DA REPRESENTAÇÃO. 7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
DA REPRESENTAÇÃO. 5.1 Caso a empresa se faça representar na abertura das propostas, deverá ser exibido o competente instrumento de procuração (com firma reconhecida), indicando representante credenciado a acompanhar os trabalhos da licitação.
DA REPRESENTAÇÃO. 5.1 – O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro antes do início da sessão pública.
DA REPRESENTAÇÃO. 7.1. A Proponente poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei, nas seguintes formas:
DA REPRESENTAÇÃO. 3.1. As empresas interessadas poderão estar presentes por meio de um representante, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que o mesmo exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique como representante da Licitante; caso contrário, ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela empresa.
DA REPRESENTAÇÃO. 4.1.1. Deverão representar a Licitante em todo o processo que envolve a licitação, os Agentes de Negócios de Corretora associada a uma Bolsa de Mercadorias integrada ao site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
DA REPRESENTAÇÃO. 3.1. O licitante poderá se apresentar por intermédio de um único representante, devidamente munido de documento que o credencie a participar das fases deste procedimento licitatório, o qual deverá identificar- se perante a Comissão no ato de entrega dos envelopes, sendo vedado o credenciamento de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
DA REPRESENTAÇÃO. 3.1. A forma de constituir representante do licitante far-se-á por meio de Instrumento de Procuração Público ou Particular com firma reconhecida, conferindo poderes para intervir em todas as fases do procedimento licitatório, formular ofertas, lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, quer por escrito quer oralmente.
DA REPRESENTAÇÃO. A EMPRESA reconhece, na forma da Lei, o Sindicato dos Trabalhadores do Ramo Químico/Petroleiro do Estado da Bahia -CNPJ 03.912.059/0001-44, Sindicato dos Trabalhadores das Empresas de Pesquisa, Exploração, Perfuração, Produção, Refino, Armazenagem, Transporte, Transferência do Petróleo e Distribuição de seus Derivados e de Gás Natural, Geração de Energia Oriunda do Petróleo, Petroquímicas, Químicas e Empresas Prestadoras de Serviços nas Aludidas Atividades Econômicas de Petróleo no Estado do Rio Grande do Norte -CNPJ 08.554.875/0001-47, Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Exploração, Perfuração, Extração e Produção de Petróleo nos Municípios de São Mateus, Linhares, Conceição da Barra e Jaguaré -CNPJ 31.787.989/0001-59, Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense - CNPJ 01.322.648/0001-47, como representantes dos seus empregados que trabalham nos estados da Bahia, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro (Norte Fluminense) e Espírito Santo, entidades estas filiadas a FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS-FUP.
DA REPRESENTAÇÃO. 5.1. Os atos formais realizados em nome dos participantes interessados deverão ser praticados por representantes legais que, devidamente credenciados, serão os únicos admitidos a intervir nas fases do procedimento de seleção e a responder pelos atos e efeitos previstos neste Edital.