DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL. 4.1 – No recebimento da ordem de serviço, a Contratada deverá apresentar o comprovante de caução de garantia de execução, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, podendo optar por uma das modalidades: a) Dinheiro ou Títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei nº 11.079 de 30/12/04);
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Samples: Contract, Contract, Contrato De Empreitada Por Preço Unitário
DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL. 4.1 – 4.1. No recebimento da ordem de serviço, a Contratada deverá apresentar o comprovante de caução de garantia de execução, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, podendo optar por uma das modalidades:
a) Dinheiro ou Títulos da dívida pública, devendo este ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda (em conformidade com a Lei nº 11.079 de 30/12/04);
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Samples: Construction Contract