Common use of DA RAZÃO DE GARANTIA E DO ÍNDICE DE SUBORDINAÇÃO Clause in Contracts

DA RAZÃO DE GARANTIA E DO ÍNDICE DE SUBORDINAÇÃO. 9.1. O FUNDO terá como razão de garantia o percentual mínimo de 142,86% (cento e quarenta e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) (a “Razão de Garantia”). Isso significa que, no mínimo, 30% (trinta por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO deve ser representado pela soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação (o “Índice de Subordinação”). 9.2. O FUNDO terá como razão de garantia mezanino o percentual mínimo de 117,80% (cento e dezessete e oitenta por cento) (a “Razão de Garantia Mezanino”). Isso significa que, no mínimo, 15% (quinze por cento) do patrimônio representado por Cotas Subordinadas em circulação deve ser representado por Cotas Subordinadas Junior (o “Índice de Subordinação Junior”). 9.3. Na hipótese de desenquadramento dos percentuais mencionados nos itens acima, por 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos, serão adotados os seguintes procedimentos: I. A ADMINISTRADORA comunicará, imediatamente, tal ocorrência aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas Júnior, através do envio de correspondência ou de correio eletrônico, pela qual: a) noticiará o fato e solicitará aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas Júnior que providenciem o restabelecimento do Índice de Subordinação e do Índice de Subordinação Júnior dentro de um prazo de 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos contados do recebimento da comunicação, e;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento

DA RAZÃO DE GARANTIA E DO ÍNDICE DE SUBORDINAÇÃO. 9.1. O FUNDO terá como razão de garantia o percentual mínimo de 142,86153,85% (cento e quarenta cinquenta e dois três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) (a “Razão de Garantia”). Isso cinco significa que, no mínimo, 3035% (trinta e cinco por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO deve ser 9.2. O FUNDO terá como razão de garantia mezanino o percentual mínimo de 125% (cento e vinte e cinco por cento) o significa que, no mínimo, 20% (vinte por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO deve ser representado pela soma do valor total das Cotas Subordinadas Júnior em circulação (o “Índice de Subordinação”). 9.2. O FUNDO terá como razão de garantia mezanino o percentual mínimo de 117,80% (cento e dezessete e oitenta por cento) (a “Razão de Garantia Mezanino”). Isso significa que, no mínimo, 15% (quinze por cento) do patrimônio representado por Cotas Subordinadas em circulação deve ser representado por Cotas Subordinadas Junior (o “Índice de Subordinação Junior”)ú . 9.3. Na hipótese de desenquadramento dos percentuais mencionados nos itens acima, por 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos, serão adotados os seguintes procedimentos: I. A ADMINISTRADORA comunicará, imediatamente, tal ocorrência aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas Júnior, através do envio de correspondência ou de correio eletrônico, pela qual: a) noticiará o fato e solicitará aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas Júnior que providenciem o restabelecimento do Índice de Subordinação e do Índice de Subordinação Júnior dentro de um prazo de 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos contados do recebimento da comunicação, e;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento

DA RAZÃO DE GARANTIA E DO ÍNDICE DE SUBORDINAÇÃO. 9.1. O FUNDO terá terą como razão de garantia o percentual mínimo de 142,86% (cento e quarenta e dois inteiros e oitenta e seis centésimos por cento) (a “Razão de Garantia”). Isso significa que, no mínimo, 30% (trinta por cento) do Patrimônio Líquido do FUNDO deve ser representado pela soma do valor total das Cotas Subordinadas em circulação (o “Índice de Subordinação”). 9.2. O FUNDO terá terą como razão de garantia mezanino o percentual mínimo de 117,80125% (cento e dezessete vinte e oitenta cinco por cento) (a “Razão de Garantia Mezanino”). Isso significa que, no mínimo, 1520% (quinze vinte por cento) do patrimônio representado por Cotas Subordinadas em circulação Patrimônio Líquido do FUNDO deve ser representado por pela soma do valor total das Cotas Subordinadas Junior Júnior em circulação (o “Índice de Subordinação JuniorJúnior”). 9.3. Na hipótese de desenquadramento dos percentuais mencionados nos itens acima, por 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos, serão adotados os seguintes procedimentos: I. A ADMINISTRADORA comunicarácomunicarą, imediatamente, tal ocorrência aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas Júnior, através do envio de correspondência ou de correio eletrônico, pela qual: a) noticiará noticiarą o fato e solicitará solicitarą aos Cotistas detentores de Cotas Subordinadas Júnior que providenciem o restabelecimento do Índice de Subordinação e do Índice de Subordinação Júnior dentro de um prazo de 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos contados do recebimento da comunicação, e;

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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento