DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Xxxx assegurado aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são 4.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo público, especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência que possui. 4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 4.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste certame e das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso. 4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.3. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco). 4.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados. 4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. 4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção. 4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92. 4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei 4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva e discursiva. 4.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; e durante o período de inscrições, enviar: a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;
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DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Xxxx assegurado aos candidatos Será assegurada ao candidato com deficiência, que pretendam pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes sãolhe são facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, pelo Decreto Federal nº 3.298/99 e pela Lei Municipal nº 1.734/99, a destinação de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5%
4.1.1. O candidatocandidato com deficiência, antes de se inscreverquando da inscrição, deverá verificar se as atribuições do cargo públicodeverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, especificadas bem como no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência que possuiCapítulo II deste Edital.
4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no Decreto Estadual Federal nº 59.591/13 3.298.99, e alterações, na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 9321.734.99, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, concorrerá sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas destinadas aos candidatos com deficiênciadeficiência que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
4.3. Em cumprimento ao disposto Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se enquadrarem nas categorias especificadas no artigo 2ºDecreto Federal nº 3.298/99 e na Súmula 377, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, será reservado o percentual Superior Tribunal de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste certame e das que vierem a existir no prazo de validade do ConcursoJustiça.
4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.3. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
4.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.
4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.54.4. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere tange ao conteúdo das provasda(s) prova(s), à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, da(s) prova(s) e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º, 41 do Decreto Estadual Federal nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/923.298/99.
4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei
4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva e discursiva.
4.64.5. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, no campo “Deficiência”, a condição de deficiente, informando o tipo de deficiênciaCID, observado o disposto no artigo 4º, 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e 3.298/99 ou na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que , bem como se deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; e durante o período destinadas para tal.
4.5.1. O candidato com deficiência deverá, até às 23h59min do último dia de inscriçõesinscrição, enviar:
a) proceder ao envio de laudo médico (cópia simples ou autenticada)médico, atestando a espécie e o grau ou nível de da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com bem como a provável causa da deficiência.
4.5.1.1. O laudo médico deverá conter o nome completo do candidato, a assinatura e o carimbo do CRM do profissional.
4.5.1.2. O tempo para a realização da(s) prova(s) para o candidato com deficiência poderá ser diferente, desde que requerido no laudo médico, não podendo, entretanto, esse tempo adicional ultrapassar 60 (sessenta) minutos.
4.5.1.3. Para o envio do laudo médico o candidato deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx;
b) após o preenchimento do formulário de inscrição, acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” “Deficiente” e enviar o laudo médico, conforme previsto nos itens 4.5.1. até 4.5.1.2. deste Edital por meio digital (upload).
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DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Xxxx assegurado Será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes sãosão facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, pelo Decreto Federal nº 3.298/99 e Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 167/2005, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a existir dentro do prazo de validade deste Concurso Público.
4.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo públicodocargo, especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência que possuideclarada.
4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual Federal nº 59.591/13 3.298/1999, e suas alterações, na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiênciaque vierem a surgir durante o prazo de validade deste Concurso Público.
4.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste certame e das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.
4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.3. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
4.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.
4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
4.5.14.3.1. O tempo para a realização das provas da prova, a que o candidato com deficiência será submetido, poderá poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei
4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva e discursivadeficiência.
4.64.4. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo o(s) tipo(s) de deficiênciadeficiência que apresenta e se necessita ou não de condição especial, observado o disposto no artigo 4º, noartigo 4º e incisos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal Lei Estadual nº 14.481, de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; e durante o 13.07.2011, e, no período de inscrições, enviar:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
b) solicitação, com assinatura e o carimbo se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da(s) prova(s), especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
4.4.1. O candidato portador de deficiência visual: deverá solicitar na ficha de inscrição, a necessidade ou não de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua prova, inclusive de tempo adicional para sua realização.
4.4.1.1. Aos deficientes visuais:
a) ao deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do CRM do médico;prazo de inscrição. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e,para a folha de respostas, por um fiscal designado para tal finalidade.
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DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 4.11. Xxxx assegurado Será assegurada aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes sãosão facultadas pela Constituição Federal, artigo 37, inciso VIII, Lei nº 1.346/1989, alterada pela Lei nº 2.485/2006, Lei Federal nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas – por cargo em Concurso – para preenchimento do cargo desde que as atribuições desse cargo sejam compatíveis com a(s) deficiência(s) de que é portador.
4.1.11.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo públicorespectivo cargo, especificadas no Anexo ANEXO I – - DAS ATRIBUIÇÕES, ATRIBUIÇÕES são compatíveis com a deficiência a(s) deficiência(s) de que possuié portador.
4.21.2. Os candidatos com deficiência, quando da inscrição, deverão observar o procedimento a ser cumprido conforme descrito neste Capítulo, bem como no Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES.
2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13 e alteraçõesartigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 19921.346/1989, alterada pela Lei Complementar nº 9322.485/2006,na Lei Federal nº 7.853/89, de 8 de novembro de 2002regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste certame deficiência e das que vierem a existir no dentro do prazo de validade do Concursodeste Concurso Público.
4.3.13. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.3. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
4.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos Serão consideradas pessoas com deficiência classificados.
4.4. Considera-aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social, e que se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei enquadrarem nas categorias especificadas no Decreto Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)3.298/99, do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada alterado pelo Decreto Federal nº 6.949, 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004Justiça.
4.4.13.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.54. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere tange ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, da(s) prova(s) e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
4.5.15. O tempo para a realização das provas a que Será observado o candidato direito à convocação dos candidatos com deficiência será submetidoaprovados em lista especial, poderá quando o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas que venham a ser diferente daquele previsto para os demais candidatosobjeto de nomeação atingir o número 0,5, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4ºque, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela Lei
4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anteriordesta forma, será no máximo, objeto de uma hora arredondamento para a realização das provas objetiva e discursiva1,0.
4.66. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; Justiça e durante o período de inscrições, enviar:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da(s) prova(s), especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.
6.1. O candidato com assinatura deficiência visual: deverá, obrigatoriamente, solicitar – na ficha de inscrição – a necessidade de confecção de prova especial ou a necessidade de leitura de sua(s) prova(s), inclusive de tempo adicional para sua realização.
6.1.1. Aos deficientes visuais:
a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e o carimbo do CRM do médico;para a folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
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DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 4.1. Xxxx assegurado aos candidatos com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
4.1.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo público, especificadas no Anexo I – DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência que possui.
4.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto no Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, na Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
4.3. Em cumprimento ao disposto no artigo 2º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas neste certame e das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.
4.3.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 4.3. resulte em número fracionado, este será elevado até o 1º número inteiro subsequente, somente quando a fração for maior ou igual a 5 (cinco).
4.3.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), quando existirem de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por candidato com deficiência, salvo no caso de não haver candidatos com deficiência classificados.
4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
4.5. Os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92.
4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (conforme § 4º, do artigo 3º, do Decreto Estadual nº 59.591/13 e alterações, e § 4º, do artigo 2º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, com redação dada pela LeiLei Complementar Estadual nº 932/02), desde que requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva e discursiva.
4.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência, observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça; indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; e durante o período de inscrições, enviar:
a) laudo médico (cópia simples ou autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com assinatura e o carimbo do CRM do médico;
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