DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO. 18.1. As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados. 18.2. Adicionalmente, cada uma das PARTES declara que tem e manterá até o final da vigência deste CONTRATO MASTER um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. 18.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as PARTES desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste CONTRATO MASTER e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: a) Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
Appears in 2 contracts
Samples: Master Operation and Maintenance Contract, Master Operation and Maintenance Contract
DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO. 18.113.1. As PARTES PARTÍCIPES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
18.213.2. Adicionalmente, cada uma das PARTES PARTÍCIPES declara que tem e manterá até o final da vigência deste CONTRATO MASTER ACORDO um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
18.313.3. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as PARTES PARTÍCIPES desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste CONTRATO MASTER ACORDO e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
a) a. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
Appears in 1 contract
Samples: Cooperation Agreement
DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO. 18.1. 17.1 - As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
18.2. 17.2 - Adicionalmente, cada uma das PARTES declara que tem e manterá até o final da vigência deste CONTRATO MASTER um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
18.3. 17.3 - Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as PARTES desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste CONTRATO MASTER e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
a) a. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO. 18.1. 19.1 - As PARTES declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
18.2. 19.2 - Adicionalmente, cada uma das PARTES declara que tem e manterá até o final da vigência deste CONTRATO MASTER um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
18.3. 19.3 - Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos códigos de ética e conduta, ambas as PARTES desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste CONTRATO MASTER e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições:
a) a. Não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente; e
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Provision of Specialized Technical Services