PROCEDIMENTOS ESPECIAIS Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. Juizado Especial da Fazenda Pública e Juizado Especial Federal.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. Fica assegurado sem ônus, a assistência médica e psicológica aos empregados presentes nos casos de assalto, roubo ou sequestro, mesmo em casos de tentativas sem consumação, mas com ocorrência de violência.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. O contratante deverá comunicar, por escrito, previamente ao aceite da presente proposta, a existência de eventuais procedimentos especiais que devem ser aplicados ao embarque, tais como, mas não limitado a restrições para empilhamento, controle de temperatura, orientações para remoções, categorização enquanto carga prescrita, condições de periculosidade, perecibilidade e fragilidade, dentre outros e, em não fazendo, seguem regras gerais.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. 5) Ação Rescisória. 6) Mandado de Segurança. 7) Execução Fiscal. 8) Da jurisdição. 9) Da Competência. 10) Do cumprimento de sentença. 11) Legislação. DIREITO DO TRABALHO: 1) Direitos Constitucionais dos trabalhadores. 2) Normas gerais e específicas de tutela do trabalho: Segurança e medicina do trabalho. 3) Contrato de trabalho. 4) Consolidação das Leis Trabalhistas. 5) Legislação. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 1) Justiça do Trabalho. 2) Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho: jurisdição e competência.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. 3.7 Colocação de Banda Gástrica para Cirurgia de Obesidade Mórbida e Gastroplastia para Obesidade Mórbida (Cirurgia Bariátrica) - Serão cobertas as despesas decorrentes de colocação de banda gástrica para cirurgia de obesidade mórbida e as decorrentes de gastroplastia para obesidade mórbida (cirurgia bariátrica), desde que seja comprovada a obediência ao disposto na Resolução nº 1.766/2005 do Conselho Federal de Medicina e as Diretrizes de Utilização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, vigente à época
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS visão geral, características, pro- cedimentos especiais de jurisdição voluntária (incluída a discussão sobre a real natureza dessa espécie jurisdicional) e de jurisdição contenciosa; tipos codificados (consignação em pagamento; tutela in- terdital e não-interdital da posse: interdito proibitório, ações de ma- nutenção e reintegração de posse, embargos de terceiro, usucapião; a problemática do confronto entre ações petitórias e possessórias; ação monitória) e não-codificados (desapropriação, ação de improbidade, reclamação constitucional), natureza e conceito de cada um, subes- pécies, hipóteses de cabimento, requisitos, aspectos procedimentais.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. Ação rescisória, mandado de segurança, inquérito judicial para apuração de falta grave.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. Ação de consignação em pagamento. Ação de prestação de contas. Ações possessórias. Embargos de terceiro. Ação monitória. 10. Ações específicas: Ação civil pública. Ação civil pública de improbidade administrativa. Ação Popular. Ação de desapropriação. Mandado de Segurança. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Ação de execução fiscal. 11 – Legislação Extravagante: Lei nº 7.347/85 (Ação civil pública); Lei 8.429/92 (Lei de improbidade administrativa); Lei nº 9.868/99 (Processo e julgamento da ação direta e inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade); Lei nº 9.882/99 (Processo e julgamento de arguição de descumprimento de preceito constitucional); Lei nº 4.717/65 (Ação popular); Decreto-lei nº 3.365/41 (Desapropriação); Lei nº 4.132/62 (Desapropriação); Lei nº 10.257/01 (Desapropriação); Lei nº 6.830/80 (Execução Fiscal); Lei nº 9.507/97 (habeas data); Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais); Lei nº 10.259/01 (Juizados Especiais Federais); Lei 12.153/09 (Juizados Especiais da Fazendas Públicas Estadual e Municipal); ; Leis nº 8.437/92 e nº 9.494/97 (Medidas cautelares e antecipação de tutela contra a Fazenda Pública); Lei nº 12.016/2009 (Mandado de Segurança). Suspensão de liminares e sentenças. 12. Arbitragem. Mediação e conciliação judicial e extrajudicial. 13. Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Estrutura, composição e competência. 14. A Justiça Estadual. Organização judiciária do Estado. Estrutura, composição e competência. 15. A Justiça Militar e a Justiça Federal. Estrutura, composição e competência.
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS. O contratante deverá comunicar, por escrito, previamente ao aceite na presente proposta, a existência de eventuais procedimentos especiais que devem ser aplicados ao embarque, tais como, mas não limitado a restrições para empilhamento, controle de temperatura, orientações para remoções, categorização enquanto condições de periculosidade, perecibilidade e fragilidade, dentre outros. A Asia Shipping não se responsabiliza por serviços prestados por terceiros. Em caso de carga perigosa, o exportador é responsável exclusivo por etiquetar, acondicionar, armazenar, e proceder com todas as rotinas e requisitos legais exigíveis para o transporte, respeitando a regulamentação da IATA, inclusive sobre a emissão da documentação “Shipper´s Declaration”, em não fazendo, seguem regras gerais.

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  • PROCEDIMENTOS 7.1. Existência de procedimento escrito para carregamento, medição e amostragem do produto, atualizados, divulgados e controlados quanto à sua disponibilidade e atualização, sendo cópia fornecida ao MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO ou pela ADQUIRENTE.

  • PROCEDIMENTO 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS PAGAMENTOS 5.1 Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de Finanças do Município, exclusivamente por meio de créditos em conta bancária em nome da licitante adjudicada, trinta dias após a entrega das mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o objeto recebido na ocasião. O Município de Franca não se responsabilizará por outro tipo de cobrança.

  • DOS EQUIPAMENTOS 16.1. As CONTRATADAS poderão disponibilizar ao CLIENTE equipamentos para receber os serviços, tais como roteadores, a titulo de comodato ou locação, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CLIENTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.