Sexta-feira • 13 de Maio de 2022 • Ano IX • Nº 892
Sexta-feira • 13 de Maio de 2022 • Ano IX • Nº 892
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Prefeitura Municipal de Araçás
Esta edição encontra-se no site oficial deste ente.
Prefeitura Municipal de Araçás publica:
• Aviso de Licitação Pregão Eletrônico RP Nº 007/2022 Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de palco, sonorização, cerca metálica, elevado para policia, grid, houser mix, placas de fechamento, pórtico, praticáveis para palco, stand coberto para camarim, camarote toldos, sanitários químicos, iluminação cênica, painéis de led, trios, geradores, entre outros itens para suprir as necessidades de estruturação nos eventos de São João de 2022 e 07 de Setembro de 2022 da Prefeitura Municipal de Araçás-BA.
• Edital PE 007.2022.
Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx / Secretário - Gabinete / Editor - Prefeito Araças-BA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 3LXHPG0GCC4ZB9MVEZLCZG
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS CNPJ nº 16.131.088/0001-10
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO RP Nº 007/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 - A Prefeitura Municipal de Araçás - Bahia, torna público, para conhecimento dos interessados, que encontra-se aberta Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, que será realizada no dia 25 de maio 2022, às 08:30 horas, (horário de Brasília) no portal xxx.xxx.xxx.xx, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO, CERCA METALICA, ELEVADO PARA POLICIA, GRID, HOUSER MIX, PLACAS DE FECHAMENTO, PORTICO, PRATICAVEIS PARA PALCO, STAND COBERTO PARA CAMARIM, XXXXXXXX TOLDOS, SANITÁRIOS QUIMICOS, ILUMINAÇÃO CÊNICA, PAINEIS DE LED, TRIOS, GERADORES, ENTRE OUTROS ITENS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO NOS EVENTOS DE SÃO JOÃO DE 2022 E 07 DE SETEMBRO DE 2022
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS-BA. Informamos que o Edital e seus anexos encontra-se disponível nos sites xxx.xxx.xxx.xx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx, atendendo ao Artigo 8º, § 1º, inciso IV da Lei nº 12.527/11. Informações: (00) 0000-0000, no e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou na sala da Comissão de Licitação, situada na Praça da Matriz, nº.160 – Centro – Araçás – Bahia das 07:00 as 13:00 horas. Araçás, 13 de maio de 2022. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal.
Xxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx – Araçás/BA – CEP: 48.108-000
Tels.: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Editais
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EDITAL DE L ICI TAÇÃO – P R EÂMB U LO
I. Regência Legal: | ||
Lei nº 10.520/ 2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.746/2012, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, Lei Complementar 147/2014, Lei nº 8.666/1993. | ||
II. Gerenciador e Órgãos Participantes: | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS/BA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER. | ||
III. Número de ordem: | IV. Processo Licitatório no: | |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022 | Nº 121/2022 | |
V. Finalidade da licitação/objeto: | ||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO, CERCA METALICA, ELEVADO PARA POLICIA, GRID, HOUSER MIX, PLACAS DE FECHAMENTO, PORTICO, PRATICAVEIS PARA PALCO, STAND COBERTO PARA CAMARIM, CAMAROTE TOLDOS, SANITÁRIOS QUIMICOS, ILUMINAÇÃO CÊNICA, PAINEIS DE LED, TRIOS, GERADORES, ENTRE OUTROS ITENS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO NOS EVENTOS DE SÃO JOÃO DE 2022 E 07 DE SETEMBRO DE 2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS-BA. | ||
VI. Tipo de licitação: | VII. Prazo de Execução: | |
( ) Por item Menor Preço (X) Por LOTE ( ) Global | Os serviços deverão ser executados de acordo com as solicitações da secretaria solicitante, deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes neste Termo Referencial, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem a data do evento que será informada na Ordem de Prestação de Serviços a ser emitida pela a Secretaria Solicitante bem como o endereço para a prestação dos serviços. | |
VIII. Modo de Execução: | IX. Prazo de vigência | |
EXECUÇÃO PARCELADA. | Até 31 de dezembro de 2022. | |
X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | ||
DATA DA REALIZAÇÃO: 25/05/2022 DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 25/05/2022 às 08;30 Hs ORGÃO: SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER. LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” | ||
XI. Dotação orçamentária: | ||
PROJETO DE ATIVIDADE: 2074/2080 ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30/33.90.39/33.90.36 FONTE: 00/42/10 | ||
XII. Modo de disputa: | ||
Aberto e fechado. | ||
XIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | ||
Endereço: Xxxxx xx Xxxxxx, X.x 000 - Xxxxxx, CEP: 48.108-400 -Araçás – BA XXXXXXX XX XXXXX XXXXX DANTAS - Pregoeira Horário: 07h00min às 13h00min. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 1
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PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 007/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N° 121/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Araçás/BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.131.088/0001-10, neste ato representado pelo o Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, realizará licitação, por meio do Departamento de Licitações, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil.
Os trabalhos serão conduzidos por Servidor da Prefeitura Municipal de Araçás/BA, denominada Pregoeira, a Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX DANTAS, auxiliado pela equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações do Brasil (xxx.xxx.xxx.xx).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Das 13;00 hs do dia 13/05/2022 às 07;30hs do dia 25/05/2022 |
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: | 07;30hs do dia 25/05/2022 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Às 08;30 hs do dia 25/05/2022 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília (DF) |
LOCAL: | xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” |
MODO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: | Via plataforma BLL |
ORGÃO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS – BA SECRETARIA DE ESPORTE, CULTURA E LAZER. |
PREGOEIRO: | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX DANTAS |
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO, CERCA METALICA, ELEVADO PARA POLICIA, GRID, HOUSER MIX, PLACAS DE FECHAMENTO, PORTICO, PRATICAVEIS PARA PALCO, STAND COBERTO PARA CAMARIM, CAMAROTE TOLDOS, SANITÁRIOS QUIMICOS, ILUMINAÇÃO CÊNICA, PAINEIS DE LED, TRIOS, GERADORES, ENTRE OUTROS ITENS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO NOS EVENTOS DE SÃO JOÃO DE 2022 E 07 DE SETEMBRO DE 2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS-BA.
2.1 DA PARTICIPAÇÃO / CREDENCIAMENTO
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2.2 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos;
2.3 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil.
2.1.1 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
2.1.2 Registradas na Junta comercial de qualquer unidade da federação;
2.1.3 As Pessoas Físicas Equiparadas a Pessoas Jurídicas com o registro comercial ativo nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.666/93, expedido em conformidade com os artigos 967 e 968 do Código Civil e os Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos do art. 966 do Código Civil Brasileiro, Resolução nº 16/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM e Lei Complementar 123/2006.
2.2 É permitido a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
2.3 Não poderão participar do presente certame empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso.
2.5 Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
2.6 Não poderá participar da licitação a empresa que não tenha representante cadastrado no sistema BLL.
2.7 A participação nesta licitação não será restrita às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar.
2.8 O artigo 49 Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n. 147/2014, prevê que: “Não se aplica o disposto nos arts.47 e 48 desta Lei Complementar quando”: II Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
2.9 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações do Brasil.
2.10 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
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2.11 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO XI);
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO XI); e
c) Especificações do Serviço objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço e demais informações necessárias à execução plena do serviço. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º;
d) O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, (Anexo XI);
2.12 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo VIII, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
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l) Encaminhar solicitação a Procuradoria Jurídica no caso da necessidade de abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL
4.1 A empresa licitante deverá anexar no sistema BLL junto com a proposta e em local próprio os seguintes documentos:
4.1.1 Contrato social, ou documento equivalente.
4.1.2 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, conforme modelo constante no Anexo V. (art. 4º, VII da 10.520).
Ps.: Caso a habilitação não cumpra com o declarado, a Administração poderá abrir processo administrativo contra a empresa.
4.1.3 A não apresentação da DECLARAÇÃO exigida no item 4.1.2 resultará na desclassificação da empresa.
4.1.4 As empresas licitantes que forem microempresas (MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte) deverão anexar em local próprio os seguintes documentos para fazer uso dos direitos a elas determinados em lei:
4.1.4.1 DECLARAÇÃO de Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte conforme XXXXX XXXX (esta DECLARAÇÃO deve estar assinada pelo sócio administrador ou por procurador responsável com “procuração em anexo”;
4.1.4.2 Certidão Simplificada da Junta Comercial, sendo que esta substitui o contrato social por ser documento equivalente ao mesmo;
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento particular, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
4.3 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL
- Bolsa De Licitações do Brasil.
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
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5. DA PARTICIPAÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO
5.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
5.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.6 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.6.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.6.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.6.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.6.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2.1 O descumprimento do item 6.2, acarretará na desclassificação da proposta, conforme modelo do ANEXO IX.
6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no Sistema, terá início a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.3 O (A) Pregoeiro (a) verificará as Propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante no sistema.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com devido acompanhamento por todos os participantes, no período entre a ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS e o INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do LOTE.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
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7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Não havendo pelo menos (03) três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.2 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de (03) três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à autoridade competente.
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada LOTE estabelecido em edital.
7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
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classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1 No pais;
7.27.2 Por empresas brasileiras;
7.27.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o (a) pregoeiro (a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.29.2 Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.29.3 O (A) pregoeiro (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta realinhada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30 Para a aquisição de produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente
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indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.30.1 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se- á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.31 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.32 As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
7.33 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo II deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo IX), deverão ser anexados na plataforma, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.34 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.35 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.36 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço POR LOTE.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 No preenchimento da proposta eletrônica e escrita deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio, os MODELOS. A não inserção de valores unitários, especificações nos referidos itens, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
8.2.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.2.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na Prestação dos Serviços.
8.2.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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8.3 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.4 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8.5 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas nos ANEXOS I e XII – Termo de Referência.
8.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.7 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.8 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO em conformidade com o Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º.
8.9 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.10 Não será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, em qualquer item que compõe o LOTE, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido.
8.11 Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta.
8.12 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.13 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no inciso I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
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8.15 O (A) Pregoeiro (a) e a Comissão de Apoio poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
8.16 A Comissão de Licitação poderá estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em consequência, a reunião.
8.17 A emissão da ordem de serviços por parte do Município de Araçás/BA obedecerá à ordem de classificação do processo licitatório.
8.18 Quando os primeiros classificados estiverem impossibilitados de cumprir com a Prestação dos Serviços (devidamente justificado e aceito pela Administração) as licitantes remanescentes poderão ser chamadas para fornecer o objeto licitado, desde que o preço encontre-se dentro dos praticados no mercado.
8.19 Caso os preços das licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão publicados no Diário Oficial do Município.
9. VALOR MÁXIMO E PROPOSTA ESCRITA
9.1 O valor máximo unitário de todos os itens se encontra indicada no Anexo XII – Termo de Referência, do presente edital.
9.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a. Indicar a Razão Social, conforme Inscrição na Receita Federal do Brasil contido nos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863 de 27 de dezembro de 2019;
b. O número da Licitação e do processo Administrativo;
c. O Número do NIRE indicado pela Junta Comercial no respectivo Contrato Social, Inscrição Individual ou Registro no MEI.
d. As descrições e características especificadas do objeto, item a item, onde deverão obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas, conforme, Anexo IX;
e. Preço unitário e total em real (R$), do objeto, com 02 (duas) casas decimais para preços unitários e mínimo de 02 (duas) casas decimais para preços globais, conforme especificações, obrigatoriamente em algarismos arábicos. Se o resultado for inconsistente a licitante será desclassificada;
f. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos e encargos que venham incidir na Prestação dos Serviços do objeto, abrangendo, assim, todos os custos necessários à execução do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
g. Validade mínima de 60 (sessenta dias) corridos, a contar da data da primeira sessão de licitação, respeitando o § 3º do art. 64 da Lei Federal nº 8.666/1993.
h. A proposta deverá conter as especificações próprias de cada item, respeitando as especificações do Anexo XII deste instrumento convocatório.
i. Data e local da assinatura digital da proposta;
j. Assinatura do responsável legal da empresa ou o representante credenciado para este ato de forma digital, nos termos deste Instrumento, com indicação do CPF e e-mail.
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9.3 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no PEDIDO A SER ENVIADO PELA A SECRETARIA SOLICITANTE.
9.4 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço POR LOTE.
9.5 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
9.6 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.8 O proponente será responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registro e patentes ao objeto cotado.
9.9 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
9.10 Serão rejeitadas as propostas que:
9.11.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores unitários e valor total do ITEM;
9.11.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto licitado;
9.11.3Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente no Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
9.11.4Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.11.5 Caso a empresa, durante o certame peça desclassificação da sua proposta, a mesma deverá apresentar justificativa plausível para o pedido.
9.11.6 Para o item 9.11.5, caso a administração considere a justificativa para o pedido de desclassificação da proposta impertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis.
9.11.7 Quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio ou práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções previstas na Legislação. Se de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um representante do Licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o Licitador poderá:
a) Rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou contratação;
b) Declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou contratos com o poder público.
Parágrafo Único: Quando os valores unitários apresentados pelas empresas licitantes estiverem empatados, o sistema eletrônico fará automaticamente o desempate dos mesmos.
10. PRAZOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
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10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos respectivos produtos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 O (A) Pregoeiro (a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 24 (vinte e quatro), sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Pregoeiro (a), destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
10.8 O (A) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.8.1. Também nas hipóteses em que o (a) Pregoeiro (a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Conforme ANEXO II e ANEXO XII – Termo de Referência.
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10.2 Se a empresa na fase de habilitação apresentar documentação incorreta, e, se a administração considere pertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis.
11. DA PROPOSTA AJUSTADA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser anexada ao sistema, no campo “DOCUMENTOS COMPLEMENTARES”, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal ou Assinatura externa – Padrão CADES, manifesto PADES, através do website que se possa consultar o inteiro teor do documento, com uso de certificado digital homologado pela ICP-Brasil, tipo A1 ou A3 da Pessoa Jurídica ou do seu sócio administrador Pessoa Física, ou de Bastante Procurador nos termos deste instrumento e das Medidas Provisórias 2.200-2 e Lei Federal 14.063/2021, margem esquerda e/ou rodapé informações sobre o signatário, e no final documentos contendo data e hora da assinatura e hast de segurança.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
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12.1.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.1.2.1. Nesse momento o (a) Pregoeiro (a) não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.1.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. REABERTURA DO PROCESSO E DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1.A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.3 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a) Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.4 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.8 Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por:
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a) Xxxxx que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou
b) Procurador com poderes específicos para assinar o contrato
14.9 O contrate a ser firmado obedecerá à minuta constante no anexo II deste Edital.
14.10 A empresa a ser contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor e quantitativos iniciais atualizados do contrato.
14.11 Na ocorrência do não comparecimento do(s) licitante(s) vencedor (as), no prazo estipulado acima, poderá a Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços devidamente atualizados, ou revogara licitação, independentemente das consequências previstas no Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.12 Fica estabelecido que o(s) CONTRATADO(s) não transferirá(ão) no todo ou em parte, os serviços do objeto do Contrato a ser celebrado, ficando o(s) mesmo(s) proibidos(s) de subcontratação ou sub-rogação do instrumento contratual a ser firmado.
14.13 O(s) contrato(s) terá (ão) o prazo até 31 de dezembro de 2022, a partir da data da assinatura.
14.14 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter e comprovar todas as condições de habilitação exigidas neste certame.
14.15 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
14.16 Na convocação dos remanescentes, será observada a classificação final na sessão originária do pregão, devendo os convocados apresentar os documentos de habilitação cuja validade tenha- se expirado no prazo transcorrido da data da primeira reunião.
14.17 O prazo para a entrega do objeto contratual admite prorrogação, a critério da Administração, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, na conformidade do disposto, no Art. 57 § 1º, da Lei 8.666/93.
14.18 O termo contratual poderá durante o seu prazo de execução, caso ocorra uma das situações previstas no art. 65 da Lei 6.666/93, e em seus incisos e parágrafos, ser alterado, mediante justificativa e autorização da autoridade competente, através de termo de aditamento, cujo extrato deverá, para ter eficácia, ser publicado em órgão de imprensa oficial.
14.19 Os reajustamentos de preços do objeto a ser contratado, quando e se for o caso, serão efetuados e calculados de acordo com as disposições específicas vigentes, editadas pelo Governo Federal.
14.20 A empresa a ser contratada deverá apresentar documento oficial comprovando o reajuste, acompanhado de requerimento.
15 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
15.8 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
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15.9 A impugnação deverá ser realizada preferencialmente na plataforma BLL em local próprio por forma eletrônica.
15.10 Caberá ao Pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
15.11 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.12 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
15.13 O (A) pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
15.14 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.14.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo (a) pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
15.15 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16 MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.8 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.9 O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em consequências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, a partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
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16.10 Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora, multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso.
16.11 A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o Contrato de Prestação de Serviços, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato.
16.12 A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o Contrato de Prestação de Serviços/fornecimento, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
16.13 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, instrumento equivalente, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
16.14 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
16.15 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18. CONDIÇÕES PARA ENTREGA
18.1. Os serviços deverão ser prestados mediante ordem de prestação de serviços emitida pela Secretaria solicitante do objeto, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem a data para o evento constantes na ordem de prestação dos serviços a ser emitida pela a Secretaria Solicitante, o endereço para a prestação também estará na Ordem de Serviços.
18.1.2. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade na Prestação de Serviços, mesmo após o recebimento por parte da Prefeitura Municipal de Araçás, sendo a que tempo for respeitando-se o prazo de validade do contrato, o material deverá ser substituído por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo em 24 (vinte e quatro) horas, não considerados como prorrogação do prazo de prestação dos serviços;
18.2 A entrega e ou fornecimento do objeto desta licitação, deverá ser realizada no endereço indicado na Ordem de Prestação de Serviços a ser emitido pela a secretaria solicitante, neste município de Araçás-BA.
18.2.1 O recebimento se dará mediante assinatura de recebimento na Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade com especificações solicitadas no prazo de até 02 (dois) dias antes da data marcada para o evento, contados a partir do recebimento da OS pela contratada;
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18.2.2 Serão aceitas somente Notas Fiscais Eletrônicas. O fiscal de contrato nomeado pela a administração expedirá o Atesto de Recebimento dos Serviços.
18.2.3 Constatadas irregularidades no objeto, a Administração, sem prejuízos das penalidades cabíveis, poderá;
18.2.3.1 Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência, determinando sua substituição;
18.2.3.2 Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes;
18.2.4 As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento pelo fornecedor da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
18.2.5 Não será considerada entrega realizada para itens que precisem ser devolvidos por não atender as especificações, cujos preços não estejam de acordo com o que foi licitado, quando da apresentação de produtos fora do prazo de validade ou que apresentem validade inferior a 60% (sessenta por cento) da diferença entre a data de vencimento e a de fabricação e constante no contrato e quando da apresentação de quantidades superiores ou inferiores às constantes na ordem de serviços.
18.3 A inexecução parcial do pedido implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.
18.4 A inexecução total do pedido implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
18.5 Pela inexecução total ou parcial do pedido, o Município de Araçás/BA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Detentora as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
19 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS
19.1 O pagamento deverá ser efetuado após a entrega efetiva dos produtos, através de transferência bancária em conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias subsequentes a entrega dos materiais, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
19.2 O pagamento será creditado em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
19.3 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
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19.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Araçás/BA.
19.5 Para cobertura de futurar e eventuais despesas decorrentes desse edital usar-se-á a(s) seguinte(s) dotação Orçamentária:
PROJETO ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
0000 | 00.00.00 | 00/42 |
0000 | 00.00.00 | 00/42 |
0000 | 00.00.00 | 00/10 |
0000 | 00.00.00 | 00/10 |
0000 | 00.00.00 | 00/10 |
20 DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
20.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado neste Termo de Contrato poderá ser repactuado, a critério da Adminsitração, sendo que a CONTRATADA deverá justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
20.2 Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado do objeto abrangidos, considerando-se:
20.2.1 Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
20.2.2 As particularidades do contrato em vigência;
20.2.3 A nova planilha com variação dos custos apresentados;
20.2.4 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
20.2.5 Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento do preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
20.3 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
20.4 Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.5 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo a ser estipulado a critério da administração.
20.6 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
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20.7 O reajuste corresponderá entre o preço estimado no edital e o preço ofertado, aplicado sobre o valor médio da época do reajuste;
20.8 O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 8.666/1993;
20.9 O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IGP-M (FGV) que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil para tais fins de cálculo;
21. DA RESCISÃO DO CONTRATO
21.1 O CONTRATO poderá ser cancelado nos seguintes casos:
21.1.1. Pela Administração, quando:
I - a Contratada descumprir as condições do contrato de prestação de serviços;
II - a Contratada der causa a rescisão administrativa do contrato de prestação de serviços;
III - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de prestação de serviços; IV - os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização;
V - por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
21.1.2. Pela Contratada, mediante solicitação por escrito, quando:
I Os preços Contratados se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização;
II Comprovar estar impossibilitada de executar o contrato.
21.2. Nas hipóteses previstas no subitem 21.1.1, a comunicação da Rescisão Contratual será publicada no Diário Oficial do Município, juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
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b) “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “Práticacolusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “Prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “Prática obstrutiva”:
(i) Xxxxxxxx, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Fica reservado ao Município de Araçás/BA, o direito de revogar ou anular a presente licitação em qualquer de suas fases, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.
23.2 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
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23.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Araçás/BA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. A administração municipal reserva-se o direito de abrir processo administrativo contra as empresas que pedirem desistência de sua proposta injustificadamente.
23.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Araçás/BA.
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) e a Comissão de Apoio, com base na legislação pertinente;
23.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
23.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Alagoinhas, Estado da Bahia;
23.12 A documentação apresentada para fins de habilitação das empresas vencedoras e classificadas para a fase de lances, farão parte dos autos da licitação e não serão devolvidas às proponentes;
23.13 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 07:00 às 13:00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, sala da Comissão de Licitações, para melhores esclarecimentos.
23.14 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.15 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx e no Diário Oficial do Município: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxxXxxxxxx , nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.17 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.18 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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23.19 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.20 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.21 Não cabe à Bolsa de Licitações do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
Araçás- BA, 12 de maio de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
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ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO, CERCA METALICA, ELEVADO PARA POLICIA, GRID, HOUSER MIX, PLACAS DE FECHAMENTO, PORTICO, PRATICAVEIS PARA PALCO, STAND COBERTO PARA CAMARIM, CAMAROTE TOLDOS, SANITÁRIOS QUIMICOS, ILUMINAÇÃO CÊNICA, PAINEIS DE LED, TRIOS, GERADORES, ENTRE OUTROS ITENS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO NOS EVENTOS DE SÃO JOÃO DE 2022 E 07 DE SETEMBRO DE 2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS-BA.
OBJETO:
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM, PREÇO MÉDIO E QUANTITATIVOS:
LOTE 1 | MÉDIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT | VLR. MÉDIO UNIT | TOTAL MÉDIO | ||
1 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 16 X 12M., DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 16 METROS DE FRENTE POR 12 METROS DE PROFUNDIDADE, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA, ALTURA DO SOLO DE 2,00M., COM COBERTURA EM BOX TRUSS DE DURO ALUMÍNIO FORMA DE DUAS ÁGUAS, ESTRUTURA PARA P.A. FLY E 02 PRATICÁVEIS MEDINDO NO MÍNIMO 2X1X,050M. CADA, HOUSE MIX PARA MESAS DE PA E MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 5X5M. TIPO TENDA CADA, ESCADA DE ACESSO. | DIARIA | 5 | R$ | 16.333,33 | R$ | 81.666,65 |
2 | 4 CAMARINS EM 4X4 CONSTRUIDO NO SISTEMA OCTANORME, COM PEFÍS DE ALUMÍNIO BRANCO COM MEDIDAS DE 4X4 PORTAS COM FECHADURAS TOTALMENTE EM PERFEITO ESTADO, CLIMATIZADOS, REVESTIDO DE CARPETE, COM SANITÁRIO QUÍMICO. | DIARIA | 5 | R$ | 11.000,00 | R$ | 55.000,00 |
3 | LOCAÇÃO DE CAMAROTE MEDINDO 20 METROS DE LARGURA POR 15 METROS DE COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO DE 1 A DOIS METROS DO NÍVEL DO CHÃO, COM COBERTURAS EM LONA ANTICHAMA, COM PISO EM MADEIRA, ESCADAS E RAMPA DE ACESSO E ALAMBRADO DE PROTEÇÃO (GUARDA – CORPO) | DIARIA | 5 | R$ | 16.333,33 | R$ | 81.666,65 |
4 | ARQUIBANCADA, COM 5M DE FUNDO E 10M DE FRENTE, PISO EM COMPENSADO 20MM, COMESCADAS DE ACESSO, COBERTURA TIPO PIRÂMIDE, 5 ANDARES, COM GRADES E PROTEÇÃO. | DIARIA | 5 | R$ | 11.333,33 | R$ | 56.666,65 |
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5 | TENDA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM P50, COM COBERTURA EM 02 ÁGUAS, MEDINDO 20 METROS DE LARGURA POR 60 METROS DE COMPRIMENTO, COM PÉ DIREITO DE 08 METROS. | DIARIA | 5 | R$ | 19.333,33 | R$ | 96.666,65 |
6 | 15 TOLDOS CHAPEU DE BRUXA 5X5 COM ESTRUTURA TUBULAR E CONFECCIONADA (O MESMO MATERIALUTILIZADO NAS TENDAS PIRAMIDAIS) SUA LONA POSSUI UMA LONA PONTIAGUDA. | DIARIA | 5 | R$ | 6.000,00 | R$ | 30.000,00 |
7 | TOLDO COM COBERTURA EM LONA DE PVC E ESTRUTURA TUBULAR MEDINDO 12 X 12. | DIARIA | 5 | R$ | 3.000,00 | R$ | 15.000,00 |
8 | 4 TOLDOS COM COBERTURA EM LONA DE PVC E ESTRUTURA TUBULAR MEDINDO 4 X 4. | DIARIA | 5 | R$ | 2.000,00 | R$ | 10.000,00 |
9 | BARRICADA 1X,25X1,20 PRODUZIDOS EM ALUMÍNIO E UTILIZADO COMO ACESÓRIOS DE SEGURANÇÃ PARA FESTAS, ACONTECIMENTOS ESPORTIVOS, SHOWS E OUTROS TIPOS DE EVENTO QUE COSTUMAM RECEBER UM GRANDE PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE GRANTIR O CONTROLE DE PESSOAS, EVITANDO TUMULTOS E POSSÍVEIS ACIDENTE | METRO | 150 | R$ | 156,67 | R$ | 23.500,50 |
10 | FECHAMENTO DE ÁREA EM PLACAS METÁLICAS GALVANIZADAS MEDINDO 2,00 X 2,20, FIXADAS NA VERTICAL PARA ISOLAMENTO DE ÁREAS. | METRO | 150 | R$ | 76,67 | R$ | 11.500,50 |
11 | 30 GRADES DE CONTENÇÃO DE PUBLICO (DISCIPLINADORES) COM MEDIDA DE 2,00 X 1,20 EM TUBO GALVANIZADO 1 POLEGADA E PÉS. | DIARIA | 5 | R$ | 1.666,67 | R$ | 8.333,35 |
12 | GRID DE ALUMÍNIO Q50 (50X50) CMUTILIZADO PARA PALCOS, BANERS E PORTÍCOS 14x12. | DIARIA | 5 | R$ | 11.666,67 | R$ | 58.333,35 |
13 | 10 PRATICÁVEIS EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COM PISO EM COMPENSADO NAVAL COM 15 MM DE ESPESSURA, COM COBERTURA, MODULADO NAS DIMENSÕES 2,00 X 1,10 METROS, COM ALTURA DE 0,60 METROS. | DIARIA | 5 | R$ | 733,33 | R$ | 3.666,65 |
14 | 3 POSTOS ELEVADOS DE POLICIAMENTO DE 3 X 2M A ESTRUTURA SERÁ METÁLICA TUBULAR COM PEÇAS ARTICULADAS E DESMONTÁVEIS, EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO DE 1 ½ - UMA E MEIA OU ATE 2” (DUAS POLEGADAS), COM AS CONEXÕES NECESSÁRIAS NA MESMA BITOLA. A ESCADA TAMBÉM SERÁ EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR. O PISO SERÁ EM FOLHA DE COMPENSADO DE 15 MM DE ESPESSURA, NA QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA PROPICIAR O ACABAMENTO INDICADO NO PROJETO. | DIARIA | 5 | R$ | 4.833,33 | R$ | 24.166,65 |
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15 | CARRO DE APOIO ESPECIFICAÇÕES 1 GERADOR 55 XXX, 00 BANHEIRO, FEMININO PARTE INFERIOR, 1 BANHEIRO MASCULINO PARTE INFERIOR. 1 BICA 4 METROS, 2 BANHEIROS PARTE SUPERIOR, 80 PESSOAS CAPACIDADE PARTE SUPERIOR, SONORIZAÇÃO PARTE TRASEIRA, 1 BAR PARTE INFERIOR, 1 ENFERMARIA PARTE INFERIOR, ALTURA 4.70 METROS, LARGURA 3.20 METROS. | DIARIA | 2 | R$ 32.333,33 | R$ 64.666,66 |
VALOR TOTAL | R$ 620.834,26 |
LOTE 2 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT MÉDIO | TOTAL MÉDIO |
1 | PAINEL DE LED INDOOR - COM 10 MM PIXEL/PITCH E XXXXXX XX 00 XXX000 XX MEDIDO 6X3MT. | DIARIA | 5 | R$ 8.200,00 | R$ 41.000,00 |
2 | PAINEL DE LED: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, OUTDOOR OU INDOOR, MEDINDO 6X2, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO. | DIARIA | 5 | R$ 7.333,33 | R$ 36.666,65 |
3 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE COM 48 REFLETORES PARLED 3W, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA 3.000W, 16 MOVINGSBEAM 200, 04MINI- BUTH, 06 STROBOSATOMIC 3.000, GRID DE ALUMÍNIO DE 14 X 10 X 07 E EFEITOS. | DIARIA | 5 | R$ 12.000,00 | R$ 60.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 137.666,65 |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 28
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LOTE 3 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT MÉDIO | TOTAL MÉDIO |
1 | ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO DE 48 GRAVES COMPOSTA DE: SONORIZAÇÃO LCR COM 48 CAIXAS PARA SUBGRAVES 2.400W RMS CADA; 48 CAIXAS COM NO MÍNIMO 03 VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUDO (2.000W RMS CADA); 02 MIXING CONSOLE COM MÍNIMO 52 CANAIS, (MÍNIMO) 16 SUBGRUPOS, 24 VIAS AUXILIARES MÁSTER LR, EQUALIZAÇÃO DE 08 BANDAS MAIS 04 PARAMÉTRICOS, COM PONTO DE INSERT EM TODOS OS CANAIS; 02 DIVISORES DE FREQÜÊNCIA COM MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24 DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 02 EQUALIZADORES GRÁFICOS ESTÉREO COM MÍNIMO 31 BANDAS E 06FILTROS DE 12 DB POR OITAVA; 48 MICROFONES COM RESPECTIVOS PE04DESTAIS; 06 MICROFONES SEM FIO PARA VOZ, COM FREQÜÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO EM UHF; 24 DIRECT BOX DE IMPEDÂNCIA PARA INSTRUMENTOS; 02 MULTICABOS COM MÍNIMO 60 VIAS DE 60 METROS;; 01 MIXING CONSOLE COM MÍNIMO 52 CANAIS, (MÍNIMO) 16 SUBGRUPOS, 24 VIAS AUX. MASTERLR, AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA. TODA DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DEVERÁ SER FEITA COM CABOS BALANCEADOS E ISOLADOS ELETRICAMENTE DA CENTRAL DE CONTROLE EQUIPAMENTOS DE PALCO: 02 OPERADORES TÉCNICOS E 04 AUX. TÉCNICO. | DIARIA | 5 | R$ 16.000,00 | R$ 80.000,00 |
2 | TRIO ELÉTRICO ABASTECIDO PARA TODO O PERÍODO DO EVENTO E EM CONFORMIDADE COM O DETRAN E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONFORME SEGUE:COM 32 GRAVES, 32 MÉDIO, COM PALCO 2,50 X 9,00 E GRUPO GERADOR DE 55KVA. | DIARIA | 2 | R$ 25.333,33 | R$ 50.666,66 |
3 | MINI TRIO ELÉTRICO MODELO F1000, D20 OU SIMILAR PARA OS EVENTOS DO SÃO JOÃO NOS BAIRROS E COMUNIDADES DE ARAÇÁS-BA, ABASTECIDO PARA TODO O PERÍODO DO EVENTO E EM CONFORMIDADE COM O DETRAN E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONFORME SEGUE: SOM PARA OS 04 LADOS, 14.000 WATTS DE OTÊNCIA, SEM DISTORÇÕES OU RUÍDOS, SISTEMA DIGITAL, 10 CANAIS, MICS SEM FIO, BACK LINE, PALCO PARA ATÉ 08 PESSOAS. | DIARIA | 15 | R$ 7.000,00 | R$ 105.000,00 |
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4 | TRIO ELÉTRICO TIPO II, abastecido para todo o período do evento e em conformidade com o DETRAN e especificações técnicas mínimas conforme segue: FRENTE: 36 GRAVES, 32 MÉDIO GRAVE E 24 CORNETAS FUNDO: 36 GRAVES, 32 MÉDIO GRAVE E 24 CORNETAS LATERAL DIREITA: 32 GRAVES, 24 MÉDIO GRAVE E 16 CORNETAS LATERAL ESQUERDA: 32 GRAVES, 24 MÉDIO GRAVE E 16 CORNETAS POWER (PA): MÉDIO GRAVE 5.000 WTS; CORNETAS 4.000WTS; GRAVES 8.000WTS. PERIFÉRICO: 02 CROSSOVER; 02 EQUALIZADORES PA; XTA / DOBILK/ DBX. AMPLIFICADORES: 05 AMPLIFICADORES PARA GRAVE; 04 AMPLIFICADORES PARA MÉDIO GRAVE; 03 AMPLIFICADORES PARA CORNETAS. OBS: O TRIO PODE SER USADO COM 03 (TRES) VIAS. 01 MESA DIGITAL 48 VIAS COM NO MÍNIMO 16 AUXIIIARES. RETORNOS: RETORNO PARA VOZ 08 CAIXAS, APARELHO 2.000 WTS; RETORNO PARA BACKING VOCAL, 02 CAIXAS COM 02 AUTO FALANTES DE IS, APARELHO 2.000 WTS; RETORNO PARA BATERIA, 04 CAIXAS DE SUB COM FALANTES; RETORNO ATIVO COM CROSSOVER, APARELHO 2.000 WTS; RETOMO PARA BAIXO 01CONSOLE, CAIXA COM FALANTES SE SW18" E 02 DE 10"; RETORNO PARA CAVAQUINHO 01CONSOLE E 120WTS; RETORNO PARA GUITARRA CONSOLE 120WTS; RETORNO PARA PERCURSSÃO 02 SUB DE 18; 04 MÉDIO GRAVE; 02 X-0000XX XX; GRAVE 4.000WTS, MÉDIO GRAVE 2.000WTS E ALTAS; RETOMO PARA SAX 02 FALANTES DE 15, APARELHO 4.000WTS. RETORNO PARA TECLADO COM NO MÍNIMO 100 WTS; 30 MICROFONES PARA VOZ; 12 MICROFONES PARA INSTRUMENTOS; 02 MICROFONES S/ FIO; 20 GARRAS; 8 PEDESTAIS. ESTRUTURA: COMPRIMENTO 23,00MTS; LARGURA 3,20MTS; ALTUTA 4,80MTS. 01 CAMARIM: AR CONDICIONADO DE 18.000 8TU'S; ENTRADA INDEPENDENTE E SANITÁRIO EXCLUSIVO; 02 BANHEIROS: 01 PARA O ARTISTA E 01 PARA CONVIDADOS. GERADORES: 01 GERADOR 180 KVA. ILUMINAÇÃO: 15 SPOTS BRANCOS, 01MESA DE ILUMINAÇÃO; 01 RACK; 04 COLOTRAM NO PALCO; 02 NO PALCO DIANTEIRO; 08 COLOTRAM DIRECIONADOS PARA O PÚBLICO. | DIARIA | 2 | R$ 28.333,33 | R$ 56.666,66 |
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5 | PRANCHÃO, ABASTECIDO PARA TODO O PERÍODO DO EVENTO E EM CONFORMIDADE COM O DETRAN E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONFORME SEGUE: CARROCERIA: MONTADA EM "PRANCHA BAIXA" COM ATÉ 18,00M DE COMPRIMENTO, 3,20M DE ALTURA, COM ALTURA DE L,20M DO CHÃO E FORRADO COM GRAMA SINTÉTICA; CAMARIM: 01UNIDADE COM AR-CONDICIONADO E BANHEIRO; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: 01MESA DE ILUMINAÇÃO, 16 REFLETORES PAR LED, 10 REFLETORES 1500W; SISTEMA DE SONORIZAÇÃO (3 VIAS): -PA FRENTE E FUNDO- 10 CAIXAS DE AITA LINE ARRAY, 06 CAIXAS DE SUB W2XL8"; - AMPLIFICADORES LATERAIS - 12 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; - AMPLIFICADORES FRENTE E FUNDO - 12 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; -SISTEMA DE AC - 02 GERADORES COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA CADA / 06 PONTOS DE AC DE 120 V, 60 HZ ESTABILIZADOS NO PALCO; - CONSOLES E PERIFÉRICOS: 02 CONSOLES DE MIXAGEM COM EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA DE 52 CANAIS, NO MÍNIMO 12 AUXILIARES (MESA DIGITAL) / 04 EQUALIZADORES ESTÉREO / 4 EQUALIZADORES 31 BANDAS ESTÉREOS / 02 DIVISORES / 06 VIAS ESTÉREOS / 02 COMPRESSORES QUÁDRUPLOS / 02 COMPRESSORES DUPIOS / 03 QUADRI-GATE / 02 PROCESSADORES DIGITAL/ 01 DVD PLAYER COM LEITURA PARA MP3; - MONITORES: 08 MONITORES DE VOZ COM 01 FALANTE DE 15" / 01 MONITOR DE BATERIA COM 02 FALANTES DE 15"/ 02 MONITORES PARA PERCUSSÃO COM 01 FALANTE DE IS" / 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA / 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO / 01AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO; - EQUIPAMENTOS: 01BATERIA COMPLETA (01 BUMBO, 01SURDO, 02 TONS E MÁQUINA DE CHIMBALE BANCO) / 01 ESTANTE PARA TECLADO / 02 MICROFONES SEM FIO / 40 MICROFONES COM FIO / 18 PEDESTAIS / 20 GARRAS. | DIARIA | 1 R$ 33.666,67 | R$ 33.666,67 |
6 | PRODUÇÃO E APOIO TECNICO, PESSOAL PARA MONTEGEM E DESMONTAGEM,EQUIPE COM 04 PESSOAS, ASSESORIA TÉCNICA PARA TODAS AS BANDAS REGIONAIS E NACIONAIS,PESSOAL PARA/CARGA E DESCARGA DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE BANDAS REGIONAIS E NACIONAIS,EQUIPE COM 02 PESSOAS APOIO OPERACIONAL PARA TODA A ÁREA DO EVENTO,APOIO PARA O, CAMARIN EQUIPE COM 05 PESSOAS. | DIARIA | 5 R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 329.999,99 |
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LOTE 4 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT MÉDIO | TOTAL MÉDIO |
1 | CARRETA BANHEIRO TIPO CONTÂNINER COM 17M DE COMPRIMENTO, 30 DIVISÓRIAS DE BANHEIRO ,SENDO 02 PNE COM ESCADAS CINDIVIDUAIS E RAMPAS DE ACESSO.RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE PARA MIL LITROS DE ÁGUA,RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA MIL LITROS E DEJETOS DOS MESMOS,CARRO SUGADOR PARA A RETIRADA DOS DEJETOS TODOS OS DIAS DO EVENTO,BANHEIROS EQUIPADOS COM LÂMPADAS INDIVIDUAIS, PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA, ASSIM COMO PESSOAL PARA A LIMPEZA DOS MESMOS,02 BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER A EQUIPE DE SAÚDE,02 BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER A POLÍCIA MILITAR,04 BANHEIROS PARA ATENDER OS CAMARINS,12 BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER A PREÇA DE ALIMENTAÇÃO. OBS, TODOS OS BANHEIROS EQUIPADOS COM PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA, ASSIM COMO PESSOAL PARA LIMPEZA DIÁRIA (CARRO SUGADOR PARA LIMPEZA DIÁRIA) | DIARIA | 5 | R$ 16.000,00 | R$ 80.000,00 |
2 | CONTÊINER 6X2,40 MOBILIADO E CLIMATIZADO, PARA ATENDER A EUIPE DE SAÚDE E A POLÍCÍA MILITAR. | DIARIA | 5 | R$ 5.666,67 | R$ 28.333,35 |
3 | SANITÁRIO QUÍMICO EM CONTEINER, COM 10 MICTORIOS E 04 LAVABOS. | DIARIA | 5 | R$ 5.666,67 | R$ 28.333,35 |
4 | 50 SANITÁRIOS QUÍMICO MEDINDO 1,15X1,20 EM POLIETILENO COM RESERVATÓRIO DE 220 LITROS E PISO ANTI-DERRAPANTE. (COM SUCÇÃO, LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE PRODUTO 02 VEZES AO DIA). | DIARIA | 5 | R$ 22.333,33 | R$ 111.666,65 |
5 | 8 SANITÁRIO QUÍMICO PNE PARA DEFICIENTE FISICO, MEDINDO 2,20X1,20 EM POLIETILENO COM RESERVATÓRIO DE 220 LITROS E PISO ANTI- DERRAPANTE.(COM SUCÇÃO, LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE PRODUTO 02 VEZES AO DIA). | DIARIA | 5 | R$ 5.933,33 | R$ 29.666,65 |
VALOR TOTAL | R$ 278.000,00 |
LOTE 5 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT MÉDIO | TOTAL MÉDIO |
1 | 2 GERADOR 180 KVA, GABIANDO E SILENCIADO, TRIFÁSICO, COM A 1° PARTIDA, RADIADOR COM VENTILADOR, TANQUEDE COMBUSTPIVEL COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, INCLUSO O ABASTECIMENTO E OPERADOR. | DIARIA | 5 | R$ 8.066,67 | R$ 40.333,35 |
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2 | GERADOR 260 KVA, GABIANDO E SILENCIADO, TRIFÁSICO, COM A 1° PARTIDA, RADIADOR COM VENTILADOR, TANQUEDE COMBUSTPIVEL COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, INCLUSO O ABASTECIMENTO E OPERADOR. | DIARIA | 5 R$ 6.666,67 | R$ 33.333,35 |
VALOR TOTAL | R$ 73.666,70 |
OBS: TODOS OS VALORES ACIMA MENCIONADOS SE REFEREM AO VALOR MÉDIO ESTIMADO.
01) As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo haver diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações.
02) Conferir a documentação de habilitação do Anexo II, inclusive para as microempresas.
03) As empresas licitantes deverão seguir todas as Regras e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, inclusive no Termo de Referência (ANEXO XII).
04) As empresas licitantes devem cumprir a legislação vigente ao seu ramo de atuação, caso a mesma não cumpra a mesma poderá ser denunciada pela administração municipal ao seu órgão responsável para fiscalização.
05) Todas as exigências contidas no Termo de Referência (ANEXO XII) são obrigatórias.
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ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1 - Para habilitação de Pessoa Jurídica, serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro público, no caso de empresário individual;
c) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores somado a todas as alterações inclusive as consolidações, devidamente autenticada nos termos deste instrumento;
d) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores; e
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e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Formulário Para Assinatura De Contrato, (conforme ANEXO X).
g) Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO (conforme modelo do anexo III);
2 - A Regularidade Fiscal– Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através de certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
3 - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos, pelas empresas licitantes:
a) No mínimo 01 (um) atestado, para cada lote, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, constando características semelhantes às do objeto desta licitação, executadas a qualquer tempo, em papel timbrado da empresa emitente do atestado, vedada a apresentação de atestados fornecidos por empresas do mesmo ramo. Em caso de atestados emitidos por órgãos públicos, os mesmos não serão aceitos apresentados com assinaturas de pregoeiros e presidentes ou membros de comissões de licitações, em virtude destes servidores não terem competência legal para atestar recebimentos de mercadorias ou prestações de serviços.
b) Certidão de Registro e Quitação da licitante Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU válido. Empresas com sede em outros Estados deverão apresentar do local da sua sede, contendo neste último caso, o visto do CREA/BA nos termos da legislação em vigor, contendo dados cadastrais atualizados; exigível somente para o lote 01.
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente em características com os itens objeto desta licitação, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem experiência pertinente com o objeto licitado, que permitam avaliar o desempenho do participante, devidamente registrados no CREA/CAU e acompanhados da Certidão de Acervo Técnico correspondente, conforme o disposto nas Leis Federal 6.497/77, 5.194/66 resoluções 394/95 e 1025/09. Exigível somente para o lote 01.
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d) Comprovação de que o profissional ‘’Engenheiro Civil ou Xxxxxxxxx’’ detentor dos atestados de responsabilidade técnica referidos no item precedente é integrante do quadro permanente da licitante, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Contrato Social da empresa, quando fazer parte do quadro societário, registro na Carteira de Trabalho, Ficha de Empregado, Certidão Emitida pelo CREA/CAU ou Contrato de Prestação de Serviços com firma reconhecida. Exigível somente para o lote 01.
e) Declaração de que possui equipe técnica para atuar em apoio ao responsável técnico contendo pelo menos 01(um) Engenheiro Eletricista, e 01 (um) Técnico em Segurança do Trabalho, devidamente reconhecidos pela entidade profissional competente, para atuarem como técnicos de suas respectivas áreas, com vinculo comprovados através de Contrato Social da empresa, quando fazer parte do quadro societário, registro na Carteira de Trabalho, Ficha de Empregado, ou Contrato de Prestação de Serviços com firma reconhecida. Exigível somente para os lotes 02, 03 e 05.
f) Alvará de Licença Ambiental ou Certidão de Dispensa ou Inexigibilidade de Licença Ambiental.
Exigível somente para os lotes 04.
4 - A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
a.1) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação."
5 - DECLARAÇÕES
5.1- Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal (conforme modelo do anexo VI);
5.2 - Declaração De Idoneidade (conforme ANEXO IV);
5.3 - Declaração De Responsabilidade (conforme ANEXO V);
5.4 - Declaração de não vinculação com o quadro funcional do município de Araçás/BA (conforme ANEXO VII);
6- LEI MICROEMPRESA- ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP:
6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
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6.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.3 Para efeito de aplicação das prerrogativas previstas ás micro empresas e empresas de pequeno porte será utilizado o seguinte conceito:
A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07/08/2014, deverá Cadastrar juntamente com a proposta em local apropriado:
01 – A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (anexo VIII),
02 – A Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação.
7. Da não apresentação de documentação.
7.1 A não apresentação de documentos constantes no Anexo II, implicará na inabilitação da empresa licitante.
7.2 Para as exigências que não tem campo próprio habilitado, os mesmos devem ser inseridos na plataforma BLL, em arquivo único, no formato PDF, no campo “OUTROS DOCUMENTOS”. A não apresentação de qualquer um dos documentos listados neste subitem, implicará na inabilitação da empresa licitante.
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
8. Da Autenticação;
8.1 . Não serão aceitos documentos em cópia simples.
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Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
ANEXO III
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ANEXADA EM LOCAL PRÓPRIO NO SITE BLL JUNTO COM A PROPOSTA DE PREÇOS.)
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data cumpre os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Pregão Eletrônico nº 007/2022 38
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2022.
À Comissão de Licitação
Prefeitura Municipal de Araçás/BA
Referente: Edital de Pregão Eletrônico nº. 007/2022
Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão, na forma eletrônica, nº. 007/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Araçás/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Nome, assinatura do responsável legal da Empresa
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Pregão Eletrônico nº 007/2022 39
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
ANEXO V DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O CREDENCIAMENTO E O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do Edital do Pregão da Prefeitura Municipal de Araçás/BA, que a empresa
tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Pregão Eletrônico nº 007/2022 40
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Local, de de 2022
À Comissão de Licitação
Referente ao Edital de Pregão: 007/2022
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Pregão Eletrônico nº 007/2022 41
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO COM O QUADRO FUNCIONAL DO MUNICIPIO DE ARAÇÁS/BA
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no , com sede na Xxx , xx , Xxxxxx , xx xxxxxx xx , DECLARA para os devidos fins e de direito, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, §3º, da Lei 8666/1993, que não possui servidor integrante do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Araçás/BA, mesmo que inativo, seja como sócio, cotista, dirigente ou empregado, ou ainda, como cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público da Secretaria Municipal de Administração de Araçás/BA, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Local e data.
REPRESENTANTE LEGAL
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
Pregão Eletrônico nº 007/2022 42
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Araçás/BA
Referente ao Pregão nº 007/2022.
A empresa , sediada na na cidade de
, inscrita no CNPJ sob o nº por seu
representante legal, o Sr. _, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº _ , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME/EPP/MEI, e que:
1) Atende os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como ME/EPP/MEI, cujo os dados estão atualizados;
3) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como ME/EPP/MEI,
4) Que no exercício atual até a data do certame, o faturamento da empresa não excedeu o limite legal para enquadramento de ME/EPP/MEI.
Estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
, de de
Nome: Cargo:
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVE ESTAR ASSINADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR OU POR PROCURADOR RESPONSÁVEL COM “PROCURAÇÃO EM ANEXO”.
Pregão Eletrônico nº 007/2022 43
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
ANEXO IX
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Araçás/BA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2022
PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos nossa proposta para Prestação de Serviços, conforme Anexo XIII, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
NIRE:
REPRESENTANTE E CARGO:
RG:
CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
LOTE 1 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT | VLR. | TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 16 X 12M., DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 16 METROS DE FRENTE POR 12 METROS DE PROFUNDIDADE, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA, ALTURA DO SOLO DE 2,00M., COM COBERTURA EM BOX TRUSS DE DURO ALUMÍNIO FORMA DE DUAS ÁGUAS, ESTRUTURA PARA P.A. FLY E 02 PRATICÁVEIS MEDINDO NO MÍNIMO 2X1X,050M. CADA, HOUSE MIX PARA MESAS DE PA E MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 5X5M. TIPO TENDA CADA, ESCADA DE ACESSO. | DIARIA | 5 |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 44
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
2 | 4 CAMARINS EM 4X4 CONSTRUIDO NO SISTEMA OCTANORME, COM PEFÍS DE ALUMÍNIO BRANCO COM MEDIDAS DE 4X4 PORTAS COM FECHADURAS TOTALMENTE EM PERFEITO ESTADO, CLIMATIZADOS, REVESTIDO DE CARPETE, COM SANITÁRIO QUÍMICO. | DIARIA | 5 | ||
3 | LOCAÇÃO DE CAMAROTE MEDINDO 20 METROS DE LARGURA POR 15 METROS DE COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO DE 1 A DOIS METROS DO NÍVEL DO CHÃO, COM COBERTURAS EM LONA ANTICHAMA, COM PISO EM MADEIRA, ESCADAS E RAMPA DE ACESSO E ALAMBRADO DE PROTEÇÃO (GUARDA – CORPO) | DIARIA | 5 | ||
4 | ARQUIBANCADA, COM 5M DE FUNDO E 10M DE FRENTE, PISO EM COMPENSADO 20MM, COMESCADAS DE ACESSO, COBERTURA TIPO PIRÂMIDE, 5 ANDARES, COM GRADES E PROTEÇÃO. | DIARIA | 5 | ||
5 | TENDA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM P50, COM COBERTURA EM 02 ÁGUAS, MEDINDO 20 METROS DE LARGURA POR 60 METROS DE COMPRIMENTO, COM PÉ DIREITO DE 08 METROS. | DIARIA | 5 | ||
6 | 15 TOLDOS CHAPEU DE BRUXA 5X5 COM ESTRUTURA TUBULAR E CONFECCIONADA (O MESMO MATERIALUTILIZADO NAS TENDAS PIRAMIDAIS) SUA LONA POSSUI UMA LONA PONTIAGUDA. | DIARIA | 5 | ||
7 | TOLDO COM COBERTURA EM LONA DE PVC E ESTRUTURA TUBULAR MEDINDO 12 X 12. | DIARIA | 5 | ||
8 | 4 TOLDOS COM COBERTURA EM LONA DE PVC E ESTRUTURA TUBULAR MEDINDO 4 X 4. | DIARIA | 5 | ||
9 | BARRICADA 1X,25X1,20 PRODUZIDOS EM ALUMÍNIO E UTILIZADO COMO ACESÓRIOS DE SEGURANÇÃ PARA FESTAS, ACONTECIMENTOS ESPORTIVOS, SHOWS E OUTROS TIPOS DE EVENTO QUE COSTUMAM RECEBER UM GRANDE PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE GRANTIR O CONTROLE DE PESSOAS, EVITANDO TUMULTOS E POSSÍVEIS ACIDENTE | METRO | 150 | ||
10 | FECHAMENTO DE ÁREA EM PLACAS METÁLICAS GALVANIZADAS MEDINDO 2,00 X 2,20, FIXADAS NA VERTICAL PARA ISOLAMENTO DE ÁREAS. | METRO | 150 | ||
11 | 30 GRADES DE CONTENÇÃO DE PUBLICO (DISCIPLINADORES) COM MEDIDA DE 2,00 X 1,20 EM TUBO GALVANIZADO 1 POLEGADA E PÉS. | DIARIA | 5 | ||
12 | GRID DE ALUMÍNIO Q50 (50X50) CMUTILIZADO PARA PALCOS, BANERS E PORTÍCOS 14x12. | DIARIA | 5 |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 45
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
13 | 10 PRATICÁVEIS EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COM PISO EM COMPENSADO NAVAL COM 15 MM DE ESPESSURA, COM COBERTURA, MODULADO NAS DIMENSÕES 2,00 X 1,10 METROS, COM ALTURA DE 0,60 METROS. | DIARIA | 5 | ||
14 | 3 POSTOS ELEVADOS DE POLICIAMENTO DE 3 X 2M A ESTRUTURA SERÁ METÁLICA TUBULAR COM PEÇAS ARTICULADAS E DESMONTÁVEIS, EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO DE 1 ½ - UMA E MEIA OU ATE 2” (DUAS POLEGADAS), COM AS CONEXÕES NECESSÁRIAS NA MESMA BITOLA. A ESCADA TAMBÉM SERÁ EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR. O PISO SERÁ EM FOLHA DE COMPENSADO DE 15 MM DE ESPESSURA, NA QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA PROPICIAR O ACABAMENTO INDICADO NO PROJETO. | DIARIA | 5 | ||
15 | CARRO DE APOIO ESPECIFICAÇÕES 1 GERADOR 55 XXX, 00 BANHEIRO, FEMININO PARTE INFERIOR, 1 BANHEIRO MASCULINO PARTE INFERIOR. 1 BICA 4 METROS, 2 BANHEIROS PARTE SUPERIOR, 80 PESSOAS CAPACIDADE PARTE SUPERIOR, SONORIZAÇÃO PARTE TRASEIRA, 1 BAR PARTE INFERIOR, 1 ENFERMARIA PARTE INFERIOR, ALTURA 4.70 METROS, LARGURA 3.20 METROS. | DIARIA | 2 | ||
VALOR TOTAL |
LOTE 2 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT | TOTAL |
1 | PAINEL DE LED INDOOR - COM 10 MM PIXEL/PITCH E XXXXXX XX 00 XXX000 XX MEDIDO 6X3MT. | DIARIA | 5 | ||
2 | PAINEL DE LED: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, OUTDOOR OU INDOOR, MEDINDO 6X2, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO. | DIARIA | 5 | ||
3 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE COM 48 REFLETORES PARLED 3W, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA 3.000W, 16 MOVINGSBEAM 200, 04MINI- BUTH, 06 STROBOSATOMIC 3.000, GRID DE ALUMÍNIO DE 14 X 10 X 07 E EFEITOS. | DIARIA | 5 | ||
VALOR TOTAL |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 46
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
LOTE 3 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT | TOTAL |
1 | ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO DE 48 GRAVES COMPOSTA DE: SONORIZAÇÃO LCR COM 48 CAIXAS PARA SUBGRAVES 2.400W RMS CADA; 48 CAIXAS COM NO MÍNIMO 03 VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUDO (2.000W RMS CADA); 02 MIXING CONSOLE COM MÍNIMO 52 CANAIS, (MÍNIMO) 16 SUBGRUPOS, 24 VIAS AUXILIARES MÁSTER LR, EQUALIZAÇÃO DE 08 BANDAS MAIS 04 PARAMÉTRICOS, COM PONTO DE INSERT EM TODOS OS CANAIS; 02 DIVISORES DE FREQÜÊNCIA COM MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24 DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 02 EQUALIZADORES GRÁFICOS ESTÉREO COM MÍNIMO 31 BANDAS E 06FILTROS DE 12 DB POR OITAVA; 48 MICROFONES COM RESPECTIVOS PE04DESTAIS; 06 MICROFONES SEM FIO PARA VOZ, COM FREQÜÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO EM UHF; 24 DIRECT BOX DE IMPEDÂNCIA PARA INSTRUMENTOS; 02 MULTICABOS COM MÍNIMO 60 VIAS DE 60 METROS;; 01 MIXING CONSOLE COM MÍNIMO 52 CANAIS, (MÍNIMO) 16 SUBGRUPOS, 24 VIAS AUX. MASTERLR, AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA. TODA DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DEVERÁ SER FEITA COM CABOS BALANCEADOS E ISOLADOS ELETRICAMENTE DA CENTRAL DE CONTROLE EQUIPAMENTOS DE PALCO: 02 OPERADORES TÉCNICOS E 04 AUX. TÉCNICO. | DIARIA | 5 | ||
2 | TRIO ELÉTRICO ABASTECIDO PARA TODO O PERÍODO DO EVENTO E EM CONFORMIDADE COM O DETRAN E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONFORME SEGUE:COM 32 GRAVES, 32 MÉDIO, COM PALCO 2,50 X 9,00 E GRUPO GERADOR DE 55KVA. | DIARIA | 2 | ||
3 | MINI TRIO ELÉTRICO MODELO F1000, D20 OU SIMILAR PARA OS EVENTOS DO SÃO JOÃO NOS BAIRROS E COMUNIDADES DE ARAÇÁS-BA, ABASTECIDO PARA TODO O PERÍODO DO EVENTO E EM CONFORMIDADE COM O DETRAN E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONFORME SEGUE: SOM PARA OS 04 LADOS, 14.000 WATTS DE OTÊNCIA, SEM DISTORÇÕES OU RUÍDOS, SISTEMA DIGITAL, 10 CANAIS, MICS SEM FIO, BACK LINE, PALCO PARA ATÉ 08 PESSOAS. | DIARIA | 15 |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 47
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
4 | TRIO ELÉTRICO TIPO II, abastecido para todo o período do evento e em conformidade com o DETRAN e especificações técnicas mínimas conforme segue: FRENTE: 36 GRAVES, 32 MÉDIO GRAVE E 24 CORNETAS FUNDO: 36 GRAVES, 32 MÉDIO GRAVE E 24 CORNETAS LATERAL DIREITA: 32 GRAVES, 24 MÉDIO GRAVE E 16 CORNETAS LATERAL ESQUERDA: 32 GRAVES, 24 MÉDIO GRAVE E 16 CORNETAS POWER (PA): MÉDIO GRAVE 5.000 WTS; CORNETAS 4.000WTS; GRAVES 8.000WTS. PERIFÉRICO: 02 CROSSOVER; 02 EQUALIZADORES PA; XTA / DOBILK/ DBX. AMPLIFICADORES: 05 AMPLIFICADORES PARA GRAVE; 04 AMPLIFICADORES PARA MÉDIO GRAVE; 03 AMPLIFICADORES PARA CORNETAS. OBS: O TRIO PODE SER USADO COM 03 (TRES) VIAS. 01 MESA DIGITAL 48 VIAS COM NO MÍNIMO 16 AUXIIIARES. RETORNOS: RETORNO PARA VOZ 08 CAIXAS, APARELHO 2.000 WTS; RETORNO PARA BACKING VOCAL, 02 CAIXAS COM 02 AUTO FALANTES DE IS, APARELHO 2.000 WTS; RETORNO PARA BATERIA, 04 CAIXAS DE SUB COM FALANTES; RETORNO ATIVO COM CROSSOVER, APARELHO 2.000 WTS; RETOMO PARA BAIXO 01CONSOLE, CAIXA COM FALANTES SE SW18" E 02 DE 10"; RETORNO PARA CAVAQUINHO 01CONSOLE E 120WTS; RETORNO PARA GUITARRA CONSOLE 120WTS; RETORNO PARA PERCURSSÃO 02 SUB DE 18; 04 MÉDIO GRAVE; 02 X-0000XX XX; GRAVE 4.000WTS, MÉDIO GRAVE 2.000WTS E ALTAS; RETOMO PARA SAX 02 FALANTES DE 15, APARELHO 4.000WTS. RETORNO PARA TECLADO COM NO MÍNIMO 100 WTS; 30 MICROFONES PARA VOZ; 12 MICROFONES PARA INSTRUMENTOS; 02 MICROFONES S/ FIO; 20 GARRAS; 8 PEDESTAIS. ESTRUTURA: COMPRIMENTO 23,00MTS; LARGURA 3,20MTS; ALTUTA 4,80MTS. 01 CAMARIM: AR CONDICIONADO DE 18.000 8TU'S; ENTRADA INDEPENDENTE E SANITÁRIO EXCLUSIVO; 02 BANHEIROS: 01 PARA O ARTISTA E 01 PARA CONVIDADOS. GERADORES: 01 GERADOR 180 KVA. ILUMINAÇÃO: 15 SPOTS BRANCOS, 01MESA DE ILUMINAÇÃO; 01 RACK; 04 COLOTRAM NO PALCO; 02 NO PALCO DIANTEIRO; 08 COLOTRAM DIRECIONADOS PARA O PÚBLICO. | DIARIA | 2 |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 48
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
5 | PRANCHÃO, ABASTECIDO PARA TODO O PERÍODO DO EVENTO E EM CONFORMIDADE COM O DETRAN E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONFORME SEGUE: CARROCERIA: MONTADA EM "PRANCHA BAIXA" COM ATÉ 18,00M DE COMPRIMENTO, 3,20M DE ALTURA, COM ALTURA DE L,20M DO CHÃO E FORRADO COM GRAMA SINTÉTICA; CAMARIM: 01UNIDADE COM AR-CONDICIONADO E BANHEIRO; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: 01MESA DE ILUMINAÇÃO, 16 REFLETORES PAR LED, 10 REFLETORES 1500W; SISTEMA DE SONORIZAÇÃO (3 VIAS): -PA FRENTE E FUNDO- 10 CAIXAS DE AITA LINE ARRAY, 06 CAIXAS DE SUB W2XL8"; - AMPLIFICADORES LATERAIS - 12 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; - AMPLIFICADORES FRENTE E FUNDO - 12 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; -SISTEMA DE AC - 02 GERADORES COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA CADA / 06 PONTOS DE AC DE 120 V, 60 HZ ESTABILIZADOS NO PALCO; - CONSOLES E PERIFÉRICOS: 02 CONSOLES DE MIXAGEM COM EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA DE 52 CANAIS, NO MÍNIMO 12 AUXILIARES (MESA DIGITAL) / 04 EQUALIZADORES ESTÉREO / 4 EQUALIZADORES 31 BANDAS ESTÉREOS / 02 DIVISORES / 06 VIAS ESTÉREOS / 02 COMPRESSORES QUÁDRUPLOS / 02 COMPRESSORES DUPIOS / 03 QUADRI-GATE / 02 PROCESSADORES DIGITAL/ 01 DVD PLAYER COM LEITURA PARA MP3; - MONITORES: 08 MONITORES DE VOZ COM 01 FALANTE DE 15" / 01 MONITOR DE BATERIA COM 02 FALANTES DE 15"/ 02 MONITORES PARA PERCUSSÃO COM 01 FALANTE DE IS" / 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA / 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO / 01AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO; - EQUIPAMENTOS: 01BATERIA COMPLETA (01 BUMBO, 01SURDO, 02 TONS E MÁQUINA DE CHIMBALE BANCO) / 01 ESTANTE PARA TECLADO / 02 MICROFONES SEM FIO / 40 MICROFONES COM FIO / 18 PEDESTAIS / 20 GARRAS. | DIARIA | 1 | |
6 | PRODUÇÃO E APOIO TECNICO, PESSOAL PARA MONTEGEM E DESMONTAGEM,EQUIPE COM 04 PESSOAS, ASSESORIA TÉCNICA PARA TODAS AS BANDAS REGIONAIS E NACIONAIS,PESSOAL PARA/CARGA E DESCARGA DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE BANDAS REGIONAIS E NACIONAIS,EQUIPE COM 02 PESSOAS APOIO OPERACIONAL PARA TODA A ÁREA DO EVENTO,APOIO PARA O, CAMARIN EQUIPE COM 05 PESSOAS. | DIARIA | 5 | |
VALOR TOTAL |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 49
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
LOTE 4 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT | TOTAL MÉDIO |
1 | CARRETA BANHEIRO TIPO CONTÂNINER COM 17M DE COMPRIMENTO, 30 DIVISÓRIAS DE BANHEIRO ,SENDO 02 PNE COM ESCADAS CINDIVIDUAIS E RAMPAS DE ACESSO.RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE PARA MIL LITROS DE ÁGUA,RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA MIL LITROS E DEJETOS DOS MESMOS,CARRO SUGADOR PARA A RETIRADA DOS DEJETOS TODOS OS DIAS DO EVENTO,BANHEIROS EQUIPADOS COM LÂMPADAS INDIVIDUAIS, PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA, ASSIM COMO PESSOAL PARA A LIMPEZA DOS MESMOS,02 BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER A EQUIPE DE SAÚDE,02 BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER A POLÍCIA MILITAR,04 BANHEIROS PARA ATENDER OS CAMARINS,12 BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER A PREÇA DE ALIMENTAÇÃO. OBS, TODOS OS BANHEIROS EQUIPADOS COM PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA, ASSIM COMO PESSOAL PARA LIMPEZA DIÁRIA (CARRO SUGADOR PARA LIMPEZA DIÁRIA) | DIARIA | 5 | ||
2 | CONTÊINER 6X2,40 MOBILIADO E CLIMATIZADO, PARA ATENDER A EUIPE DE SAÚDE E A POLÍCÍA MILITAR. | DIARIA | 5 | ||
3 | SANITÁRIO QUÍMICO EM CONTEINER, COM 10 MICTORIOS E 04 LAVABOS. | DIARIA | 5 | ||
4 | 50 SANITÁRIOS QUÍMICO MEDINDO 1,15X1,20 EM POLIETILENO COM RESERVATÓRIO DE 220 LITROS E PISO ANTI-DERRAPANTE. (COM SUCÇÃO, LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE PRODUTO 02 VEZES AO DIA). | DIARIA | 5 | ||
5 | 8 SANITÁRIO QUÍMICO PNE PARA DEFICIENTE FISICO, MEDINDO 2,20X1,20 EM POLIETILENO COM RESERVATÓRIO DE 220 LITROS E PISO ANTI- DERRAPANTE.(COM SUCÇÃO, LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE PRODUTO 02 VEZES AO DIA). | DIARIA | 5 | ||
VALOR TOTAL |
LOTE 5 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT | TOTAL |
1 | 2 GERADOR 180 KVA, GABIANDO E SILENCIADO, TRIFÁSICO, COM A 1° PARTIDA, RADIADOR COM VENTILADOR, TANQUEDE COMBUSTPIVEL COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, INCLUSO O ABASTECIMENTO E OPERADOR. | DIARIA | 5 |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 50
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
2 | GERADOR 260 KVA, GABIANDO E SILENCIADO, TRIFÁSICO, COM A 1° PARTIDA, RADIADOR COM VENTILADOR, TANQUEDE COMBUSTPIVEL COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, INCLUSO O ABASTECIMENTO E OPERADOR. | DIARIA | 5 | |
VALOR TOTAL |
Valor Total do lote XXX: R$ (valor por extenso) Valor Total da Proposta: R$ (valor por extenso)
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por ( ) dias contados da data de apresentação da mesma.
4 – PRAZO DE ENTREGA:
5 - DECLARAÇÃO
Declaramos que:
a) No preço proposto está incluso e diluído os custos que envolvem a perfeita Prestação dos Serviços do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total Prestação dos Serviços do objeto da licitação.
b) Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da CONTRATANTE.
c) Que temos pleno conhecimento dos trechos e das condições locais, comprometendo-nos desde já a executar os serviços na forma exigida por esta Administração.
, de de2022.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA. RAZÃO SOCIAL CNPJ
Pregão Eletrônico nº 007/2022 51
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
ANEXO X
FORMULARIO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
DECLARAÇÃO contendo informações para fins de assinatura do contrato.
Da PROPONENTE.
Razão Social da proponente: , Endereço , Bairro CEP: , Cidade , Estado , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº NIRE: , Nº do telefone ,
DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato, (aac):
Função do representante legal, (aac), Endereço do representante legal, (aac), Profissão do Representante Legal
RG nº Órgão emissor:
CPF nº E-mail
, de 2022
Assinatura e Identificação do Responsável da Empresa
Pregão Eletrônico nº 007/2022 52
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
ANEXO XI
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA BLL
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante Legal: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP/MEI:( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Termo, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
iii. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
iv. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo III.I v. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações do Brasil.
Pregão Eletrônico nº 007/2022 53
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações do Brasil a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações do Brasil.
5. O presente Termo é por prazo indeterminado podendo ser rescindido, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios realizado e/ou em andamento.
O Licitante assume a responsabilidade de pagamento dos valores devidos até a data da última utilização do Sistema, e/ou até a conclusão dos negócios em andamento. Responsabilizando-se pelas informações prestadas neste Termo, notadamente as informações de cadastro, alterações contratuais e/ou de usuários do Sistema, devendo, ainda, informar a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil qualquer mudança ocorrida.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
Pregão Eletrônico nº 007/2022 54
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
ANEXO XI.B
ANEXO AO TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES
DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL - (LICITANTE DIRETO) INDICAÇÃO DE USUÁRIO DO SISTEMA
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
i. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
ii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iii. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas)
Pregão Eletrônico nº 007/2022 55
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
ANEXO XI.C
CUSTO PELA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA
– SOMENTE PARA O FORNECEDOR VENCEDOR
Editais publicados pelo sistema de aquisição:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento em 45 dias após a adjudicação – limitado ao teto máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
Editais publicados pelo sistema de registro de preços:
- 1,5% (Um e meio por cento) sobre o valor do lote adjudicado, com vencimento parcelado em parcelas mensais (equivalentes ao número de meses do registro) e sucessivas com emissão do boleto em 60(sessenta) dias após a adjudicação – com limitação do custo de R$ 600,00 (seiscentos reais) por lote adjudicado, cobrados mediante boleto bancário em favor da BLL - Bolsa de Licitações do Brasil.
O não pagamento dos boletos acima mencionados sujeitam o usuário ao pagamento de multa de 2% e juros moratórios de 1% ao mês, assim como inscrição em serviços de proteção ao crédito (SPC/ SERASA e OUTRO) e cadastro dos inadimplentes da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil e ao automático cancelamento de sua Senha ou de Chave Eletrônica.
Em caso de cancelamento pelo órgão promotor (comprador) do pregão realizado na plataforma, o licitante vencedor receberá a devolução dos valores eventualmente arcados com o uso da plataforma eletrônica no respectivo lote cancelado.
- DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS
A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.
DAS RESPONSABILIDADES COMO LICITANTE/FORNECEDOR
Como Licitante/Fornecedor, concordamos e anuímos com todos termos contidos neste anexo e nos responsabilizamos por cumpri-lo integralmente em seus expressos termos.
Local e data: (Assinaturas autorizadas)
Pregão Eletrônico nº 007/2022 56
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
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ANEXO XII TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO:
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO, CERCA METALICA, ELEVADO PARA POLICIA, GRID, HOUSER MIX, PLACAS DE FECHAMENTO, PORTICO, PRATICAVEIS PARA PALCO, STAND COBERTO PARA CAMARIM, CAMAROTE TOLDOS, SANITÁRIOS QUIMICOS, ILUMINAÇÃO CÊNICA, PAINEIS DE LED, TRIOS, GERADORES, ENTRE OUTROS ITENS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO NOS EVENTOS DE SÃO JOÃO DE 2022 E 07 DE SETEMBRO DE 2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS-BA.
2 - DA JUSTIFICATIVA
2.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os requisitos e especificações técnicas para a contratação de empresa para locação e montagem de estrutura de palco, som, iluminação e outros, para suprir as necessidades de estruturação nos festejos em comemoração ao São João que ocorrerá no Centro da Cidade no período de 22 a 25 de junho de 2022, bem como o Mini Trio irá estruturar as festas que serão realizadas nos bairros e comunidades do Municipio em comemoração também ao São João, a referida futura contratação também irá estruturar os festejos do dia 07 de Setembro na Sede do Municipio de Araçás.
Considerando a importância de um evento voltado para os munícipes deste município, sendo um momento único;
Considerando ser um evento Tradicional em Comemoração ao São João e a Independencia do Brasil no Município de Araçás;
Considerando a importância deste evento para o incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas;
Considerando que o Município não dispõe da estrutura a ser contratada, nem de profissionais capacitado para a sua montagem e desmontagem. É que se faz necessária a contratação do referido objeto está que é indispensável para a realização dos eventos que atenderão ao anseio dos munícipes e região circunvizinhas.
3 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 O objeto deverá ser entregue de acordo com as especificações constantes neste Termo Referencial, no prazo máximo de até 02 (dois) dias que antecedem a data do evento constantes na Ordem de Prestação de Serviços a ser emitida pela a Secretaria Solicitante, o endereço para a Prestação dos Serviços também estará na Ordem de Prestação de Serviços.
3.2 O FORNECEDOR deverá cumprir com os prazos, devendo o objeto ser de boa qualidade, obedecendo rigorosamente às normas e legislações pertinentes ao objeto ora licitado, e a composição disposta neste Termo de Referência.
3.3 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para apresentar documentos que contenham as características do material ofertado, sob pena de não aceitação da proposta.
Pregão Eletrônico nº 007/2022 57
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
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Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência.
3.4 Além das disposições acima, o licitante deverá:
a) O transporte, o descarregamento, a montagem e desmontagem ocorrerão por conta exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
b) Os produtos deverão ser entregues em locais especificados nas Ordens de Prestaçaõ de Serviços.
4 - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
4.1 Os Serviços do objeto desta licitação deverão ser prestados seguindo o cronograma e os locais indicados na ordem de serviços e o pagamento será conforme a quantidade entregue constante em cada nota fiscal emitida a esta prefeitura, de acordo com a solicitação de prestação de serviços.
5 - DOS CRITÉRIOS
5.1 As empresas interessadas deverão realizar as seguintes orientações:
a) A licitante poderá proceder a terceirização, sob-rogação ou subcontratação de parte do objeto ora licitado desde que não ultrapasse o limite superior a 20% (vinte por cento) do total licitado, nos termos do disposto do art. 72 e 78 SS VI da lei n 8.666/93.
6 - DOS PRAZOS
6.1 O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação para a sua formalização, podendo ser prorrogado uma só vez, por igual período, nas situações previstas no § 1º do art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da mesma lei.
6.2 O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2022, contados da data de sua assinatura e terá eficácia jurídica após a publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Município de Araçás - Bahia.
6.3 O Contrato será substituído pela Nota de Empenho de Despesa/Ordem de Serviço, na forma prevista no Artigo 62 da Lei nº. 8.666/93.
6.4 O prazo para prestação de serviços será de até 02 (dois) dias antes da data da realização do evento conforme (APS - Autorizações de Prestação de Serviço), a contar da data do recebimento da Autorização da Prestação de Serviços.
6.5 O não atendimento dos prazos fixados implicará em pena de rescisão do termo que instrumentalizará a contratação, salvo justificativa fundamentada do prestador, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação.
7 - DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E FORMA DE ENTREGA
7.1 Os fornecimentos serão feitos, de forma parcelada, de acordo com a necessidade e conveniência da CONTRATANTE, mediante a emissão da Autorização da Prestação de Serviços.
Pregão Eletrônico nº 007/2022 58
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
8 - DO RECEBIMENTO DOS FORNECIMENTOS/SERVIÇOS E DOS MATERIAIS
8.1 As requisições de prestação de serviços serão encaminhadas pelo Órgão Gerenciador com a antecedência mínima necessária, a qual deverá ser atendida no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem a data do evento a contar da data estipulada para o evento que irá constar na respectiva solicitação; e conforme item “3” deste Termo de Referência.
8.2 O Órgão Gerenciador, poderá cancelar as Requisições de prestação de serviços, mediante comunicação ao Contratado, não cabendo qualquer ônus ao mesmo, caso o cancelamento seja efetuado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para entrega do pedido.
8.3 A responsabilidade pelo recebimento provisório dos serviços, produtos, materiais e equipamentos associados ficará a cargo do Fiscal do Contrato designado pela Secretaria solicitante, para efeito de verificação da conformidade do serviço prestado com a especificação, aferido até a finalização do evento.
8.4 Definitivamente, ao final do evento, momento no qual o responsável designado pela Secretaria solicitante deverá proceder à avaliação de desempenho e posteriormente o atesto da nota fiscal.
09 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
09.1 Disponibilizar endereço, números de telefone fixo, telefone móvel e e-mail que possibilitem contato imediato entre as SECRETARIAS DO MUNICÍPIO e a CONTRATADA, para emissão e envio da Autorização de Prestação de Serviços.
09.2 Atender ao disposto nas obrigações constantes deste Termo de Referência e/ou da minuta do contrato deste Edital
09.3 Relatar a Secretaria a necessidade de quaisquer outros serviços não constantes da OS, e eventuais problemas e/ou irregularidades constatados durante a execução dos serviços/fornecimentos, cuja solução dependa de autorização para execução ou de providências.
09.4 Se responsabilizar e providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, alimentação, equipamentos, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos socais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do fornecimento pelo Contratado.
09.5 Todo produto/serviço que apresente má qualidade, características inferiores as solicitadas, deverá ser substituído imediatamente pelo fornecedor. Quando o produto/serviço ofertado pelo proponente for considerado de qualidade ruim e desta forma não atenda às necessidades de desempenho e qualidade esperados e desejados pela Administração Municipal, poderá ser cancelado o item, mesmo após a assinatura do contrato; Se no ato do recebimento for constatado que a quantidade entregue é menor que a constante na nota fiscal deverá ser imediatamente complementada.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Acompanhar e fiscalizar a a entrega dos itens;
Pregão Eletrônico nº 007/2022 59
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
11.2 Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir a obrigação de prestação dos serviços/fornecimentos; Efetuar o pagamento à Contratada, conforme descrito neste Termo;
11.3 Aplicar à Contratada as sanções cabíveis;
11.4 Documentar as ocorrências durante a execução do objeto;
11.5 Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela Contratada;
Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratado que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
a) 11.6 Além das obrigações acima, a CONTRATANTE deverá:
b) Encaminhar à CONTRATADA a OS – Ordem de Prestação de Serviços acerca do(s) produto(s) a ser (em) fornecido(s), contendo informações como: número, descrição do problema, responsável no local, responsável pela autorização, responsável técnico pelo serviço, data, local, discriminação dos serviços com unidade e quantidade, entre outras.
c) Enviar técnico fiscal das SECRETARIAS DO MUNICÍPIO ao local da solicitação dos serviços/fornecimentos para atestar a realização dos mesmos.
d) Solicitar por meio das SECRETARIAS DO MUNICÍPIO informações ou documento do responsável no local da solicitação de serviços acerca da realização dos serviços e/ou quantitativos de serviços /materiais efetivamente realizados.
e) Efetuar os pagamentos dos serviços nos prazos e condições estabelecidos no edital.
f) Promover através das SECRETARIAS DO MUNICÍPIO a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
g) Fornecer todos os esclarecimentos e informações necessárias ao fiel cumprimento do Contrato.
h) Comunicar à CONTRATADA qualquer insatisfação quanto ao serviço/fornecimento prestado.
i) Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do contrato. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
12. - DO ACOMPANHAMENTO DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação será acompanhada pelo servidor (a), a ser designado posteriormente pelo órgão Gerenciador como gestor da contratação.
12.2 O (A) gestor (a) da contratação terá, entre outras, as seguintes atribuições:
12.3 expedir ordens de serviços/fornecimentos;
a) proceder ao acompanhamento técnico da entrega;
b) comunicar à CONTRATADA o descumprimento de suas obrigações e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
c) solicitar à Administração a aplicação de penalidades por descumprimento contratual;
d) fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
e) atestar as notas fiscais de fornecimento para efeito de pagamento;
f) recusar o objeto que for executado fora das especificações contidas neste Termo de Referência ou com divergências daquelas constantes na ordem de fornecimento;
Pregão Eletrônico nº 007/2022 60
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
g) solicitar à CONTRATADA, através de seu preposto, todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das obrigações.
13 - DA ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DO OBJETO
14 LOTE 1 | MÉDIA | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT | VLR. MÉDIO UNIT | TOTAL MÉDIO | ||
1 | SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO 16 X 12M., DESCRIÇÃO: LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PALCO MEDINDO 16 METROS DE FRENTE POR 12 METROS DE PROFUNDIDADE, PISO DO PALCO EM ESTRUTURA METÁLICA COM COMPENSADO DE 20MM NA COR PRETA, ALTURA DO SOLO DE 2,00M., COM COBERTURA EM BOX TRUSS DE DURO ALUMÍNIO FORMA DE DUAS ÁGUAS, ESTRUTURA PARA P.A. FLY E 02 PRATICÁVEIS MEDINDO NO MÍNIMO 2X1X,050M. CADA, HOUSE MIX PARA MESAS DE PA E MONITOR, MEDINDO NO MÍNIMO 5X5M. TIPO TENDA CADA, ESCADA DE ACESSO. | DIARIA | 5 | R$ | 16.333,33 | R$ | 81.666,65 |
2 | 4 CAMARINS EM 4X4 CONSTRUIDO NO SISTEMA OCTANORME, COM PEFÍS DE ALUMÍNIO BRANCO COM MEDIDAS DE 4X4 PORTAS COM FECHADURAS TOTALMENTE EM PERFEITO ESTADO, CLIMATIZADOS, REVESTIDO DE CARPETE, COM SANITÁRIO QUÍMICO. | DIARIA | 5 | R$ | 11.000,00 | R$ | 55.000,00 |
3 | LOCAÇÃO DE CAMAROTE MEDINDO 20 METROS DE LARGURA POR 15 METROS DE COMPRIMENTO DE NO MÍNIMO DE 1 A DOIS METROS DO NÍVEL DO CHÃO, COM COBERTURAS EM LONA ANTICHAMA, COM PISO EM MADEIRA, ESCADAS E RAMPA DE ACESSO E ALAMBRADO DE PROTEÇÃO (GUARDA – CORPO) | DIARIA | 5 | R$ | 16.333,33 | R$ | 81.666,65 |
4 | ARQUIBANCADA, COM 5M DE FUNDO E 10M DE FRENTE, PISO EM COMPENSADO 20MM, COMESCADAS DE ACESSO, COBERTURA TIPO PIRÂMIDE, 5 ANDARES, COM GRADES E PROTEÇÃO. | DIARIA | 5 | R$ | 11.333,33 | R$ | 56.666,65 |
5 | TENDA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO EM P50, COM COBERTURA EM 02 ÁGUAS, MEDINDO 20 METROS DE LARGURA POR 60 METROS DE COMPRIMENTO, COM PÉ DIREITO DE 08 METROS. | DIARIA | 5 | R$ | 19.333,33 | R$ | 96.666,65 |
6 | 15 TOLDOS CHAPEU DE BRUXA 5X5 COM ESTRUTURA TUBULAR E CONFECCIONADA (O MESMO MATERIALUTILIZADO NAS TENDAS PIRAMIDAIS) SUA LONA POSSUI UMA LONA PONTIAGUDA. | DIARIA | 5 | R$ | 6.000,00 | R$ | 30.000,00 |
7 | TOLDO COM COBERTURA EM LONA DE PVC E ESTRUTURA TUBULAR MEDINDO 12 X 12. | DIARIA | 5 | R$ | 3.000,00 | R$ | 15.000,00 |
8 | 4 TOLDOS COM COBERTURA EM LONA DE PVC E ESTRUTURA TUBULAR MEDINDO 4 X 4. | DIARIA | 5 | R$ | 2.000,00 | R$ | 10.000,00 |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 61
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
9 | BARRICADA 1X,25X1,20 PRODUZIDOS EM ALUMÍNIO E UTILIZADO COMO ACESÓRIOS DE SEGURANÇÃ PARA FESTAS, ACONTECIMENTOS ESPORTIVOS, SHOWS E OUTROS TIPOS DE EVENTO QUE COSTUMAM RECEBER UM GRANDE PÚBLICO, COM O OBJETIVO DE GRANTIR O CONTROLE DE PESSOAS, EVITANDO TUMULTOS E POSSÍVEIS ACIDENTE | METRO | 150 | R$ | 156,67 | R$ | 23.500,50 |
10 | FECHAMENTO DE ÁREA EM PLACAS METÁLICAS GALVANIZADAS MEDINDO 2,00 X 2,20, FIXADAS NA VERTICAL PARA ISOLAMENTO DE ÁREAS. | METRO | 150 | R$ | 76,67 | R$ | 11.500,50 |
11 | 30 GRADES DE CONTENÇÃO DE PUBLICO (DISCIPLINADORES) COM MEDIDA DE 2,00 X 1,20 EM TUBO GALVANIZADO 1 POLEGADA E PÉS. | DIARIA | 5 | R$ | 1.666,67 | R$ | 8.333,35 |
12 | GRID DE ALUMÍNIO Q50 (50X50) CMUTILIZADO PARA PALCOS, BANERS E PORTÍCOS 14x12. | DIARIA | 5 | R$ | 11.666,67 | R$ | 58.333,35 |
13 | 10 PRATICÁVEIS EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO COM PISO EM COMPENSADO NAVAL COM 15 MM DE ESPESSURA, COM COBERTURA, MODULADO NAS DIMENSÕES 2,00 X 1,10 METROS, COM ALTURA DE 0,60 METROS. | DIARIA | 5 | R$ | 733,33 | R$ | 3.666,65 |
14 | 3 POSTOS ELEVADOS DE POLICIAMENTO DE 3 X 2M A ESTRUTURA SERÁ METÁLICA TUBULAR COM PEÇAS ARTICULADAS E DESMONTÁVEIS, EM TUBOS DE AÇO GALVANIZADO DE 1 ½ - UMA E MEIA OU ATE 2” (DUAS POLEGADAS), COM AS CONEXÕES NECESSÁRIAS NA MESMA BITOLA. A ESCADA TAMBÉM SERÁ EM ESTRUTURA METÁLICA TUBULAR. O PISO SERÁ EM FOLHA DE COMPENSADO DE 15 MM DE ESPESSURA, NA QUANTIDADE NECESSÁRIA PARA PROPICIAR O ACABAMENTO INDICADO NO PROJETO. | DIARIA | 5 | R$ | 4.833,33 | R$ | 24.166,65 |
15 | CARRO DE APOIO ESPECIFICAÇÕES 1 GERADOR 55 XXX, 00 BANHEIRO, FEMININO PARTE INFERIOR, 1 BANHEIRO MASCULINO PARTE INFERIOR. 1 BICA 4 METROS, 2 BANHEIROS PARTE SUPERIOR, 80 PESSOAS CAPACIDADE PARTE SUPERIOR, SONORIZAÇÃO PARTE TRASEIRA, 1 BAR PARTE INFERIOR, 1 ENFERMARIA PARTE INFERIOR, ALTURA 4.70 METROS, LARGURA 3.20 METROS. | DIARIA | 2 | R$ | 32.333,33 | R$ | 64.666,66 |
VALOR TOTAL | R$ 620.834,26 |
LOTE 2 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT MÉDIO | TOTAL MÉDIO |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 62
ESTADO DA BAHIA
Prefeitura Municipal de Araçás
CNPJ nº 16.131.088/0001-10
Praça da Matriz, n°. 160 – Centro – CEP: 48.108-000 Tel.: (00) 0000-0000 - Araçás – BA
1 | PAINEL DE LED INDOOR - COM 10 MM PIXEL/PITCH E XXXXXX XX 00 XXX000 XX MEDIDO 6X3MT. | DIARIA | 5 R$ 8.200,00 | R$ 41.000,00 |
2 | PAINEL DE LED: SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED, OUTDOOR OU INDOOR, MEDINDO 6X2, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM E INSTALAÇÃO. | DIARIA | 5 R$ 7.333,33 | R$ 36.666,65 |
3 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE COM 48 REFLETORES PARLED 3W, 02 MAQUINAS DE FUMAÇA 3.000W, 16 MOVINGSBEAM 200, 04MINI- BUTH, 06 STROBOSATOMIC 3.000, GRID DE ALUMÍNIO DE 14 X 10 X 07 E EFEITOS. | DIARIA | 5 R$ 12.000,00 | R$ 60.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 137.666,65 |
LOTE 3 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT MÉDIO | TOTAL MÉDIO |
Pregão Eletrônico nº 007/2022 63
ESTADO DA BAHIA
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1 | ESTRUTURA DE SONORIZAÇÃO DE 48 GRAVES COMPOSTA DE: SONORIZAÇÃO LCR COM 48 CAIXAS PARA SUBGRAVES 2.400W RMS CADA; 48 CAIXAS COM NO MÍNIMO 03 VIAS MÉDIO GRAVE E MÉDIO AGUDO (2.000W RMS CADA); 02 MIXING CONSOLE COM MÍNIMO 52 CANAIS, (MÍNIMO) 16 SUBGRUPOS, 24 VIAS AUXILIARES MÁSTER LR, EQUALIZAÇÃO DE 08 BANDAS MAIS 04 PARAMÉTRICOS, COM PONTO DE INSERT EM TODOS OS CANAIS; 02 DIVISORES DE FREQÜÊNCIA COM MÍNIMO 04 VIAS COM MÍNIMO 24 DB POR OITAVA, AJUSTE DE ÂNGULO DE FASE ENTRE AS BANDAS, ENTRADAS E SAÍDAS BALANCEADAS; 02 EQUALIZADORES GRÁFICOS ESTÉREO COM MÍNIMO 31 BANDAS E 06FILTROS DE 12 DB POR OITAVA; 48 MICROFONES COM RESPECTIVOS PE04DESTAIS; 06 MICROFONES SEM FIO PARA VOZ, COM FREQÜÊNCIA DE TRABALHO SELECIONÁVEL E FAIXA DE OPERAÇÃO EM UHF; 24 DIRECT BOX DE IMPEDÂNCIA PARA INSTRUMENTOS; 02 MULTICABOS COM MÍNIMO 60 VIAS DE 60 METROS;; 01 MIXING CONSOLE COM MÍNIMO 52 CANAIS, (MÍNIMO) 16 SUBGRUPOS, 24 VIAS AUX. MASTERLR, AMPLIFICADORES DE POTÊNCIA COMPATÍVEL COM O SISTEMA DE PA. TODA DISTRIBUIÇÃO DE SINAL DEVERÁ SER FEITA COM CABOS BALANCEADOS E ISOLADOS ELETRICAMENTE DA CENTRAL DE CONTROLE EQUIPAMENTOS DE PALCO: 02 OPERADORES TÉCNICOS E 04 AUX. TÉCNICO. | DIARIA | 5 | R$ 16.000,00 | R$ 80.000,00 |
2 | TRIO ELÉTRICO ABASTECIDO PARA TODO O PERÍODO DO EVENTO E EM CONFORMIDADE COM O DETRAN E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONFORME SEGUE:COM 32 GRAVES, 32 MÉDIO, COM PALCO 2,50 X 9,00 E GRUPO GERADOR DE 55KVA. | DIARIA | 2 | R$ 25.333,33 | R$ 50.666,66 |
3 | MINI TRIO ELÉTRICO MODELO F1000, D20 OU SIMILAR PARA OS EVENTOS DO SÃO JOÃO NOS BAIRROS E COMUNIDADES DE ARAÇÁS-BA, ABASTECIDO PARA TODO O PERÍODO DO EVENTO E EM CONFORMIDADE COM O DETRAN E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONFORME SEGUE: SOM PARA OS 04 LADOS, 14.000 WATTS DE OTÊNCIA, SEM DISTORÇÕES OU RUÍDOS, SISTEMA DIGITAL, 10 CANAIS, MICS SEM FIO, BACK LINE, PALCO PARA ATÉ 08 PESSOAS. | DIARIA | 15 | R$ 7.000,00 | R$ 105.000,00 |
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4 | TRIO ELÉTRICO TIPO II, abastecido para todo o período do evento e em conformidade com o DETRAN e especificações técnicas mínimas conforme segue: FRENTE: 36 GRAVES, 32 MÉDIO GRAVE E 24 CORNETAS FUNDO: 36 GRAVES, 32 MÉDIO GRAVE E 24 CORNETAS LATERAL DIREITA: 32 GRAVES, 24 MÉDIO GRAVE E 16 CORNETAS LATERAL ESQUERDA: 32 GRAVES, 24 MÉDIO GRAVE E 16 CORNETAS POWER (PA): MÉDIO GRAVE 5.000 WTS; CORNETAS 4.000WTS; GRAVES 8.000WTS. PERIFÉRICO: 02 CROSSOVER; 02 EQUALIZADORES PA; XTA / DOBILK/ DBX. AMPLIFICADORES: 05 AMPLIFICADORES PARA GRAVE; 04 AMPLIFICADORES PARA MÉDIO GRAVE; 03 AMPLIFICADORES PARA CORNETAS. OBS: O TRIO PODE SER USADO COM 03 (TRES) VIAS. 01 MESA DIGITAL 48 VIAS COM NO MÍNIMO 16 AUXIIIARES. RETORNOS: RETORNO PARA VOZ 08 CAIXAS, APARELHO 2.000 WTS; RETORNO PARA BACKING VOCAL, 02 CAIXAS COM 02 AUTO FALANTES DE IS, APARELHO 2.000 WTS; RETORNO PARA BATERIA, 04 CAIXAS DE SUB COM FALANTES; RETORNO ATIVO COM CROSSOVER, APARELHO 2.000 WTS; RETOMO PARA BAIXO 01CONSOLE, CAIXA COM FALANTES SE SW18" E 02 DE 10"; RETORNO PARA CAVAQUINHO 01CONSOLE E 120WTS; RETORNO PARA GUITARRA CONSOLE 120WTS; RETORNO PARA PERCURSSÃO 02 SUB DE 18; 04 MÉDIO GRAVE; 02 X-0000XX XX; GRAVE 4.000WTS, MÉDIO GRAVE 2.000WTS E ALTAS; RETOMO PARA SAX 02 FALANTES DE 15, APARELHO 4.000WTS. RETORNO PARA TECLADO COM NO MÍNIMO 100 WTS; 30 MICROFONES PARA VOZ; 12 MICROFONES PARA INSTRUMENTOS; 02 MICROFONES S/ FIO; 20 GARRAS; 8 PEDESTAIS. ESTRUTURA: COMPRIMENTO 23,00MTS; LARGURA 3,20MTS; ALTUTA 4,80MTS. 01 CAMARIM: AR CONDICIONADO DE 18.000 8TU'S; ENTRADA INDEPENDENTE E SANITÁRIO EXCLUSIVO; 02 BANHEIROS: 01 PARA O ARTISTA E 01 PARA CONVIDADOS. GERADORES: 01 GERADOR 180 KVA. ILUMINAÇÃO: 15 SPOTS BRANCOS, 01MESA DE ILUMINAÇÃO; 01 RACK; 04 COLOTRAM NO PALCO; 02 NO PALCO DIANTEIRO; 08 COLOTRAM DIRECIONADOS PARA O PÚBLICO. | DIARIA | 2 | R$ 28.333,33 | R$ 56.666,66 |
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5 | PRANCHÃO, ABASTECIDO PARA TODO O PERÍODO DO EVENTO E EM CONFORMIDADE COM O DETRAN E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS CONFORME SEGUE: CARROCERIA: MONTADA EM "PRANCHA BAIXA" COM ATÉ 18,00M DE COMPRIMENTO, 3,20M DE ALTURA, COM ALTURA DE L,20M DO CHÃO E FORRADO COM GRAMA SINTÉTICA; CAMARIM: 01UNIDADE COM AR-CONDICIONADO E BANHEIRO; SISTEMA DE ILUMINAÇÃO: 01MESA DE ILUMINAÇÃO, 16 REFLETORES PAR LED, 10 REFLETORES 1500W; SISTEMA DE SONORIZAÇÃO (3 VIAS): -PA FRENTE E FUNDO- 10 CAIXAS DE AITA LINE ARRAY, 06 CAIXAS DE SUB W2XL8"; - AMPLIFICADORES LATERAIS - 12 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; - AMPLIFICADORES FRENTE E FUNDO - 12 AMPLIFICADORES COMPATÍVEIS COM O SISTEMA; -SISTEMA DE AC - 02 GERADORES COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 180 KVA CADA / 06 PONTOS DE AC DE 120 V, 60 HZ ESTABILIZADOS NO PALCO; - CONSOLES E PERIFÉRICOS: 02 CONSOLES DE MIXAGEM COM EQUALIZAÇÃO PARAMÉTRICA DE 52 CANAIS, NO MÍNIMO 12 AUXILIARES (MESA DIGITAL) / 04 EQUALIZADORES ESTÉREO / 4 EQUALIZADORES 31 BANDAS ESTÉREOS / 02 DIVISORES / 06 VIAS ESTÉREOS / 02 COMPRESSORES QUÁDRUPLOS / 02 COMPRESSORES DUPIOS / 03 QUADRI-GATE / 02 PROCESSADORES DIGITAL/ 01 DVD PLAYER COM LEITURA PARA MP3; - MONITORES: 08 MONITORES DE VOZ COM 01 FALANTE DE 15" / 01 MONITOR DE BATERIA COM 02 FALANTES DE 15"/ 02 MONITORES PARA PERCUSSÃO COM 01 FALANTE DE IS" / 02 AMPLIFICADORES PARA GUITARRA / 01 AMPLIFICADOR PARA TECLADO / 01AMPLIFICADOR PARA CONTRA BAIXO; - EQUIPAMENTOS: 01BATERIA COMPLETA (01 BUMBO, 01SURDO, 02 TONS E MÁQUINA DE CHIMBALE BANCO) / 01 ESTANTE PARA TECLADO / 02 MICROFONES SEM FIO / 40 MICROFONES COM FIO / 18 PEDESTAIS / 20 GARRAS. | DIARIA | 1 R$ 33.666,67 | R$ 33.666,67 |
6 | PRODUÇÃO E APOIO TECNICO, PESSOAL PARA MONTEGEM E DESMONTAGEM,EQUIPE COM 04 PESSOAS, ASSESORIA TÉCNICA PARA TODAS AS BANDAS REGIONAIS E NACIONAIS,PESSOAL PARA/CARGA E DESCARGA DE TODOS OS EQUIPAMENTOS DE BANDAS REGIONAIS E NACIONAIS,EQUIPE COM 02 PESSOAS APOIO OPERACIONAL PARA TODA A ÁREA DO EVENTO,APOIO PARA O, CAMARIN EQUIPE COM 05 PESSOAS. | DIARIA | 5 R$ 800,00 | R$ 4.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 329.999,99 |
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LOTE 4 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT MÉDIO | TOTAL MÉDIO |
1 | CARRETA BANHEIRO TIPO CONTÂNINER COM 17M DE COMPRIMENTO, 30 DIVISÓRIAS DE BANHEIRO ,SENDO 02 PNE COM ESCADAS CINDIVIDUAIS E RAMPAS DE ACESSO.RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE PARA MIL LITROS DE ÁGUA,RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE PARA MIL LITROS E DEJETOS DOS MESMOS,CARRO SUGADOR PARA A RETIRADA DOS DEJETOS TODOS OS DIAS DO EVENTO,BANHEIROS EQUIPADOS COM LÂMPADAS INDIVIDUAIS, PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA, ASSIM COMO PESSOAL PARA A LIMPEZA DOS MESMOS,02 BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER A EQUIPE DE SAÚDE,02 BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER A POLÍCIA MILITAR,04 BANHEIROS PARA ATENDER OS CAMARINS,12 BANHEIROS QUÍMICOS PARA ATENDER A PREÇA DE ALIMENTAÇÃO. OBS, TODOS OS BANHEIROS EQUIPADOS COM PAPEL HIGIÊNICO E PAPEL TOALHA, ASSIM COMO PESSOAL PARA LIMPEZA DIÁRIA (CARRO SUGADOR PARA LIMPEZA DIÁRIA) | DIARIA | 5 | R$ 16.000,00 | R$ 80.000,00 |
2 | CONTÊINER 6X2,40 MOBILIADO E CLIMATIZADO, PARA ATENDER A EUIPE DE SAÚDE E A POLÍCÍA MILITAR. | DIARIA | 5 | R$ 5.666,67 | R$ 28.333,35 |
3 | SANITÁRIO QUÍMICO EM CONTEINER, COM 10 MICTORIOS E 04 LAVABOS. | DIARIA | 5 | R$ 5.666,67 | R$ 28.333,35 |
4 | 50 SANITÁRIOS QUÍMICO MEDINDO 1,15X1,20 EM POLIETILENO COM RESERVATÓRIO DE 220 LITROS E PISO ANTI-DERRAPANTE. (COM SUCÇÃO, LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE PRODUTO 02 VEZES AO DIA). | DIARIA | 5 | R$ 22.333,33 | R$ 111.666,65 |
5 | 8 SANITÁRIO QUÍMICO PNE PARA DEFICIENTE FISICO, MEDINDO 2,20X1,20 EM POLIETILENO COM RESERVATÓRIO DE 220 LITROS E PISO ANTI- DERRAPANTE.(COM SUCÇÃO, LIMPEZA E COLOCAÇÃO DE PRODUTO 02 VEZES AO DIA). | DIARIA | 5 | R$ 5.933,33 | R$ 29.666,65 |
VALOR TOTAL | R$ 278.000,00 |
LOTE 5 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QTDE | VLR. UNIT MÉDIO | TOTAL MÉDIO |
1 | 2 GERADOR 180 KVA, GABIANDO E SILENCIADO, TRIFÁSICO, COM A 1° PARTIDA, RADIADOR COM VENTILADOR, TANQUEDE COMBUSTPIVEL COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, INCLUSO O ABASTECIMENTO E OPERADOR. | DIARIA | 5 | R$ 8.066,67 | R$ 40.333,35 |
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2 | GERADOR 260 KVA, GABIANDO E SILENCIADO, TRIFÁSICO, COM A 1° PARTIDA, RADIADOR COM VENTILADOR, TANQUEDE COMBUSTPIVEL COM CAPACIDADE DE 200 LITROS, INCLUSO O ABASTECIMENTO E OPERADOR. | DIARIA | 5 R$ 6.666,67 | R$ 33.333,35 |
VALOR TOTAL | R$ 73.666,70 |
OBS: TODOS OS VALORES ACIMA MENCIONADOS SE REFEREM AO VALOR MÉDIO ESTIMADO.
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ANEXO XIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2022
O MUNICÍPIO DE ARAÇÁS, entidade jurídica de direito público interno, com sede a - Praça da Matriz, n°. 160
– Centro – CEP: 48.108-000, inscrito no CNPJ/MF nº. 16.131.088/0001-10, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado de CONTRATANTE e, do outro lado a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na,
inscrita no CNPJ/MF sob nº neste ato representado por seu representante legal
, portador do RG Nº , e CPF Nº , a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente contrato para fornecimento, devidamente autorizado mediante PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 007/2022 e Processo Administrativo Nº 121/2022, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02 e pelas demais disposições pertinentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PALCO, SONORIZAÇÃO, CERCA METALICA, ELEVADO PARA POLICIA, GRID, HOUSER MIX, PLACAS DE FECHAMENTO, PORTICO, PRATICAVEIS PARA PALCO, STAND COBERTO PARA CAMARIM, CAMAROTE TOLDOS, SANITÁRIOS QUIMICOS, ILUMINAÇÃO CÊNICA, PAINEIS DE LED, TRIOS, GERADORES, ENTRE OUTROS ITENS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ESTRUTURAÇÃO NOS EVENTOS DE SÃO JOÃO DE 2022 E 07 DE SETEMBRO DE 2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇÁS-BA, de acordo com as
especificações constantes do Anexo I do Instrumento Convocatório, condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA.
§1º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
§2º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pelo o contrato, inclusive o acréscimo de que trata o § 1°, do art. 65 da Lei n° 8.666/93.
§3º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
2.1 O Serviço será efetuado de forma PARCELADA, de acordo com as requisições da SECRETARIA SOLICITANTE e demais secretarias participantes, quanto ao disposto no termo de Referencia do Edital PREGÃO ELETRÔNICO RP 007/2022, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 Pelo fornecimento/serviço ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor constante de R$ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, referente ao Lote XXX.
Parágrafo único. Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como
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também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária, conforme Orçamento Municipal:
Projeto/Atividade: xxxxx Elementos de despesas: xxxxxx Fonte de Recurso:xxxxxx
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
§1º O pagamento devido à empresa vencedora do certame será efetuado, através de crédito em conta corrente, no prazo de até. 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e depois de atestada pelo Contratante o recebimento definitivo do objeto licitado.
§2º Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§3º Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
§4º. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partira da regularização da pendência por parte da contratada.
§5º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da Nota Fiscal/Xxxxxx e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação dos Indices do Governo Federal, após o peridodo de 12 (doze) meses contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
§1º Os preços são fixos e irreajustáveis.
§2º A revisão de preços do contrato, nos termos do art. 65 inciso II letra “d” da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA, além das determinações contidas no ANEXO I do instrumento convocatório e daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:
a) fornecer os bens/serviços de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração;
b) zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
c) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
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d) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
e) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
g) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas ao objeto do contrato;
h) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;
i) promover, por sua conta e risco, o transporte dos bens/materiais necessários para a execução do objeto;
j) trocar, às suas expensas, o bem/material que vier a ser recusado;
k) oferecer garantia e assistência técnica aos bens/materiais objeto deste contrato, através de rede autorizada do fabricante, identificando-a;
l) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente do transporte e montagem dos bens/materiais;
m) emitir notas fiscais/faturas de acordo com a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quantidade, preço unitário e valor total;
n) Além das obrigações acima, a CONTRATADA obriga-se a atender ao disposto no termo de Referencia do Edital PREGÃO Eletrônico RP 007/2022, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a:
b) realizar o pagamento pela execução do contrato;
c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo de 10 (dez) dias corridos da sua assinatura.
d) além das obrigações acima, a CONTRATANTE obriga-se a atender ao dispoto no termo de Referencia do Edital PREGÃO ELETRONICO RP Nº 007-2022, parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA NONA - FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A forma de execução do presente contrato será a de entrega parcelada, em até 02 (dois) dias antes da realização do evento que sera detalhada na Ordem de Prestação de Serviços a ser emitida pelo a Secretária Solicitante.
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal 8.666/93, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
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§1º O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei 10.520/02 e 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a)- 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a contratada a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b)- 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
§1º A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais, e as previstas na Lei nº 8666/93.
§ 1º. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1 Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação.
13.2 As partes elegem o Foro da Cidade de Alagoinhas, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
Araçás em de de 2022
CONTRATANTE CONTRATADO
PREFEITO MUNICIPAL REPRESENTANTE EMPRESA
TESTEMUNHAS:
1-NOME: CPF:
2- NOME: CPF:
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