PODER LEGISLATIVO Cláusulas Exemplificativas

PODER LEGISLATIVO. Estrutura do Poder Legislativo. Estrutura do Poder Legislativo Federal, Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios. Atribuições do Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Competência privativa da Câmara dos Deputados. Senado Federal. Competência privativa do Senado Federal. Das reuniões das Casas Legislativas. Sessão Legislativa. Das comissões. Dos Parlamentares. Federal, estadual e municipal e distrital. Remuneração dos Parlamentares. Imunidades Parlamentares. Imunidade Material e Formal. Incompatibilidades e Impedimentos dos Parlamentares. Perda do Mandato do Deputado ou Senador. Cassação e Extinção do Mandato. Fidelidade e Infidelidade Partidária. Perda do Mandato por ato de infidelidade partidária.
PODER LEGISLATIVO. Estrutura do Poder Legislativo. Estrutura do Poder Legislativo Federal, Estadual, Municipal, Distrital e dos Territórios. Atribuições do Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Competência privativa da Câmara dos Deputados. Senado Federal. Competência privativa do Senado Federal. Das reuniões das Casas Legislativas. Sessão Legislativa. Das comissões. Dos Parlamentares. Federal, estadual e municipal e distrital. Remuneração dos Parlamentares. Imunidades Par- lamentares. Imunidade Material e Formal. Incompatibilidades e Impedimentos dos Parlamentares. Perda do Mandato do Deputado ou Senador. Cassação e Extinção do Mandato. Fide- lidade e Infidelidade Partidária. Perda do Mandato por ato de infidelidade partidária.
PODER LEGISLATIVO. 01.01- LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.01.01- CAMARA MUNICIPAL 01.031.0101.1000- OPERACIONALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 4.4.90.52.00.0000- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.34.0000- MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DIVERSOS
PODER LEGISLATIVO. Convênios e Gestão em Pernambuco, pela FUNASA, o seu Co- ordenador Regional, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o seu Superintendente Regional, pela Procuradoria-Geral do Estado de Per- nambuco, o seu Procurador-Geral, pelo Banco do Brasil S/A e a Caixa Econômica Federal, os seus Superintendentes Regionais, pela Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco, o seu Secretário e pela ABIN, o seu Diretor Geral. OBJETO: PREGÃO ELETRÔNICO - Contratação de empresa es- pecializada na prestação de serviços de limpeza, higiene e conser- vação de bens móveis/imóveis, com fornecimento de materiais ne- cessários a sua execução no âmbito do edifício Sede da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Rio Grande do Sul. Total de Itens Licitados: 00001 . Edital: 25/06/2008 de 09h00 às 12h00 e de 14h às 17h00 . Endereço: SAFS Qd. 4 Lt. 0 Xxxxx XX Xxxx 000, Xxxxxxxx XX XXXXXXXX - XX . Entrega das Propostas: a partir de 25/06/2008 às 09h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx . Abertura das Propostas: 08/07/2008 às 15h00 site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx XXXXXX XXXXXX XXXXX Pregoeiro (SIDEC - 24/06/2008) 030001-00001-2008NE000033 Espécie: Contrato n.º 22/2008 celebrado em 16/06/2008 entre o TCU e a empresa Geris Engenharia; b) Objeto: Execução dos serviços técnicos, de forma permanente e de serviços de consultoria de forma eventual; c) Fundamento Legal: Lei nº10.520/2002 Decreto nº 5.450/2005; subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993; d) Processo: TC- 029.722/2007-1; e) Vigência: 16/06/2008 a 16/06/2009; f) Valor: R$ 1.443.447,96 g) Despesa de R$ 789.886,80 para o exercício de 2008 e de R$ 653.561,16 para o exercício de 2009; h) Empenho Es- timativo: 773, de 16/06/2008; i) Elemento Orçamentário: 3.3.90.39, Atividade 01.032.0550.4018.0001; j) Signatários: pelo Contratante, Xxxxxx Xxxxxxxx e, pela Contratada, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
PODER LEGISLATIVO. SaBnmnf' M u n i c ip a l de Vereadores Laje- Bahia
PODER LEGISLATIVO. Câmar a Muni c i pal de Ve r e ado r e s Laje- Bahia PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Vereadores Laje- Bahia
PODER LEGISLATIVO. Organização. Atribuições do Congresso Nacional. Fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Compe- tências do Senado e da Câmara. Processo legislativo.
PODER LEGISLATIVO. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº PORTARIA Nº 437/16 XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO. Câmara Municipal de Santa Terezinha Estado da Bahia
PODER LEGISLATIVO. Convoque-se audiência pública para o assunto.