DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS. Artigo 119º - Para efeito da determinação do valor da carteira, devem ser observadas as normas e os procedimentos previstos abaixo e na legislação em vigor.
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DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS. Artigo 119º - 108º. Para efeito da determinação do valor da carteira, devem ser observadas as normas e os procedimentos previstos abaixo e na legislação em vigor.
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DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS. Artigo 119º - 88. Para efeito da determinação do valor da carteira, devem ser observadas as normas e os procedimentos previstos abaixo e na legislação em vigor.
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DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS. Artigo 119º - 116. Para efeito da determinação do valor da carteira, devem ser observadas as normas e os procedimentos previstos abaixo e na legislação em vigor.
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DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DOS ATIVOS. Artigo 119º - 89. Para efeito da determinação do valor da carteira, devem ser observadas as normas e os procedimentos previstos abaixo e na legislação em vigor.
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