DA MOVIMENTAÇÃO CONTRATUAL. 10.4.1. Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito à inclusão e à exclusão de BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contrato, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadas.
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