CONTRATO N.° 018/2021 PROCESSO N.° 32/2021
CONTRATO N.° 018/2021 PROCESSO N.° 32/2021
Pregão Presencial n° 06/2021
Aos vinte e seis dias do mês de Fevereiro de 2021, reuniram-se na sede da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT, para a celebração do presente, as seguintes partes contraentes: CONTRATANTE: o município de Nova Guarita, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa sito à Av. dos Migrantes, Travessa 01 , n.º 30 em Nova Guarita-MT, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 37.465.598/0001-02, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 0000000-0, SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 145.711.370- 87, domiciliado em Nova Guarita - MT; e de outro lado, figurando como CONTRATADA: a empresa C. M XXXXX XXXXX ME, inscrita no CNPJ/MF n.º 26.737.822/0001-43, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rodovia MT 208, KM 50, s/n, Município de Nova Guarita -MT e, neste ato representada pelo seu proprietário o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, pessoa física, portador da cédula de identidade RG n.º 3293914/2, DGPS/GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, domiciliado em Nova Guarita - MT, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1- O presente certame tem como objeto Contratação de empresa especializada para realizar a coleta de lixo e prestação de serviços de limpeza e conservação em atendimento as secretarias municipais de Administração, Assistência Social, Obras e Agricultura, Saúde, Educação Desporto e Lazer no município de Nova Guarita - MT, compreendendo os seguintes serviços:
❖ Serviços de Limpeza Geral, conservação e reparos
• Amontoamento e retirada de folhas, galhos, terra, materiais de qualquer natureza os quais sejam incompatíveis com o local onde se encontram.
• Realizar a poda de aproximadamente 900 árvores de médio porte, no mínimo duas vezes por ano e realizar serviços de jardinagem nos canteiros de flores;
• Realizar a aplicação de herbicidas e inseticidas sob orientação das Secretarias demandantes.
• As folhas dos canteiros deverão ser juntadas no mínimo a cada 15 dias;
• Manutenção, pintura e conservação d e aproximadamente 40.000 (quarenta mil) metros de Meio fio;
• Poda de grama em todos os canteiros centrais e em todos os estabelecimentos públicos municipais.
• Manutenção e Pintura de aproximadamente 50 (cinquenta) quebra-molas;
• Efetuar a carga e descarga de materiais, servindo-se das próprias mãos e/ou utilizando carrinhos de mão e ferramentas manuais, para possibilitar a utilização ou remoção daqueles materiais; escava valas e fossas, retirando terras e pedras com pás, enxadas, picaretas e outras ferramentas manuais, para permitir a execução de fundações, o assentamento de canalizações ou obras similares; mistura os componentes da argamassa, utilizando instrumentos manuais ou mecânicos, para permitir sua aplicação em locais apropriados; limpa e arruma peças, utilizando material adequado, para possibilitar a aplicação das mesmas; auxilia a montar e a desmontar andaimes e outras armações, levantando e baixando peças com cordas e escorando as partes que estão sendo instaladas, para possibilitar a execução das estruturas. Pode auxiliar pedreiros, carpinteiros, armadores, eletricistas, entre outros, na montagem e desmontagem de uma construção ou obras similares.
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❖ Locais de Prestação de Serviços de Limpeza Geral, conservação e reparos
A contratada deverá prestar serviços nas secretarias demandantes, e além disso manter perfeito estado de conservação os seguintes espaços públicos:
• Canteiros, rotatórias e travessas situados na Avenida dos Migrantes e Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx;
• Praça central;
• Lago Municipal;
• Vila Olímpica;
• Escola Municipal Santa Isabel;
• Escola Municipal Planalto;
• Creche Municipal Pequeno Príncipe;
• Demais departamentos públicos.
❖ Coleta de Lixo
A contratada deverá realizar a coleta de lixo urbano atendendo os seguintes requisitos: Caminhão: A coleta de lixo deverá ser realizada por um caminhão toco ou truck, equipado com compactador e adaptações próprias para coleta de lixo, com uma capacidade de carga de no mínimo 6.000 kg, sendo que o caminhão, todos os custos relativos a manutenção e abastecimento do mesmo será de total responsabilidade da contratada.
Motorista: O Motorista do Caminhão utilizado para a coleta do lixo deverá ser funcionário da contratada, sendo de responsabilidade da mesma todos os encargos trabalhistas, salários e demais custos relativos manutenção de tal funcionário.
Locais e Periodicidade da coleta:
• Coleta do lixo no Bairro Centro: segundas quartas e sextas feiras.
• Coleta de lixo no Bairro Progresso: deverá ser realizada 2X por semana.
❖ Da Pintura do Meio Fio
A contratada deverá realizar a pintura do Meio-Fio atendendo os seguintes requisitos: Máquina de Pintura: A pintura deverá ser realizada com máquina de pulverização com tecnologia contendo válvula de controle de pressurização, permitindo controle e acabamentos mais uniformes.
A qual irá oferecer Economicidade, facilidade, praticidade e agilidade na execução dos serviços.
❖ Poda de grama
• A contratada deverá realizar a poda de grama atendendo os seguintes requisitos:
• Cortador de grama dirigível: A poda de grama deverá ser realizada com cortador de grama dirigível tendo em vista que a área de corte é muito extensa além de oferecer um ótimo resultado de corte, com um motor potente e econômico e com alto rendimento.
❖ Condições Gerais Para Execução dos Serviços
• A equipe de trabalho deverá estar fazendo uso dos EPI´s necessários, de forma a estar habilitada e capacitada para o bom e adequado desempenho dos serviços aqui propostos.
• A CONTRATADA deverá fornecer e exigir de seus funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor e outros solicitados pela Fiscalização.
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• As ferramentas, meio de transporte da equipe de trabalho e Combustível utilizado na execução dos serviços, serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
• A empresa contratada também deverá ser responsabilizada por qualquer ato de negligencia ou imperícia praticada durante a execução dos serviços propostos e que venham a causar danos ao patrimônio público.
• Os serviços descritos deverão ser executados na sede do Município, bem como nos distritos conforme determinação das Secretarias demandantes.
• A Prefeitura Municipal será responsável pelo fornecimento de materiais consumo (herbicidas, inseticidas, etc.) que serão utilizados no desenvolvimento dos serviços.
• A Contratada e a sua equipe de trabalho (04 auxiliares de serviços gerais e 01 motorista) deverão executar os serviços objeto desta licitação obedecendo uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
• A empresa a ser contratada para prestar os serviços em questão deverá colocar à disposição da Prefeitura Municipal de Nova Guarita - MT pessoal habilitado à sua realização, nos locais definidos pela secretaria municipal solicitante.
• Será de total responsabilidade da contratada a coleta dos resíduos gerados pela execução de tais serviços.
• Os colaboradores não deverão receber menos que um salário mínimo, deduzidos os encargos legais.
• O empregado alocado pela contratada não terá qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita, sendo de inteira responsabilidade da empresa a ser contratada recrutá-lo em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade efetuar todos encargos trabalhistas (vale transporte, vale refeição, salários, gratificação natalina, férias, entre outros se necessários), sob pena de não atestação da fatura.
Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Prefeitura de Nova Guarita reserva-se no direito de, sem qualquer forma de restrição à plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
2 - Como bem determina o art. 55, XI da Lei Federal n.º 8.666/93, este contrato tem como base o Pregão Presencial n.º 06/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO:
3 - Trata-se o presente contrato de prestação de serviços em empreitada por preço global estimado, em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA QUARTA – DO INICÍO E DURAÇÃO:
4 - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e término em 31 de dezembro de 2021.
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4.1 - O serviço objeto da presente licitação é considerado de natureza continuada nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS DOS SERVIÇOS:
5 - O valor global dos serviços é de R$450.000,00 (QUATROCENOS E CINQUENTA MIL
REAIS), pagos em 10 (DEZ) parcelas iguais e mensais de R$45.000,00 (QUARENTE E CINCO MIL REAIS).
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
6 - O valor da parcela será paga após a liquidação da despesa nos termos do art. 63 da Lei
Federal n.º 4.320/1964.
6.1 - É fato condicionante ao pagamento a emissão de Nota Fiscal/ relatório e fotos dos serviços prestados, emitida pela CONTRATADA e destinada ao CONTRATANTE, devidamente atestada pela Administração.
6.2 - O pagamento ocorrerá sempre em moeda corrente nacional.
6.3- Os pagamentos serão efetuados a cada trinta dias, após a execução dos serviços, mediante a apresentação da nota fiscal, relatório e fotos dos serviços prestados e devidamente atestado pelo fiscal do contrato.
6.4- A nota fiscal será paga somente após o atesto do setor competente, assegurando que os serviços prestados estão de acordo com as exigências contidas neste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PERIODICIDADE:
7 – Tanto o pagamento quanto os serviços serão mensais e contínuos, vedado qualquer
pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8 - Se e quando houver qualquer reajustamento ou outra mudança que se fizer necessária,
deverá ocorrer sob o fulcro da Seção III, do Capítulo III da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO:
9 - As despesas vinculadas ao objeto do presente contrato e ao seu pagamento ocorrerão sob
a seguinte dotação orçamentária:
CÓD. 145 - 05.002.04.122.0006.2043 - 3390.39.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
10 - Desde já fica resguardado ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato, se
verificado a aplicabilidade do art. 58, II c/c art. 79, I e/ou art. 55, IX c/c art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.1 - Constituem ainda, possibilidades de rescisão contratual, aquelas hipóteses mencionadas à Seção V do Capítulo III desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DESPESAS:
11 - Todas as despesas diretas e indiretas, bem como as tributárias, encargos legais e de
pessoal são de responsabilidade de adimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DIREÇÃO DOS SERVIÇOS:
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12 - Todo Serviço contratado, ocorrerá sob a responsabilidade do Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF n.º 000.000.000-00.
12.1 - A CONTRATADA usará sua própria equipe técnica para execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
13 - São responsabilidades básicas do CONTRATADO:
a) Executar os serviços objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas e legais vigentes;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
c) Selecionar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços contratados.
d) Colocar à disposição da CONTRATANTE, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;
e) Efetuar a reposição de pessoal, em caráter imediato, em eventual ausência;
f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação;
h) Prestar os serviços contratados sempre que houver casos de emergência, incluindo os finais de semanas e feriados, durante todo o período de vigência do presente contrato.
13.1 - São responsabilidades básicas do CONTRATANTE:
a) Cumprir fielmente este Contrato;
b) Permitir o livre acesso do empregado da empresa CONTRATADA a fim de que possam executar suas tarefas;
c) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto do presente pacto;
d) Zelar pelo bom andamento do presente contrato, dirimindo dúvidas porventura existentes, através da Secretaria Municipal de Administração.
e) cumprir incondicionalmente as cláusulas aqui avençadas;
f) tomar as medidas necessárias para a formalização plena do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
14 - Aplicar-se-á como penalidade às disposições da Seção V, do Capítulo III da Lei Federal
8.666/93, sem prejuízo as perdas e danos devidamente comprovados, bem como àquelas sanções previstas ao longo do Capítulo IV desse mesmo diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
15 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
15.1 - Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores.
15.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro.
15.3 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16 - Tendo em vista o que noticia o art. 55, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93, as partes elegem
o foro da Comarca de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, para dirimirem as dúvidas e entendimentos que se fizerem necessários, com renuncio expresso de outro por mais privilegiado que possa ser.
16.1 - E por estarem assim justos e convencionados, após lido e achado conforme o presente, as partes assinam em 02 (duas) vias de igual teor, comprometendo-se, na presença de duas testemunhas, a cumprirem na integra as cláusulas avençadas.
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Nova Guarita – MT, 26 de Fevereiro de 2021.
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
C. M XXXXX XXXXX ME CNPJ/MF n.º 26.737.822/0001-43
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx CPF sob o n.º 000.000.000-00
Contratada
Testemunhas:
01
CPF. n.º:
02
CPF. n.º:
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