Da PROPONENTE Cláusulas Exemplificativas

Da PROPONENTE. Razão Social da proponente: , Endereço , Bairro CEP: , Cidade , Estado , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº NIRE: , Nº do telefone , Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato, (aac) : Função do representante legal, (aac), Endereço do representante legal, (aac), Estado civil do Representante Legal Profissão do Representante Legal RG nº Órgão emissor CPF nº E-mail , de 2022 OBS: Este documento deverá ser apresentado junto com a documentação de Habilitação OBS: A não apresentação desse formulário não implica na inabilitação da licitante. TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: ME/EPP/MEI: ( ) SIM ( ) Não
Da PROPONENTE. 12.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital; 12.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos / serviços ofertados; 12.2.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 12.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 12.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta; 12.2.6 – Fornecer o objeto de boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital.
Da PROPONENTE. 19.1.1 - Pagar à UFJF o valor mensal do condomínio o qual não poderá ser inferior (valor mínimo) à R$ 365,00 (trezentos e sessenta e cinco reais). 19.1.2 - Construir e equipar a Estação de Compartilhamento de Bicicletas. 19.1.3 - Responsabilizar-se pela contratação de Seguro de Acidentes Pessoais em favor dos usuários do Sistema de Bicicletas Compartilhadas.
Da PROPONENTE. 9.2.1. A PROPONENTE deve prestar ao BANCO DO BRASIL, sempre que este solicitar, informações, orientações e esclarecimentos relativos aos serviços contratados. 9.2.2. Havendo descumprimento de qualquer nível de serviço, sem prejuízo da aplicação dos descontos previstos, a PROPONENTE deve investigar e relatar as causas dos incidentes, bem como tomar medidas preventivas apropriadas para evitar reincidências. 9.2.3. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução das atividades. 9.2.4. A inadimplência da PROPONENTE, com referência aos encargos e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, não transfere ao BANCO DO BRASIL a responsabilidade pelo seu pagamento. 9.2.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, incluindo armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em qualquer mídia, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios e documentos, entre outros. 9.2.6. A PROPONENTE se obriga a substituir em até 15 (quinze) dias, por outro, com qualificação técnica superior, qualquer profissional que, constatado pelo BANCO DO BRASIL, demonstre não atender aos requisitos técnicos necessários ou apresente desempenho aquém do desejado na execução das tarefas a seu cargo, desde que haja notificação prévia e escrita, onde conste o “ciente” do designado pela PROPONENTE. 9.2.7. A PROPONENTE obriga-se a manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas, inclusive quanto à atualidade dos documentos. 9.2.8. Os serviços serão prestados diretamente pela PROPONENTE, vedada a cessão, transferência ou subcontratação, total ou parcial. 9.2.9. Os serviços de assessoria técnica especializada serão prestados nas dependências do BANCO DO BRASIL na Diretoria de Tecnologia, em Brasília (DF) ou em outro local a ser determinado pelo Banco. 9.2.10. Atender a todos os requisitos definidos pelo BANCO DO BRASIL. 9.2.11. Prover acesso imediato e irrestrito para o BANCO DO BRASIL ao serviço contratado. 9.2.12. Assegurar a correta execução do serviço de assessoria técnica especializada local, em horário comercial, em Brasília, e/ou à distância, no apoio ao BANCO DO BRASIL para a implementação, integração e ajustes desenvolvidos na Pl...
Da PROPONENTE. 5.2.1 - Fornecer o objeto desta licitação no desconto estipulado na proposta e no prazo e formas de que trata este Edital e Termo de Referência, observando sempre a boa qualidade e os padrões exigidos nas especificações contidas neste edital. 5.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos. 5.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
Da PROPONENTE. Razão Social da proponente: , Endereço , Bairro CEP: , Cidade , Estado , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº , Nº do telefone , Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato: Função do representante legal, Endereço do representante legal, Estado civil do Representante Legal Profissão do Representante Legal RG nº Órgão emissor CPF nº E-mail , de 2021 Assinatura e Identificação do Responsável da Empresa OBS: Este documento deverá ser apresentado junto com a documentação de Habilitação OBS: A não apresentação desse formulário não implica na inabilitação da licitante. O currículo de ensino básico da rede municipal de educação constitui-se como o norteador de todo o processo educacional, cujo objetivo é orientar as ações didático pedagógicas dos professores nos diferentes níveis e modalidades de ensino. o mesmo precisa estar em conformidade com as bases legais, a partir da constituição federal, lei de diretrizes e bases da educação nacional IBDEN 9.394/96, diretrizes curriculares nacionais, plano nacional e municipal de educação, e por último a base nacional curricular (bncc/2018) instituída por meio da resolução cne/cp n° 2, de 22 de dezembro de 2017 a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da educação básica. A Base Nacional Comum Curricular (BNCC / 2018) surge como um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o plano nacional de educação (PNE),BMCC, 2018, p. 7. Em concordância com a afirmativa acima e em atenção às ações iniciais que a nova gestão da SEDUC vem realizando, constatou-se que a antiga gestão (2017-2020), não realizou os processos e trâmites legais determinados pelo ministério da educação, que define em seu capítulo V (das disposições finais e transitórias) art. 15 a necessidade das instituições ou redes de ensino fazerem a adequação dos currículos à BNCC até 2019. Contudo, o município não cumpriu os prazos estabelecidos e no momento fazem-se necessários visto a importância de um currículo norteador. Em síntese, o ...
Da PROPONENTE. 12.2.1 – Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste edital de acordo as normas técnicas de segurança do trabalho, da ABNT, do CREA OU CAU, da CEMIG, do CORPO DE BOMBEIRO e demais legislação vigente e as especificações do Anexo I - Termo de Referência; 12.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos / serviços ofertados; 12.2.3 – Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 12.2.4 – Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 12.2.5 – Fornecer o objeto licitado, no preço e forma estipulada na proposta;
Da PROPONENTE. 1 Indicar um consultor para participar do Comitê Gestor da Sala de Inovação ( GCS).
Da PROPONENTE. 14.2.1 - Fornecer o objeto desta licitação no preço, prazo e forma estipulados na proposta. 14.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos. 14.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
Da PROPONENTE. 6.1. Somente poderão ser selecionados os projetos apresentados por entidades que atendam aos seguintes requisitos: 6.1.1.Modalidade 1: 6.1.1.1. Estar em operação há, no mínimo, 1 ano; 6.1.1.2. Possuir, pelo menos, 3 empresas incubadas; 6.1.1.2.1.1. Caso não tenha, apresente em ofício, interesse em ampliação de empreendimentos incubados com prazo determinado de até 1 ano. 6.1.1.3. Ter gerente de incubadora em regime de dedicação, no mínimo, em tempo semi-integral; 6.1.1.4. Contribuir financeiramente com 30% de contrapartida dos custos totais do programa, formalizada por meio de Acordo de Parceria.