DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 18.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado a contar da data do ingresso do ASSINANTE no sistema, que ocorrerá com a instalação e disponibilização do serviço ora contratado.
18.2. Na hipótese de o ASSINANTE optar pela opção “Fidelidade” do serviço ora contratado, o “Contrato de Permanência” vigorará por prazo certo e pré-determinado a contar da data da opção, facultando-se à PRESTADORA prorrogar o contrato nos mesmos moldes ou ofertar nova promoção, desobrigando-se, contudo, a conceder o mesmo benefício.
18.3. Qualquer das partes poderá rescindir o presente Contrato a qualquer tempo, exceto na hipótese de “Fidelidade”, mediante notificação a outra parte, observando as condições abaixo livremente aceitas pelo ASSINANTE:
18.3.1. Em sendo a rescisão imotivada provocada pelo ASSINANTE, tal pedido independe do adimplemento contratual, lhe sendo assegurada a informação sobre eventuais condições aplicáveis à rescisão e multas incidentes por descumprimento de prazos contratuais de permanência mínima.
18.3.2. Sem prejuízo das demais providências cabíveis, a PRESTADORA poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo e sem notificação prévia se o ASSINANTE descumprir quaisquer obrigações ou deveres por ele assumidas neste instrumento ou decorrentes de Leis ou Resoluções.
18.3.3. O ASSINANTE que definitivamente não tenha mais interesse na continuidade da prestação do serviço deverá comunicar sua decisão à PRESTADORA, agendando a data de sua desconexão, devendo, ainda, durante este período, cumprir integralmente com as presentes obrigações contratuais, conforme a modalidade, oferta de capacidade escolhidas, prazo de contratação dos serviços, assim como, obrigações advindas de benefícios especiais condicionados à Fidelidade.
18.3.4. O presente contrato ficará, automaticamente, rescindido de pleno direito pela PRESTADORA, caso seja cancelada a autorização a ela outorgada pela Autarquia Federal competente, ou por motivos de força maior que inviabilizem a prestação do serviço, como a superveniência de inviabilidade técnica no local requerido, seja no momento da instalação ou superveniente, o não recebimento de link da PRESTADORA de telecomunicações ou a impossibilidade financeira da prestação do serviço, hipótese em que não incidirão quaisquer ônus rescisórios à PRESTADORA.
18.4. Ademais, o presente contrato poderá ser resilido nas seguintes hipóteses:
18.4.1. Por denúncia, por interesse do ASSINANTE, independente de justificativa, mediante aviso prévio e fo...
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 6.1. O presente Instrumento vigerá pelo prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, a contar da assinatura deste.
6.2. Ao término do prazo previsto no TERMO DE ADESÃO, não havendo manifestação das PARTES em rescindir o Contrato, este passará a vigorar por prazo indeterminado.
6.3. Havendo manifestação da CONTRATANTE para rescindir o presente Instrumento durante o período de vigência estipulado no TERMO DE ADESÃO, esta restará obrigada a pagar à CONTRATADA, a título de multa rescisória, o correspondente a 30% (trinta por cento) do saldo devedor, tanto das mensalidades quanto da Ativação (se houver).
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 5.1. O presente contrato tem vigência de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, compreendendo o período de 29/10/2015 a 13/12/2015.
5.2. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 21.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, conforme datas definidas na Folha de Rosto, podendo, com relação ao Subitem 1.1 do objeto, ser prorrogado, em conformidade com o artigo 57, inciso II da Lei n. 8.666, de 1993, e com o artigo 105, inciso II do REGULAMENTO, a critério da CONTRATANTE.
21.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 17.1. O presente Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, conforme datas definidas na Folha de Rosto.
17.2. Este Contrato poderá ser rescindido nos termos das disposições contidas nos artigos 77 a 80 da LEI, correspondentes aos artigos 125 a 128 do REGULAMENTO.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 6.1. O presente Instrumento vigerá por prazo Indeterminado, a contar da data da assinatura do TERMO DE ADESÃO e FORMULÁRIOS correlatos.
6.2. A rescisão do presente Contrato poderá ser solicitada por qualquer das PARTES, através de notificação escrita, entregue à parte contrária, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, mantendo-se, durante este prazo, todas as obrigações pactuadas neste Instrumento.
6.3. Não haverá necessidade de prévia notificação quando a CONTRATADA decidir pela rescisão contratual em decorrência dos itens “6.4.” e “12.3.” deste Contrato.
6.4. A CONTRATANTE poderá decidir pela rescisão contratual sem prévia comunicação, quando houver descumprimento do objeto do contrato, seja pelo uso indevido dos dados dos pagadores, seja pelo inadimplemento da TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 Este instrumento entra em vigor na data de ativação do VIVO INTERNET FIXA e vigorará por prazo indeterminado, contado da ativação do Serviço, podendo ser rescindido a pedido do CONTRATANTE sem qualquer ônus, a qualquer tempo, ressalvadas as contratações com prazos de permanência.
8.2 A VIVO poderá rescindir o contrato, ante o descumprimento comprovado, por parte do
8.3 Os efeitos da rescisão do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação do consumidor, ainda que o seu processamento técnico necessite de prazo, e independe de seu adimplemento contratual.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. 8.1 Este Acordo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura e não gera ônus financeiros às Partes, dispensada assim sua vinculação e disponibilização na plataforma de convênios federal.
8.1.1 O presente Acordo segue desacompanhado de plano de trabalho específico em razão de apenas estabelecer fluxos e procedimentos entre os Partícipes, não ensejando a realização de atividades específicas ou o dever de prestar contas acerca das atividades decorrentes deste ajuste, as quais terão seus respectivos planos de trabalho, justificativas e aprovações, com as consequentes prestações de contas.
8.2 Este Acordo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer dos Partícipes, mediante comunicação escrita com aviso de recebimento, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. O presente convênio terá vigência por prazo indeterminado podendo haver o desligamento de qualquer das conveniadas mediante notificação remetida à ANDIFES, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO. O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o término do prazo de garantia, conforme datas definidas na Folha de Rosto.