DA MOVIMENTAÇÃO CONTRATUAL. 10.4.1. Fica assegurado à CONTRATANTE, o direito à inclusão e à exclusão de BENEFICIÁRIOS, du- rante a vigência do contrato, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá as carências eventualmente aplicadas. 10.4.1.1. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior. 10.4.1.2. A exclusão, a pedido do BENEFICIÁRIO TITULAR, dar-se-á diretamente à CONTRATANTE ou à UNIMED-RIO, observando-se o disposto nesta cláusula e na legislação vigente. 10.4.1.3. A cobrança da mensalidade será realizada através de pro rata die, de acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência do contrato. 10.4.2. A inclusão de BENEFICIÁRIOS far-se-á mediante o cumprimento das carências previstas neste contrato. Exceção feita aos seguintes casos: a) cônjuge ou companheiro(a), aproveitando-se para ele(a) os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estável, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias em caso de Doenças ou Lesões Preexistentes;
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Samples: Contract, Healthcare Agreements, Healthcare Agreements
DA MOVIMENTAÇÃO CONTRATUAL. 10.4.1. Fica assegurado à CONTRATANTEA assistência e benefícios constantes deste instrumento serão prestados aos beneficiários regularmente inscritos, o direito à inclusão e à exclusão a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do pedido de BENEFICIÁRIOSinscrição, du- rante a vigência do contrato, respeitando-se a data escolhida pela CONTRATANTE, sendo esta data o início ou fim de cobertura para o BENEFICIÁRIO que cumprirá cumprindo as carências eventualmente aplicadas.
10.4.1.1. As movimentações deverão ser solicitadas à UNIMED-RIO até 28 (vinte e oito) dias antes do vencimento da próxima fatura. As movimentações entregues após este prazo serão faturadas na competência do mês posterior.
10.4.1.2. A exclusão, a pedido do BENEFICIÁRIO TITULAR, dar-se-á diretamente à CONTRATANTE ou à UNIMED-RIO, observando-se o disposto nesta cláusula e na legislação vigente.
10.4.1.3. A cobrança calendário de implantação ca- dastral mencionado no caput desta cláusula, salvo para os beneficiários incluídos por ocasião da mensalidade será realizada através de pro rata die, de acordo com a data de início de cobertura do BENEFICIÁRIO e data de vigência celebração do contrato.
10.4.2. Quando da inclusão de um beneficiário, a CONTRATANTE deverá apresentar à UNIMED-RIO os documentos cadastrais que identificam e qualificam os respectivos beneficiários, inclusive quanto ao vínculo societário e/ou de trabalho, o grau de parentesco e a relação de dependência econômica.
10.4.3. Nas inclusões posteriores aos 30 (trinta) dias da contratação, a CONTRATANTE terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a data de admissão do BENEFICIÁRIO TITULAR, para inscrever o mesmo e, eventualmente, os seus respectivos DEPENDENTES, sob pena de cumprimento das ca- rências previstas na cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”, e de Cobertura Parcial Temporária estabelecida na cláusula “DAS DOENÇAS E LESÕES PREEXISTENTES”.
10.4.4. A inclusão de BENEFICIÁRIOS DEPENDENTES, após a inclusão do BENEFICIÁRIO TITULAR, far-se-á mediante me- diante o cumprimento das carências previstas neste contratona cláusula “DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA”. Exceção feita aos seguintes casos:
a) cônjuge ou companheiro(a)cônjuge, aproveitando-se para ele(a) ele os períodos de carência já cumpridos pelo BENEFICIÁRIO TITULAR, desde que sua inclusão seja efetuada no prazo máximo de 30 xxxxx xxxxxx xx 00 (trintaxxxxxx) dias contados conta- dos do matrimônio ou do início da união estável devidamente comprovada mediante apresentação da Escritura Pública Declaratória de União Estávelmatrimônio, podendo sofrer aplicação de Coberturas Parciais Temporárias coberturas parciais temporárias em caso de Doenças doenças ou Lesões Preexistenteslesões preexistentes;
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