PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2021
EDITAL
A Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx - XX, com sede na Rua Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Cachoeira, Santa Rita de Jacutinga – MG, torna público que fará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRAR PREÇOS, conforme descrito neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 1.836/2013 e, subsidiariamente, a Lei Federal n. 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação: Unidade 08 (Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos) – Sub-unidade 01 (Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos) – 15.122.003.2.0052 (Manutenção Atividades Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos) – 3.3.90.30 (Material de Consumo); Unidade 12 (Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Meio Ambiente) – Sub-unidade 03 (Meio Ambiente) – 17.512.0009.2.0065 (Manutenção do Sistema de Abastecimento de água) – 3.3.90.30 (Material de Consumo)
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CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 – É objeto desta licitação registro de preços para aquisição eventual e futura, através de Registro de Preços, de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, HIDRÁULICO E ELÉTRICO, destinado às obras e reformas realizadas pela prefeitura de Santa Rita de Jacutinga, de acordo com o Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
2.2 – A detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer os produtos licitados nos moldes previstos neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA
LOCAL, DATA E HORÁRIO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
3.1 – Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos neste edital deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação no endereço supracitado nos dias:
3.1.1. Envelope contendo a proposta de preços: Até às 14:00 (quatorze)horas DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2021, podendo ser utilizado o envio via correios, desde que postados e recebidos até a data informada, não se responsabilizando o pregoeiro pela falta de entrega dentro do prazo informado por motivos alheios à Administração Municipal. A entrega dos envelopes em data anterior a abertura da sessão pública destina-se ao registro inicial dos preços informados nas propostas atendendo ao princípio da economicidade, não podendo qualquer licitante ter acesso aos valores apresentados antes da abertura da sessão pública na data registrada no item abaixo. Quando do recebimento dos
envelopes, será lavrada ata em sessão pública, na qual constará o nome das empresas que enviaram seus envelopes.
3.1.2. Envelopes contendo a documentação de habilitação: Deverão ser entregues no 19 DE FEVEREIRO DE 2021, quando será realizada a sessão pública de abertura da licitação com início da fase de lances, onde os participantes poderão ter acesso irrestrito às propostas apresentadas.
a) A falta de entrega dos envelopes na data informada no item 3.1 acima, ocasionará preclusão do direito do licitante em participar do procedimento licitatório.
b) No dia da abertura da sessão pública da licitação, os licitantes deverão entregar em separado dos envelopes acima mencionados declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos neste edital, conforme inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002 e, em se tratando de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), deverá ser apresentada certidão atualizada da Junta Comercial da localidade do licitante por força da Instrução Normativa DREI nº 36/2017, como condição de usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementar nº 123/06.
c) AS DECLARAÇÕES, PROCURAÇÕES e demais documentos entregues para os fins de participar do certame licitatório instaurado por este Edital, deverão respeitar a cláusula contratual de administração da pessoa jurídica. Caso a administração da pessoa jurídica requerer assinatura em conjunto dos sócios, será desconsiderado os documentos que, estiver ausente 01 (um) sócio administrador, ensejando a pena da desclassificação do certame.
3.2 - As empresas interessadas poderão credenciar representantes legais mediante apresentação de documento próprio junto ao Pregoeiro, a partir das 13:30h do dia especificado no item anterior.
3.3 - Não será permitida a entrega de envelopes ou quaisquer outros documentos além dos envelopes de proposta de preços informado no item 3.1.1 através de via postal, fax, e-mail e similares, exceto quando acompanhados da remessa de desistência de recurso administrativo em envelope próprio com esta indicação.
CLÁUSULA QUARTA DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O credenciamento é o momento pelo qual o Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, autoriza a licitante ter representante no certame licitatório, para os exercícios de direitos e obrigações nas sessões de julgamento dos envelopes de proposta, documentação e recursos.
4.2 – Para se credenciar, a licitante deverá encaminhar a partir das 13:30hrs do dia 19 (dezenove) de Fevereiro de 2021, os seguintes documentos:
4.2.1 – Contrato social e a última alteração, e a identidade do representante legal, caso seja a pessoa que irá participar ativamente do certame licitatório. Entende-se por representante legal o sócio cujo
contrato social indique-o como sócio administrador ou gerente da empresa;
4.2.2 – Procuração com firma reconhecida, caso a licitante credencie preposto ou terceiro, apresentando conjuntamente com a procuração, identidade do outorgado e o contrato social e sua última alteração.
4.3 – A falta de qualquer documento, seja para credenciar o representante legal, seja para credenciar terceiros, ensejará a anulação do credenciamento e a negativa de sua expedição, passando a licitante à participação do certame sem poder manifestar sobre os julgamentos e atividades exercidas pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio.
4.4 – O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, devem, antes de emitir o credenciamento, consultar o CNAE da empresa para constatar, entre as atividades da licitante, a que seja compatível com o objeto licitado. Caso não haja no CNAE atividade, seja especializada ou preponderante, do objeto licitado, o Pregoeiro não emitirá o credenciamento e desqualificará a licitante a participar do certame.
CLÁUSULA QUINTA DA PROPOSTA DE PREÇO
5.1 - A proposta de preços deverá ser datilografada ou impressa eletronicamente em papel com identificação da empresa em uma via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente, a ser entregue em envelope devidamente lacrado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal, as indicações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DE JACUTINGA– MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12 /2021 ENVELOPE “01” – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ nº
5.2 - Na proposta de preços deverá constar:
5.2.1 – Declaração expressa de prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.2.2 – Preço global, indicado em algarismo, considerando as condições deste edital.
5.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
5.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação pelo proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
5.5 - Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste edital, nem percentuais ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
5.6 - Todos os insumos que compõem o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta do proponente.
CLÁUSULA SEXTA
DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
6.2 – Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município de Santa Rita de Jacutinga - MG não será obrigado a contratar exclusivamente por intermédio da referida ata, podendo utilizar outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa proponente detentora da ata.
6.3 – O órgão fiscalizador da ata de registro é a Secretaria Municipal de Obras Públicas e Serviços Urbanos.
CLÁUSULA SÉTIMA DA HABILITAÇÃO
7.1 - Para habilitação, deverá a empresa vencedora apresentar no envelope n. 02 (Documentos de Habilitação) os documentos abaixo discriminados, em uma via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à comissão julgadora os originais correspondentes, em qualquer época que lhes forem solicitados.
7.1.1 - Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
7.1.2 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias pela Comissão Permanente de Licitações deverão procurar o Pregoeiro ou equipe de apoio, com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do início da sessão de abertura da licitação para proceder à autenticação, pois, em hipótese alguma serão autenticadas durante a realização do certame.
7.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, na ordem de exigência do edital, devidamente agrupados.
7.1.3.1 – O descumprimento do item acima não será motivo de inabilitação do proponente.
7.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão.
7.1.5 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em envelope indevassável, lacrado, contendo identificação do proponente na face externa e ainda os dizeres:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX - XX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2021 ENVELOPE “02” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ nº
Os proponentes deverão apresentar:
7.2 – Documentos relativos à habilitação jurídica:
7.2.1 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.2 - Cédula de Identidade e Registro Comercial, no caso de empresa individual.
7.2.3 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
a) Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
c) Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos;
d) Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal n. 8.666/93.
7.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
7.2.6 - Declaração expressa de que o proponente tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do edital e seus anexos.
7.3 – Documentos relativos à Regularidade Fiscal:
7.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
7.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente;
7.3.2.1 - A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal e PGFN deverá ser feita através de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
7.3.3 - Certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.3.4 - Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;
7.3.5 - Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
7.4 – Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.4.1 - Certidão negativa de falência ou concordata ou execução patrimonial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.5 – Documentos relativos à Qualificação Técnica:
7.5.1 – Atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de (fornecimentos/serviços) similares e compatíveis com o objeto da licitação.
7.6 - Não tendo a empresa classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela serem aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada, então, a empresa seguinte na ordem de classificação, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
7.7 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais presentes e, depois de examinada, será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
7.7.1 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.7.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.7.3 – A falta de regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n. 8.666/93, sendo facultado ao Município de Santa Rita de Jacutinga convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
CLÁUSULA OITAVA
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO
8.1 - Após o credenciamento dos representantes das licitantes presentes e recolhido os envelopes encaminhados por Correio ou portador, é aberta a sessão de certame iniciando-se com a conferência, pelo Pregoeiro, se os envelopes entregues estão devidamente lacrados e apresentarão os licitantes enquadrados na Lei Complementar nº 123/06 – devidamente declarados, e os que não constam do referido enquadramento.
8.2 - Em nenhuma hipótese será recebida documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste edital.
8.3 - Serão abertos, pelo pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
8.4 – No curso da sessão, o pregoeiro classificará o autor da proposta com MAIOR DESCONTO pelo item em julgamento, considerando o critério de julgamento e suas justificativas, e aqueles que tenham apresentado propostas com desconto não superior a 10% (dez por cento) da melhor proposta.
8.5 - Não havendo, pelo menos três propostas de preços escritas, nas condições fixadas no item anterior, o pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de três (número que poderá ser ampliado em caso de empate), as melhores propostas subsequentes, para que seus autores participem de lances verbais, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
8.6 - Para oferta de lances, o pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de menor valor, e as demais, em ordem crescente de valor.
8.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da fase de lance pelo item/lote disputado (com critério de julgamento por item/lote) caso em que valerá para o julgamento o desconto da proposta escrita, ou, quando houver mais de um licitante pelo mesmo item/lote, terá sequencia a fase de lances até que seja declarado vencedor a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
8.8 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.9 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.10 - Antes do início da sessão de lances, poderá o pregoeiro definir a variação mínima entre os valores propostos (lances), o que deverá ser feito antes da disputa.
8.11 - Caso não se realize lances verbais, o pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar, quanto ao objeto e valor proposto e decidirá, motivadamente, a respeito de sua aceitabilidade.
8.12 – Quando houver participação de empresas enquadradas nas formas da Lei Complementar n° 123/06 e empresas com não enquadramento, o Pregoeiro verificará se no lance final, ou seja, quando não há possibilidade de oferta de lances, se há empate ficto, ou seja: quando verificada situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.12.1 – O disposto neste item somente se aplica quando a melhor oferta inicial não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.12.2 – Para efeito do disposto no item 8.12 e ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de desconto superior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 8.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.12.3 - No do item 8.12, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.13 - Após a etapa anterior, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" do proponente que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 06 deste edital.
8.14 - Caso o proponente classificado em 1º (primeiro) lugar seja inabilitado, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do edital.
8.15 - Verificado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o proponente será declarado vencedor.
8.16 - Em qualquer das hipóteses anteriores, ainda poderá o pregoeiro negociar diretamente com o proponente, para que seja obtido maior percentual de desconto.
8.17 - Quando todas as propostas forem desclassificadas ou todos os proponentes forem inabilitados, o Município de Santa Rita de Xxxxxxxxx poderá fixar para os proponentes, na forma do §3º, do artigo 48 da Lei Federal n. 8.666/93, prazo para apresentação de nova proposta ou documentação, em sessão pública a ser definida pelo pregoeiro.
8.18 - Qualquer proponente, desde que presente ou devidamente representado na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente, no final da mesma, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais proponentes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo daquele recorrente.
8.18.1 - Os recursos deverão ser entregues por escrito e assinados na Comissão Permanente de Licitação em 02 (duas) vias, sendo dado recibo em uma delas.
8.19 - Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, o pregoeiro remeterá o processo à autoridade competente para homologação do objeto.
8.20 - A falta de manifestação imediata e motivada do proponente em interpor recurso, na sessão, importará na decadência do direito e na continuidade do certame pelo pregoeiro, atendendo às regras e condições fixadas no edital, opinando pela adjudicação do objeto da licitação ao proponente vencedor.
8.21 - Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e por todos os proponentes presentes.
CLÁUSULA NONA
DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento das propostas é o MAIOR DESCONTO POR ITEM SOBRE O LOTE, atendidas às especificações constantes deste edital.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no serviço de protocolo da Prefeitura, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
11.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para homologação.
11.2 - No caso de interposição de recurso, depois de proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação.
11.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Santa Rita de Jacutinga.
11.4 – O Município de Santa Rita de Jacutinga poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal n. 8.666/93.
11.5 - Decorrido o prazo do item 11.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo ao Município de Santa Rita de Xxxxxxxxx o proponente convocado para a assinatura da Ata de Registro de Preços, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
11.5.1 - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global de sua proposta;
11.5.2 - Impedimento de contratar com o Município de Santa Rita de Jacutinga por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.5.3 - A multa de que trata o item 11.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO PRAZO PARA FORNECIMENTO
12.1 – Os produtos licitados deverão ser fornecidos ao Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
12.2 – A empresa vencedora deverá apontar na nota fiscal os produtos entregues, com indicação expressa do quantitativo fornecido.
12.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o responsável pelo recebimento não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS PENALIDADES
13.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual sujeitarão o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Rita de Jacutinga - MG, no prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com o Município de Santa Rita de Jacutinga, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2 - Os valores das multas aplicadas previstas no item 13.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Santa Rita de Jacutinga.
13.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas „a‟, „d‟ e „e‟, do item 13.1, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, que deverá ser apresentado no mesmo local.
13.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.5 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, cujos motivos são os previstos no artigo 78 da Lei Federal n. 8.666/93; com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
13.6 – O Município de Santa Rita de Jacutinga poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 02 (duas) advertências.
14.1 – DO MUNICÍPIO:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES
14.1.1 - Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação.
14.1.2 – Aplicar, à empresa vencedora, penalidades, quando for o caso.
14.1.3 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
14.1.4 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
14.1.5 – Notificar a contratada, por escrito, da aplicação de qualquer sanção.
14.2 – DA PROPONENTE:
14.2.1 - Fornecer o objeto desta licitação no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
14.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
14.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
14.2.4 – Fazer a entrega dos produtos licitados nos locais indicados previamente pela Prefeitura de Santa Rita de Jacutinga.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente.
15.2 - A nota fiscal somente será autorizada a ser emitida quando for constatado o real cumprimento do contrato com as especificações exigidas pelo Município de Santa Rita de Jacutinga.
15.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
15.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias, com indicação expressa dos produtos e respectivos quantitativos fornecidos.
15.4.1 - Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS.
15.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
15.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e número da conta corrente) para depósitos referentes aos pagamentos.
15.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
16.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 - O resultado desta licitação será lavrado em ata, que será assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e representantes dos proponentes.
16.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto.
16.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, pelo telefone: (00) 0000-0000, nos dias úteis, das 13:00 às 17:00 horas.
16.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.7 - No interesse do Município de Santa Rita de Jacutinga, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, se for o caso.
16.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente edital serão sanados pelo pregoeiro, obedecida à legislação vigente.
16.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste edital.
16.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Rio Preto - MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.11 - Fazem parte deste edital:
Anexo I – Termo de Referência
Anexo II – Modelo de declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação. Anexo III – Modelo de credenciamento.
Anexo IV – Modelo da proposta comercial. Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços.
Santa Rita de Jacutinga - MG, 8 de fevereiro de 2021.
Eduadro Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 047/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA E VALOR ESTIMADO
I – DO OBJETO:
1.1 – É objeto desta licitação a aquisição futura, através de registro de preço, de materiais de construção civil, hidráulico e elétrico.
1.2 – A detentora da Ata de Registro de Preços deverá fornecer os produtos licitados nos moldes previstos neste edital.
1.3 –De acordo com o art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, é exclusiva a participação de microempresa e empresa de pequeno.
1.4 – Não se aplica o disposto no item 2.3, conforme art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006 se não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório que não protocolarem seus envelopes até o dia do certame, caso em que poderá participar empresas não enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte.
II – CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
2.1 –O critério de julgamento das propostas é o MAIOR DESCONTO POR ITEM SOBRE O TOTAL DO LOTE, atendidas às especificações constantes deste edital.
III - DO PRAZO PARA FORNECIMENTO
3.1 – Os produtos licitados deverão ser fornecidos ao Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação.
3.2 –A empresa vencedora deverá apontar na nota fiscal o desconto ofertado, os produtos entregues, com indicação expressa do quantitativo fornecido.
3.3 – Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão de Recebimento não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
IV - DO PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente.
4.2 -A nota fiscal somente será autorizada a quitação quando constatado o real cumprimento do contrato com as especificações exigidas pelo Município de Santa Rita de Jacutinga.
4.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias, com indicação expressa dos descontos, produtos e respectivos quantitativos fornecidos.
4.4.1 - Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND conjunta da RFB/INSS.
4.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
4.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e número da conta corrente) para depósitos referentes aos pagamentos.
4.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
V - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – DO MUNICÍPIO:
5.1.1 - Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, e os produtos entregues se estão com os descontos ofertados e nas descrições que constam na tabela.
5.1.2 – Aplicar, à empresa vencedora, penalidades, quando for o caso.
5.1.3 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
5.1.4 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
5.1.5 – Notificar a contratada, por escrito, acerca de qualquer irregularidade encontrada e para aplicação de qualquer sanção.
5.2 – DA PROPONENTE:
5.2.1 - Fornecer o objeto desta licitação no desconto estipulado na proposta e no prazo e formas de que trata este Edital e Termo de Referência, observando sempre a boa qualidade e os padrões exigidos nas especificações contidas neste edital.
5.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
5.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
5.2.4 –Fazer a entrega dos produtos licitados nos locais indicados previamente pela Prefeitura de Santa Rita de Jacutinga.
VI – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - VALOR MÍNIMO DE DESCONTO ACEITO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ORÇAMENTO ESTIMATIVO:
Item | Objeto do Item | Percentual Mínimo de desconto descritos, doravante denominada (%) |
1 | Materiais para manutenção de bens imóveis (hidráulico) | 2% |
2 | Materiais para manutenção de bens imóveis (materiais de construção) | 2% |
3 | Material Elétrico e Eletrônico | 2% |
6.1 – As marcas descritas são apenas referências.
Item | Objeto do Item | Percentual Mínimo de desconto descritos, doravante denominada (%) |
1 | Materiais para manutenção de bens imóveis (hidráulico) | 2% |
2 | Materiais para manutenção de bens imóveis (materiais de construção) | 2% |
3 | Material Elétrico e Eletrônico | 2% |
LOTE 1- CONSTRUÇÃO CIVIL
N° Item | Unidade | Especificação | Quant . | Valor Unitário | Valor Total |
1 | UNIDADE | ABRAÇADEIRA COPO | 30 | R$ 1,38 | R$ 41,40 |
2 | UNIDADE | ADESIVO PLÁSTICO 175G | 100 | R$ 11,98 | R$ 1.198,00 |
3 | LITRO | AGUARRAZ MINERAL 900ML | 100 | R$ 12,70 | R$ 1.270,00 |
4 | UNIDADE | ALICATE DE BICO | 6 | R$ 22,80 | R$ 136,80 |
5 | UNIDADE | ALICATE DE BOMBA D'ÁGUA | 5 | R$ 50,45 | R$ 252,25 |
6 | UNIDADE | ALICATE UNIVERSAL | 5 | R$ 33,25 | R$ 166,25 |
7 | UNIDADE | ARALDITE | 50 | R$ 23,48 | R$ 1.174,00 |
8 | ROLO | ARAME FARPADO FORTE ROLO 250M | 20 | R$ 157,80 | R$ 3.156,00 |
9 | ROLO | ARAME RECOZIDO | 200 | R$ 11,00 | R$ 2.200,00 |
10 | UNIDADE | ARCO DE SERRA 12" HF | 20 | R$ 23,88 | R$ 477,60 |
11 | SACO | ARGAMASSA ACI 20 KG | 300 | R$ 9,45 | R$ 2.835,00 |
12 | SACO | ARGAMASSA ACI EXTERIOR 20 KG | 200 | R$ 27,10 | R$ 5.420,00 |
13 | UNIDADE | ARMAÇÃO DE FERRO | 50 | R$ 60,09 | R$ 3.004,50 |
14 | UNIDADE | ARRUELA LISA 3/8” | 100 | R$ 0,19 | R$ 19,00 |
15 | UNIDADE | ARRUELA XXXX 5/16” | 100 | R$ 0,14 | R$ 14,00 |
16 | UNIDADE | ASSENTO SANITARIO BRANCO | 100 | R$ 25,77 | R$ 2.577,00 |
17 | UNIDADE | BALDE DE FERRO P/ CONCRETO 12 LT | 30 | R$ 17,88 | R$ 536,40 |
18 | UNIDADE | BALDE DE PLASTICO P/ CONCRETO 12 LT | 100 | R$ 7,79 | R$ 779,00 |
19 | UNIDADE | BANDEJA GRANDE PARA PINTURA | 15 | R$ 4,89 | R$ 73,35 |
20 | UNIDADE | BANDEJA PEQUENA PARA PINTURA | 15 | R$ 3,89 | R$ 58,35 |
21 | UNIDADE | BARRA ROSCADA 3/8” | 20 | R$ 4,98 | R$ 99,60 |
22 | UNIDADE | BARRA ROSCADA DE 4/2 1/4 | 20 | R$ 3,46 | R$ 69,20 |
23 | METROS | BARROTE PINOS 6 X 6 | 100 | R$ 4,19 | R$ 419,00 |
24 | UNIDADE | BISNAGA DE XADREZ AZUL | 30 | R$ 3,69 | R$ 110,70 |
25 | UNIDADE | BISNAGA VERDE | 30 | R$ 3,69 | R$ 110,70 |
26 | UNIDADE | BISNAGA XADREZ AMARELA | 30 | R$ 3,69 | R$ 110,70 |
27 | UNIDADE | BISNAGA XADREZ VERMELHA | 30 | R$ 3,69 | R$ 110,70 |
28 | UNIDADE | BROCA DE FERRO 1/4" * | 20 | R$ 7,98 | R$ 159,60 |
29 | UNIDADE | BROCA DE FERRO 3/8" * | 20 | R$ 21,86 | R$ 437,20 |
30 | UNIDADE | BROCA DE FERRO 5/16" * | 20 | R$ 11,88 | R$ 237,60 |
31 | UNIDADE | BROCA DE FERRO DE 10MM | 20 | R$ 20,40 | R$ 408,00 |
32 | UNIDADE | BROCA DE FERRO DE 6MM | 20 | R$ 7,98 | R$ 159,60 |
33 | UNIDADE | BROCA DE MADEIRA 10 | 20 | R$ 9,87 | R$ 197,40 |
34 | UNIDADE | BROCA DE MADEIRA 6 | 20 | R$ 8,88 | R$ 177,60 |
35 | UNIDADE | XXXXX XX XXXXX 0/0 XXXXX | 00 | R$ 35,49 | R$ 709,80 |
36 | UNIDADE | BROCA FIBROCIMENTO 5/16" | 20 | R$ 17,48 | R$ 349,60 |
37 | UNIDADE | BROCA MADEIRA 1/8" * | 20 | R$ 4,88 | R$ 97,60 |
38 | UNIDADE | BROCA MADEIRA 3/16" * | 20 | R$ 6,38 | R$ 127,60 |
39 | UNIDADE | BROCA MADEIRA 5/16" * | 20 | R$ 13,88 | R$ 277,60 |
40 | UNIDADE | BROCA MADEIRA 5/32" * | 20 | R$ 5,78 | R$ 115,60 |
41 | UNIDADE | XXXXX XXXXX Xx00 | 00 | R$ 12,78 | R$ 255,60 |
42 | UNIDADE | BROCA VÍDEA N°6 | 20 | R$ 5,88 | R$ 117,60 |
43 | UNIDADE | XXXXX XXXXX Xx0 | 00 | R$ 7,76 | R$ 155,20 |
44 | UNIDADE | BROXA RETANGULAR PARA PINTURA | 50 | R$ 4,49 | R$ 224,50 |
45 | UNIDADE | BUCHA FIXAÇÃO COMUM 6MM | 300 | R$ 0,11 | R$ 33,00 |
46 | UNIDADE | CABO DE ENXADA | 10 | R$ 7,49 | R$ 74,90 |
47 | UNIDADE | CACHONETE DESMONTADO 60 CM | 10 | R$ 97,90 | R$ 979,00 |
48 | UNIDADE | CACHONETE DESMONTADO 70 CM | 10 | R$ 97,90 | R$ 979,00 |
49 | UNIDADE | CADEADO MÉDIO 30MM | 30 | R$ 17,88 | R$ 536,40 |
50 | UNIDADE | CADEADO PEQUENO 20MM | 30 | R$ 13,13 | R$ 393,90 |
51 | UNIDADE | CAIBRO 3M | 100 | R$ 17,77 | R$ 1.777,00 |
52 | UNIDADE | CAIBRO 4,5M | 100 | R$ 29,66 | R$ 2.966,00 |
53 | UNIDADE | CAIBRO 5M | 100 | R$ 32,96 | R$ 3.296,00 |
54 | PCT | CAL SEMI HIDRATADA PARA PINTURA PCT 8KG | 150 | R$ 10,88 | R$ 1.632,00 |
55 | PCT | CAL SEMI HIDRATADA PCT 20KG | 100 | R$ 8,59 | R$ 859,00 |
56 | UNIDADE | CAMURÇA | 20 | R$ 4,39 | R$ 87,80 |
57 | UNIDADE | CARRINHO DE MÃO C/ PNEU DE CAMARA | 15 | R$ 101,98 | R$ 1.529,70 |
58 | UNIDADE | CARRINHO DE MÃO C/ PNEU MACIÇO | 15 | R$ 101,98 | R$ 1.529,70 |
59 | UNIDADE | CATALIZADOR | 10 | R$ 1,89 | R$ 18,90 |
60 | METRO | CHAPA PARA CALHA 1X0,50 | 250 | R$ 18,58 | R$ 4.645,00 |
61 | UNIDADE | CHAVE BIELA | 6 | R$ 17,28 | R$ 103,68 |
62 | UNIDADE | CHAVE COMBINADO | 6 | R$ 11,69 | R$ 70,14 |
63 | UNIDADE | CHAVE DE BOMBEIRO 12 | 6 | R$ 50,00 | R$ 300,00 |
64 | UNIDADE | CHAVE DE FENDA GRANDE 5/16X8 | 6 | R$ 6,49 | R$ 38,94 |
65 | UNIDADE | CHAVE DE FENDA MEDIA 3/16X3 | 6 | R$ 4,59 | R$ 27,54 |
66 | UNIDADE | CHAVE DE FENDA PEQUENA 1/8X3 | 6 | R$ 3,98 | R$ 23,88 |
67 | UNIDADE | CHAVE PARA MANDRIL DISMA | 5 | R$ 6,98 | R$ 34,90 |
68 | UNIDADE | CHAVE REGULAVEL DE 12 INGLESA | 3 | R$ 29,79 | R$ 89,37 |
69 | UNIDADE | CHIBANCA C/ CABO | 5 | R$ 52,99 | R$ 264,95 |
70 | UNIDADE | CHUVEIRO 110 VOLTS | 20 | R$ 42,49 | R$ 849,80 |
71 | UNIDADE | CHUVEIRO 220 VOLTS | 20 | R$ 58,48 | R$ 1.169,60 |
72 | METRO | CINTA PERFURADA | 100 | R$ 2,06 | R$ 206,00 |
73 | UNIDADE | COLA PARA CANO PVC 175 GR | 500 | R$ 11,98 | R$ 5.990,00 |
74 | UNIDADE | COLA VEDA TUDO | 80 | R$ 11,00 | R$ 880,00 |
75 | UNIDADE | COLHER DE PEDREIRO | 20 | R$ 16,49 | R$ 329,80 |
76 | UNIDADE | COMPENSADO 1,60 X 2,40 X 4MM | 100 | R$ 44,78 | R$ 4.478,00 |
77 | UNIDADE | COMPENSADO 2 X 2,20 X 10MM | 100 | R$ 81,48 | R$ 8.148,00 |
78 | METRO | CORDA TRANÇADA POLIPROPILENO | 200 | R$ 1,09 | R$ 218,00 |
79 | UNIDADE | CÂMARA DE AR CARRINHO DE MÃO | 15 | R$ 21,49 | R$ 322,35 |
80 | UNIDADE | DESEMPENADEIRA DE AÇO | 5 | R$ 8,38 | R$ 41,90 |
81 | UNIDADE | DESEMPENADEIRA DE PLÁSTICO GRANDE 29X30 | 5 | R$ 6,89 | R$ 34,45 |
82 | UNIDADE | DISCO DE SERRA DE 4 E 1/2" | 30 | R$ 21,50 | R$ 645,00 |
83 | UNIDADE | DISCO DE SERRA DE 7 E 1/4" | 30 | R$ 48,98 | R$ 1.469,40 |
84 | UNIDADE | DISCO LIXADEIRA | 15 | R$ 7,30 | R$ 109,50 |
85 | UNIDADE | DOBRADIÇA MEDIA 3 | 100 | R$ 1,69 | R$ 169,00 |
86 | KG | ELETRODO DE SOLDA | 100 | R$ 14,88 | R$ 1.488,00 |
87 | VARA | ELETRODO INOX | 10 | R$ 96,98 | R$ 969,80 |
88 | UNIDADE | ENXADA | 30 | R$ 27,80 | R$ 834,00 |
89 | UNIDADE | ENXADÃO LARGO | 15 | R$ 28,50 | R$ 427,50 |
90 | UNIDADE | ESCADA DE ALUMINIO 7 DEGRAUS | 5 | R$ 231,99 | R$ 1.159,95 |
91 | METRO | ESCORAMENTO | 200 | R$ 2,39 | R$ 478,00 |
92 | UNIDADE | ESMALTE SINTÉTICO ( TIPO CORAL OU EQUIVALENTE) -360ML | 100 | R$ 72,98 | R$ 7.298,00 |
93 | UNIDADE | ESMALTE SINTÉTICO (TIPO CORAL OU EQUIVALENTE) - 900ML | 100 | R$ 21,98 | R$ 2.198,00 |
94 | UNIDADE | ESMERILHADEIRA PROFISSIONAL 127V | 5 | R$ 255,95 | R$ 1.279,75 |
95 | UNIDADE | ESPELHO 1,00X0,60 | 15 | R$ 93,98 | R$ 1.409,70 |
96 | UNIDADE | ESPELHO 2,40X0,60 | 15 | R$ 255,98 | R$ 3.839,70 |
97 | UNIDADE | ESPÁTULA Nº8 | 10 | R$ 4,89 | R$ 48,90 |
98 | UNIDADE | ESTEIOS DE EUCALIPTO 3M | 20 | R$ 23,58 | R$ 471,60 |
99 | UNIDADE | EUCALIPTO TRATADO 4M | 20 | R$ 44,88 | R$ 897,60 |
100 | UNIDADE | FACÃO GRANDE | 3 | R$ 27,48 | R$ 82,44 |
101 | UNIDADE | FECHADURA EXTERNA PARA PORTA DE SALA COMPLETA PAPAIZ OU QUALIDADE EQUIVALENTE | 50 | R$ 47,99 | R$ 2.399,50 |
102 | UNIDADE | FECHADURA INTERNA PARA QUARTO COMPLETA PAPAIZ OU QUALIDADE EQUIVALENTE | 50 | R$ 38,80 | R$ 1.940,00 |
103 | UNIDADE | FECHADURA PARA BANHEIRO COMPLETA PAPAIZ OU QUALIDADE EQUIVALENTE | 30 | R$ 38,50 | R$ 1.155,00 |
104 | UNIDADE | FECHO PARA PORTA GRANDE | 20 | R$ 7,79 | R$ 155,80 |
105 | UNIDADE | FECHO PARA PORTA PEQUENA | 20 | R$ 4,79 | R$ 95,80 |
106 | UNIDADE | FERRO 3/8 | 400 | R$ 35,59 | R$ 14.236,00 |
107 | UNIDADE | FERRO 4.2 | 400 | R$ 7,59 | R$ 3.036,00 |
108 | UNIDADE | FERRO 5/16 | 300 | R$ 24,28 | R$ 7.284,00 |
109 | UNIDADE | FERRO CA 50 – 6.3 | 50 | R$ 16,39 | R$ 819,50 |
110 | UNIDADE | FERRO CA 60 – 5.0 | 50 | R$ 10,38 | R$ 519,00 |
111 | PCT | FILITO- 20KG | 50 | R$ 5,89 | R$ 294,50 |
112 | UNIDADE | FITA VEDA XXXXX 00 XX X 50 M | 100 | R$ 5,49 | R$ 549,00 |
113 | UNIDADE | FIXADOR DE CAL | 150 | R$ 1,59 | R$ 238,50 |
114 | UNIDADE | FIXADOR PARA CABO COAXIAL COM PREGO DE AÇO | 20 | R$ 3,79 | R$ 75,80 |
115 | UNIDADE | FORMÃO DE 1 E 1/2" | 5 | R$ 25,00 | R$ 125,00 |
116 | UNIDADE | GARFO FORCADO CURVO | 5 | R$ 34,00 | R$ 170,00 |
117 | UNIDADE | GARFO FORCADO RETO | 5 | R$ 34,00 | R$ 170,00 |
118 | PCT | GESSO NACIONAL 1K | 1.000, 00 | R$ 3,24 | R$ 3.240,00 |
119 | KG | GRAMPO PARA CERCA | 20 | R$ 12,43 | R$ 248,60 |
120 | UNIDADE | LAJOTA DE BARRO 19 X 19 X 9 | 10.000 ,00 | R$ 0,51 | R$ 5.100,00 |
121 | UNIDADE | LAVATORIO PLASTICO GR | 6 | R$ 35,00 | R$ 210,00 |
122 | UNIDADE | LAVATÓRIO COM COLUNA LOUÇA EM COR | 5 | R$ 147,98 | R$ 739,90 |
123 | UNIDADE | LIMA AMOLAR | 15 | R$ 16,50 | R$ 247,50 |
124 | UNIDADE | LIMA CHATA | 10 | R$ 16,50 | R$ 165,00 |
125 | UNIDADE | LINHA DE PEDREIRO- 100 MT | 50 | R$ 6,49 | R$ 324,50 |
126 | UNIDADE | LIXA P/ SUPERFÍCIE MADEIRA /MASSA MARCA 3M OU EQUIVALENTE N° 100 | 50 | R$ 0,74 | R$ 37,00 |
127 | UNIDADE | LIXA P/ SUPERFÍCIE MADEIRA /MASSA TIPO 3 M OU EQUIVALENTE N° 120 | 50 | R$ 0,74 | R$ 37,00 |
128 | UNIDADE | LIXA P/ SUPERFÍCIE MADEIRA /MASSA TIPO 3 M OU EQUIVALENTE N° 150 | 50 | R$ 0,74 | R$ 37,00 |
129 | UNIDADE | LIXA P/ SUPERFÍCIE MADEIRA /MASSA TIPO 3 M OU EQUIVALENTE N° 80 | 50 | R$ 0,99 | R$ 49,50 |
130 | UNIDADE | LIXA PARA SUPERFÍCIE DE FERRO N°80 | 50 | R$ 3,65 | R$ 182,50 |
131 | METROS | LONA 4M | 1.000, 00 | R$ 4,89 | R$ 4.890,00 |
132 | UNIDADE | LÂMINA DE SERRA MANUAL | 50 | R$ 7,89 | R$ 394,50 |
133 | UNIDADE | MACHADO LENHADOR FORJADO C/ CABO | 3 | R$ 54,68 | R$ 164,04 |
134 | UNIDADE | MADEIRITE 14MM* | 50 | R$ 47,28 | R$ 2.364,00 |
135 | UNIDADE | MADERITE 2,15X1, 15X15MN | 50 | R$ 52,99 | R$ 2.649,50 |
136 | METRO | MANGUEIRA DE NIVEL 5/16 | 150 | R$ 1,39 | R$ 208,50 |
137 | METRO | MANGUEIRA PARA JARDIM | 500 | R$ 1,84 | R$ 920,00 |
138 | UNIDADE | MARRETA OITAVADA C/ CABO DE 1,5KG | 10 | R$ 29,48 | R$ 294,80 |
139 | UNIDADE | MARRETA OITAVADA C/ CABO DE 2KG | 10 | R$ 34,89 | R$ 348,90 |
140 | UNIDADE | MARRETA OITAVADA C/ CABO DE 3KG | 10 | R$ 50,98 | R$ 509,80 |
141 | UNIDADE | MARTELO CARPINTEIRO C/ CABO 25MM | 10 | R$ 29,49 | R$ 294,90 |
142 | UNIDADE | MASSA ACRÍLICA TIPO CORAL OU EQUIVALENTE LATA 18 LITROS | 150 | R$ 181,98 | R$ 27.297,00 |
143 | UNIDADE | MASSA ACRÍLICA TIPO CORAL OU EQUIVALENTE – GALÃO 3600 | 150 | R$ 47,48 | R$ 7.122,00 |
144 | UNIDADE | MASSA ADESIVA PLÁSTICA BRANCA | 150 | R$ 11,88 | R$ 1.782,00 |
145 | UNIDADE | MASSA CORRIDA PARA PAREDE DE 18 LITROS | 150 | R$ 39,88 | R$ 5.982,00 |
146 | UNIDADE | MOIRÃO TRATADO 10X12 | 20 | R$ 11,88 | R$ 237,60 |
147 | UNIDADE | MOIRÃO TRATADOS 8X10 | 20 | R$ 11,49 | R$ 229,80 |
148 | UNIDADE | OLEO DE LINHAÇA 01 LITRO | 10 | R$ 16,00 | R$ 160,00 |
149 | UNIDADE | PARAFUSO 5/16 | 200 | R$ 1,69 | R$ 338,00 |
150 | UNIDADE | PARAFUSO DE TELHA | 200 | R$ 0,74 | R$ 148,00 |
151 | UNIDADE | PARAFUSO FRANCÊS 3/8 X 12 | 200 | R$ 2,59 | R$ 518,00 |
152 | UNIDADE | PARAFUSO P/ VASO SANITÁRIO | 50 | R$ 3,49 | R$ 174,50 |
153 | UNIDADE | PARAFUSO SEXTAVADO 1/4 | 200 | R$ 0,34 | R$ 68,00 |
154 | UNIDADE | PEDRA PARA AMOLAR FOICE | 10 | R$ 4,80 | R$ 48,00 |
155 | UNIDADE | PENEIRA GR UND FEIJÃO | 5 | R$ 20,00 | R$ 100,00 |
156 | CAIXA | XXXXXXXXX | 00 | R$ 2,49 | R$ 24,90 |
157 | UNIDADE | PEÇA DE ANGELIM PEDRA 12 X 6 M | 30 | R$ 83,38 | R$ 2.501,40 |
158 | UNIDADE | PEÇA DE MADEIRA 4M | 50 | R$ 55,58 | R$ 2.779,00 |
159 | UNIDADE | PEÇA DE MADEIRA 5M | 50 | R$ 69,48 | R$ 3.474,00 |
160 | UNIDADE | PICARETA DE FERRO C/ CABO | 6 | R$ 49,78 | R$ 298,68 |
161 | UNIDADE | PINCEL 2” | 20 | R$ 5,69 | R$ 113,80 |
162 | UNIDADE | PORCAS 1/4 | 150 | R$ 0,12 | R$ 18,00 |
163 | UNIDADE | PORCAS 3/8” | 150 | R$ 0,24 | R$ 36,00 |
164 | UNIDADE | PORCAS 5/16 | 150 | R$ 0,18 | R$ 27,00 |
165 | UNIDADE | PORCAS 5/16” | 150 | R$ 0,18 | R$ 27,00 |
166 | UNIDADE | PORTA LISA P/ PINTURA 60 CM X2,10 | 30 | R$ 69,89 | R$ 2.096,70 |
167 | UNIDADE | PORTA LISA P/ PINTURA 70 CM X2,10 | 30 | R$ 69,89 | R$ 2.096,70 |
168 | UNIDADE | PORTA MACIÇA EM ANGELIM PEDRA 0,60 X 2,10 | 15 | R$ 212,95 | R$ 3.194,25 |
169 | UNIDADE | PORTA MACIÇA EM ANGELIM PEDRA 0,70 X 2,10 | 15 | R$ 212,95 | R$ 3.194,25 |
170 | UNIDADE | PORTA MACIÇA EM ANGELIM PEDRA 0,80 X 2,10 | 15 | R$ 212,95 | R$ 3.194,25 |
171 | KG | PREGO 15 X 15 | 30 | R$ 13,00 | R$ 390,00 |
172 | KG | PREGO 17/21 | 50 | R$ 11,20 | R$ 560,00 |
173 | KG | PREGO 18X30 | 100 | R$ 11,20 | R$ 1.120,00 |
174 | KG | PREGO 19X36 | 100 | R$ 11,20 | R$ 1.120,00 |
175 | KG | PREGO 20 X 48 | 50 | R$ 11,20 | R$ 560,00 |
176 | KG | PREGO 25 X 72 | 150 | R$ 15,00 | R$ 2.250,00 |
177 | KG | PREGO COM CABEÇA 10 X 10 | 30 | R$ 21,85 | R$ 655,50 |
178 | KG | PREGO COM CABEÇA 12 X 12 | 20 | R$ 16,80 | R$ 336,00 |
179 | UNIDADE | PÁ DE BICO REDONDO C/ CABO VIAT | 15 | R$ 23,78 | R$ 356,70 |
180 | UNIDADE | PÁ DE FERRO QUADRADA C/ CABO | 15 | R$ 25,88 | R$ 388,20 |
181 | UNIDADE | PÉ DE CABRA DE 60 CM | 3 | R$ 31,80 | R$ 95,40 |
182 | UNIDADE | RALO | 50 | R$ 5,85 | R$ 292,50 |
183 | UNIDADE | REJUNTE BRANCO SACO DE 1 KG | 20 | R$ 7,00 | R$ 140,00 |
184 | UNIDADE | RODA C/ CAMARA P/ CARRRINHO DE MÃO | 6 | R$ 61,50 | R$ 369,00 |
185 | UNIDADE | ROLO DE ESPUMA 09CM CINZA | 50 | R$ 2,88 | R$ 144,00 |
186 | UNIDADE | ROLO DE ESPUMA 15CM CINZA | 50 | R$ 3,95 | R$ 197,50 |
187 | UNIDADE | ROLO LÃ COMPLETO C/ CABO 23 CM | 50 | R$ 16,29 | R$ 814,50 |
188 | UNIDADE | SELADOR ACRÍLICO LATA 18L | 50 | R$ 79,80 | R$ 3.990,00 |
189 | UNIDADE | SELADOR P/ MADEIRAS 900ML | 20 | R$ 24,45 | R$ 489,00 |
190 | METRO | SOMBRITE 1,5 | 100 | R$ 3,98 | R$ 398,00 |
191 | UNIDADE | TABUA TAIPA E FORMAS (PINOS ) 0,20 X 3,00 | 100 | R$ 14,05 | R$ 1.405,00 |
192 | UNIDADE | TABUA TAIPA E FORMAS (PINOS) 0,15 X 3,00 | 150 | R$ 10,30 | R$ 1.545,00 |
193 | UNIDADE | TALHADEIRA DE AÇO 10" | 10 | R$ 11,50 | R$ 115,00 |
194 | UNIDADE | TANQUE DE LAVAR ROUPA 02 CUBOS MÁRMORE SINTÉTICO | 3 | R$ 125,00 | R$ 375,00 |
195 | METRO | TELA DE ARAME C/ 1,5 METROS DE ALT GALIN | 300 | R$ 5,18 | R$ 1.554,00 |
196 | METRO | TELA DE ARAME GALVANIZADO 1.5 MT ALT GAL | 300 | R$ 5,18 | R$ 1.554,00 |
197 | METRO | TELA DE NYLON 1MT | 100 | R$ 4,78 | R$ 478,00 |
198 | UNIDADE | TELHA AMIANTO 2,44X0,5 | 100 | R$ 16,58 | R$ 1.658,00 |
199 | UNIDADE | TELHA AMIANTO 2,44X1,10 | 100 | R$ 53,00 | R$ 5.300,00 |
200 | UNIDADE | TELHA AMIANTO 3,66X1,10 | 100 | R$ 94,30 | R$ 9.430,00 |
201 | UNIDADE | TELHA COLONIAL | 2.000, 00 | R$ 1,44 | R$ 2.880,00 |
202 | UNIDADE | TESOURA P/ CORTAR GRAMA-GRANDE | 3 | R$ 21,00 | R$ 63,00 |
203 | LITRO | THINNER | 50 | R$ 13,00 | R$ 650,00 |
204 | UNIDADE | TIJOLO MACIÇO | 1.500, 00 | R$ 0,77 | R$ 1.155,00 |
205 | UNIDADE | TIJOLOS 1OCM | 5.000, 00 | R$ 1,10 | R$ 5.500,00 |
206 | UNIDADE | TINTA ACRÍLICA TIPO CORAL OU EQUIVALENTE –LATA – 18 LITROS | 120 | R$ 117,95 | R$ 14.154,00 |
207 | UNIDADE | TINTA BRANCA PARA PAREDE DE 18 LT ITACRIL | 120 | R$ 117,95 | R$ 14.154,00 |
208 | UNIDADE | TINTA CERÂMICA 3.6 | 25 | R$ 66,45 | R$ 1.661,25 |
209 | UNIDADE | TINTA ESMALTE SINTETICO DE 3.600 ML - BRANC | 150 | R$ 72,95 | R$ 10.942,50 |
210 | UNIDADE | TINTA ESMALTE SINTETICO DE 900ML- BRANCO | 150 | R$ 21,95 | R$ 3.292,50 |
211 | UNIDADE | TINTA ESMALTE SINTÉTICO DE 3.600 | 100 | R$ 72,95 | R$ 7.295,00 |
212 | UNIDADE | TINTA ESMALTE SINTÉTICO DE 900ML | 100 | R$ 21,95 | R$ 2.195,00 |
213 | UNIDADE | TINTA LÁTEX PVA TIPO CORAL OU EQUIVALENTE – LATA 18 LITROS | 150 | R$ 117,95 | R$ 17.692,50 |
214 | UNIDADE | TINTA NOVACOR OU QUALIDADE EQUIVALENTE CORES VARIADAS | 150 | R$ 66,00 | R$ 9.900,00 |
215 | UNIDADE | TINTA SPRAY | 50 | R$ 19,20 | R$ 960,00 |
216 | UNIDADE | TINTA ÓLEO 3,6L | 120 | R$ 72,95 | R$ 8.754,00 |
217 | UNIDADE | TORNEIRA DE METAL CROMADA PARA PIA DE PAREDE BICA MÓVEL ½” | 10 | R$ 127,90 | R$ 1.279,00 |
218 | UNIDADE | TORNEIRA DE PLÁSTICO | 50 | R$ 4,47 | R$ 223,50 |
219 | UNIDADE | TORNEIRA PARA LAVATÓRIO ACABAMENTO LISO CROMADO ½” | 25 | R$ 63,00 | R$ 1.575,00 |
220 | UNIDADE | TORNEIRA PARA LAVATÓRIO DE ½” ACABAMENTO CROMADO LISO | 25 | R$ 63,00 | R$ 1.575,00 |
221 | UNIDADE | TORNEIRA PLÁSTICA 20MM | 20 | R$ 4,85 | R$ 97,00 |
222 | UNIDADE | TORNEIRA PLÁSTICA PARA JARDIM 20MM | 20 | R$ 3,49 | R$ 69,80 |
223 | UNIDADE | TORNEIRA USO GERAL JARDIM ½” | 20 | R$ 3,49 | R$ 69,80 |
224 | UNIDADE | TRENA 5M | 10 | R$ 15,21 | R$ 152,10 |
225 | UNIDADE | TRENA DE 50MT | 5 | R$ 93,00 | R$ 465,00 |
226 | UNIDADE | TRINCHA 1 POL – CERDAS MACIAS | 50 | R$ 2,95 | R$ 147,50 |
227 | UNIDADE | TRINCHA 2 POL – CERDAS MACIAS | 50 | R$ 5,62 | R$ 281,00 |
228 | UNIDADE | TRINCHA 3 POL CERDAS MACIAS | 50 | R$ 9,35 | R$ 467,50 |
229 | UNIDADE | TRINCHA ½ POL – CERDAS MACIAS | 50 | R$ 1,85 | R$ 92,50 |
230 | UNIDADE | TURQUES | 5 | R$ 23,45 | R$ 117,25 |
231 | METRO | TÁBUA DE LOURO | 10 | R$ 24,48 | R$ 244,80 |
232 | UNIDADE | TÁBUA TAIPA E FORMAS (PINOS) 0,30 X 300 | 200 | R$ 23,68 | R$ 4.736,00 |
233 | UNIDADE | VASO SANITÁRIO BRANCO COMUM COM PARAFUSO DE FIXAÇÃO | 10 | R$ 116,95 | R$ 1.169,50 |
234 | UNIDADE | VASO SANITÁRIO COM CAIXA DE DESCARGA ACOPLADA DE FIXAÇÃO | 15 | R$ 338,50 | R$ 5.077,50 |
235 | UNIDADE | VASSOURA DE AÇO PALETA C/ REGULAGEM | 100 | R$ 26,50 | R$ 2.650,00 |
236 | UNIDADE | VEDA CALHA | 10 | R$ 16,88 | R$ 168,80 |
237 | UNIDADE | VEDA TUDO | 10 | R$ 11,00 | R$ 110,00 |
238 | UNIDADE | VERNIZ FILTRO SOLAR GALÃO 3.6 | 100 | R$ 116,98 | R$ 11.698,00 |
Total do lote (Construção Civil) | R$ 396.858,91 |
LOTE 2 – MATERIAL ELETRICO
N° Item | Unidade | Especificação | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | UNIDADE | BASE PARA FOTO CÉLULA 110V | 20 | R$ 10,26 | R$ 205,20 |
2 | UNIDADE | BASE PARA FOTO CÉLULA 220V | 20 | R$ 10,26 | R$ 205,20 |
3 | METROS | CABO FLEXÍVE DE BAIXA TENSÃO 2,5MM | 200 | R$ 1,15 | R$ 230,00 |
4 | METROS | CABO FLEXÍVE DE BAIXA TENSÃO 4MM | 150 | R$ 1,73 | R$ 259,50 |
5 | METROS | CABO FLEXÍVEL DE BAIXA TENSÃO 1,5 MM | 100 | R$ 0,69 | R$ 69,00 |
6 | METROS | CABO FLEXÍVEL DE BAIXA TENSÃO 6,0 MM | 300 | R$ 2,90 | R$ 870,00 |
7 | METROS | CABO P.P. 2,5MM | 100 | R$ 3,19 | R$ 319,00 |
8 | METROS | CABO PARA INTERNET (AZUL) | 200 | R$ 1,60 | R$ 320,00 |
9 | METROS | CABO PP 4MM | 50 | R$ 4,23 | R$ 211,50 |
10 | METROS | CABO RÍGIDO DE 10 MM | 50 | R$ 5,20 | R$ 260,00 |
11 | METROS | CABO RÍGIDO DE 16 MM | 50 | R$ 7,70 | R$ 385,00 |
12 | METROS | CABO RÍGIDO DE 25 MM | 50 | R$ 12,75 | R$ 637,50 |
13 | METROS | CABO RÍGIDO DE 35 MM | 50 | R$ 15,89 | R$ 794,50 |
14 | METROS | CABOS TELEFÔNICOS F1-2,6 | 50 | R$ 0,85 | R$ 42,50 |
15 | METROS | CABOS TELEFÔNICOS FE-100 MM | 50 | R$ 0,66 | R$ 33,00 |
16 | UNIDADE | CAIXA DE LUZ 2X4 RETANGULAR QUADRADA P/ PAREDE | 100 | R$ 0,60 | R$ 60,00 |
17 | UNIDADE | CAIXA DE LUZ 4X4 ESMALTADA QUADRADA P/ PAREDE | 100 | R$ 1,80 | R$ 180,00 |
18 | UNIDADE | CAIXA DE LUZ PARA TETO REDONDA ESMALTADA | 20 | R$ 3,49 | R$ 69,80 |
19 | UNIDADE | CAIXA DE PASSAGEM 200X200X100 | 20 | R$ 21,90 | R$ 438,00 |
20 | UNIDADE | CAIXA EXTERNA PARA 03 DIJUNTORES PLAST | 50 | R$ 19,90 | R$ 995,00 |
21 | UNIDADE | CAIXA EXTERNA PARA 06 DISJUNTORES PLAST | 50 | R$ 22,00 | R$ 1.100,00 |
22 | UNIDADE | CAIXA PARA SISTEMA X | 50 | R$ 2,99 | R$ 149,50 |
23 | UNIDADE | CAIXAS TOMADA SISTEMA X | 50 | R$ 4,90 | R$ 245,00 |
24 | UNIDADE | CANALETA SISTEMA X | 100 | R$ 5,00 | R$ 500,00 |
25 | METROS | CONDUÍTE ¾ TIPO TIGRE OU EQUIVALENTE | 500 | R$ 0,90 | R$ 450,00 |
26 | METROS | CONDUÍTE 5/8 TIPO TIGRE OU EQUIVALENTE | 500 | R$ 0,75 | R$ 375,00 |
27 | UNIDADE | CONECTOR CHUVEIRO 6MM LOUÇA | 40 | R$ 3,90 | R$ 156,00 |
28 | UNIDADE | CONECTOR METÁLICO 25MM | 30 | R$ 7,00 | R$ 210,00 |
29 | UNIDADE | CONECTOR METÁLICO 35MM | 30 | R$ 8,50 | R$ 255,00 |
30 | UNIDADE | CONECTOR PARA CABO DE INTERNET | 200 | R$ 0,69 | R$ 138,00 |
31 | UNIDADE | CONECTOR PERFURANTE 16MM | 50 | R$ 14,00 | R$ 700,00 |
32 | UNIDADE | DISJUNTOR BI 40 A | 50 | R$ 46,00 | R$ 2.300,00 |
33 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 20A COM SUPORTE | 50 | R$ 42,00 | R$ 2.100,00 |
34 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 30A | 50 | R$ 42,00 | R$ 2.100,00 |
35 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 60 AMPERES | 50 | R$ 59,50 | R$ 2.975,00 |
36 | UNIDADE | DISJUNTOR BIPOLAR 70 AMPERES | 50 | R$ 77,00 | R$ 3.850,00 |
37 | UNIDADE | DISJUNTOR MONOFÁSICO 40 AMPERES | 50 | R$ 11,50 | R$ 575,00 |
38 | UNIDADE | DISJUNTOR MONOFÁSICO 60 AMPERES | 50 | R$ 16,00 | R$ 800,00 |
39 | UNIDADE | DISJUNTOR MONOFÁSICO 70 AMPERES | 50 | R$ 23,50 | R$ 1.175,00 |
40 | UNIDADE | DISJUNTOR TRIPOLAR 60A | 50 | R$ 88,00 | R$ 4.400,00 |
41 | METROS | ELETRODUTOS DE PVC RÍGIDO ½” COM ROSCA E LUVA | 200 | R$ 5,50 | R$ 1.100,00 |
42 | METROS | ELETRODUTOS DE PVC RÍGIDO 1” COM ROSCA E LUVA | 200 | R$ 8,50 | R$ 1.700,00 |
43 | METROS | ELETRODUTOS DE PVC RÍGIDO 2” COM ROSCA E LUVA | 100 | R$ 21,80 | R$ 2.180,00 |
44 | ROLO | EXTENSÃO 5M | 20 | R$ 15,60 | R$ 312,00 |
45 | METROS | FIO FLEX. 6MM | 500 | R$ 2,95 | R$ 1.475,00 |
46 | METROS | FIO FLEXÍVEL DE BAIXA TENSÃO 4,00MM | 500 | R$ 1,73 | R$ 865,00 |
47 | METROS | FIO PARALELO 2,5MM | 500 | R$ 2,59 | R$ 1.295,00 |
48 | UNIDADE | FITA ISOLANTE 19MM X 10MT | 50 | R$ 3,13 | R$ 156,50 |
49 | UNIDADE | FITA ISOLANTE 19mm x 20 METROS | 50 | R$ 5,50 | R$ 275,00 |
50 | UNIDADE | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO | 50 | R$ 6,20 | R$ 310,00 |
51 | UNIDADE | FIXADOR PARA CABO COAXIAL COM PREGO DE AÇO | 100 | R$ 1,60 | R$ 160,00 |
52 | UNIDADE | INTERRUPTOR 2 SEÇÕES COM PLACA | 100 | R$ 10,40 | R$ 1.040,00 |
53 | UNIDADE | INTERRUPTOR 3 SEÇÕES COM PLACA | 100 | R$ 14,50 | R$ 1.450,00 |
54 | UNIDADE | INTERRUPTOR SISTEMA X | 100 | R$ 6,90 | R$ 690,00 |
55 | UNIDADE | LÂMPADA BRANCA 25W 127V | 100 | R$ 17,90 | R$ 1.790,00 |
56 | UNIDADE | LAMPADA COMPACTADA 46W X 220V | 200 | R$ 40,00 | R$ 8.000,00 |
57 | UNIDADE | LÂMPADA DE EMERGÊNCIA | 100 | R$ 23,00 | R$ 2.300,00 |
58 | UNIDADE | LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR 40W | 100 | R$ 7,90 | R$ 790,00 |
59 | UNIDADE | LAMPADA DE LED 100W X 127V | 100 | R$ 4,65 | R$ 465,00 |
60 | UNIDADE | LÂMPADA LED 60W 127V | 100 | R$ 4,35 | R$ 435,00 |
61 | UNIDADE | LÂMPADA METÁLICA 400 W – 220 V | 100 | R$ 55,00 | R$ 5.500,00 |
62 | UNIDADE | LÂMPADA METÁLICA 400W 220V TUBULAR | 100 | R$ 55,00 | R$ 5.500,00 |
63 | UNIDADE | LAMPADA MISTA 160 W | 100 | R$ 19,90 | R$ 1.990,00 |
64 | UNIDADE | LAMPADA MISTA 160 W X 220 | 100 | R$ 22,30 | R$ 2.230,00 |
65 | UNIDADE | LUMINARIA COM BRAÇO CURTO | 100 | R$ 32,00 | R$ 3.200,00 |
66 | UNIDADE | LUMINARIA COM BRAÇO LONGO | 50 | R$ 81,00 | R$ 4.050,00 |
67 | UNIDADE | PADRÃO BIFÁSICO 4,5M | 10 | R$ 948,00 | R$ 9.480,00 |
68 | UNIDADE | PADRÃO TRIFÁSICO 60A | 10 | R$ 1.200,00 | R$ 12.000,00 |
69 | UNIDADE | PLACA PARA INTERRUPTOR 2 SEÇÕES COM TOMADA | 150 | R$ 2,50 | R$ 375,00 |
70 | UNIDADE | PLACA PARA INTERRUPTOR DE 1 SEÇÃO COM TOMADA | 150 | R$ 2,50 | R$ 375,00 |
71 | UNIDADE | PLACAS OU ESPELHOS 2 X 4 | 200 | R$ 2,20 | R$ 440,00 |
72 | UNIDADE | PLACAS OU ESPELHOS 4 X 4 | 100 | R$ 3,45 | R$ 345,00 |
73 | UNIDADE | REATOR DUPLO 2 X 20 PARTIDA RÁPIDA | 100 | R$ 26,50 | R$ 2.650,00 |
74 | UNIDADE | REATOR DUPLO 2 X 40 PARTIDA RÁPIDA | 100 | R$ 37,50 | R$ 3.750,00 |
75 | UNIDADE | RECEPTÁCULO DE LOUÇA | 50 | R$ 2,60 | R$ 130,00 |
76 | UNIDADE | REFLETOR DE LED 30 W BIVOL | 50 | R$ 90,00 | R$ 4.500,00 |
77 | UNIDADE | REFLETOR DE LED 30W BIVOLT | 50 | R$ 90,00 | R$ 4.500,00 |
78 | UNIDADE | RELÉ FOTO CÉLULA AUTOMÁTICO EXTERNO 110V | 100 | R$ 22,35 | R$ 2.235,00 |
79 | UNIDADE | RESISTÊNCIA CHUVEIRO | 20 | R$ 11,00 | R$ 220,00 |
80 | UNIDADE | START PARA LÂMPADA FLUORESCENTE DE 15 | 150 | R$ 1,80 | R$ 270,00 |
81 | UNIDADE | THREE WAY 1 SEÇÃO COM PLACA | 50 | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
82 | UNIDADE | THREE WAY 1 SEÇÃO COM TOMADA E PLACA | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
83 | UNIDADE | THREE WAY 2 SEÇÕES COM PLACA | 50 | R$ 10,50 | R$ 525,00 |
84 | UNIDADE | THREE WAY 3 SEÇÕES COM PLACA | 50 | R$ 14,50 | R$ 725,00 |
85 | UNIDADE | TOMADA EXTERNA 10A 127V | 100 | R$ 5,50 | R$ 550,00 |
86 | UNIDADE | TOMADA EXTERNA 20A | 100 | R$ 6,50 | R$ 650,00 |
87 | UNIDADE | TOMADA EXTERNA PARA TELEFONE | 100 | R$ 3,90 | R$ 390,00 |
88 | UNIDADE | TOMADA EXTERNA PARA TRÊS PINOS | 200 | R$ 5,19 | R$ 1.038,00 |
89 | UNIDADE | TOMADA FÊMEA | 200 | R$ 6,30 | R$ 1.260,00 |
90 | UNIDADE | TOMADA INTERNA 10A 127V* | 200 | R$ 6,00 | R$ 1.200,00 |
91 | UNIDADE | TOMADA INTERNA COM PLACA 3 PINOS | 200 | R$ 6,70 | R$ 1.340,00 |
92 | UNIDADE | TOMADA PARA SISTEMA X | 200 | R$ 7,50 | R$ 1.500,00 |
93 | UNIDADE | TOMADA SISTEMA X 10A | 200 | R$ 7,50 | R$ 1.500,00 |
94 | UNIDADE | TOMADA TRIPLA | 200 | R$ 14,50 | R$ 2.900,00 |
Total do Lote (Elétrica) | R$ 136.069,70 |
LOTE 3 – MATERIAL HIDRÁULICO
N° Item | Unidade | Especificação | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | UNIDADE | ADAPTADOR 1 1/4" ÁGUA | 60 | R$ 2,70 | R$ 162,00 |
2 | UNIDADE | ADAPTADOR 1/2" ÁGUA | 100 | R$ 0,46 | R$ 46,00 |
3 | UNIDADE | ADAPTADOR 3/4" ÁGUA | 50 | R$ 0,46 | R$ 23,00 |
4 | UNIDADE | ADAPTADOR 32MM ÁGUA | 50 | R$ 1,08 | R$ 54,00 |
5 | UNIDADE | ADAPTADOR 40MM ÁGUA | 50 | R$ 2,14 | R$ 107,00 |
6 | UNIDADE | ADAPTADOR 50MM ÁGUA | 50 | R$ 2,68 | R$ 134,00 |
7 | UNIDADE | ADAPTADOR 60MM ÁGUA | 50 | R$ 8,80 | R$ 440,00 |
8 | UNIDADE | ADAPTADOR DE 1” (ÁGUA) | 50 | R$ 1,08 | R$ 54,00 |
9 | UNIDADE | ADAPTADOR DE POLIETILENO DE 1” ½ (ÁGUA) | 50 | R$ 4,90 | R$ 245,00 |
10 | UNIDADE | ADAPTADOR DE POLIETILENO DE 2” (ÁGUA) | 50 | R$ 6,35 | R$ 317,50 |
11 | UNIDADE | ADAPTADOR DE POLIETILENO DE ¾ (ÁGUA) | 50 | R$ 1,22 | R$ 61,00 |
12 | UNIDADE | ADAPTADOR DE POLIETILENO DE1” ¼ (ÁGUA) | 50 | R$ 3,45 | R$ 172,50 |
13 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA DÁGUA Ø 20 MM X 1/2" | 50 | R$ 6,75 | R$ 337,50 |
14 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA DÁGUA Ø 25 MM X 3/4" | 50 | R$ 7,65 | R$ 382,50 |
15 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA DÁGUA Ø 32 MM X 1" | 50 | R$ 13,85 | R$ 692,50 |
16 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA DÁGUA Ø 40 MM X 1 1/4" | 50 | R$ 16,20 | R$ 810,00 |
17 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA DÁGUA Ø 50 MM X 1 1/2" | 50 | R$ 15,98 | R$ 799,00 |
18 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA DÁGUA Ø 60 MM X 2" | 50 | R$ 26,90 | R$ 1.345,00 |
19 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA DÁGUA Ø 25 MM X 3/4" | 50 | R$ 7,68 | R$ 384,00 |
20 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA DÁGUA Ø 32 MM X 1" | 50 | R$ 13,85 | R$ 692,50 |
21 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA DÁGUA Ø 40 MM X 1 1/4" | 50 | R$ 16,65 | R$ 832,50 |
22 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA DÁGUA Ø 50 MM X 1 1/2" | 50 | R$ 15,90 | R$ 795,00 |
23 | UNIDADE | ADAPTADOR SOLDÁVEL DE PVC MARROM COM FLANGES LIVRES PARA CAIXA DÁGUA Ø 60 MM X 2" | 50 | R$ 26,90 | R$ 1.345,00 |
24 | UNIDADE | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCA 1" / 1/4" | 200 | R$ 2,88 | R$ 576,00 |
25 | UNIDADE | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCA 2" / 1/2" | 200 | R$ 7,00 | R$ 1.400,00 |
26 | UNIDADE | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCA 3/4" / 1/2" | 200 | R$ 0,63 | R$ 126,00 |
27 | UNIDADE | BUCHA DE REDUÇÃO ROSCA 32MM /3/4" | 200 | R$ 2,38 | R$ 476,00 |
28 | UNIDADE | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL 3/4" X 1/2" | 200 | R$ 0,33 | R$ 66,00 |
29 | UNIDADE | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDAVEL 32MM / 3/4" | 200 | R$ 0,95 | R$ 190,00 |
30 | UNIDADE | BUCHA RED. 1'' X 3/4 COLA | 200 | R$ 1,18 | R$ 236,00 |
31 | UNIDADE | BUCHA REDUÇÃO SOLDAV. 40 X 3/4" | 200 | R$ 2,58 | R$ 516,00 |
32 | UNIDADE | BÓIA PARA CAIXA D‟ÁGUA ½” | 60 | R$ 8,70 | R$ 522,00 |
33 | UNIDADE | BÓIA PARA CAIXA D‟ÁGUA ¾ | 60 | R$ 9,30 | R$ 558,00 |
34 | UNIDADE | CAIXA D'ÁGUA 1000 L * | 5 | R$ 364,00 | R$ 1.820,00 |
35 | UNIDADE | CAIXA D'ÁGUA DE FIBRA DE 5000 LT | 3 | R$ 2.365,00 | R$ 7.095,00 |
36 | UNIDADE | CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA EXTERNA 12 LTS | 20 | R$ 32,00 | R$ 640,00 |
37 | UNIDADE | CAIXA D‟ÁGUA DE FIBRA DE 300 LITROS | 5 | R$ 150,00 | R$ 750,00 |
38 | UNIDADE | CAIXA DÁGUA DE POLIETILENO COM TAMPA 1000 L | 10 | R$ 364,00 | R$ 3.640,00 |
39 | UNIDADE | CAIXA DÁGUA DE POLIETILENO COM TAMPA 250 L | 5 | R$ 169,60 | R$ 848,00 |
40 | UNIDADE | CAIXA DÁGUA DE POLIETILENO COM TAMPA 500 L | 5 | R$ 201,90 | R$ 1.009,50 |
41 | UNIDADE | CAIXA SIFONADA 100MM | 50 | R$ 8,90 | R$ 445,00 |
42 | UNIDADE | CAIXA SIFONADA 150MM | 50 | R$ 23,45 | R$ 1.172,50 |
43 | UNIDADE | CAIXA SIFONADA COM GRELHA QUADRADA SIMPLES 150 X 150 X 50 | 50 | R$ 23,45 | R$ 1.172,50 |
44 | UNIDADE | CAIXA SIFONADA COM GRELHA QUADRADA SIMPLES 150 X 185 X 75 | 50 | R$ 23,45 | R$ 1.172,50 |
45 | UNIDADE | CANO 1/2 X 20 MM COLA 1ª LINHA | 1.000,00 | R$ 2,34 | R$ 2.340,00 |
46 | UNIDADE | CANO PRETO POLITILENO 1" | 1.000,00 | R$ 1,74 | R$ 1.740,00 |
47 | UNIDADE | CANO PRETO POLITILENO 1" E 1/2 | 1.000,00 | R$ 5,58 | R$ 5.580,00 |
48 | UNIDADE | CANO PRETO POLITILENO 1/2 | 1.000,00 | R$ 0,70 | R$ 700,00 |
49 | UNIDADE | CANO PRETO POLITILENO 3/4 | 1.000,00 | R$ 1,17 | R$ 1.170,00 |
50 | UNIDADE | CONEXÃO Y 150MM | 30 | R$ 62,95 | R$ 1.888,50 |
51 | UNIDADE | CURVA LONGA SOLDAVEL 1/2" | 50 | R$ 2,05 | R$ 102,50 |
52 | UNIDADE | CURVA LONGA SOLDAVEL 3/4" | 50 | R$ 2,42 | R$ 121,00 |
53 | UNIDADE | CURVA LONGA SOLDAVEL 32MM | 50 | R$ 5,25 | R$ 262,50 |
54 | UNIDADE | CURVA LONGA SOLDAVEL 50MM | 50 | R$ 10,80 | R$ 540,00 |
55 | UNIDADE | EMENDA PRETA 1'' | 250 | R$ 1,49 | R$ 372,50 |
56 | UNIDADE | EMENDA PRETA 1/2" | 250 | R$ 0,88 | R$ 220,00 |
57 | UNIDADE | EMENDA PRETA 3/4 | 250 | R$ 0,88 | R$ 220,00 |
58 | UNIDADE | ENGATE PLÁSTICO FLEXÍVEL 30CM | 50 | R$ 3,68 | R$ 184,00 |
59 | UNIDADE | ENGATE PLÁSTICO FLEXÍVEL 40CM | 50 | R$ 4,15 | R$ 207,50 |
60 | UNIDADE | ENGATE PLÁSTICO FLEXÍVEL 50CM | 50 | R$ 4,60 | R$ 230,00 |
61 | UNIDADE | FLANGE 1" | 50 | R$ 13,88 | R$ 694,00 |
62 | UNIDADE | FLANGE 1/2" | 100 | R$ 6,78 | R$ 678,00 |
63 | UNIDADE | FLANGE 3/4 | 100 | R$ 7,65 | R$ 765,00 |
64 | UNIDADE | FLANGE 40 MM | 100 | R$ 16,20 | R$ 1.620,00 |
65 | UNIDADE | FLANGE 50 MM | 50 | R$ 15,95 | R$ 797,50 |
66 | UNIDADE | FLANGE 60 MM | 50 | R$ 26,90 | R$ 1.345,00 |
67 | UNIDADE | JOELHO 90º X 1" COLA | 200 | R$ 1,87 | R$ 374,00 |
68 | UNIDADE | JOELHO AZUL COM ANEL E LATÃO 20MM | 200 | R$ 3,27 | R$ 654,00 |
69 | UNIDADE | JOELHO DE 1” (ÁGUA) | 200 | R$ 1,88 | R$ 376,00 |
70 | UNIDADE | JOELHO DE 1” ¼ (ÁGUA) | 200 | R$ 3,44 | R$ 688,00 |
71 | UNIDADE | JOELHO DE 2” (ÁGUA) | 200 | R$ 16,78 | R$ 3.356,00 |
72 | UNIDADE | JOELHO DE ROSCA 1/2" | 200 | R$ 1,48 | R$ 296,00 |
73 | UNIDADE | JOELHO DE ROSCA 3/4" | 200 | R$ 1,68 | R$ 336,00 |
74 | UNIDADE | JOELHO DE ROSCA 32MM | 200 | R$ 4,38 | R$ 876,00 |
75 | UNIDADE | JOELHO DE ½” (ÁGUA) | 200 | R$ 0,34 | R$ 68,00 |
76 | UNIDADE | JOELHO DE ¾ (ÁGUA) | 200 | R$ 0,45 | R$ 90,00 |
77 | UNIDADE | JOELHO ESGOTO PVC 75MM 45° | 200 | R$ 4,75 | R$ 950,00 |
78 | UNIDADE | JOELHO ESGOTO PVC SN 100MM 45° | 200 | R$ 5,88 | R$ 1.176,00 |
79 | UNIDADE | JOELHO ESGOTO PVC SN 40MM 45° | 200 | R$ 1,34 | R$ 268,00 |
80 | UNIDADE | JOELHO ESGOTO PVC SN 50MM 45° | 200 | R$ 2,35 | R$ 470,00 |
81 | UNIDADE | JOELHO MISTO 3/4 | 200 | R$ 2,23 | R$ 446,00 |
82 | UNIDADE | JOELHO MISTO AZUL 1/2" | 200 | R$ 3,26 | R$ 652,00 |
83 | UNIDADE | JOELHO MISTO AZUL 3/4" | 200 | R$ 3,66 | R$ 732,00 |
84 | UNIDADE | JOELHO MISTO AZUL 3/4" / 1/2" | 200 | R$ 3,52 | R$ 704,00 |
85 | UNIDADE | JOELHO PARA ESGOTO 100MM | 300 | R$ 3,98 | R$ 1.194,00 |
86 | UNIDADE | JOELHO PARA ESGOTO 1” ¼ | 300 | R$ 0,89 | R$ 267,00 |
87 | UNIDADE | JOELHO PARA ESGOTO 1” ½ | 300 | R$ 1,65 | R$ 495,00 |
88 | UNIDADE | JOELHO PARA ESGOTO 75MM | 300 | R$ 3,58 | R$ 1.074,00 |
89 | UNIDADE | JOELHO PVC 20MM – SOLD 90° (ESGOTO) | 300 | R$ 0,34 | R$ 102,00 |
90 | UNIDADE | JOELHO PVC 25MM – SOLD 90° (ESGOTO) | 300 | R$ 0,44 | R$ 132,00 |
91 | UNIDADE | JOELHO PVC 32MM – SOLD 90° (ESGOTO) | 300 | R$ 1,88 | R$ 564,00 |
92 | UNIDADE | JOELHO PVC 40MM 90° (ESGOTO) | 300 | R$ 0,89 | R$ 267,00 |
93 | UNIDADE | JOELHO PVC 50MM 90° | 300 | R$ 1,78 | R$ 534,00 |
(ESGOTO) | |||||
94 | UNIDADE | JOELHO PVC DE ESGOTO 100MM SN 90° | 300 | R$ 3,98 | R$ 1.194,00 |
95 | UNIDADE | JOELHO PVC DE ESGOTO 40MM SN 90º | 300 | R$ 0,89 | R$ 267,00 |
96 | UNIDADE | JOELHO PVC DE ESGOTO 50MM SN 90° | 300 | R$ 1,78 | R$ 534,00 |
97 | UNIDADE | JOELHO REDUÇÃO 100X75 | 300 | R$ 9,60 | R$ 2.880,00 |
98 | UNIDADE | XXXXXX XXXXXX. 25MM | 300 | R$ 0,44 | R$ 132,00 |
99 | UNIDADE | XXXXXX XXXXXXXX 1/2" | 500 | R$ 0,34 | R$ 170,00 |
100 | UNIDADE | XXXXXX XXXXXXXX 3/4" | 500 | R$ 0,44 | R$ 220,00 |
101 | UNIDADE | XXXXXX XXXXXXXX 32MM | 250 | R$ 1,88 | R$ 470,00 |
102 | UNIDADE | XXXXXX XXXXXXXX 40MM | 300 | R$ 3,44 | R$ 1.032,00 |
103 | UNIDADE | XXXXXX XXXXXXXX 50MM | 300 | R$ 3,49 | R$ 1.047,00 |
104 | UNIDADE | XXXXXX XXXXXXXX 60MM | 300 | R$ 16,78 | R$ 5.034,00 |
105 | UNIDADE | JOELHOS COM 45° DE 20MM | 300 | R$ 0,70 | R$ 210,00 |
106 | UNIDADE | JOELHOS COM 45° DE 25MM | 300 | R$ 1,15 | R$ 345,00 |
107 | UNIDADE | JOELHOS COM 45° DE 40MM | 300 | R$ 4,50 | R$ 1.350,00 |
108 | UNIDADE | JOELHOS COM 45° DE 50MM | 300 | R$ 4,88 | R$ 1.464,00 |
109 | UNIDADE | LIGAÇÃO PARA SAÍDA DE VASO SANITÁRIO PVC CROMADO | 300 | R$ 15,55 | R$ 4.665,00 |
110 | UNIDADE | LUVA 1/2 | 300 | R$ 0,37 | R$ 111,00 |
111 | UNIDADE | LUVA 100MM | 300 | R$ 4,68 | R$ 1.404,00 |
112 | UNIDADE | LUVA 150MM | 300 | R$ 20,48 | R$ 6.144,00 |
113 | UNIDADE | LUVA CORRER 150MM | 300 | R$ 24,45 | R$ 7.335,00 |
114 | UNIDADE | LUVA CORRER 3/4 | 300 | R$ 8,00 | R$ 2.400,00 |
115 | UNIDADE | LUVA DE 1” (COLA E ROSCA) | 500 | R$ 3,24 | R$ 1.620,00 |
116 | UNIDADE | LUVA DE 1” ¼ (COLA) | 500 | R$ 2,79 | R$ 1.395,00 |
117 | UNIDADE | LUVA DE 1” ½ (COLA E ROSCA) | 100 | R$ 15,45 | R$ 1.545,00 |
118 | UNIDADE | LUVA DE CORRER 1/2" | 100 | R$ 5,63 | R$ 563,00 |
119 | UNIDADE | LUVA DE CORRER 100MM | 100 | R$ 11,48 | R$ 1.148,00 |
120 | UNIDADE | LUVA DE CORRER 150MM | 20 | R$ 24,45 | R$ 489,00 |
121 | UNIDADE | LUVA DE CORRER 3/4" | 100 | R$ 8,00 | R$ 800,00 |
122 | UNIDADE | LUVA DE CORRER 32" | 50 | R$ 13,75 | R$ 687,50 |
123 | UNIDADE | LUVA DE CORRER 40" | 50 | R$ 13,90 | R$ 695,00 |
124 | UNIDADE | LUVA DE CORRER 50" | 100 | R$ 19,85 | R$ 1.985,00 |
125 | UNIDADE | LUVA DE CORRER 60" | 100 | R$ 24,88 | R$ 2.488,00 |
126 | UNIDADE | LUVA DE CORRER ESGOTO 100MM | 100 | R$ 11,48 | R$ 1.148,00 |
127 | UNIDADE | LUVA DE CORRER ESGOTO 150MM | 100 | R$ 24,45 | R$ 2.445,00 |
128 | UNIDADE | LUVA DE ½ (COLA) | 500 | R$ 0,37 | R$ 185,00 |
129 | UNIDADE | LUVA DE ¾ (COLA E ROSCA) | 500 | R$ 1,04 | R$ 520,00 |
130 | UNIDADE | LUVA ELETRODUTO | 100 | R$ 1,12 | R$ 112,00 |
131 | UNIDADE | LUVA MISTA 1/2 | 300 | R$ 0,81 | R$ 243,00 |
132 | UNIDADE | LUVA MISTA 1/2" | 300 | R$ 0,81 | R$ 243,00 |
133 | UNIDADE | LUVA MISTA 3/4 | 300 | R$ 1,04 | R$ 312,00 |
134 | UNIDADE | LUVA MISTA 3/4" | 300 | R$ 1,04 | R$ 312,00 |
135 | UNIDADE | LUVA MISTA 32MM | 300 | R$ 3,23 | R$ 969,00 |
136 | UNIDADE | LUVA MISTA 40MM | 50 | R$ 4,58 | R$ 229,00 |
137 | UNIDADE | LUVA MISTA 50MM | 50 | R$ 15,45 | R$ 772,50 |
138 | UNIDADE | LUVA MISTA DE ½ (COLA E ROSCA) AZUL | 200 | R$ 2,57 | R$ 514,00 |
139 | UNIDADE | LUVA MISTA PVC 20MM COM BUCHA DE LATÃO | 300 | R$ 2,57 | R$ 771,00 |
140 | UNIDADE | LUVA SOLDAV. 3/4 | 300 | R$ 0,46 | R$ 138,00 |
141 | UNIDADE | LUVA SOLDAVEL 1/2" | 300 | R$ 0,37 | R$ 111,00 |
142 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL 20MM TIPO TIGRE OU EQUIVALENTE | 300 | R$ 0,37 | R$ 111,00 |
143 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL 25MM TIPO TIGRE OU EQUIVALENTE | 500 | R$ 0,46 | R$ 230,00 |
144 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL 3/4" | 500 | R$ 0,46 | R$ 230,00 |
145 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL 32MM TIPO TRIGRE OU EQUIVALENTE | 500 | R$ 1,44 | R$ 720,00 |
146 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL 40MM TIPO TIGRE OU EQUIVALENTE | 300 | R$ 2,79 | R$ 837,00 |
147 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL 50MM TIPO TIGRE OU EQUIVALENTE | 200 | R$ 3,29 | R$ 658,00 |
148 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL 60MM TIPO TIGRE OU EQUIVALENTE | 200 | R$ 10,88 | R$ 2.176,00 |
149 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL DE 1” ½ (COLA) | 500 | R$ 3,28 | R$ 1.640,00 |
150 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL DE 2” (COLA) | 200 | R$ 10,88 | R$ 2.176,00 |
151 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL DE ½” | 500 | R$ 0,37 | R$ 185,00 |
152 | UNIDADE | LUVA SOLDÁVEL DE ¾ (COLA) | 500 | R$ 0,46 | R$ 230,00 |
153 | UNIDADE | NIPLE DE 1/2 | 100 | R$ 0,64 | R$ 64,00 |
154 | UNIDADE | NIPLE DE REDUÇÃO DE LATÃO 1/2" X 3/8" | 50 | R$ 7,95 | R$ 397,50 |
155 | UNIDADE | NIPLE DE ROSCA 1/2" | 100 | R$ 0,64 | R$ 64,00 |
156 | UNIDADE | NIPLE ROSCA 32MM | 100 | R$ 2,24 | R$ 224,00 |
157 | UNIDADE | NIPLE ROSCA 40MM | 100 | R$ 2,18 | R$ 218,00 |
158 | UNIDADE | NIPLE ROSCA 50MM | 100 | R$ 2,18 | R$ 218,00 |
159 | UNIDADE | NIPLE ROSCA 60MM | 100 | R$ 4,78 | R$ 478,00 |
160 | UNIDADE | REDUÇÃO 1"/ 3/4" | 200 | R$ 1,18 | R$ 236,00 |
161 | UNIDADE | REDUÇÃO DE ESGOTO 100MM X 50MM | 200 | R$ 5,24 | R$ 1.048,00 |
162 | UNIDADE | REDUÇÃO DE ESGOTO 150MM X 100MM | 100 | R$ 15,48 | R$ 1.548,00 |
163 | UNIDADE | REDUÇÃO DE ESGOTO 50MM X 40MM | 200 | R$ 1,58 | R$ 316,00 |
164 | UNIDADE | REDUÇÃO DE PVC 32MM X 25MM – SOLDÁVEL | 200 | R$ 0,88 | R$ 176,00 |
165 | UNIDADE | REDUÇÃO DE PVC 40MM X 32MM – SOLDÁVEL | 200 | R$ 1,93 | R$ 386,00 |
166 | UNIDADE | REDUÇÃO DE PVC 50MM X 40MM – SOLDÁVEL | 200 | R$ 2,76 | R$ 552,00 |
167 | UNIDADE | REDUÇÃO DE PVC 60MM X 50MM – SOLDÁVEL | 200 | R$ 4,88 | R$ 976,00 |
168 | UNIDADE | REGISTRO 1/2 | 80 | R$ 5,89 | R$ 471,20 |
169 | UNIDADE | REGISTRO 3/4 | 80 | R$ 7,78 | R$ 622,40 |
170 | UNIDADE | REGISTRO BORBOLETA PVC 1/2" | 80 | R$ 20,90 | R$ 1.672,00 |
171 | UNIDADE | REGISTRO BORBOLETA PVC 3/4" | 80 | R$ 24,74 | R$ 1.979,20 |
172 | UNIDADE | REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL, Ø 20 MM | 80 | R$ 5,89 | R$ 471,20 |
173 | UNIDADE | REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL, Ø 25 MM | 80 | R$ 7,79 | R$ 623,20 |
174 | UNIDADE | REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL, Ø 32 MM | 80 | R$ 13,88 | R$ 1.110,40 |
175 | UNIDADE | REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL, Ø 40 MM | 80 | R$ 15,45 | R$ 1.236,00 |
176 | UNIDADE | REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL, Ø 50 MM | 80 | R$ 17,85 | R$ 1.428,00 |
177 | UNIDADE | REGISTRO DE ESFERA EM PVC SOLDÁVEL, Ø 60 MM | 80 | R$ 37,45 | R$ 2.996,00 |
178 | UNIDADE | REGISTRO DE GAVETA BRUTO D = 15 MM (1/2") | 80 | R$ 25,45 | R$ 2.036,00 |
179 | UNIDADE | REGISTRO DE GAVETA BRUTO D = 20 MM (3/4") | 80 | R$ 33,45 | R$ 2.676,00 |
180 | UNIDADE | REGISTRO DE GAVETA BRUTO D = 25 MM (1") | 80 | R$ 43,45 | R$ 3.476,00 |
181 | UNIDADE | REGISTRO DE GAVETA BRUTO D = 40 MM (1 1/2") | 80 | R$ 69,45 | R$ 5.556,00 |
182 | UNIDADE | REGISTRO DE GAVETA BRUTO D = 50 MM (2") | 80 | R$ 119,00 | R$ 9.520,00 |
183 | UNIDADE | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D = 20 MM (3/4") | 80 | R$ 53,85 | R$ 4.308,00 |
184 | UNIDADE | REGISTRO DE GAVETA COM CANOPLA D = 25 MM (1") | 80 | R$ 69,00 | R$ 5.520,00 |
185 | UNIDADE | REGISTRO DE GAVETA CROMADO COM ACABAMENTO 25MM | 80 | R$ 69,00 | R$ 5.520,00 |
186 | UNIDADE | REGISTRO DE IRRIGAÇÃO | 80 | R$ 7,45 | R$ 596,00 |
187 | UNIDADE | REGISTRO DE LATÃO 1/2" X 1/2" | 80 | R$ 21,48 | R$ 1.718,40 |
188 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC 50MM – SOLDÁVEL | 80 | R$ 17,85 | R$ 1.428,00 |
189 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC 60MM – SOLDÁVEL | 80 | R$ 37,45 | R$ 2.996,00 |
190 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC DE 1” | 80 | R$ 13,88 | R$ 1.110,40 |
191 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC DE 1” ¼ | 80 | R$ 15,45 | R$ 1.236,00 |
192 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC DE 1” ½ | 80 | R$ 17,85 | R$ 1.428,00 |
193 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC DE 20MM - SOLDÁVEL | 80 | R$ 5,89 | R$ 471,20 |
194 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC DE 25MM - SOLDÁVEL | 80 | R$ 7,79 | R$ 623,20 |
195 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC DE 2” | 80 | R$ 37,45 | R$ 2.996,00 |
196 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC DE 32MM – SOLDÁVEL | 80 | R$ 13,88 | R$ 1.110,40 |
197 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC DE 40MM - SOLDÁVEL | 80 | R$ 15,45 | R$ 1.236,00 |
198 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC DE ½” | 80 | R$ 5,89 | R$ 471,20 |
199 | UNIDADE | REGISTRO DE PVC ¾ | 80 | R$ 7,79 | R$ 623,20 |
200 | UNIDADE | REGISTRO EM PVC 1” | 80 | R$ 13,88 | R$ 1.110,40 |
201 | UNIDADE | REGISTRO EM PVC 1” ½ | 80 | R$ 17,85 | R$ 1.428,00 |
202 | UNIDADE | REGISTRO EM PVC 2” | 80 | R$ 37,45 | R$ 2.996,00 |
203 | UNIDADE | REGISTRO EM PVC ¾ | 80 | R$ 7,75 | R$ 620,00 |
204 | UNIDADE | REGISTRO GAVETA EUROPA 1" | 80 | R$ 42,95 | R$ 3.436,00 |
205 | UNIDADE | REGISTRO GAVETA EUROPA 2" | 80 | R$ 119,00 | R$ 9.520,00 |
206 | UNIDADE | REGISTRO PRESSÃO COM CANOPLA CROMADO D = 15 MM (1/2") | 80 | R$ 43,00 | R$ 3.440,00 |
207 | UNIDADE | REGISTRO PRESSÃO COM CANOPLA CROMADO D = 20 MM (3/4") | 80 | R$ 43,00 | R$ 3.440,00 |
208 | UNIDADE | REGISTRO PRESSÃO COM CANOPLA CROMADO D = 25 MM (1") | 80 | R$ 43,00 | R$ 3.440,00 |
209 | UNIDADE | REGISTRO ROSCA 1/2 | 80 | R$ 7,49 | R$ 599,20 |
210 | UNIDADE | SIFÃO PARA LAVATÓRIO 1680 D = 1" X 1 1/2" | 50 | R$ 7,48 | R$ 374,00 |
211 | UNIDADE | SIFÃO PARA PIA 1680 D = | 50 | R$ 7,45 | R$ 372,50 |
1 1/2" X 1 1/2" | |||||
212 | UNIDADE | T AZUL COM ANEL DE LATÃO 25MM | 50 | R$ 4,80 | R$ 240,00 |
213 | UNIDADE | T PARA ESGOTO 100MM | 150 | R$ 8,80 | R$ 1.320,00 |
214 | UNIDADE | T PARA ESGOTO 40MM | 50 | R$ 1,70 | R$ 85,00 |
215 | UNIDADE | T PARA ESGOTO 50MM | 50 | R$ 5,40 | R$ 270,00 |
216 | UNIDADE | T PARA ESGOTO DE 100MM COM REDUÇÃO PARA 1” ½ | 50 | R$ 8,88 | R$ 444,00 |
217 | UNIDADE | T PARA ESGOTO DE 100MM COM REDUÇÃO PARA 75MM | 50 | R$ 10,85 | R$ 542,50 |
218 | UNIDADE | T PARA ESGOTO DE 150MM | 50 | R$ 26,70 | R$ 1.335,00 |
219 | UNIDADE | T PARA ESGOTO DE 75MM | 50 | R$ 10,25 | R$ 512,50 |
220 | UNIDADE | TAMPÃO DE COLA DE 20MM | 50 | R$ 0,58 | R$ 29,00 |
221 | UNIDADE | TAMPÃO DE COLA DE 25MM | 50 | R$ 0,88 | R$ 44,00 |
222 | UNIDADE | TAMPÃO DE COLA DE 32MM | 50 | R$ 1,10 | R$ 55,00 |
223 | UNIDADE | TAMPÃO DE COLA DE 40MM | 50 | R$ 2,28 | R$ 114,00 |
224 | UNIDADE | TAMPÃO DE COLA DE 50MM | 50 | R$ 3,90 | R$ 195,00 |
225 | UNIDADE | TAMPÃO DE COLA DE 60MM | 50 | R$ 6,55 | R$ 327,50 |
226 | UNIDADE | TAMPÃO DE PVC 20MM – SOLDÁVEL | 50 | R$ 0,58 | R$ 29,00 |
227 | UNIDADE | TAMPÃO DE PVC 25MM - SOLDÁVEL | 50 | R$ 0,88 | R$ 44,00 |
228 | UNIDADE | TAMPÃO DE PVC 32MM - SOLDÁVEL | 50 | R$ 1,10 | R$ 55,00 |
229 | UNIDADE | TAMPÃO DE PVC 40MM - SOLDÁVEL | 50 | R$ 2,28 | R$ 114,00 |
230 | UNIDADE | TAMPÃO DE PVC 50MM - SOLDÁVEL | 50 | R$ 3,90 | R$ 195,00 |
231 | UNIDADE | TAMPÃO DE PVC 60MM - SOLDÁVEL | 50 | R$ 6,55 | R$ 327,50 |
232 | UNIDADE | TORNEIRA CHAVE BÓIA AUTOMÁTICA PARA RESERVATÓRIO | 25 | R$ 53,05 | R$ 1.326,25 |
000 | XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXX, X = 15 MM (1/2") | 50 | R$ 8,72 | R$ 436,00 |
000 | XXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXX, X = 20 MM (3/4") | 50 | R$ 9,35 | R$ 467,50 |
235 | METRO | TUBO 1/2" | 1.000,00 | R$ 2,34 | R$ 2.340,00 |
236 | METRO | TUBO 100MM | 1.000,00 | R$ 9,15 | R$ 9.150,00 |
237 | METRO | TUBO 3/4" | 250 | R$ 2,83 | R$ 707,50 |
238 | METRO | TUBO 40MM | 200 | R$ 6,71 | R$ 1.342,00 |
239 | METRO | TUBO 75MM | 50 | R$ 8,73 | R$ 436,50 |
240 | METRO | TUBO DE ESGOTO 40MM C/ 6M | 50 | R$ 3,78 | R$ 189,00 |
241 | METRO | TUBO DE ESGOTO 50MM C/ 6M | 50 | R$ 6,42 | R$ 321,00 |
242 | METRO | TUBO DE ESGOTO 75MM | 50 | R$ 8,73 | R$ 436,50 |
243 | METRO | TUBO PARA ESGOTO DE 150MM | 2.000,00 | R$ 24,49 | R$ 48.980,00 |
244 | METRO | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 40 MM | 100 | R$ 6,61 | R$ 661,00 |
245 | METRO | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 20 MM | 1.000,00 | R$ 2,34 | R$ 2.340,00 |
246 | METRO | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 25 MM | 1.000,00 | R$ 2,83 | R$ 2.830,00 |
247 | METRO | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 32 MM | 500 | R$ 4,53 | R$ 2.265,00 |
248 | METRO | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 50 MM | 500 | R$ 10,00 | R$ 5.000,00 |
249 | METRO | TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 60 MM | 400 | R$ 15,57 | R$ 6.228,00 |
250 | UNIDADE | TÊE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 40 MM | 50 | R$ 6,49 | R$ 324,50 |
251 | UNIDADE | TÊE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 20 MM | 50 | R$ 0,65 | R$ 32,50 |
252 | UNIDADE | TÊE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 25 MM | 50 | R$ 0,74 | R$ 37,00 |
253 | UNIDADE | TÊE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 32 MM | 50 | R$ 2,58 | R$ 129,00 |
254 | UNIDADE | TÊE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 50 MM | 50 | R$ 6,78 | R$ 339,00 |
255 | UNIDADE | TÊE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, 60 MM | 50 | R$ 21,20 | R$ 1.060,00 |
256 | UNIDADE | XXX XXXXX 0/0 | 00 | R$ 1,68 | R$ 84,00 |
257 | UNIDADE | VALVULA PARA LAVATÓRIO COM LADRÃO CROMADO ¾ | 5 | R$ 16,48 | R$ 82,40 |
258 | UNIDADE | VALVULA PARA PIA 1 X 2 METAL CROMADO | 5 | R$ 23,48 | R$ 117,40 |
259 | UNIDADE | VALVULA PARA PIA DE 1” ½ X 2” ¾ PIA AMERICANA METAL CROMADO | 5 | R$ 23,48 | R$ 117,40 |
260 | UNIDADE | VÁLVULA AMERICANA PIA INOX 1 1/2" X 3/4" | 20 | R$ 23,48 | R$ 469,60 |
261 | UNIDADE | VÁLVULA AMERICANA PIA INOX 4" X 1 1/2" | 20 | R$ 23,48 | R$ 469,60 |
262 | UNIDADE | VÁLVULA DE DESCARGA 3600 D = 1 1/2" | 5 | R$ 174,50 | R$ 872,50 |
263 | UNIDADE | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL OU VERTICAL, Ø 25 MM (1") | 5 | R$ 48,45 | R$ 242,25 |
264 | UNIDADE | VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL OU VERTICAL, Ø 32 MM (1 1/4") | 5 | R$ 55,00 | R$ 275,00 |
265 | UNIDADE | VÁLVULA PARA TANQUE D = 1 1/2" | 30 | R$ 2,50 | R$ 75,00 |
Total do Lote (Água e esgoto) | R$ 347.027,10 |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2021
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa), CNPJ nº. , sediada na rua , (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial acima referenciado, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data: Assinatura:
Nome do declarante:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2021
ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob nº. , sediada na , neste
ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador da cédula de identidade RG
, residente e domiciliado na , inscrito no CPF sob o nº.
, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à , portador da cédula de identidade RG
, e inscrito no CPF sob o nº. , com o fim específico de representar a outorgante perante (nome da entidade contratante), no Pregão Presencial nº /2021, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e realizar oferta em lances verbais em nome da representada, e, ainda, assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandado.
Santa Rita de Jacutinga - MG, de de 2021.
Outorgante
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2021
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Data:
Pregão Presencial nº _/2021
Ao
Município de Santa Rita de Jacutinga A/C: Senhor Pregoeiro
Prezado Senhor,
A empresa , com sede na rua , n. , inscrita no CNPJ sob o nº , abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a Prefeitura Municipal de Santa Rita de Jacutinga – MG o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições:
LOTE 1- CONSTRUÇÃO CIVIL
N° Item | Unidade | Especificação | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL GERAL: R$ _ ( ). TOTAL DE DESCONTO NO LOTE %:
LOTE 2- MATERIAL ELETRICO
N° Item | Unidade | Especificação | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL GERAL: R$ _ ( ). TOTAL DE DESCONTO NO LOTE %:
LOTE 3- MATERIAL HIDRAÚLICO
N° Item | Unidade | Especificação | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
TOTAL GERAL: R$ _ ( ). TOTAL DE DESCONTO NO LOTE %:
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que, para os descontos propostos, foram considerados todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
Data:
Assinatura:
Nome do representante legal do proponente:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2021
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2021
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE JACUTINGA, pessoa jurídica de direito público com sede na com sede na Rua Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Cachoeira, Santa Rita de Jacutinga – MG, inscrita no CNPJ sob o nº 18.338.269/0001-48, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da identidade sob o nº 093568129 IIFP-RJ e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 residente e domiciliado na cidade de Santa Rita de Jacutinga - MG, doravante denominado, simplesmente, REGISTRANTE, e de outro lado a pessoa jurídica ,inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , Inscrição Estadual nº
, com sua sede administrativa na , neste ato representada pelo(a) Sr(a) _,(endereço e qualificação completas),de agora em diante denominado simplesmente REGISTRADO, têm justo e acordado o presente instrumento, proveniente de processo licitatório originário da modalidade Pregão Presencial Nº ....../2021, constante do processo Nº /2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – É objeto desta Ata de Registro de Preço a aquisição futura, através de registro de preço, de materiais, conforme abaixo:
Item | Qtd | Unid. | Descrição dos produtos | Valor unitário | Valor total |
1.2 – Faz parte integrante a este instrumento o Termo de Referência de que trata o Anexo I, do Edital Pregão Presencial nº 12/2021 e o referido instrumento convocatório, como se seus termos fossem nele transcritos.
1.3 - Integram esta ata o edital e a proposta da Promitente Contratada – Empresa , classificada em 1º lugar no referido certame.
1.4 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
2.1 –A Ata de Registro de Preços terá a validade até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
2.2 –Pelo § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Promitente Contratante – Município de Santa Rita de Jacutinga – MG não é obrigado a contratar, exclusivamente por seu intermédio, dos serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à Promitente Prestadora detentora da ata.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente.
3.2 -A nota fiscal somente será autorizada a quitação quando constatado o real cumprimento do contrato com as especificações exigidas pelo Município de Santa Rita de Jacutinga.
3.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias, com indicação expressa dos descontos, produtos e respectivos quantitativos fornecidos.
3.4.1 - Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND conjunta da RFB/INSS.
3.5 - O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 - No ato de assinatura do contrato, a contratada deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e número da conta corrente) para depósitos referentes aos pagamentos.
3.7 - Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – DO PROPONENTE CONTRATANTE:
4.1.1 - Atestar nas notas fiscais e/ou faturas, e os produtos entregues se estão com os descontos ofertados e nas descrições que constam na tabela.
4.1.2 – Aplicar, à empresa vencedora, penalidades, quando for o caso.
4.1.3 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato.
4.1.4 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente.
4.1.5 – Notificar a contratada, por escrito, acerca de qualquer irregularidade encontrada e para aplicação de qualquer sanção.
4.2 – DA PROPONENTE CONTRATADA:
4.2.1 - Fornecer o objeto desta licitação no desconto estipulado na proposta e no prazo e formas de que trata este Edital e Termo de Referência, observando sempre a boa qualidade e os padrões exigidos nas especificações contidas neste edital.
4.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos.
4.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação.
4.2.4 –Fazer a entrega dos produtos licitados nos locais indicados previamente pela Prefeitura de Santa Rita de Jacutinga.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual sujeitarão o proponente contratado às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal n. 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município de Santa Rita de Jacutinga - MG, no prazo de até 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com o Município de Santa Rita de Jacutinga, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
5.2 - Os valores das multas aplicadas previstas no item 12.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Santa Rita de Jacutinga.
5.3 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas „a‟, „d‟ e „e‟, do item 12.1, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação, que deverá ser apresentado no mesmo local.
5.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração, relativos às penalidades acima dispostas, será dirigido ao Prefeito Municipal, que decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
5.5 – O Município de Santa Rita de Jacutinga poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
6.1 – Considerado o prazo de validade desta ATA DE REGISTRO estabelecido no item 2.1 da cláusula segunda da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital do Pregão Presencial nº 23/2019, a qual integra a presente Ata de Registro de Preços.
6.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro da avença.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 –A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pelo Promitente Contratante quando:
7.1.1 –a Promitente Contratada não cumprir as obrigações constantes da Ata;
7.1.2 –a Promitente Contratada não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Promitente Contratante não aceitar sua justificativa;
7.1.3 –a Promitente Contratada der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do Promitente Contratante, observada a legislação em vigor;
7.1.4 –em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo Promitente Contratante, com observância das disposições legais;
7.1.5 –os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a Promitente Contratada não acatar a revisão dos mesmos;
7.1.6 –por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Promitente Contratante.
7.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.
7.3 – Pela Promitente Contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços ou, a juízo do Promitente Contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.3.1 – A solicitação da Promitente Contratada para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência 10 (dez) dias, facultado ao Promitente Contratante a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA OITAVA: DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
8.1 – A aquisição dos materiais objeto da presente Ata de Registro de Preços é autorizada, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar o quantitativo da compra.
8.1.1 – A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA NONA: DAS COMUNICAÇÕES
9.1 – As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
10.1 – As partes elegem o foro da Comarca de Rio Preto - MG como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata.
E por estarem assim acordados, assinam esta ATA os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor.
Santa Rita de Jacutinga - MG, em de de 2021.
Município de Santa Rita de Jacutinga Proponente Contratante
Testemunhas:
Empresa Proponente Contratada
1.
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2.
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