DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 13.1 . Durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-se a: I – dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no Contrato e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO PATROCINADA ou, ainda, rescisão do Contrato; II – dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à Concessionária, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos; III – apresentar trimestralmente relatório com informações detalhadas sobre: a) o estado de conservação da rodovia; e
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 13.1 28. 1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADA, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste no Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-obriga- se a:
I – dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no Contrato e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO PATROCINADA ou, ainda, rescisão do Contrato;
II – dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, externas à Concessionária, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
III – apresentar trimestralmente t rimestralmente relatório com informações detalhadas sobre: a) o estado de conservação da rodovia; e
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Samples: Concessão Rodoviária
DA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES. 13.1 12.1. Durante todo o prazo da CONCESSÃO PATROCINADACONCESSÃO, e sem prejuízo das demais obrigações de prestar as informações estabelecidas neste Contrato ou na legislação aplicável, a Concessionária obriga-CONCESSIONÁRIA obriga- se a:
I – dar - Dar conhecimento imediato de todo e qualquer evento que possa vir a prejudicar ou impedir o pontual e tempestivo cumprimento das obrigações previstas no Contrato e que possa constituir causa de intervenção, caducidade da CONCESSÃO PATROCINADA ou, ainda, rescisão do Contrato;
II – - dar conhecimento imediato de toda e qualquer situação que corresponda a fatos que alterem, de modo relevante, o normal desenvolvimento da prestação do serviço, apresentando, por escrito e no prazo mínimo necessário, relatório detalhado sobre esses fatos, fatos incluindo, se for o caso, contribuição de entidades especializadas, especializadas externas à ConcessionáriaCONCESSIONÁRIA, com as medidas tomadas ou em curso para superar ou sanar os fatos referidos;
III – - apresentar trimestralmente relatório com informações detalhadas com dados relativos aos valores arrecadados, individualizados por fato gerador.
IV - Apresentar, semestralmente, relatório com informações detalhadas sobre: :
a) o estado de conservação da rodovia; ea qualidade ambiental do sistema existente;
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Samples: Concession Agreement