CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 21/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 215/2022
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 21/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 215/2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Municipal n.º 3.686/18, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 02 de setembro de 2022, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á com a finalidade de realizar a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para concessão onerosa de uso do espaço público abaixo discriminado, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n° 8.666/93, e suas alterações, e no que couber à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais regras deste edital.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e melhorias nas dependências da Casa Portuguesa, localizada na Praça das Etnias, em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro (Anexo 04).
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2022
Envelope nº 02 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente E-mail do Proponente
----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2022
Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
E-mail do Proponente
3 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
3.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 02)
3.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contra- tar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos super- venientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Mo- delo – Anexo 03)
3.3 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do objeto deste processo, bem como do presente edital e do Memorial Descritivo, além de que se sujeita a todas as condições neles estabelecidas. (Anexo 05)
3.4 Declaração de renúncia ao prazo recursal referente à fase de habilitação (Mo- delo – Anexo 07).
3.5 Declaração de Parentesco. (Anexo 06)
3.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.4 REGULARIDADE FISCAL
3.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Municí- pio, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade.
3.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Fede- rais e à Dívida Ativa da União.
3.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
3.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
3.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
3.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1 Atestado de capacidade técnico-profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na Entidade Competente, acom- panhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, comprovando a exe- cução, pelo profissional do quadro técnico da empresa, com objeto compatível com o ora licitado.
3.6.1.1 As pessoas jurídicas poderão fazer uso dos atestados de capacidade técnica mediante comprovação de vínculo com o(s) profissional(s) citado(s) nos mesmos. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresen- tação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de prestação de serviços, em que conste o profis- sional como responsável técnico.
3.6.2 Prova de inscrição ou registro da empresa junto à entidade profissional com- petente (CREA) da localidade da sede da Licitante.
3.6.3 Prova de inscrição ou registro do responsável técnico junto à entidade profis- sional competente (CREA).
3.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.7.1 Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
3.7.2 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, com a indicação do número do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou Recibo de entrega digital, numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, termo de abertura e termo de encerramento, comprovando a boa situação financeira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresenta- dos pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0,05
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,0
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,0
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 0,6
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 1,0
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível;
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente;
AT = Ativo Total;
PC = Passivo Circulante;
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
3.7.2.1 É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
3.7.3 Prova de depósito da garantia, numa das modalidades previstas no art. 56,
§ 1º, Inciso I, II e III da Lei 8.666/93, correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado na planilha de quantitativos e custos unitários, o que corresponde R$ 331,92 (trezentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos).
3.7.3.1 Seguem os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Gramado Endereço: Avenida das Hortênsias, nº 2029, Centro CNPJ: 88 847.082/0001-55
3.7.3.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.
3.7.4 Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que alguns documentos poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração.
3.7.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no en- velope de habilitação, declaração, de que se enquadra como microempresa ou em- presa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
4 – DA PROPOSTA
4.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
4.1.1 Proposta financeira, mencionando o preço global para a execução dos serviços, objeto da presente licitação, constando o valor separadamente de mão de obra e material, e o somatório total de ambos.
4.1.2 Planilha Orçamentária, seguindo a mesma estrutura do orçamento referência, sem acréscimos ou supressões de itens ou modificações de quantitativos. Apresentando os preços unitários e o global da proposta, expresso em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula. Devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, bem como a discriminação da composição do BDI – Benefícios e Despesas Indiretas (detalhado e diferenciado), também os encargos sociais, assinado pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico da empresa.
4.1.3 Cronograma físico-financeiro em reais, seguindo os mesmos padrões dos apresentados no processo, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, compatível com o cronograma de desembolso constante do projeto básico, assinado pelo representante legal da licitante e pelo responsável técnico da empresa.
4.2 Quaisquer inserções que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 A presente licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a menor oferta, objeto do presente Edital.
5.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.3 O resultado do julgamento das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site do município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
5.4 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
6 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
6.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não exceda o valor estimado pelo Município na Planilha de Orçamento Global, incluindo-se nesse cômputo o BDI.
6.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como preços superestimados ou inexequíveis.
7 – DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei 8.666/93.
8 – DOS PRAZOS
8.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da Contratada, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93. Computam-se no prazo de vigência contratual todos os trâmites prévios necessários para a execução da obra, bem como seu prazo efetivo de execução.
8.2 As obras de que trata o presente contrato serão iniciadas a partir da data mencionada na Ordem de Início dos serviços, e deverão obedecer o prazo máximo de 90 (noventa) dias, em conformidade com o cronograma de execução.
8.3 Os serviços serão iniciados após a assinatura do contrato e a partir da data estabelecida na Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias da data de assinatura do contrato, os seguintes documentos:
8.3.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA , devidamente quitada.
8.3.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede do contratado, com visto no CREA do RS (caso a empresa vencedora não seja do estado do RS).
8.3.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas.
8.3.4 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
8.3.4.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária:
Razão Social: Município de Gramado
Endereço: Avenida das Hortênsias, nº 2029, Centro CNPJ: 88.847.082/0001-55
8.3.4.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.
8.4 A Contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinar o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
9 – DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
9.1.1 Advertência.
9.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
9.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
9.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
9.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
9.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
9.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
9.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
9.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
9.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado através de depósito bancário na conta da empresa, de acordo com o cronograma físico-financeiro, no prazo de (07) dias úteis após a liquidação da nota fiscal de serviço, acompanhada da planilha de medição e aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
10.2 Para efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
10.3 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
10.4 De igual modo será efetuada a retenção da alíquota relativa ao ISSQN, de acordo com a legislação do Município, sem prejuízo de outras retenções impostas pela legislação tributária em vigor.
10.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
11 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 16 – Secretaria Municipal da Cultura Unidade: 1 – Secretaria Municipal da Cultura Projeto Atividade: 2.004
4.4.90.51.99.00.00.00
12 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A(s) empresa(s) vencedoras terão o prazo máximo de 05 (cinco dias) para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito objeto desta licitação.
12.2 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e proposta exigidas e não apresentadas na reunião de recebimento.
12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das
propostas ou quaisquer outros documentos.
12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.6 A empresa vencedora da presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 2(dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis.
12.7 Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente Licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização;
12.8 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
12.9 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de recurso/impugnação estabelecido na legislação vigente, deverão ainda vir acompanhados do contrato social da empresa e procuração se for o caso.
12.10 Como condição para assinar o contrato a empresa deverá apresentar prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede da Licitante, com visto no CREA do RS.
12.11 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
12.12 O presente Edital poderá ser retirado junto no site do Município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
12.13 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta do Contrato Anexo 02 – Declaração Empregador Anexo 03 – Declaração Idoneidade
Anexo 04 – Projeto Executivo, Projeto, Planilha e Cronogramas Anexo 05 – Declaração Conhecimento do Objeto
Anexo 06 – Declaração de Parentesco
Anexo 07 – Declaração de Renúncia ao Prazo Recursal
Gramado (RS), 30 de julho de 2022.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01 MINUTA DO CONTRATO CONTRATO Nº /2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001-55, representado pelo seu Secretário Municipal da Cultura, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXXX REGINATO, neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa
, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede na , nº , Município de / , CEP , neste ato representada pelo (a) Sr. ou Sra. , doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação da Concorrência n.º
/2022, e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e melhorias nas dependências da Casa Portuguesa, localizada na Praça das Etnias
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico-financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.
2.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro.
2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
3.1 Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados pela CONTRATADA de acordo com todos os detalhamentos constantes nos Projetos Básicos.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Os profissionais da CONTRATADA, serão diretamente subordinados ao supervisor
indicado por ele sendo-lhes vedado receber ordens diretas dos servidores da Administração Pública Municipal.
4.2 A CONTRATADA deverá fornecer equipamentos de segurança individual para todos os funcionários, assinar a carteira de trabalho de todos os funcionários que trabalharem nos serviços objeto deste instrumento, para fiscalização do Município e demais órgãos federais.
4.3 A CONTRATADA será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratados, incluindo despesas com deslocamentos, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município de qualquer responsabilidade acerca de eventual descumprimento.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORDEM DE INÍCIO
5.1 Os serviços serão iniciados após a partir da data da Ordem de Início dos Serviços, que será emitida quando recebidos e aceitos pelo CONTRATANTE:
5.1.1 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)/Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pela execução no CREA , devidamente quitada.
5.1.2 Prova de inscrição ou registro junto à entidade profissional competente CREA, da localidade da sede do contratado, com visto no CREA do RS (caso a empresa vencedora não seja do estado do RS).
5.1.3 Declaração do Engenheiro Civil/Arquiteto Residente da obra acompanhada pelo registro no órgão competente, comprovando será o responsável e estará diariamente no canteiro de obras, manterá o Diário da Obra atualizado e participará de todas as reuniões agendadas.
5.1.4 Comprovação de Garantia de execução, dentre as modalidades previstas no § 1º incisos I e III do Artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, cujo montante será correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. Em caso de depósito em dinheiro na conta específica, será restituída após a execução do mesmo, atualizado monetariamente pelo rendimento da aplicação do período, de acordo com § 4º artigo 56 da mesma lei.
5.1.4.1 Segue abaixo os dados do Município para elaboração de Carta Fiança ou Fiança Bancária:
Razão Social: Município de Gramado
Endereço: Avenida das Hortênsias, nº 2029, Centro CNPJ: 88.847.082/0001-55
5.1.4.2 O recolhimento de garantia em dinheiro deverá ser efetuado através de depósito na Conta n.º 1-8 Agência 0982 da Caixa Econômica Federal.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da CONTRATADA, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
6.2 Os serviços de que tratam este processo serão iniciados mediante solicitação formal da secretaria competente, através ordem de início, deverão ser executados de acordo com cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas com a prestação dos serviços correrão pela seguinte dotação orçamentária do município:
Órgão: 16 – Secretaria Municipal da Cultura Unidade: 1 – Secretaria Municipal da Cultura Projeto Atividade: 2.004
4.4.90.51.99.00.00.00
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADE
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.11 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à CONTRATADA indenização de qualquer espécie quando:
9.1.1 A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
9.1.2 A parte CONTRATADA transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
9.1.3 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
9.1.4 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado, para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
Gramado (RS), de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX REGINATO
Secretário Municipal da Cultura
Matrícula Nº
Fiscal do Contrato
Contratada
ANEXO 02 DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número
, na condição de representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob número , declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 03
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu, , portador da cédula de identidade registro geral número
, na condição de representante legal da empresa
, inscrita no CNPJ sob número , declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do representante legal
MEMORIAL DESCRITIVO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO PROJETOS
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO OBJETO
Declaramos para fins de cumprimento do disposto no Edital da Concorrência n.º /2022, que tenho conhecimento do local onde se realizarão os serviços em epígrafe, me responsabilizando por sua execução e pela fiel observância da execução do objeto de acordo com os projetos, memoriais e especificações técnicas, quantitativos, detalhes, caderno de encargos e planilha orçamentária.
Declaro, ainda, que recebi e examinei toda a documentação técnica deste Edital, tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta Seleção, sendo detentora de todas as informações relativas à sua execução.
LOCAL , em de de 2022.
EMPRESA
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)
DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
Ao
Município de / RS Ref. Concorrência nº /2022
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na
, município de
, caso seja vencedora deste processo licitatório, por intermédio de seu representante legal Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, documento de identificação, CPF e endereço do representante legal), abaixo-assinado, ATESTA/DECLARA para os devidos fins que NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA, OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, DO ÓRGÃO CELEBRANTE OU RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO.
, de de 2022.
(Nome da Empresa/CNPJ) (Nome do Representante/CPF)
ANEXO 07
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL
(LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , declara para os devidos fins que, se habilitada for no procedimento licitatório na modalidade de Concorrência nº /2022, declina expressamente do direito ao prazo recursal, concordando com a adjudicação e homologação do objeto da presente licitação à empresa vencedora.
, de de 2022.
Assinatura do representante legal