DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 13.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme estabelecido nos arts. 169 a 172 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da AGEHAB.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 28. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou no Regulamento de Licitações e Contratos da CONCEDENTE.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 81. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei estadual no 9.433/05, observados os parâmetros definidos na minuta de contrato constante do instrumento convocatório.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO a) Caberá rescisão de contrato, de pleno direito, por declaração expressa da Contratante, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstraram cabíveis em processo administrativo regular.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 17.1 A INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO ENSEJARÁ SUA RESCISÃO, COM AS CONSEQUÊNCIAS CONTRATUAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 78 A 80 DA LEI 8.666/93 NA FORMA A SEGUIR:
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. 1.1 – A inexecução do contrato configura-se de forma total ou parcial. Assim, quaisquer dos motivos constante no artigo 78 da Lei 8.666/93, podem ensejar a rescisão do contrato, devendo observar o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. Cláusula décima quinta. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos:
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais. São motivos para rescisão do presente Contrato: