Common use of DA ORDEM DE INÍCIO Clause in Contracts

DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos: 5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA ou CAU, devidamente quitada. 5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da contratada, com visto no CREA ou CAU do estado do Rio Grande do Sul (caso a empresa vencedora não seja do Estado do Rio Grande do Sul). 5.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 5.1.4 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.

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Samples: Tomada De Preços, Tomada De Preços

DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a partir da data da Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos: 5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA ou CAU, devidamente quitada. 5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU)CREA, da localidade da sede da contratadado contratado, com visto no CREA ou CAU do estado do Rio Grande do Sul RS (caso a empresa vencedora não seja do Estado estado do Rio Grande do SulRS). 5.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 5.1.4 Matrícula no Cadastro Nacional de Obras - CNO. 5.1.5 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei. 5.1.5.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária: 5.1.5.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.

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Samples: Contract for Public Works, Contract for Public Works

DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados imediatamente após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, . Após recebimento da Ordem de início a CONTRATADA deverá apresentar em até 05 dias com os seguintes documentos: 5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA ou CAU/CAU, devidamente quitada. 5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CREA/CAU), da localidade da sede da contratada, com visto no CREA ou CAU do estado do Rio Grande do Sul RS (caso a empresa vencedora não seja do Estado estado do Rio Grande do SulRS). 5.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 5.1.4 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.

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Samples: Tomada De Preços

DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos: 5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA ou CAU/CAU, devidamente quitada. 5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CREA/CAU), da localidade da sede da contratada, com visto no CREA ou CAU do estado do Rio Grande do Sul RS (caso a empresa vencedora não seja do Estado estado do Rio Grande do SulRS). 5.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 5.1.4 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.

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Samples: Tomada De Preços

DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos: 5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA ou CAU, devidamente quitada. 5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU), da localidade da sede da contratada, com visto no CREA ou CAU do estado do Rio Grande do Sul (caso a empresa vencedora não seja do Estado estado do Rio Grande do Sul). 5.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 5.1.4 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.

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Samples: Tomada De Preços

DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 4.1 Os serviços serão somente poderão ser iniciados após a emissão de Ordem de Início dos Serviços, que a qual será emitida expedida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com CONTRATANTE os seguintes documentos: 5.1.1 4.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA ou CAUCREA, devidamente quitada. 5.1.2 4.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU)CREA, da localidade da sede da contratadado contratado, com visto no CREA ou CAU do estado Estado do Rio Grande do Sul (caso a empresa vencedora não seja do Estado esteja sediada no estado do Rio Grande do Sul). 5.1.3 4.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra Responsável Técnico pela execução dos serviços acompanhada pelo do Certificado de registro no órgão competente, comprovando que será o responsável e estará diariamente no canteiro de obrasacompanhará a execução dos serviços, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadasrespondendo integralmente por sua execução. 5.1.4 4.1.4 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei. 4.1.4.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária: 4.1.4.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal. 4.1.5 Indicar o nome do Preposto, acompanhado de cópia do documento de vínculo empregatício com a empresa, bem como a informação do seu número de telefone, e-mail e mais dados que sejam entendidos necessários.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ORDEM DE INÍCIO. 5.1 Os serviços serão iniciados após a partir da data da Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, com os seguintes documentos: 5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA ou CAU, devidamente quitada. 5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU)CREA, da localidade da sede da contratadado contratado, com visto no CREA ou CAU do estado do Rio Grande do Sul RS (caso a empresa vencedora não seja do Estado estado do Rio Grande do SulRS). 5.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas. 5.1.4 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei. 5.1.4.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária: 5.1.4.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.

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Samples: Concessão De Uso De Espaço Público