o encerramento da vigência do contrato, com a entrega das prestações de contas finais, e devidos pagamentos pela CONTRATANTE que extrapolem às questões previstas no Regulamento.
2.14. Caberá à CONTRATANTE deliberar sobre questões que extrapolem o Regulamento do e-Coopsportes.
EQUIPE TÉCNICA PARA REALIZAÇÃO DO TORNEIO
2.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica especializada na organização, realização e julgamento de jogos eletrônicos e, também, equipe de apoio para a realização das atividades especificas.
2.16. A equipe da CONTRATADA deverá estar à disposição da Equipe Técnica do Sescoop/MG para atendimento às suas demandas, sempre que necessário, respeitando os horários comerciais e programação dos jogos.
2.17. A CONTRATADA deverá ter em sua equipe, no mínimo, os profissionais abaixo:
• 01 (um) Coordenador do projeto de games
• 01 (um) Coordenadora de comunicação e redação
• 01 (um) Coordenadora de arte e visual
• 02 (dois) Gestores de torneios
• (01) Narrador
2.18. Caberá à CONTRATADA coordenar os horários de sua equipe de forma a garantir um bom andamento dos jogos.
2.19. As contratações e coordenação dos trabalhos realizados pela CONTRATADA será de sua total responsabilidade, devendo ser observados os preceitos legais vigentes, incluindo a proibição de contratação de menores de idade ou trabalho caracterizado como escravo ou em regime de exploração.
REUNIÃO TÉCNICA COM CHEFES DE DELEGAÇÃO
2.20. Será de responsabilidade da CONTRATADA a realização de uma Reunião Técnica com os representantes de cada delegação, por meio de videoconferência, em data a ser confirmada conforme calendário geral do torneio, a fim de tirar dúvidas gerais dos participantes, realizar o chaveamento das equipes, esclarecer para todos as responsabilidades dos técnicos em relação às suas equipes, materiais e estrutura necessária para participar dos jogos, regras e realização dos jogos, dentro outros tudo conforme regulamento previamente escrito.
2.21. Enviar para o Sescoop/MG, no prazo de até 24 horas após a realização da reunião técnica, ata da reunião e composição das chaves.
PLATAFORMA PARA REALIZAÇÃO DO TORNEIO E-COOPSPORTES - ESPORTES ELETRÔNICOS COOPERATIVOS DE MINAS GERAIS
2.22. A Contratada deverá possuir plataforma eletrônica própria que atenda a todas as etapas do torneio e suas modalidades e que, também, possibilite a transmissão do torneio (realização dos jogos) ao vivo, pela página do Sescoop/MG no Youtube ou outra rede social, conforme conveniência da CONTRATANTE.
2.22.1. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar todas as licenças necessárias para a operacionalização, acesso e outros à sua plataforma, de forma a garantir segurança jurídica ao processo.
2.23. A plataforma da CONTRATADA deverá permitir customização da identidade visual, com inclusão da logomarca, utilização de cores e de outros padrões, que sejam convergentes com aqueles utilizados pela CONTRATANTE para o e-COOPSPORTES.
2.24. Será de responsabilidade da CONTRATADA a criação dos hotsites de cada modalidade, obedecendo a identidade visual estabelecida pelo SESCOOP/MG.
2.25. A CONTRATADA deverá permitir que em sua plataforma o Sescoop/MG possa realizar, de forma virtual, uma campanha de arrecadação de dinheiro para compra de cestas básicas para as instituições que ele vir a eleger.
DAS ATIVIDADES DURANTE A REALIZAÇÃO DO TORNEIO
2.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os meios de contato com sua equipe de coordenação, visando imprimir agilidade nas medidas preventivas ou corretivas que se fizerem necessárias ao longo de todo o processo inerente ao e-COOPSPORTES.
2.27. Detalhamento das atividades a serem realizadas pela CONTRATADA nos dias de eventos:
2.27.1. Realizar a coordenação técnica do torneio e atividades administrativas intrínsecas ao processo, conforme Regulamento Geral do e-COOPSPORTES e específico para cada modalidade;
2.27.2. Providenciar serviços de narração para os jogos;
2.27.3. Garantir que toda sua plataforma, equipe, links e outros estejam disponíveis conforme programação dos jogos, com antecedência a ser negociada após a contratação;
2.27.4. Manter um serviço de atendimento ao cliente por telefone e e-mail disponível e em funcionamento durante todo o período de realização dos jogos visando ao bom andamento do torneio e ao cumprimento do Regulamento do e-COOPSPORTES;
2.27.5. Organizar a premiação dos vencedores, após a finalização dos jogos, que deverá ser conduzida pelo Sescoop/MG.
DA PREMIAÇÃO
2.28. Serão premiados os primeiros, segundos e terceiros lugares de cada modalidade e conforme for estabelecido no Regulamento do e-COOPSPORTES;
2.29. Será de responsabilidade do Sescoop/MG decidir, adquirir e garantir a entrega dos prêmios referidos no item 3.28.
2.30. Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir a transparência, em sua plataforma, dos pontos alcançados por cada jogador e sua classificação.
DA PRESTACAO DE CONTAS PARA A EQUIPE TÉCNICA DO SESCOOP/MG
2.31. Prestar contas ao SESCOOP/MG através de um relatório final que conste, no mínimo, as seguintes informações:
2.31.1. Quantidade de pessoas inscritas X Quantidade de pessoas participantes
2.31.2. Quantidade de cooperativas inscritas X Quantidade de cooperativas participantes
2.31.3. Relação de cooperativas inscritas e participantes
2.31.4. Relação dos membros das delegações;
2.31.5. Relação de cooperativas inscritas e não participantes
2.31.6. Quantidade de jogos previstos X realizados por modalidade
2.31.7. Chaveamento e resultados de cada jogo e resultado final, de cada modalidade, por etapa;
2.31.8. Compilado de participação por modalidade;
2.31.9. Equipe disponibilizada pela CONTRATADA, constando dos seus nomes, CPF, atividades realizadas e horários de trabalho;
2.31.10. Fotos da transmissão mostrando jogadores e outros; e
2.31.11. Notas fiscais e outros documentos os quais serão detalhados no instrumento de Contrato, após conclusão do certame.
2.32. O Sescoop/MG poderá requerer as informações e documentos comprobatórios a qualquer momento, independente dos relatórios.
DO CANCELAMENTO DE JOGOS OU DO E-COOPSPORTES - ESPORTES ELETRÔNICOS COOPERATIVOS DE MINAS GERAIS
2.33. Em caso de cancelamento de algum jogo, serão pagos à empresa contratada exclusivamente os valores referentes à criação do hotsite dos jogos conforme tabela específica a ser definida no contrato e gestão de inscrição, mediante comprovação de realização:
2.33.1. Caso o cancelamento ocorra antes da abertura das inscrições, não haverá valores a serem ressarcidos.
2.34. Em caso de cancelamento do torneio, serão ressarcidos à CONTRATADA os valores realizados com anuência da CONTRATANTE, e mediante comprovação da despesa, até o comunicado do cancelamento.
2.35. É de responsabilidade da CONTRATADA enviar para a CONTRATANTE a relação de inscritos até 15 (quinze) dias de antecedência do evento e sempre que demandado para que o SESCOOP/MG defina pela realização do jogo ou do torneio.
DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
2.36. O valor a ser cobrado deverá levar em conta o número efetivo de jogos, conforme tabela de valores a serem preenchidas abaixo, o número de funcionários que atuaram no torneio, valor do hot site e outros.
Item | Modalidade dos jogos eletrônicos | Valor da inscrição* | Valor das demais atividades conforme Termo de Referência | Valor Total |
1 | Fifa futebol 2020 | R$ | R$ | R$ |
2 | Sinuca | R$ | R$ | R$ |
3 | Truco | R$ | R$ | R$ |
4 | Xadrez | R$ | R$ | R$ |
5 | Dama | R$ | R$ | R$ |
6 | Free-fire | R$ | R$ | R$ |
7 | Just Dance Now | R$ | R$ | R$ |
8 | Pac-Man | R$ | R$ | R$ |
9 | Space Invaders | R$ | R$ | R$ |
10 | River Raid | R$ | R$ | R$ |
Valor Global Final para fins de Julgamento: R$
*Fica certo e esclarecido que a quantidade e modalidade dos jogos eletrônicos são meramente estimados, desta forma, o número de jogos ou de pessoas poderá variar para mais ou menos. Sendo assim, caso não ocorra os jogos de alguma modalidade, o Sescoop/MG efetuará o pagamento somente do “gerenciamento” e “administração” das inscrições efetivamente realizadas, utilizando para tal os valores unitários registrados para cada modalidade acima.
2.36.1. Deverá constar na proposta, além da relação acima, o custo para a redação do Regulamento.
2.36.2. Para a consecução do objeto em questão a empresa contratada deverá entregar, além dos produtos e serviços elencados nos itens anteriores os serviços de arbitragem, considerando o número de jogos por etapa.
2.37. A prestação de serviços será paga pelo Sescoop/MG após aprovação da prestação de contas;
2.38. Os serviços não prestados deverão ser abatidos pela CONTRATADA no ato da apresentação dos Relatórios e da Nota Fiscal sobre a qual o Sescoop-MG efetuará o pagamento do serviço contratado considerando o regramento estabelecido nesse Termo.
2.39. Nenhum serviço que não tenha sido prévia e formalmente aprovado pela CONTRATANTE, nas pessoas do coordenador ou gestor oficial do programa, será remunerado;
2.40. Em casos excepcionais, que não se enquadrem às regras acima, ficam embutidos nos valores contratados os ajustes e serviços conforme especificações, podendo o valor final ser alterado, para mais ou para menos, mediante justificativa documentada formalmente, conforme a quantidade de jogos realizados, além da realização ou não de todas as Etapas Classificatórias.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA:
4.1. Cumprir fielmente com o CONTRATO, prestando os serviços com respeito às Leis e garantindo qualidade, pontualidade e zelo no atendimento à CONTRATADA e ao público beneficiado pelo e-COOPSPORTES.
4.2. Responsabilizar-se pelas despesas relativas aos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
4.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante.
4.4. Comprometer-se a exercer suas atividades dentro dos preceitos legais, cumprir as convenções legais, ambientais e trabalhistas, não contratar mão de obra infantil, não adotar práticas discriminatórias e zelar pela ética nas suas relações com os participantes do torneio e do Sescoop-MG.
4.5. Observar, rigorosamente, as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
4.6. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa dos participantes do e-COOSPORTES.
4.7. Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus contratados, quanto para a execução dos serviços em si.
4.8. Não divulgar ou veicular, em forma de publicidade, imagem, voz, dados ou qualquer outra informação relativa à CONTRATANTE, às cooperativas e os participantes do evento, relativos aos serviços objeto deste contrato ou à participação no torneio, sem prévia autorização da CONTRATANTE e da pessoa física, quando for o caso.
4.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5. DAS OBRIGAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO SESCOOP-MG
5.1. Acompanhar, através de seus representantes, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, comunicando quaisquer fatos que, à seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
5.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro do especificado neste Termo.
5.3. Disponibilizar as informações necessárias para a empresa contratada visando o bom andamento do torneio
5.4. Acompanhar, através de seus representantes, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, comunicando quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas preventivas ou corretivas por parte da mesma.
5.5. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro do especificado neste Termo.
5.6. Efetuar os pagamentos conforme os serviços especificados no termo de referência.
5.7. À CONTRATANTE fica assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, por quem o SESCOOP-MG indicar para cumprir a função, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo, de acordo com os itens do Contrato.
ANEXO II
MODELO DE CARTA-PROPOSTA
/ de de 2021.
(local) (data)
À Comissão Permanente de Licitação
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021 – Contratação de
empresa especializada em serviço de torneio profissional de jogos eletrônicos englobando toda organização, realização, redação do regulamento, gestão de inscrição, transmissão on-line e apuração dos resultados para a realização do “e-Coopsportes - Esportes Eletrônicos Cooperativos” do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
A (razão social da empresa) , inscrita no CNPJ (ou CPF) sob o número , sediada (ou domiciliada) na (endereço completo) , aqui representada pelo sr.(a)
, carteira de identidade n.º , CPF n.º , tendo tomado conhecimento da licitação PREGÃO Nº 006/2021, manifesta seu interesse em apresentar proposta e o faz nas seguintes condições:
PROPOSTA COMERCIAL
Item | Modalidade dos jogos eletrônicos | Valor da inscrição | Valor das demais atividades conforme Termo de Referência | Valor Total |
1 | Fifa futebol 2020 | R$ | R$ | R$ |
2 | Sinuca | R$ | R$ | R$ |
3 | Truco | R$ | R$ | R$ |
4 | Xadrez | R$ | R$ | R$ |
5 | Dama | R$ | R$ | R$ |
6 | Free-fire | R$ | R$ | R$ |
7 | Just Dance Now | R$ | R$ | R$ |
8 | Pac-Man | R$ | R$ | R$ |
9 | Space Invaders | R$ | R$ | R$ |
10 | River Raid | R$ | R$ | R$ |
Valor Global Final para fins de Julgamento: R$
- O Menor Preço Global ofertado pela licitante será identificado através da somatória dos valores unitários dos itens de “1” a “10”, conforme planilha de cotação,
- Validade da proposta: No mínimo 60 dias
- Forma de pagamento: Faturado 28 dias após o evento, conforme Edital.
DECLARAÇÃO
- Estamos cientes que todos os custos para a perfeita execução dos serviços, objeto desta licitação, deverão estar inclusos no preço global ofertado por nossa empresa.
- Fica certo e esclarecido que a quantidade e modalidade dos jogos eletrônicos são meramente estimados, desta forma, o número de jogos ou de pessoas poderá variar para mais ou menos, sendo assim, o Sescoop/MG efetuará o pagamento somente do “gerenciamento” e “administração” das inscrições efetivamente realizadas, caso não ocorra os jogos de alguma modalidade, utilizando para tal os valores unitários registrados para cada modalidade.
- Para fins desta proposta serão consideradas no máximo duas casas decimais. Não sendo observada esta regra, serão desconsideradas as casas decimais a partir da terceira, sem arredondamento.
- O preço por nos ofertado é completo e já estão inclusas todas as despesas necessárias para cumprimento das obrigações, tais como, mão de obra, traslados, encargos sociais, impostos, lucros e todo ônus direto e indireto necessários para o cumprimento da obrigação;
- Estamos cientes ainda devemos apresentar proposta para todos os itens das planilhas orçamentárias, sob pena de desclassificação no descumprimento deste.
- Nossa empresa se compromete a exercer suas atividades dentro dos preceitos legais, cumprir as convenções legais, ambientais e trabalhistas, não contratar mão de obra infantil, não adotar práticas discriminatórias e zelar pela ética nas suas relações.
- Informamos que tomamos conhecimento de todos os termos e condições do Edital, bem como de seus anexos e não restando quaisquer dúvidas de nossa parte.
Informamos ainda que o Sr(a). , já qualificado (a) no preâmbulo, tem plenos poderes para representar este proponente no processo PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021, estando apto para desistir do prazo recursal, agindo em nome desse proponente para todos os efeitos legais.
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
Obs.: O Licitante deverá apresentar no ato do Credenciamento documentação que comprove totais poderes para participar do Pregão Presencial nº 006/2021 do Sescoop/MG
Por este Instrumento particular de Procuração, à (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO COMPLETO DA MATRIZ) inscrita no CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0000-00 e
Inscrição Estadual sob n.º 0000000000, representada neste ato por seu (QUALIFICAÇÃO DO OUTORGANTE) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 0000000 SSP-XX e CPF n.º 000.000.000-00, nomeia e constitui seu bastante Procurador o(a) Sr(a) XXXXXXXXXX, portador(a) da Cédula de Identidade RG n.º 0000000 SSP-XX e CPF n.º 000.000.000-00, a quem confere amplos poderes para representar a (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) perante ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismos e Minas Gerais
– Sescoop/MG, com poderes para tomar qualquer decisão durante a Licitação, inclusive apresentar Proposta e Declaração de Atendimento dos Requisitos de Habilitação em nome da Outorgante, formular verbalmente novas Propostas de Preços na Etapa de Lances, desistir expressamente da Intenção de Interpor Recurso Administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a Intenção de Interpor Recurso Administrativo ao final da Sessão, Interpor Recurso Administrativo, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais Atos pertinentes ao Certame em nome da Outorgante, inclusive assinar Contratos de Execução do Serviço e demais compromissos. A presente procuração é válida até o dia XX de XXXXXXXXXX de 20XX. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que se produza os efeitos legais.
(PROCURAÇÃO COM ASSINATURA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
Local de data
(Assinatura do outorgante com poderes para este fim conforme Contrato Social da empresa)
Obs.: A Procuração deverá vir acompanhada da documentação necessária para comprovação da validade da mesma
XXXXX XX (MODELO) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos, a pedido da interessada e para fins de prova, que a empresa [nome da empresa fornecedora ou prestadora de serviços, em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000- 00, estabelecida na Rua ............................, nº........., bairro ............................, na cidade de
......................, Estado de , organizou satisfatoriamente e forneceu completa estrutura para
o evento esportivo eletrônico à [nome da empresa contratante, em negrito],
CNPJ nº 00.000.000/0001-00, o(s) evento(s) esportivo(s) constantes da relação abaixo, dentro dos prazos contratados:
Todas as informações inerentes ao evento, conforme edital.
Nº da Nota Fiscal: | Nº do Contrato / Pedido: |
Nome e Local do evento | Data do Evento | Quantidade de participantes efetivos |
Registramos, ainda, que a empresa cumpriu fielmente com suas obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a presente data.
[Cidade], em XX de XXXX de 201X.
[Nome do responsável]
CPF nº 000.000.000-00
[Endereço da empresa, caso não possua papel timbrado]
ANEXO V DECLARAÇÃO
Apresentar no Envelope da Habilitação, a Declaração como prova de atendimento os itens abaixo,:
a) Não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de dezesseis anos;
b) De que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) De conhecimento do instrumento convocatório: ter recebido todos os documentos e informações, conhecer e acatar as condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
d) De inexistência de impedimento para a participação: que não incorre em nenhum dos casos relacionados no item 4 do Edital;
e) De elaboração independente de proposta: que a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente, que não tentou influir na decisão de qualquer outro potencial participante desta licitação, e que com estes ou com outras pessoas não discutiu nem recebeu informações
(Assinatura do representante legal da empresa)
TIPO: CPS |
Nº: 0XX-2021 |
ANEXO VI (MINUTA DE CONTRATO)
CONTRATO que entre si celebram o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP/MG e XXXXXXXX
CLAUSULA PRIMEIRA: DAS PARTES
1.1. SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO DE MINAS GERAIS – SESCOOP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, situado na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 07.064.534/0001-20 e Inscrição Estadual Isento, neste ato representado pelo seu Superintendente, XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, portador do CPF nº 005.XXX.XXX-22 e C.I. nº M 0.XXX.XXX, SSP/MG e por sua Gerente de Relações institucionais XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 074.XXX.XXX-XX e C.I. nº MG 15.XXX-XXX SSP/MG.
1.2. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede em Belo Horizonte/MG, na Av. XXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXXX, CEP: XXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXXXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXX e C.I. XXXXXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
2.1. As partes acordam que passa a fazer parte deste CONTRATO, os seguintes documentos:
2.1.1. Pregão Presencial n.º 006/2021 do SESCOOP-MG e seus anexos;
2.1.2. Proposta comercial da CONTRATADA, datada de XX/06/2021; e
2.1.3. Termo de Homologação e Adjudicação, datado em XX/06/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de torneio profissional de jogos eletrônicos englobando toda organização, realização, redação do regulamento, gestão de inscrição, transmissão on- line e apuração dos resultados para a realização do “e-Coopsportes - Esportes Eletrônicos Cooperativos” do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Minas Gerais – Sescoop/MG.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente CONTRATO será de 12 (doze) meses, com início na assinaturan podendo ser renovado mediante acordo prévio entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global anual estimado deste CONTRATO é de R$XXXX,00 (XXXXX reais).
Item | Modalidade dos jogos eletrônicos | Valor da inscrição* | Valor das demais atividades conforme Termo de Referência | Valor Total |
1 | Fifa futebol 2020 | R$ | R$ | R$ |
2 | Sinuca | R$ | R$ | R$ |
3 | Truco | R$ | R$ | R$ |
4 | Xadrez | R$ | R$ | R$ |
5 | Dama | R$ | R$ | R$ |
6 | Free-fire | R$ | R$ | R$ |
7 | Just Dance Now | R$ | R$ | R$ |
8 | Pac-Man | R$ | R$ | R$ |
9 | Space Invaders | R$ | R$ | R$ |
10 | River Raid | R$ | R$ | R$ |
5.2. O faturamento deverá ser efetuado imediatamente após a realização do evento / etapa, mediante apresentação da Nota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência Administrativa do Sescoop/MG. As Notas Fiscais / Faturas deverão sempre serem enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xx, contendo sempre os dados bancários para pagamento via deposito em conta. A quitação ocorrerá em até 28 dias, exceto se houver alguma pendência.
5.2.1. Em nenhuma hipótese será adiantado valores para a contratada para fins de pagamento de despesas dos eventos, sendo que 100% do pagamento será realizado após o término de cada etapa.
5.2.2. No caso de supressão ou acréscimo de algum jogo constante nas planilhas orçamentárias, haverá a adequação dos quantitativos e consequentemente dos valores das (o pagamento ocorrerá somente das arbitragens efetivadas), considerando para tal os preços unitários ofertados pela CONTRATADA.
5.2.3. A Nota Fiscal / Fatura a ser apresentada deverá contemplar obrigatoriamente o número do contrato de prestação dos serviços.
5.3. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à Contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.4. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual;
5.5. No caso de emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a CONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, até o envio do presente arquivo;
5.6. A emissão e envio das notas fiscais deverão ocorrer até o dia 20 de cada mês. Após esta data, a mesma deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço. Este procedimento se faz necessário em virtude do prazo para recolhimento dos impostos. A emissão das notas fiscais no 1º dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços realizados não sofrerão alteração na sua programação de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA: DETALHAMENTO DAS OBRIGAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO E- COOPSPORTES
6.1. Compete a CONTRATADA a prestação de serviço de torneio profissional de jogos eletrônicos que englobe a redação do regulamento do torneio, a organização do torneio considerando as etapas de controle e gestão eletrônica de inscrição, organização das equipes, realização e transmissão on-line dos jogos, transmissão dos jogos pelo canal do Sistema Ocemg no Youtube e outras redes, conforme sua conveniência, apuração e finalização dos resultados, através de plataforma própria e outros serviços correlatos e acessórios, para a realização do torneio e-Coopsportes - Esportes Eletrônicos Cooperativos de Minas Gerais, doravante denominado e-Coopsportes.
6.2. A CONTRATADA deverá elaborar o regulamento do e-COOPSPORTES, oferecendo embasamento técnico para a realização da competição de acordo com as regras de cada jogo eletrônico.
6.3. A CONTRATADA deverá fornecer as seguintes modalidades dos jogos eletrônicos que comporão o e-coopsportes:
• Fifa Futebol 2020
• Sinuca online
• Truco online
• Xadrez online
• Dama online
• Free Fire
• Just Dance now
• Pac-Man
• Space Invaders
• River Raid
6.4. É de responsabilidade da CONTRATADA apresentar, na época do torneio, todas as licenças necessárias para realização dos jogos listados no item 6.3.
6.5. A estimativa do número total de jogadores para o torneio é de 1.000 (um mil) pessoas, considerando uma média de 80 jogadores por modalidade.
6.6. Os jogos somente ocorrerão se tiverem um número mínimo de 4 (quatro) jogadores por modalidade.
6.6.1. Caso o número mínimo de jogadores não seja atingido na modalidade o jogo será cancelado, sem ônus para a Contratante, além daqueles diretamente relacionados com o processo de inscrição, e com as devidas comprovações que façam jus à remuneração proporcional dos serviços prestados.
6.7. Caberá à CONTRATADA gerir todo o processo de inscrição e check-in eletrônico dos jogadores no torneio, à luz do Regulamento do e-COOPSPORTES.
6.8. O processo de inscrição dos participantes dar-se-á em três etapas, quais sejam:
6.8.1. Recebimento da inscrição pela CONTRATADA e processamento das informações, conforme regras do Regulamento, incluindo, quando necessário, interação com responsáveis
pelas inscrições nas cooperativas, para solução de eventuais pendências de documentos ou informações, e interação com equipe coordenadora do evento, no CONTRATANTE, para outras soluções.
6.8.2. Envio diário, para a equipe técnica responsável pelo evento no CONTRATANTE, das inscrições atualizadas, para fins de validação ou outras providências que se façam necessárias, conforme regulamento do e-Coopsportes e normativos da CONTRATANTE.
6.8.3. Conclusão do processo de inscrição, de acordo com deliberação da CONTRATANTE, devendo ser enviado e-mail aos demandantes com os seguintes dizeres e arquivos:
• “Em nome do Sistema Ocemg, temos a satisfação de comunicar que a inscrição dos seus atletas foi devidamente concluída, conforme planilha anexa” ou
• “Em nome do Sistema Ocemg, solicitamos que sejam tomadas as seguintes providências para fins de conclusão do processo de análise de pedido de inscrição (elencar em seguida as providências a serem tomadas e o prazo final) ou, ainda,
• “Em nome do Sistema Ocemg, comunicamos o indeferimento das solicitações de inscrições abaixo, com as devidas justificativas (que deverão ser correlacionadas a cada indeferimento ou generalizada, se for o caso”).
6.9. Caberá a CONTRATADA conferir todos os documentos e informações e reportar ao CONTRATANTE qualquer divergência para deliberações e providências.
6.10. A CONTRATADA deverá enviar à CONTRATANTE, diariamente, a atualização da lista de inscritos, pendentes ou indeferidos, bem como permitir acesso à equipe técnica do CONTRATANTE à referida informação, sempre que esta precisar.
6.11. A CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE o mapa das inscrições, em uma única pasta de Excel editável, as seguintes informações, que devem ser dispostas em abas distintas, sendo: Aba 1_ Inscrições Efetivadas, Aba 2_ Lista de Espera – por modalidade e Aba 3_ Inscrições Indeferidas, com as respectivas justificativas, com antecedência de mínima de 48 horas antes do evento.
6.12. A CONTRATADA deverá encaminhar à equipe técnica do CONTRATANTE, informações finais sobre as inscrições em planilha de Excel editável, conforme modelo abaixo:
Modalidade | Etapa | Cidade | Data: | / /20 | |||
1 | Registro OCEMG: | Razão Social: | Sigla: | Cidade: | |||
Delegação | Data Nascimento | RG | CPF | Celular | PCD (SIM OU NÃO) SE SIM TIPO | ||
Chefe de Delegação | |||||||
Jogador | |||||||
6.13. A CONTRATADA deverá, dar ciência imediata à equipe técnica do CONTRATANTE, exclusivamente por e-mail, sobre quaisquer situações ou questionamentos por parte das cooperativas, em qualquer uma das fases do processo, desde a inscrição até o encerramento da vigência do contrato, com a entrega das prestações de contas finais, e devidos pagamentos pela CONTRATANTE que extrapolem às questões previstas no Regulamento.
6.14. Caberá à CONTRATANTE deliberar sobre questões que extrapolem o Regulamento do e- Coopsportes.
6.15. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe técnica especializada na organização, realização e julgamento de jogos eletrônicos e, também, equipe de apoio para a realização das atividades especificas.
5.16. A equipe da CONTRATADA deverá estar à disposição da Equipe Técnica do CONTRATANTE para atendimento às suas demandas, sempre que necessário, respeitando os horários comerciais e programação dos jogos.
5.17. A CONTRATADA deverá ter em sua equipe, no mínimo, os profissionais abaixo:
• 01 (um) Coordenador do projeto de games
• 01 (um) Coordenadora de comunicação e redação
• 01 (um) Coordenadora de arte e visual
• 02 (dois) Gestores de torneios
• (01) Narrador
5.18. Caberá à CONTRATADA coordenar os horários de sua equipe de forma a garantir um bom andamento dos jogos.
5.19. As contratações e coordenação dos trabalhos realizados pela CONTRATADA será de sua total responsabilidade, devendo ser observados os preceitos legais vigentes, incluindo a proibição de contratação de menores de idade ou trabalho caracterizado como escravo ou em regime de exploração.
5.20. Será de responsabilidade da CONTRATADA a realização de uma Reunião Técnica com os representantes de cada delegação, por meio de videoconferência, em data a ser confirmada conforme calendário geral do torneio, a fim de tirar dúvidas gerais dos participantes, realizar o chaveamento das equipes, esclarecer para todos as responsabilidades dos técnicos em relação às suas equipes, materiais e estrutura necessária para participar dos jogos, regras e realização dos jogos, dentro outros tudo conforme regulamento previamente escrito.
5.21. Enviar para ao CONTRATANTE, no prazo de até 24 horas após a realização da reunião técnica, ata da reunião e composição das chaves.
5.22. A Contratada deverá possuir plataforma eletrônica própria que atenda a todas as etapas do torneio e suas modalidades e que, também, possibilite a transmissão do torneio (realização dos jogos) ao vivo, pela página do Sescoop/MG no Youtube ou outra rede social, conforme conveniência da CONTRATANTE.
5.22.1. É de responsabilidade da CONTRATADA providenciar todas as licenças necessárias para a operacionalização, acesso e outros à sua plataforma, de forma a garantir segurança jurídica ao
processo.
5.23. A plataforma da CONTRATADA deverá permitir customização da identidade visual, com inclusão da logomarca, utilização de cores e de outros padrões, que sejam convergentes com aqueles utilizados pela CONTRATANTE para o e-COOPSPORTES.
5.24. Será de responsabilidade da CONTRATADA a criação dos hotsites de cada modalidade, obedecendo a identidade visual estabelecida pelo CONTRATANTE.
5.25. A CONTRATADA deverá permitir que em sua plataforma o CONTRATANTE possa realizar, de forma virtual, uma campanha de arrecadação de dinheiro para compra de cestas básicas para as instituições que ele vir a eleger.
5.26. A CONTRATADA deverá disponibilizar todos os meios de contato com sua equipe de coordenação, visando imprimir agilidade nas medidas preventivas ou corretivas que se fizerem necessárias ao longo de todo o processo inerente ao e-COOPSPORTES.
5.27. Detalhamento das atividades a serem realizadas pela CONTRATADA nos dias de eventos:
5.27.1. Realizar a coordenação técnica do torneio e atividades administrativas intrínsecas ao processo, conforme Regulamento Geral do e-COOPSPORTES e específico para cada
modalidade.
5.27.2. Providenciar serviços de narração para os jogos.
5.27.3. Garantir que toda sua plataforma, equipe, links e outros estejam disponíveis conforme programação dos jogos, com antecedência a ser negociada após a contratação.
5.27.4. Manter um serviço de atendimento ao cliente por telefone e e-mail disponível e em funcionamento durante todo o período de realização dos jogos visando ao bom andamento do torneio e ao cumprimento do Regulamento do e-COOPSPORTES.
5.27.5. Organizar a premiação dos vencedores, após a finalização dos jogos, que deverá ser conduzida pelo CONTRATANTE.
5.28. Serão premiados os primeiros, segundos e terceiros lugares de cada modalidade e conforme for estabelecido no Regulamento do e-COOPSPORTES.
5.29. Será de responsabilidade do Sescoop/MG decidir, adquirir e garantir a entrega dos prêmios referidos no item 5.28.
5.30. Será de responsabilidade da CONTRATADA garantir a transparência, em sua plataforma, dos pontos alcançados por cada jogador e sua classificação.
5.31. Prestar contas ao CONTRATANTE através de um relatório final que conste, no mínimo, as seguintes informações:
5.31.1. Quantidade de pessoas inscritas X Quantidade de pessoas participantes.
5.31.2. Quantidade de cooperativas inscritas X Quantidade de cooperativas participantes.
5.31.3. Relação de cooperativas inscritas e participantes.
5.31.4. Relação dos membros das delegações.
5.31.5. Relação de cooperativas inscritas e não participantes.
5.31.6. Quantidade de jogos previstos X realizados por modalidade.
5.31.7. Chaveamento e resultados de cada jogo e resultado final, de cada modalidade, por etapa.
5.31.8. Compilado de participação por modalidade.
5.31.9. Equipe disponibilizada pela CONTRATADA, constando dos seus nomes, CPF, atividades realizadas e horários de trabalho.
5.31.10. Fotos da transmissão mostrando jogadores e outros.
5.31.11. Notas fiscais e outros documentos os quais serão detalhados no instrumento de Contrato, após conclusão do certame.
5.32. O CONTRATANTE poderá requerer as informações e documentos comprobatórios a qualquer momento, independente dos relatórios.
5.33. Em caso de cancelamento de algum jogo, serão pagos à contratada exclusivamente os valores referentes à criação do hotsite dos jogos conforme tabela específica a ser definida no contrato e gestão de inscrição, mediante comprovação de realização:
5.33.1. Caso o cancelamento ocorra antes da abertura das inscrições, não haverá valores a serem ressarcidos.
5.34. Em caso de cancelamento do torneio, serão ressarcidos à CONTRATADA os valores realizados com anuência da CONTRATANTE, e mediante comprovação da despesa, até o comunicado do cancelamento.
5.35. É de responsabilidade da CONTRATADA enviar para a CONTRATANTE a relação de inscritos até 15 (quinze) dias de antecedência do evento e sempre que demandado para que o CONTRATANTE defina pela realização do jogo ou do torneio.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DESCONTOS
7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores:
a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;
b) Todos os débitos que a CONTRATADA tenha com o CONTRATANTE, inclusive os de fornecimento de materiais, se houverem;
c) Todas as multas previstas neste CONTRATO;
d) Todos os débitos resultantes de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja de que natureza forem.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
8.1.Constituem obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal;
8.1.2. Colaborar no que lhe couber e possível for para o bom desempenho do objeto deste
CONTRATO.
8.1.3. Acompanhar, através de seus representantes, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, comunicando a estes quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
8.1.4. Disponibilizar as informações necessárias para a empresa contratada visando o bom andamento do torneio. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro do especificado neste contrato.
8.1.5. À CONTRATANTE fica assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, por quem o CONTRATANTE indicar para cumprir a função, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo, de acordo com os itens do Contrato.
8.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Prestar os serviços de acordo com o objeto deste CONTRATO, cumprindo fielmente com o pactuado, prestando os serviços com respeito às Leis e garantindo qualidade, pontualidade e zelo no atendimento à CONTRATADA e ao público beneficiado pelo e-COOPSPORTES.
8.2.2. Alocar ao projeto, especialistas na prestação de serviços, profissionais altamente qualificados com comprovada experiência em trabalhos análogos, sendo responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e descarga dos materiais.
8.2.3. Garantir a qualidade, pontualidade, sigilo e confidencialidade dos serviços objeto do presente CONTRATO, por si e seus empregados, não podendo divulgar o conteúdo dos documentos produzidos, sob qualquer pretexto.
8.2.6. Prestar todas as orientações e esclarecimentos acerca da execução de serviços, indicando ao CONTRATANTE as melhores opções.
8.2.7. Apresentar nota fiscal/fatura para pagamento, conforme cláusula deste CONTRATO.
8.2.8. Observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração do presente contrato.
8.2.9. Cumprir as obrigações, bem como todas as considerações, presentes no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 006/2021 do SESCOOP/MG.
8.2.10. Não divulgar ou veicular, em forma de publicidade, imagem, voz, dados ou qualquer outra informação relativa à CONTRATANTE, às cooperativas e os participantes do evento, relativos aos serviços objeto deste contrato ou à participação no torneio, sem prévia autorização da CONTRATANTE e da pessoa física, quando for o caso.
8.2.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.2.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8.2.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Contratante.
8.2.14. Comprometer-se a exercer suas atividades dentro dos preceitos legais, cumprir as convenções legais, ambientais e trabalhistas, não contratar mão de obra infantil, não adotar práticas discriminatórias e zelar pela ética nas suas relações com os participantes do torneio e do SESCOOP-MG.
8.2.15. Observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de suas atividades, cabendo-lhes inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões.
8.2.16. Adotar todos os critérios de segurança, tanto para seus contratados, quanto para a execução dos serviços em si.
8.2.17. A CONTRATADA não poderá cobrar qualquer taxa dos participantes do e-COOSPORTES.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADES E ÔNUS FISCAIS
A CONTRATADA será a única responsável pelos seus empregados - ou contratados para o desempenho do objeto do presente CONTRATO, bem como por todas as exigências da legislação trabalhista e de previdência social, não existindo entre seus empregados, contratados e/ou cooperados e o SESCOOP/MG nenhum vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza.
CLAUSULA DÉCIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÂO
10.1. Ao SESCOOP/MG ficará assegurado o direito de acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, assim como questionar quaisquer eventualidades que desvirtuem o caráter intrínseco do mesmo;
10.2. O CONTRATANTE, através da Gerência Administrativa irá gerenciar as prestações de serviços decorrentes deste CONTRATO, sendo responsável por:
10.2.1. Entrar em contato com a CONTRATADA, agendando a execução dos serviços, à medida que forem necessários através do envio do Pedido de Fornecimento via fax, e-mail ou por entrega registrada.
10.2.2. Receber as Notas Fiscais/Faturas e conferir se está de acordo com os serviços prestados. Devendo posteriormente, encaminhá-la para pagamento;
10.2.3. Fiscalizar todo o processo e prazos pactuados, buscando garantir que os serviços sejam realizados em conformidade com as especificações deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. O presente CONTRATO ficará rescindido, de pleno direito, nas seguintes hipóteses:
11.1.1. Por descumprimento das cláusulas pactuadas neste instrumento, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, a qualquer época, mediante pré-aviso, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, durante os quais os termos e condições permanecem válidos para todos os efeitos legais e contratuais, inclusive no que se refere a preços e condições comerciais;
11.1.2. Por infração pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições ou cláusulas deste CONTRATO e anexos;
11.1.3. Por execução, pela CONTRATADA, de serviços com manifesta imperícia técnica ou baixa qualidade comprovada pela CONTRATANTE;
11.1.4. Por dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
11.1.5. Por suspensão dos trabalhos sem autorização expressa da CONTRATANTE;
11.1.6. Por mudança da atividade social da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA CONFIDENCIALIDADE
12.1. As PARTES reconhecem que todas as informações, de qualquer natureza, eventualmente reveladas pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sejam feitas em meio físico, magnético ou oralmente, durante a vigência do presente CONTRATO, incluídas, mas não se limitando à base de dados técnicos, planos comerciais ou estratégicos, informações financeiras e projeções, dados ou informações sobre o mercado, clientes, parceiros, fornecedores ou equipamentos, documentos, projetos, ou até mesmo correspondências classificadas como informações confidenciais e sobre as mesmas deverá ser guardado sigilo absoluto, para todos os efeitos.
12.2. A obrigação de confidencialidade de que trata o presente CONTRATO visa proteger os direitos e interesses de todo gênero da CONTRATANTE, buscando impedir a revelação e a utilização indevida das Informações Confidenciais, motivo pelo qual a CONTRATADA obriga-se, de forma perene, em caráter irretratável e irrevogável, a manter sob sigilo absoluto todas as Informações Confidenciais a que vier a ter acesso, tratando-as como segredo industrial e de negócios.
12.3. É vedado à CONTRATADA divulgar informação, dado ou modelo que tenha sido desenvolvido a partir de qualquer Informação Confidencial, bem como desenvolver produtos, métodos ou serviços com base tanto nas Informações Confidenciais, como nas demais informações.
12.4. A CONTRATANTE declara-se ciente e concorda, bem como adotará todas as medidas para deixar seus parceiros, Colaboradores e clientes também cientes, e que a CONTRATADA em decorrência do presente Contrato poderá ter acesso, utilizará, e processará, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela CONTRATANTE e seus clientes (“Dados Protegidos”).
12.5. As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS PENALIDADES
13.1. A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto contratual, pela CONTRATADA, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas:
13.1.1. Será cobrada multa por atraso de entrega dos serviços, no percentual de 0,5% (meio por cento) ao dia referente ao em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total da solicitação que gerou o descumprimento.
13.1.2. Advertência;
13.1.3. Cancelamento do CONTRATO;
13.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o SESCOOP/MG, por prazo de até 02 (dois) anos.
13.2 . Para aplicação das penalidades aqui previstas, a empresa licitante vencedora será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
13.3. As penalidades previstas são independentes entre si, podendo estas ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a rescisão contratual.
13.4. Ocorrendo aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que a CONTRATADA fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do Sescoop/MG, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.5. A CONTRATADA terá o seu contrato cancelado, caso o mesmo deixe de atender as condições deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O não exercício, pelo CONTRATANTE, de qualquer dos direitos previstos neste CONTRATO não constituirá renúncia ou novação, podendo tais direitos e prerrogativas ser por ela exercido a qualquer tempo.
16.2. É vedada a cessão ou transferência deste contrato, pela CONTRATADA, no todo ou em parte.
16.3. As partes acordam que todos os direitos de propriedade dos trabalhos criados, desenvolvidos e/ou aperfeiçoados pela CONTRATADA ou mesmo por membros da sua equipe técnica, pertencerão exclusivamente ao SESCOOP/MG, nos termos da lei, em razão da atividade inventiva estar prevista e remunerada pelo presente CONTRATO.
16.4. Em nenhuma hipótese se estabelecerá, em decorrência do presente CONTRATO, qualquer vínculo de natureza empregatícia e previdenciária entre o CONTRATANTE e os empregados ou prepostos da CONTRATADA.
16.5. O CONTRATANTE poderá introduzir acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme lhe faculta o artigo 30 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP.
16.6. As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, XX de junho de 2021.
SESCOOP/MG:
XXXXXXXXX XXXXX LAGES XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SUPERINTENDENTE GERENTE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS: