Da Prescrição. Art. 64. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
Appears in 2 contracts
Samples: www.sea.sc.gov.br, www.sea.sc.gov.br
Da Prescrição. Art. 64. 36 - A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) cinco anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
Appears in 1 contract
Samples: www.mg.gov.br
Da Prescrição. Art. 64214. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
Appears in 1 contract
Samples: aris.ce.gov.br
Da Prescrição. Art. 64117. A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:
Appears in 1 contract
Samples: sapl.portovelho.ro.leg.br