DA RELAÇÃO DE ITENS / OBJETO Cláusulas Exemplificativas

DA RELAÇÃO DE ITENS / OBJETO. 9 4000 UN 0,22 Água destilada para injeção. Ampola com 10ml. 10 1000 UN 0,50 Água destilada para injeção. Ampola com 20ml. 11 200 UN 3,60 Cateter intravenoso periférico 18g, com dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado; sistema de segurança ergonômico com encapsulamento total da agulha que reduz o risco biológico, acionamento progressivo controlado pelo usuário, trava de segurança, aleta indicadora da posição do bisel e câmara de refluxo transparente com filtro poroso. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, apresentar registro na Anvisa na proposta, embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote, registro do MS, conforme nr32. 12 300 UM 5,10 Cateter intravenoso periférico 20g, com dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado; sistema de segurança ergonômico com encapsulamento total da agulha que reduz o risco biológico, acionamento progressivo controlado pelo usuário, trava de segurança, aleta indicadora da posição do bisel e câmara de refluxo transparente com filtro poroso. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, apresentar registro na Anvisa na proposta, embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote, registro do MS, conforme nr32. 13 1000 UM 5,10 Cateter intravenoso periférico 22g, com dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e trifacetado; sistema de segurança ergonômico com encapsulamento total da agulha que reduz o risco biológico, acionamento progressivo controlado pelo usuário, trava de segurança, aleta indicadora da posição do bisel e câmara de refluxo transparente com filtro poroso. Embalagem individual, papel grau cirúrgico, com abertura asséptica, apresentar registro na Anvisa na proposta, embalagem contendo externamente dados de identificação, procedência, tipo e data de esterilização, validade, número do lote, registro do MS, conforme nr32. 14 700 UN 5,10 Cateter intravenoso periférico 24g, com dispositivo de segurança, composto de cânula em biomaterial vialon - fep - radiopaco e branco; agulha siliconizada com bisel biangulado e tr...

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  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro: