DA QUITAÇÃO. As Entidades Sindicais dão quitação à CPRM do XXVI ACT, ficando ressalvado, entretanto, o direito dos atuais empregados e ex-empregados da CPRM que constavam de seus quadros na vigência do citado Acordo de pleitearem o que entenderem lhes seja devido com base no mesmo Acordo, ressalvando-se, ainda, as reclamações em curso, respeitado o período prescricional.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
DA QUITAÇÃO. As Entidades Sindicais dão quitação à CPRM do XXVI XXIII ACT, ficando ressalvado, entretanto, o direito dos atuais empregados e ex-empregados da CPRM que constavam de seus quadros na vigência do citado Acordo de pleitearem o que entenderem lhes seja devido com base no mesmo Acordo, ressalvando-se, ainda, as reclamações em curso, respeitado o período prescricional. Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2009.
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Samples: www.sitramico-rj.org.br
DA QUITAÇÃO. As Entidades Sindicais dão quitação à CPRM do XXVI XXIII ACT, ficando ressalvado, entretanto, o direito dos atuais empregados e ex-empregados da CPRM que constavam de seus quadros na vigência do citado Acordo de pleitearem o que entenderem lhes seja devido com base no mesmo Acordo, ressalvando-se, ainda, as reclamações em curso, respeitado o período prescricional.
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Samples: Contrato Individual De Trabalho
DA QUITAÇÃO. As Entidades Sindicais dão quitação à CPRM do XXVI XXII ACT, ficando ressalvado, entretanto, o direito dos atuais empregados e ex-empregados da CPRM que constavam de seus quadros na vigência do citado Acordo de pleitearem o que entenderem lhes seja devido com base no mesmo Acordo, ressalvando-se, ainda, as reclamações em curso, respeitado o período prescricional.. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2008
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Samples: www.cprm.gov.br