DA PERIODICIDADE. 7 - Tanto à prestação dos serviços, quanto o pagamento serão mensais, vedado qualquer pagamento antecipado.
DA PERIODICIDADE. O presente Instrumento tem o prazo de vigência, compreendido entre 01 de Dezembro de 2009 a 31 de Dezembro de 2009, podendo ser renovado conforme legislação vigente à época da renovação. Parágrafo Único: O presente instrumento poderá ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por uma das partes.
DA PERIODICIDADE. 7 – O período de locação (liquidação da despesa) e os pagamentos serão mensais, vedado qualquer pagamento antecipado.
DA PERIODICIDADE. 7 - Tanto à prestação dos serviços, quanto o pagamento serão por evento único, vedado qualquer pagamento antecipado.
DA PERIODICIDADE. 7 - A aquisição e o pagamento se processarão por evento único.
DA PERIODICIDADE. O Programa de Participação nos Resultados objeto deste instrumento, terá como base o exercício anual do CCB e da CCBF, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
DA PERIODICIDADE. O presente Instrumento tem o prazo de vigência, compreendido entre 21 de Outubro de 2009 a 21 de Outubro de 2010, podendo ser renovado conforme legislação vigente à época da renovação.
DA PERIODICIDADE. 7- A prestação de serviços será por evento único, havendo apenas o pagamento em parcelas.
DA PERIODICIDADE. 8 - As medições ocorrerão de acordo com o cronograma físico-financeiro ao final de cada mês.
DA PERIODICIDADE. 7 – Deverá ser encaminhada a respectiva Nota Fiscal para os procedimentos de liquidação da despesa pela Secretaria Solicitante.