E D IT A L D E L IC IT AÇ ÃO – PR E Â MBU L O
E D IT A L D E L IC IT AÇ ÃO – PR E Â MBU L O
I. Regência Legal: | ||||
Lei nº 10.520/ 2002, do Decreto nº 10.024/2019, do Decreto nº 7.746/2012, do Decreto nº 7892/2013, da Lei Complementar n° 123/2006, do Decreto n° 8.538/2015, Lei Complementar 147/2014, Lei nº 8.666/1993. Decretos Municipais 481/2009, 263/2021 e Portaria 073/2021. | ||||
II. Gerenciador e Órgãos Participantes: | ||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO/BA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE - SEDUC | ||||
III. Número de ordem: | IV. Processo Licitatório no: | |||
Nº 050/2021 | 220/2021 | |||
V. Finalidade da licitação/objeto: | ||||
Contratação de Empresa para Assessoria Técnico-Pedagógica na Construção dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro nos segmentos da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais, Anos Finais e EJA) com vistas à adequação das Diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular visto o prazo ter sido expirado em 2020, conforme RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. | ||||
VI. Tipo de licitação: | VII. Prazo de Execução: | |||
( ) | Por item | Deve ser iniciado de imediato, a partir da data da assinatura do contrato, devendo ser concluído em até 06 meses, de acordo com o cronograma de execução, constante do Termo Referencial. | ||
Menor Preço | ( ) | Por LOTE | ||
( X ) | Global | |||
VIII. Modo de Execução: | IX. Prazo de vigência | |||
De forma imediata | 12(DOZE) meses. | |||
X. Local, data e horário para início da sessão pública da licitação: | ||||
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/12/2021 DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 08/12/2021 às 10:00 Hs ORGÃO: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE - SEDUC LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” | ||||
XI. Dotação orçamentária: | ||||
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07 PROJETO DE ATIVIDADE: 2040 ELEMENTO DE DESPESA: 339039 FONTE: 7101 / 9219 | ||||
XII. Modo de disputa: | ||||
Aberto e fechado. | ||||
XIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este edital: | ||||
Endereço: Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, X.x 00 - Xxxxxx, CEP: 48.903-400 - Juazeiro – BA XXXXXX XXXXXX XXXXXX JUNIOR Horário: 08h00min às 14h00min. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx |
PREGÃO (ELETRÔNICO) N° 050/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N° 220/2021
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.915.632/0001-27, neste ato representado por sua Secretária de Educação a Srª. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, realizará licitação, por meio do Departamento de Licitações, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Lei Xxxxxxxxxxxx 000, xx 0 xx xxxxxx xx 0000, Xxxxxxxx Municipais 481/2009 de 01 de outubro de 2009, 263/2021 de 13 de janeiro de 2021 e Portaria 073/2021 de 09 de julho de 2021, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil.
Os trabalhos serão conduzidos por Servidor da Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA, denominada Pregoeiro, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX, auxiliado pela equipe de Apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica xxx.xxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: | Das 08:00hs do dia 26/11/2021 às 08:00hs do dia 08/12/2021 |
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: | 08:30hs do dia 08/12/2021 |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: | Às 10:00 hs do dia 08/12/2021 |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Horário de Brasília (DF) |
LOCAL: | xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” |
MODO DE DISPUTA | Aberto e Fechado |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS: | Via plataforma BLL |
ORGÃO: | PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO – BA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE - SEDUC |
PREGOEIRO: | XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX |
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para Assessoria Técnico-Pedagógica na Construção dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro nos segmentos da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais, Anos Finais e EJA) com vistas à adequação das Diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular visto o prazo ter sido expirado em 2020, conforme RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
2. DA PARTICIPAÇÃO / CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão, comprovando através do Objeto Social, facultado a consulta pelo Pregoeiro no Sítio Oficial da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, a fim de verificar a compreensão e abrangência dos CNAE;
a) Registradas na Junta comercial de qualquer unidade da federação;
b) Devidamente registradas e aptas nos termos estabelecidos pelo Banco do Brasil S.A.
c) As Pessoas Físicas Equiparadas a Pessoas Jurídicas com o registro comercial ativo nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.666/93, expedido em conformidade com os artigos 967 e 968 do Código Civil e os Microempreendedores Individuais – MEI, nos termos do art. 966 do Código Civil Brasileiro, Resolução nº 16/2009 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM e Lei Complementar 123/2006.
2.2 É vedada a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si.
2.3 Não poderão participar do presente certame empresas estrangeiras que não funcionem no País.
2.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
2.5 A participação neste certame importa ao proponente a irrestrita e irretratável aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos, e ainda, na aceitação de que deverá fornecer o objeto em perfeitas condições de uso.
2.6 A participação nesta licitação das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados (cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/07 e pessoa física ou empresário individual enquadrados nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06). De acordo com o estabelecido no art. 49 daquela Lei Complementar.
2.7 O artigo 49 Lei Complementar 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n. 147/2014, prevê que: “Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando”:
II Não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
2.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VIII, para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo I, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
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3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
3.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de MENOR PREÇO POR ITEM;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA
4.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de Compras do Banco do Brasil S.A.
4.2 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas ao Portal de Compras do Banco do Brasil S.A, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas.
4.3 O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais e neste Pregão, nos termos do art. 9º ao 11 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
4.4 A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio xxx.xxx.xxx.xx,
observado o seguinte:
I. O credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, nos termos do art. 9º, § 1º do Decreto Federal nº 10.024/2019, que será disponibilizada pelo Banco do Brasil S.A. sem qualquer interferência da licitante, cabendo ao respectivo Banco realizar as cobranças que entender necessário dentro de seu programa de vendas de produtos e serviços.
II. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso, estando isento a contratante de qualquer responsabilidade.
III. O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.5 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6 A proponente responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
4.7 Considera-se credenciado para o presente Certame a empresa que registrar ao menos um lance na proposta de preço, e ainda atender os demais critérios previstos neste instrumento.
4.8 É de total responsabilidade da Proponente o uso da Chave de acesso ao sistema licitações, não podendo eximir-se de negócios realizado no eventual uso indevido das chaves de acesso por terceiros.
5. DA PARTICIPAÇÃO DURANTE O PROCEDIMENTO
5.1 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da chave de acesso pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.2 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.4 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
5.5 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.5.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.5.2 Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.5.3 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.5.4 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.5.5 Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.5.6 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
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6.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1 A partir do horário previsto no Edital e no Sistema, terá início a sessão pública do Pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
7.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.3 O Pregoeiro verificará as Propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.3.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.6 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do item.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um centavo).
7.9.1 Adotado o modo de disputa, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença entre os lances é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
7.9.2 O subitem acima poderá ser acrescentado para incluir intervalo mínimo entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19.
7.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20 O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.21 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Caso essa não seja superior ao valor máximo para cada item estabelecido em Edital.
7.22 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
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7.23 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.24 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.25 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.26 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.27 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1 No pais;
7.28.2 Por empresas brasileiras;
7.28.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço por xxxx, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie a proposta realinhada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.32 Para a aquisição de produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.32.1 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.33 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.34 As propostas não deverão estar com valores inferiores mínimo fixado no Edital e não havendo lances com valores iguais ou superiores, serão desclassificados.
7.35 Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo II deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo VIII, deverão ser anexados na plataforma.
7.36 Posteriormente, os mesmos documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços final, mesmo que já tenha anexado ao sistema, para a Prefeitura Municipal de Juazeiro- BA no Endereço: Praça Barão do Rio Branco, N.º 01 – Centro, CEP: 48.903.400, Juazeiro/BA, Setor de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro: XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX. Caso as empresas não apresentem a habilitação física a mesma será Desclassificada do certame.
7.36.1 Em caso de envio exclusivamente via SEDEX pelos CORREIOS, é obrigatório a informação do Código de Rastreamento pelo chat do sistema, em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
7.37 A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 7.36.
7.38 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 16, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
7.39 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
7.40 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
7.41 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de MENOR PREÇO POR ITEM.
8. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.2 No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES dos serviços ofertados, A não inserção de
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especificações dos serviços neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. Caso a proponente seja a fabricante do produto, não deverá constar no campo “marca” o termo “própria”, para evitar a identificação da empresa.
8.2.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.2.1.1 Valor unitário;
8.2.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
8.2.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos bens.
8.2.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.3 O licitante deverá declarar, para cada item, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
8.4 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
8.5 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos de Controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato.
8.6 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas nos ANEXOS I e XI – Termo de Referência.
8.7 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
8.8 Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
8.9 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO em conformidade com o Decreto 10.024/19 art. 30 parágrafo 5º.
8.10 Somente será classificada a proposta de preço que atenda todas as características exigidas neste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
8.11 Não será aceita proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, bem como aquelas que ultrapassarem o valor máximo estabelecido.
8.12 Será desclassificada a proposta que venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não seria capaz de fornecer o objeto desta licitação ao preço de sua oferta.
8.13 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.14 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso I, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no inciso I, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
a) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos neste subitem o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15 O Pregoeiro e a Comissão de Apoio poderá em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
8.16 A Comissão de Licitação poderá estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo em consequência, a reunião.
8.17 Serão publicados no Diário Oficial do Município, os valores unitários utilizados pela Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA.
8.18 A emissão da ordem de execução por parte do Município de Juazeiro/BA obedecerá à ordem de classificação do processo licitatório.
8.19 Caso os preços das licitantes remanescentes encontrem-se acima do praticado no mercado, os mesmos poderão ser negociados (reduzidos). Caso os preços venham a ser negociados, os mesmos serão publicados no Diário Oficial do Município.
9. VALOR MÁXIMO E PROPOSTA ESCRITA
9.1 O valor máximo unitário de todos os itens de cada lote se encontra indicada no Anexo I do presente Edital.
9.2 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e e-mail comercial, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 7.35, deste Edital.
9.3 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos e fretes já deverão estar computados no valor unitário proposto;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
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c) Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Termo de Referência, deste Edital;
d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
9.4 O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado na Solicitação de Despesa.
9.5 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço GLOBAL.
9.6 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes aos itens, objeto deste certame, até sua entrega no local fixado por este Edital.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
9.8 As condições de garantia de padrões de qualidade dos itens deverá seguir as condições do Termo de Referência.
9.9 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, não se admitindo cotação em moeda estrangeira.
9.10 Serão rejeitadas as propostas que:
9.11.1 Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores percentuais;
9.11.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) insuficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto/serviço licitado;
9.11.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente no Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro;
9.11.4 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.11.5 Caso a empresa, durante o certame peça desclassificação da sua proposta, a mesma deverá apresentar justificativa plausível para o pedido.
9.11.6 Para o item 9.11.5, caso a administração considere a justificativa para o pedido de desclassificação da proposta impertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis.
9.11.7 Quando for evidente a inexistência de concorrência ou a existência de conluio ou práticas de corrupção em licitações e/ou em execução de contratos, sujeitas às sanções previstas na Legislação. Se de acordo com o procedimento administrativo ficar comprovado que um representante do Licitador, servidor ou quem atue em seu lugar e/ou proponente, incorreu em práticas corruptas contrárias aos mais altos níveis éticos, o Licitador poderá:
a) Rejeitar qualquer proposta de adjudicação relacionada com o respectivo processo de aquisição ou contratação;
b) Declarar o proponente inelegível, para participar em futuras licitações ou contratos com o poder público.
Parágrafo Único: Quando os valores unitários apresentados pelas empresas licitantes estiverem empatados, o sistema eletrônico fará automaticamente o desempate dos mesmos.
10. PRAZOS, CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar desconto final inferior ao percentual mínimo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos respectivos produtos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
10.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx x xxxxxx), sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos item(s) ofertado(s), tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.2 Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for solicitado.
10.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
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10.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Conforme ANEXO II e ANEXO XI – Termo de Referência.
10.2 Se a empresa na fase de habilitação apresentar documentação incorreta, e, se a administração considere pertinente, a mesma poderá abrir processo administrativo contra a empresa, e se evidenciado vício irá aplicar as sanções legais cabíveis.
11. DA PROPOSTA AJUSTADA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal ou Assinatura externa – Padrão CADES, manifesto PADES, através do website que se possa consultar o inteiro teor do documento, com uso de certificado digital homologado pela ICP-Brasil, tipo A1 ou A3 da Pessoa Jurídica ou do seu sócio administrador Pessoa Física, ou de Bastante Procurador nos termos deste instrumento e das Medidas Provisórias 2.200-2 e Lei Federal 14.063/2021, margem esquerda e/ou rodapé informações sobre o signatário, e no final documentos contendo data e hora da assinatura e hast de segurança.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
11.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o Preço Unitário em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.3.1. Ocorrendo divergência entre o Preço Unitário em algarismos e por extenso, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.1.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.1.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.1.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.1.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.1.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. REABERTURA DO PROCESSO E DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art.
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43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DO CONTRATO
14.1 O adjudicatário terá o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de sua convocação, através de convocação no Diário Oficial do Município, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sob pena de decair o direito contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
14.1.1 O Município de Juazeiro/BA poderá, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo de acordo com os artigos 4º e 26º da Lei 10520/00, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.1 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
14.1.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
14.1.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Edital e seus anexos;
14.2 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.3 O prazo de vigência da contratação será de 02 (dois) meses conforme previsão no instrumento contratual ou no Termo de Referência.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
15.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
15.2 A impugnação deverá ser realizada pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal no endereço Praça Barão do Rio Branco, N.º 01, Centro - CEP: 48.903.400, Centro, Juazeiro/BA.
15.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
15.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
15.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
15.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
15.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
15.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à (citar o órgão) pelo infrator:
a) advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
16.2 O atraso injustificado na entrega do objeto contratado implica no pagamento de multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitada a 2% (dois por cento) ou 20 (vinte) dias de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso e/ou valor correspondente na Nota de Empenho, isentando em consequências o MUNICÍPIO de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso, A partir do vigésimo primeiro dia de atraso na entrega será considerada a inexecução total do objeto.
16.3 Havendo atraso de pagamento, pagará o Município à detentora multa correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) por dia de atraso, limitada a 9% (nove por centro) do valor da parcela em atraso.
16.4 A inexecução parcial do ajuste ou a execução parcial em desacordo com o Contrato de Serviço, implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato.
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16.5 A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o Contrato de Prestação de Serviços, implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
16.6 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o Contrato, instrumento equivalente, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
16.7 A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
16.8 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
17 CONDIÇÕES PARA ENTREGA
17.1A entrega do objeto da presente licitação deverá ser efetuada na Secretaria de Educação e Juventude, de acordo com o cronograma, constante do Termo referencial, localizada neste Município de Juazeiro/BA.
17.1.1 Os horários de entrega deverão seguir os de funcionamento das unidades de atendimento ou seja: 8:00 às 14:00 horas.
17.1.2 A empresa declarada vencedora do certame no ato da entrega dos itens, objeto desta licitação deverá fornecer nota fiscal, na qual esteja identificado os números dos ITENS entregues.
17.1.3 Todos os custos relativos a entrega do objeto desta licitação será de responsabilidade da proponente vencedora.
17.2 A inexecução parcial do pedido implica no pagamento de multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inexecutada.
17.3 A inexecução total do pedido implica no pagamento de multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
17.4 Pela inexecução total ou parcial do pedido, o Município de Juazeiro/BA poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Detentora as sansões previstas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECURSOS
18.1 O pagamento deverá ser efetuado após a entrega efetiva dos serviços, através de transferência bancária em conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
18.1 O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo para isso ficar explícito o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.2 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
18.3 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Município de Juazeiro/BA.
18.4 Para cobertura de futuras e eventuais despesas correntes desse edital usar-se-á a(s) seguinte(s) dotação Orçamentária:
19
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROGRAMA ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
07 | 2040 | 339039 | 7101/9219 |
20 DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
20.1 Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial do contrato, os preços contratados poderão ser revistos, de acordo com as regras estabelecidas em lei.
20.2 Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
20.3 Quando o reajuste se referir aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado do objeto abrangidos, considerando-se:
20.3.1 Os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
20.3.2 As particularidades do contrato em vigência;
20.3.3 A nova planilha com variação dos custos apresentados;
20.3.4 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
20.3.5 Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos ao aumento do preço, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da Contratada.
20.4 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
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20.5 Os efeitos financeiros do reajuste ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
20.6 A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser proferida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e do serviço, dos comprovantes de variação dos custos.
20.7 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
20.8 O reajuste corresponderá entre o preço estimado no edital e o preço ofertado, aplicado sobre o valor médio da época do reajuste;
20.9 O reajuste poderá ocorrer a pedido da CONTRATADA ou por iniciativa da CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA obrigada a realizar o reajuste até o percentual estabelecido pela Lei Federal 8.666/1993;
20.10 O reajuste poderá ter como base índices de preços oficiais, devendo a administração adotar o IGP-M (FGV) que deverá ser apresentado memorial de cálculo realizado por profissional registrado no Conselho Regional de Economia, ou no Conselho Regional de Contabilidade ou em Software desenvolvido pelo Banco Central do Brasil ou Receita Federal do Brasil para tais fins de cálculo;
21 DA RESCISÃO
21.1 O contrato ou instrumento equivalente, poderá ser cancelado nos seguintes casos:
21.1.1. Pela Administração, quando:
I - descumprir as condições do contrato de prestação de serviços;
II - der causa a rescisão administrativa do contrato de prestação de serviços; III - em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial;
IV- os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização;
V- por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
21.1.2 Pela Contratada, mediante solicitação por escrito, quando:
I Os preços se apresentarem inferiores aos praticados no mercado, e não houver acordo quanto a sua atualização;
II Comprovar estar impossibilitada de executar o contrato.
21.2. Nas hipóteses previstas no subitem 21.1.1, a comunicação da Rescisão será publicada no Diário Oficial do Município, juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
22. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
22.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 Fica reservado ao Município de Juazeiro/BA, o direito de revogar ou anular a presente licitação em qualquer de suas fases, no todo ou em parte, sem que por este fato tenha que responder por qualquer indenização ou compensação.
23.2 É facultada à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
23.3 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Juazeiro/BA não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.4 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. A administração municipal reserva-se o direito
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA
de abrir processo administrativo contra as empresas que pedirem desistência de sua proposta injustificadamente.
23.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
23.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Juazeiro/BA.
23.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.9 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) e a Comissão de Apoio, com base na legislação pertinente;
23.10 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
23.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Juazeiro, Estado da Bahia;
23.12 A documentação apresentada para fins de habilitação das empresas vencedoras e classificadas para a fase de lances, farão parte dos autos da licitação e não serão devolvidas às proponentes;
23.13 O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário das 08:00 às 14:00 de segunda a sexta-feira, exceto feriados, sala da Comissão de Licitações, para melhores esclarecimentos.
23.14 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.15 O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxx, nos dias úteis, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.17 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.18 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.19 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.20 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.21 Não cabe ao Portal de Compras do Banco do Brasil S.A, qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
24 - COMPÕEM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS
ANEXO I - Descrição do Objeto
ANEXO II - Exigências para Habilitação
ANEXO III - Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação
ANEXO IV - Declaração de idoneidade
ANEXO V - Declaração de Responsabilidade
ANEXO VI - Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora
ANEXO VII - Declaração de cumprimento das condições de habilitação
ANEXO VIII - Modelo Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ANEXO IX - Modelo de Proposta de Preço para Execução do objeto do Edital ANEXO X - Modelo Formulário de Contrato
ANEXO XI - Termo de Referência
ANEXO XII - Minuta do Contrato
ANEXO XIII - Modelo Declaração de não vinculação com o quadro funcional do Município de Juazeiro/BA
Juazeiro/BA, 26 de Novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO / BA
ANEXO I
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
OBJETO: | Registro de Preços para eventual contratação de empresa para Assessoria Técnico- Pedagógica na Construção dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da Rede Municipal de Ensino de Juazeiro nos segmentos da Educação Infantil e Ensino Fundamental (Anos Iniciais, Anos Finais e EJA) com vistas à adequação das Diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular visto o prazo ter sido expirado em 2020, conforme RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017. |
DESCRIÇÃO/PRODUTO |
Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da Educação Infantil (Creche) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. |
Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da Educação Infantil (Pré-Escola) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. |
Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental (anos iniciais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. |
Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental (anos finais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. |
Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental na modalidade de EJA (Anos Iniciais e Finais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. |
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM E QUANTITATIVOS:
ITEM | QTD DE ASSESSORES | |
1 | 01 | |
2 | 01 | |
3 | 10 | |
4 | 12 | |
5 | 14 |
01) As quantidades especificadas constituem apenas uma estimativa, podendo haver diminuição, de acordo com a demanda, observado o disposto na Lei 8.666/93 e alterações.
02) A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie, facultando a utilização de outros meios para aquisição, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
03) Conferir a documentação de habilitação do Anexo II, inclusive para as microempresas.
04) As empresas licitantes deverão seguir todas as Regras e exigências estabelecidas Neste Edital e seus anexos, inclusive no Termo de Referência.
05) As empresas licitantes devem cumprir a legislação vigente ao seu ramo de atuação, caso a mesma não cumpra a mesma será denunciada pela administração municipal ao seu órgão responsável para fiscalização.
06) Todas as exigências contidas no Termo de Referência são obrigatórias.
Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e apresentação de documentos conforme as exceções legais, ou
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
JUAZEIRO/BA, 23 de novembro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Sec. De Educação e Juventude
ANEXO II EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via email, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
As condições de habilitação consignadas no Edital deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
Ressalvado o disposto no item 6.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1 - Para habilitação de Pessoa Jurídica, serão exigidos, exclusivamente, os seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro público, no caso de empresário individual;
c) Em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores somado a todas as alterações inclusive as consolidações, devidamente autenticada nos termos deste instrumento;
d) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores; e
e) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Formulário Para Assinatura De Contrato, (conforme ANEXO XI).
g) Declaração sob as penas da lei DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA SUA HABILITAÇÃO (conforme modelo do anexo III);
2 - A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, através de certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, através de certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
3 - A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos, pelas empresas licitantes:
Atestado, um ou mais, de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto deste termo;
3.1 DOS PROFISSIONAIS:
3.1.1 Comprovação da existência de profissional no quadro permanente da licitante com formação superior em Pedagógia, com Especializações ou Mestrados em Gestão Educacional e Psicopedagogia Clínica e Institucional, com apresentação da regularidade profissional no Conselho Federal de Educadores e Pedagogos – CFEP ou em outra entidade equivalente que seja devidamente reconhecida.
3.1.2 Comprovação da existência de profissional no quadro permanente da licitante com formação superior, com Especialização ou Mestrado, em Educação e Trabalho e com Formação, Especialização ou Mestrado, em Projeto para Educação à Distância, com apresentação da regularidade profissional no Conselho Federal de Educadores e Pedagogos – CFEP ou em outra entidade equivalente que seja devidamente reconhecida.
4 - A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, ou concordata, ou recuperação judicial ou liquidação judicial, conforme o caso, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado da sede da empresa ou sua matriz, expedida em 1º e 2º grau, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação.
I. Os estados que dispõem de emissão de Certidão via internet ou expedida fisicamente, poderá ser justada a de preferência da proponente, desde que em formato digital;
b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. As Sociedades criadas no exercício em curso deverão apresentar fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
c) Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a INRFB vigente.
d) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial e em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
e) No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 (um) ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando, ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
f) Para considerar-se habilitada na qualificação econômico-financeira, a empresa que apresentar resultado inferior a 01 (um) no índice de Liquidez Geral (LG), deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) da estimativa de custos.
g) O PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos deverá ser comprovado através da apresentação do balanço patrimonial, quando o índice de Liquidez for inferior a 01 (um).
h) Caso a licitante cote mais de um LOTE, o valor do patrimônio líquido deverá corresponder ao somatório dos quais for vencedora.
i) COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (uma vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
5 - DECLARAÇÕES
5.1 - Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal (conforme modelo do anexo VI);
5.2 - Declaração De Idoneidade (conforme ANEXO IV);
5.3 - Declaração De Responsabilidade (conforme ANEXO V);
5.4 Declaração de não vinculação com o quadro funcional do município de Juazeiro/BA (conforme ANEXO VII);
6- LEI MICROEMPRESA- ME E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP:
6.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.3 Para efeito de aplicação das prerrogativas previstas ás micro empresas e empresas de pequeno porte será utilizado o seguinte conceito:
A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07/08/2014, deverá Cadastrar juntamente com a proposta em local apropriado:
01 – A Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (anexo VIII),
02 – A Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante, nos últimos 90(noventa) dias, contados a partir da data prevista para recebimento dos envelopes das propostas e da habilitação.
7. Da não apresentação de documentação.
7.1 - A não apresentação de documentos constantes no Anexo II, implicará na inabilitação da empresa licitante.
7.2 Para as exigências do Item nº 3 alíneas “a)”, “b)”, “c)” “d)”, “e)” , deste Anexo II, devem ser inseridos na plataforma BLL, em arquivo único, no formato PDF, no campo “OUTROS DOCUMENTOS”. A não apresentação de qualquer um dos documentos listados neste subitem, implicará na inabilitação da empresa licitante.
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
8. Da Autenticação.
8.1 Não serão aceitos documentos em cópia simples.
Juazeiro/BA, 23 de novembro de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data cumpre os requisitos de habilitação e que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Local, de de 2021
À Comissão de Licitação Município de Juazeiro/BA
Referente: Edital de Pregão Eletrônico nº. 050/2021 Prezados Senhores,
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão, na forma eletrônica, nº. 050/2021, instaurado pelo Município de Juazeiro/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Nome, assinatura do responsável legal da Empresa
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Referente: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão da
Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA, que a empresa tomou
conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
Local, de de 2021 À Comissão de Licitação
Referente ao Edital de Pregão: 050/2021
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.:
1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Declaração de cumprimento das condições de habilitação
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR A HABILITAÇÃO)
AO
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
, de de 2021.
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
MODELO DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO
Ao Município de Juazeiro/BA Referente ao Pregão nº 050/2021.
A empresa , sediada na , na cidade de
, inscrita no CNPJ sob o nº por seu representante legal, o Sr. , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como MPE, e que:
1) Atende os requisitos previstos no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
2) Possui registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro ou CCMEI indicando que se enquadra como MPE, cujo os dados estão atualizados;
3) Que no ano fiscal anterior ao exercício atual não excedeu o limite de faturamento referente ao enquadramento como MPE,
4) Que no exercício atual até a data do certame, o faturamento da empresa não excedeu o limite legal para enquadramento de micro empresa.
Estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
, de de
Nome:
Cargo:
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVE ESTAR ASSINADA PELO SÓCIO ADMINISTRADOR OU POR PROCURADOR RESPONSÁVEL COM “PROCURAÇÃO EM ANEXO”.
ANEXO IX
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel timbrado da Proponente) PROPOSTA DE PREÇO
Ao Município de Juazeiro/BA
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 050/2021– Comissão de Licitação
Apresentamos nossa proposta de Prestação de Serviços, pelo período de 02 (dois) meses, para os itens abaixo, conforme Anexo XI, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2 - PROPOSTA DE PREÇOS:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
xx | xxxxxxxxxxxxx | xxx | xxx | xxxxxx | xxxxxxx |
Valor Total da Proposta: R$ (valor por extenso)
3 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por ( ) dias contados da data de apresentação da mesma.
4 – PERIODICIDADE E REGIME DE SERVIÇO: conforme o Edital.
5 - DECLARAÇÃO
Declaramos que:
a) No preço proposto está incluso e diluído os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas,
as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do serviço.
b) Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da CONTRATANTE.
c) Que temos pleno conhecimento dos trechos e das condições locais, comprometendo-nos desde já a executar o serviço na forma exigida por esta Administração.
, de de 2021.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA RAZÃO SOCIAL CNPJ
ANEXO X
FORMULARIO PARA ASSINATURA DE CONTRATO.
DECLARAÇÃO contendo informações para fins de assinatura do contrato.
Da PROPONENTE
Razão Social da proponente: , Endereço , Bairro CEP: , Cidade , Estado , CNPJ nº , Inscrição Estadual nº , Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº , Nº do telefone ,
DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome do representante legal autorizado para assinatura do contrato:
Função do representante legal, Endereço do representante legal, Estado civil do Representante Legal Profissão do Representante Legal RG nº Órgão emissor
CPF nº E-mail
, de 2021
Assinatura e Identificação do Responsável da Empresa
OBS: Este documento deverá ser apresentado junto com a documentação de Habilitação OBS: A não apresentação desse formulário não implica na inabilitação da licitante.
ANEXO XI
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 204/ 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
1.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O currículo de ensino básico da rede municipal de educação constitui-se como o norteador de todo o processo educacional, cujo objetivo é orientar as ações didático pedagógicas dos professores nos diferentes níveis e modalidades de ensino. o mesmo precisa estar em conformidade com as bases legais, a partir da constituição federal, lei de diretrizes e bases da educação nacional IBDEN 9.394/96, diretrizes curriculares nacionais, plano nacional e municipal de educação, e por último a base nacional curricular (bncc/2018) instituída por meio da resolução cne/cp n° 2, de 22 de dezembro de 2017 a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da educação básica.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC / 2018) surge como um documento de caráter normativo que define o conjunto orgânico e progressivo de aprendizagens essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem essenciais que todos os alunos devem desenvolver ao longo das etapas e modalidades da educação básica, de modo a que tenham assegurados seus direitos de aprendizagem e desenvolvimento, em conformidade com o que preceitua o plano nacional de educação (PNE),BMCC, 2018, p. 7.
Em concordância com a afirmativa acima e em atenção às ações iniciais que a nova gestão da SEDUC vem realizando, constatou-se que a antiga gestão (2017-2020), não realizou os processos e trâmites legais determinados pelo ministério da educação, que define em seu capítulo V (das disposições finais e transitórias) art. 15 a necessidade das instituições ou redes de ensino fazerem a adequação dos currículos à BNCC até 2019. Contudo, o município não cumpriu os prazos estabelecidos e no momento fazem-se necessários visto a importância de um currículo norteador.
Em síntese, o alinhamento das competências, habilidades essenciais, as possibilidades de organização das unidades temáticas e objetos de conhecimento de todos os currículos do país (estaduais, municipais e particulares), devem conter conteúdos a partir da BNCC, prosseguindo inclusive para os níveis de discussão, disseminação e consolidação de atos educativos que culminem nos projetos políticos pedagógicos e nos currículos escolares.
Nessa perspectiva e em busca do cumprimento desse desafio, compreende-se a necessidade da contratação de uma equipe de especialistas, que possam elaborar o novo currículo de Juazeiro, que definirá as competências (gerais e específicas), as habilidades e as aprendizagens essenciais que todos os alunos da rede municipal devem desenvolver durante cada etapa da educação básica – educação infantil, ensino fundamental e EJA, de acordo com a realidade, respeitando a diversidade e os traços culturais da população de Juazeiro – conferindo, portanto, identidade local a esse documento.
2.OBJETO:
Contratação de empresa para assessoria técnico-pedagógica na construção dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da rede municipal de ensino de Juazeiro nos segmentos da educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais, anos finais e EJA) com vistas à adequação das diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular visto o prazo ter sido expirado em 2020, conforme resolução CNE/CP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO ITEM E QUANTITATIVOS:
ITEM | QTD DE ASSESSORES |
Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da Educação Infantil (Creche) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | 01 |
Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da Educação Infantil (Pré-Escola) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | 01 |
Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental (anos iniciais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | 10 |
Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental (anos finais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | 12 |
Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental na modalidade de EJA (Anos Iniciais e Finais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | 14 |
UNICO
Item | Produto | Qtd. | Per | Valor | U.M | Total |
1 | Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da educação infantil (creche) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | 1 | 1 | R$ 13.866,67 | Und. | R$ 13.866,67 |
2 | Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da educação infantil (pré-escola) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | 1 | 1 | R$ 13.733,33 | Und. | R$ 13.733,33 |
3 | Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do ensino fundamental (anos iniciais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em corel draw. | 12 | 1 | R$ 17.833,33 | Und. | R$ 213.999,96 |
4 | Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do ensino fundamental | 10 | 1 | R$ 16.433,33 | Und. | R$ 164.333,30 |
(anos finais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | ||||||
5 | Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do ensino fundamental na modalidade de eja (anos iniciais e finais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | 14 | 1 | R$ 15.233,33 | Und. | R$ 213.2666,62 |
Total geral dos Itens: R$ 619.199,88
1. CONTEÚDOS:
• PROPOSTA CURRICULAR DE JUAZEIRO, GARANTINDO ELABORAÇÃO DAS SEGUINTES ETAPAS:
• Mapas de foco: reorganização curricular com base na singularidade, pluralidade e especificidade da cultura de Juazeiro e região são franciscana.
• Percurso histórico e marcos legais: contextualizando a educação de Juazeiro e fundamentando com xxxxxx xxxxxx;
• Diversidade como principio formativo na educação básica.
• Organizador curricular – diversidades: educação de pessoas jovens, adultas e idosas
– EJA; educação do campo e educação especial na perspectiva da educação inclusiva, entre outras diversidades;
• Tecnologias para as aprendizagens e os temas contemporâneos transversais: tecnologias da informação e comunicação como estratégia de ensino;
• Fundamentos epistemológicos e pedagógicos;
• Fundamentação teórica e metodológica da proposta curricular, em uma perspectiva sociointeracionista.
• EDUCAÇÃO INFANTIL NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
• Concepção de infância e criança, interações e brincadeiras, organização dos tempos e espaços nas instituições educativas, planejamento e avaliação na educação infantil, percurso formativo – transições, a relação com as famílias, e organizadores curriculares do currículo base da educação infantil;
• ENSINO FUNDAMENTAL /EJA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
• Áreas do conhecimento (do currículo base à sala de aula, alfabetização, letramento, transição da educação infantil para o ensino fundamental – anos iniciais, e este na transição com os anos finais):
• Áreas de linguagens: língua portuguesa – arte – educação física – língua inglesa,
• Área de matemática,
• Área de ciências da natureza,
• Área de ciências humanas: história e geografia,
• Área do ensino religioso.
• Elaboração dos quadros curriculares com base nas áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares, alinhados a bncc e o currículo base e inclusão da parte diversifica.
EDUCAÇÃO INFANTIL NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Concepção de infância e criança, interações e brincadeiras, organização dos tempos e espaços nas instituições educativas, planejamento e avaliação na educação infantil, percurso formativo – transições, a relação com as famílias, e organizadores curriculares do currículo base da educação infantil;
ENSINO FUNDAMENTAL /EJA NO CONTEXTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Áreas do conhecimento (do currículo base à sala de aula, alfabetização, letramento, transição da educação infantil para o ensino fundamental – anos iniciais, e este na transição com os anos finais):áreas de linguagens: língua portuguesa – arte – educação física – língua inglesa;
Área de matemática,
Área de ciências da natureza,
Área de ciências humanas: história e geografia, Área do ensino religioso.
Elaboração dos quadros curriculares com base nas áreas do conhecimento e seus respectivos componentes curriculares, alinhados a BNCC e o currículo base e inclusão da parte diversifica.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas licitantes deverão apresentar:
Atestado, um ou mais, de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove aptidão pertinente e compatível com o objeto deste termo;
DOS PROFISSIONAIS:
O plano de aplicação da reestruturação da proposta curricular, conforme a resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017, deverá ser realizado por profissionais da área com especialização, mestrado e/ou doutorado em educação, tendo em vista que estes profissionais capacitados terão ampla
bagagem de conhecimentos e experiências para compartilhar com todos os docentes da rede municipal de ensino.
4.METODOLOGIA:
O atendimento será realizado no seguinte formato:
Presencial: visitas presenciais à equipe SEDUC para alinhamentos e construção da proposta;
A distância: realização das assessorias à distância junto a comissão de professores designados pela seduc e equipe de ensino e formação;
Contato permanente: comunicação aberta via e-mail ou telefone para esclarecimento e auxilio nas dúvidas.
Consulta pública à comunidade: para validação da proposta construída
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições contratadas e deverá atender as legislações pertinentes ao seu fornecimento;
Entregar a proposta revisada ortograficamente e textualmente (estima-se 4.000 páginas) em formato digital;
Diagramar e organizar a arte visual em corel draw da proposta (estima-se 4.000 páginas).
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o que estabelecem o edital e o contrato;
Atestar as notas fiscais/faturas desde que tenham sido entregues como determina este contrato, verificar os relatórios apresentados, encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, para pagamento no prazo determinado que, por qualquer motivo, não esteja correspondendo às expectativas;
Notificar a contratada, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e demais irregularidades constatadas na execução dos procedimentos previstos no presente edital e no contrato. Efetuar os pagamentos, no prazo e nas condições indicadas neste instrumento, comunicando à contratada quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizar os pagamentos;
Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto da contratada;
Os pagamentos serão pagos mensalmente. de acordo com a apresentação das notas fiscais e relatórios descritivos dos serviços realizados. Assinados pelo responsável pela execução do contrato e vista pelo gestor(a) do município de Juazeiro-Ba;
O contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada.
7.LOCAL DE SERVIÇO:
Secretaria de Educação e Juventude, localizado na rua Xxxxxxx Xxxxx, n° 139, bairro centro, Juazeiro
– Ba, na superintendência de ensino.
PRAZO DE ENTREGA:
O serviço deverá ser iniciado de forma imediata, de acordo com as necessidades desta Secretaria e das unidades escolares, devendo ser concluído no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da data da contratação.
8.VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será por 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
DADOS DO FISCAL DO CONTRATO:
NOME: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
CPF: 520.652.945 - 15
9. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07
PROJETO ATIVIDADE: 2040 ELEMENTO DE DESPESA: 339039 FONTE: 7101
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07
PROJETO ATIVIDADE: 2040 ELEMENTO DE DESPESA: 339039 FONTE: 9219
10. FORMA DE PAGAMENTO:
Pagamento deverá ser efetuado através de transferência bancária em conta corrente da empresa ou instituição contratada, anexo a este termo, no valor referente ao percentual atribuído conforme cronograma com previsão de desembolso, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
11.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO:
Nº | ITEM | DEZ | JAN | FEV | MAR | ABR |
01 | Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da Educação Infantil (Creche) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | X | ||||
02 | Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da Educação Infantil (Pré-Escola) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | X | ||||
03 | Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental (anos iniciais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | X | X | |||
04 | Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental (anos finais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | X | X | |||
05 | Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental na modalidade de EJA (Anos Iniciais e Finais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. | X | X |
Juazeio-BA, 10 DE JUNHO DE 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
ANEXO XII MINUTA DO CONTRATO
Processo Administrativo Nº 220/2021 Pregão Eletrônico Nº 050/2021
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Contrato nº /2021
Contrato de prestação de serviço, que celebram entre si, de um lado o Município de Juazeiro/BA, e do outro, a Empresa
na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE JUAZEIRO - BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, X.x 00 – Centro, CEP: 48.903.400, Juazeiro-BA, inscrito no CNPJ sob número
, neste ato representado pelo Secretário Municipal de
, o Sr , neste ato denominados simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa , inscrito no CNPJ sob nº
situada à , neste ato representada por
, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo n° 383/2021, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Contratação de empresa para assessoria técnico-pedagógica na construção dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da rede municipal de ensino de Juazeiro nos segmentos da educação infantil e ensino fundamental (anos iniciais, anos finais e EJA) com vistas à adequação das diretrizes estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular visto o prazo ter sido expirado em 2020, conforme resolução CNE/CP Nº 2, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser executados de acordo com as solicitações da secretaria de educação e cronograma definido no Termo Referencial, do referido processo licitatório.
Parágrafo Primeiro: O Licitante vencedor se obriga a prestar os serviços de boa qualidade, de acordo comas normas pertinentes em vigor;
Parágrafo Segundo: O Contratante reserva o direito de recusar o recebimento, na sua totalidade ou em parte, caso os mesmos não sejam de boa qualidade, conforme consta no anexo I doEdital, hipótese em que a Contratada deverá substituir os produtos rejeitados imediatamente e não sendo substituídos o processo licitatório será considerado nulo e sem nenhum efeito, caso a rejeição ocorra na totalidade da contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses a partir de / 2021 e termino no dia de de 2021, nos termos da Lei nº 8.666/93;
CLAUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, pela presente contratação, os seguintes valores, para os itens abaixo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
xx | xxxxxxxxxx | xxx | xxx |
Valor total homologado, R$ xxxx (xxxxxxxxxxxxx)
Parágrafo Primeiro: O pagamento deverá ser efetuado após a entrega efetiva dos produtos, através de transferência bancária em conta corrente da empresa contratada, em até 30 (trinta) dias subsequentes ao fornecimento, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesa que venha ser efetuada pela CONTRATADA que não tenha sido expressamente acordada no presente contrato.
Parágrafo Terceiro: Para a liberação do pagamento, a CONTRATADA encaminhará nota fiscal eletrônica ao setor de contabilidade, acompanhada das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federal
b) Prova de regularidade relativa à seguridade social comprovando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei - CRS (FGTS).
Parágrafo Quarto: Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLAUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: Os pagamentos decorrentes do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos das dotações orçamentárias desta Prefeitura, próprios da secretaria abaixo listada, prevista para este exercício, Sendo:
Unidade Orçamentária: 07
Projeto Atividade: 2040 Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte: 7101/9219
CLAUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES: São obrigações da CONTRATADA, além
das previstas neste Contrato, decorrentes da natureza do ajuste, as seguintes:
I – Entregar o(s) equipamento(s) ou Materiais/produto com alto padrão de qualidade, agindo
sempre de boa-fé na execução do contrato;
II – Substituir imediatamente os equipamentos/material entregue com defeito ou em condições imprópriasde uso não aceitos pelo fiscal do contrato;
III – Manter durante a execução deste Contrato as condições de habilitação e qualificações que ensejaramsua contratação, bem como em compatibilidade com as obrigações assumidas;
IV - Apresentar cópia autenticada do ato constitutivo, estatuto ou Contrato social, sempre que houver alteração; e
V - Efetuar o pagamento de seguros, remuneração de seus empregados, encargos previdenciários, fiscais e sociais, bem como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução deste Contrato.
VI - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta; VII - Arcar com os custos relativos a transporte, alimentação e hospedagem dos profissionais que realizarão os serviços, se necessário.
VIII - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
IX - Fornecer toda a supervisão, direção técnica e administrativa e mão de obra qualificada necessárias à execução dos serviços contratados, bem como também, todos os materiais e equipamentos ofertados em sua proposta comercial.
X - Conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto do Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público.
XI - Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato.
XII - Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência.
XIII - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros.
XIV - Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços.
CLAUSULA SÉTIMA – DO GESTOR E DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução do serviço do objeto contratual se dará de forma ampla e irrestrita, competindo ao gestor e ao fiscal do contrato o seu exercício.
Parágrafo Primeiro: Caberá ao fiscal do contrato o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste Contrato e ainda:
a) Propor ao departamento competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas nestecontrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) Receber do fiscal as informações e documentos pertinentes a execução do serviço do objeto
contratado,
c) Atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;
d) Promover o adequado encaminhamento, à unidade competente, das ocorrências contratuais constatadas ou registradas pelo fiscal para fins de aplicação de penalidades e demais medidas pertinentes;
e) Xxxxxx controles adequado e efetivo do presente contrato sob sua gestão, do qual constarão todas asocorrências relacionadas com a execução, inclusive o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo fiscal;
f) Propor medidas que melhorem a execução do contrato.
Parágrafo Segundo: Caberá ao fiscal do contrato, o acompanhamento da execução do serviço do objeto da presente contratação, informando ao gestor do contrato às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
a) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) Acompanhar e fiscalizar, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da sua entrega e de tudo dar ciência à CONTRATADA, para a fiel execução dos serviços durante toda a vigência do Contrato;
c) Sustar, recusar, qualquer produto que esteja em desacordo com as especificações constantes no anexoI, determinando a substituição do produto em desconformidade com o solicitado;
d) Exigir o cumprimento de toda a execução dos itens constante no Anexo I, do Edital, da proposta da CONTRATADA e das cláusulas deste contrato;
Parágrafo Terceiro: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre aspartes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes do serviço inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES: O descumprimento das obrigações assumidas na licitação ensejará na aplicação das penalidades contidas na Lei nº 8.666/93, pelo contratante, garantido o contraditório e a ampla defesa ao licitante interessado, das seguintes sanções, independente de outras previstas:
I. Advertência, em caso de conduta que prejudique a execução contratual;
II. Multa compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor definido como preço máximo da licitação, nas seguintes hipóteses, dentre outras: não celebração do instrumento contratual (contrato);
a) não entrega documentação exigida para o certame ou contrato;
b) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou contrato;
c) não manutenção da proposta;
d) retardamento da entrega do objeto contratual
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal.
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nashipóteses, dentre outras:
a) não celebração do instrumento contratual (contrato);
b) não entrega documentação exigida para o certame ou contrato;
c) apresentação de documentação falsa exigida para o certame ou contrato;
d) não manutenção da proposta;
e) retardamento da entrega do objeto contratual
f) comportamento inidôneo;
g) cometimento de fraude fiscal
Parágrafo Primeiro: As sanções previstas nos incisos do Item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo Segundo: As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela licitante vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível à compensação com faturas vencidas.
I - O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de JUAZEIRO-BA.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: A inadimplência total ou parcial do Contrato, além da aplicação das multas previstas, poderá resultar na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei 8666/93.
Parágrafo Segundo: A rescisão deste Contrato poderá ser:
I - Determinado por ato unilateral e escrito do Município de JUAZEIRO-BA nos casos enumerados nosincisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei nº 8.666 de 1.993;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que hajaconveniência para o Município de JUAZEIRO-BA;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Terceiro: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escritae fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Quarto: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Xxxxxx: A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme dispostonos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Leinº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, no Código Comercial Brasileiro e em outros referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO: Fica assegurado a Prefeitura Municipal de JUAZEIRO-BA o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la em virtude de vício insanável.
Parágrafo Primeiro - A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultarána nulidade dos atos que diretamente dele dependam.
Parágrafo Segundo - Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
Parágrafo Terceiro - A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
Parágrafo Quarto - A nulidade da contratação opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxxxx ato será declarado nulo se do vício não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
Parágrafo Sexto - A revogação ou anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
Parágrafo Sétimo - A autoridade competente para anular ou revogar a licitação é a Prefeita Municipal de JUAZEIRO-BA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituamprática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o
equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações da CONTRATADA, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) A CONTRATADA assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária,comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
c) A CONTRATADA não poderá ceder a terceiros as obrigações oriundas deste contrato, sem prévioe expresso consentimento do CONTRATANTE.
d) Xxxxxxxx à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre a execução dos serviços objeto deste Contrato.
e) A abstenção por parte do MUNICÍPIO da utilização de qualquer direitos ou faculdade que lhe assistam em razão deste contrato e/ou da lei não importará em renúncia destes mesmos direitos oufaculdades que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PARTES INTEGRANTES: As condições estabelecidas no Edital Nº 104/2021 – Pregão Eletrônico e na proposta apresentada pela CONTRATADA, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporados a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADA, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços. A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua Rescisão, arcando a CONTRATADA com as consequências contratuais, suas responsabilidades e sanções prevista na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES: Nas contratações em que se façam necessárias inclusões de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO’’, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito”.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUCESSÃO E DO FORO: Fica eleito o foro da Comarca de Juazeiro, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Contrato.
JUAZEIRO-BA, de de 2021.
Prefeitura Municipal de Juazeiro-BA
Sócio Administrador
Testemunhas:
1.
2.
* Se necessário a presente minuta será alterada para eventual adequação a legislação vigente.
ANEXO XIV
DECLARAÇÃO DE NÃO VINCULAÇÃO COM O QUADRO FUNCIONAL DO MUNICIPIO DE JUAZEIRO/BA.
(ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ COMPOR O ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no
, com sede na Xxx , xx , Xxxxxx
, xx xxxxxx xx , DECLARA para os devidos fins e de direito, em observância ao disposto no art. 9º, inciso III, §3º, da Lei 8666/1993, e com base na Súmula Vinculante 13 do STF, que não possui servidor, mesmo que inativo, seja como sócio, cotista, dirigente ou empregado, ou ainda, como cônjuge, companheiro, parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim de servidor público integrante do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Juazeiro/BA, que nele exerça cargo em comissão ou função de confiança, ou seja membro da comissão de licitação, pregoeiro ou autoridade ligada à contratação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Local e data.
Representante legal (Nome e assinatura)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.