DA PROPAGANDA Cláusulas Exemplificativas

DA PROPAGANDA. 7.1 - A CONTRATADA se obriga a promover a demonstração on-line dos bens a serem apregoados, permanecendo o CONTRATANTE como único responsável pela veracidade das informações fornecidas e inseridas no site relativas aos bens ofertados, como também pela eventual veiculação de propaganda enganosa e violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza. 7.2 - O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a veicular, a seu exclusivo critério e através de qualquer meio de comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos, todas as informações que estiverem inseridas no site, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
DA PROPAGANDA. Pelo risco sanitário que a inobservância dos requisitos deste regulamento possa promover à população exposta, toda e qualquer forma de propaganda de empresa especializada deve conter claramente a identificação da mesma nos órgãos licenciadores competentes, bem como o número de sua licença. Sem prejuízo ao disposto no artigo 58, §2°, da Lei nº 6360, de 23 de setembro de 1976, é proibido:
DA PROPAGANDA. A CONTRATADA se obriga a promover a demonstração on-line dos bens a serem apregoados, permanecendo o CONTRATANTE como único responsável pela veracidade das informações fornecidas e inseridas no site relativas aos bens ofertados, como também pela eventual veiculação de propaganda enganosa e violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a veicular, a seu exclusivo critério e através de qualquer meio de comunicação, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos, todas as informações que estiverem inseridas no site, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
DA PROPAGANDA. Só será permitida a propaganda dos candidatos após a divulgação das candidaturas registradas, com início e término nas datas constantes do anexo I.
DA PROPAGANDA. 7.1 - O CONTRATANTE autoriza a veiculação, através de qualquer meio de comunicação, de todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE relativas aos bens ofertados, com o objetivo de promover os leilões.
DA PROPAGANDA. É vedada a publicidade do serviço de que trata esta Lei nos telefones públicos, abrigos de ônibus, postes de iluminação, escolas, creches e outros bens públicos.
DA PROPAGANDA. As propagandas ou campanhas publicitárias a serem desenvolvidas poderão ser feitas em conjunto. Caso a iniciativa seja do AGENTE Q2, deverá ser autorizada pela QUERO 2 PAY.
DA PROPAGANDA. 7.1. A CONTRATADA se obriga a promover a demonstração on-line dos bens a serem apregoados. 7.2. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a veicular, desde que não sejam atentatórias aos princípios públicos, todas as informações que estiverem inseridas no site, com o objetivo exclusivo de promover o evento e a venda dos bens.
DA PROPAGANDA. A CONTRATADA se obriga a promover a demonstração on-line dos bens a serem apregoados, permanecendo o CONTRATANTE como único responsável pela veracidade das informações fornecidas e inseridas no site relativas aos bens ofertados, como também pela eventual veiculação de propaganda enganosa e violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza.
DA PROPAGANDA. 7.1. O CONTRATANTE autoriza a veiculação, através de qualquer meio de comunicação, de todas as informações fornecidas pelo CONTRATANTE relativas aos bens ofertados, com o objetivo de promover os leilões. 7.2. O CONTRATANTE é o único responsável pela veracidade das informações fornecidas, como também pela eventual veiculação de propaganda enganosa e violação de direitos de propriedade intelectual de qualquer natureza.