PROCESSO LICITATÓRIO 063/2022 TOMADA DE PREÇO 005/2022
PROCESSO LICITATÓRIO 063/2022 TOMADA DE PREÇO 005/2022
O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001-84, através de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída conforme disposto na Portaria nº 002/2022, de 03 de janeiro de 2022, de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que às 10h do dia 01.09.2022 na Coordenadoria Geral de Licitações e Contratos, sito à Rua Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, n.º 101, bairro Xxxxxx Xxxxx, Afrânio/PE CEP, 56360-000 Fone: (00) 0000-0000, local para quaisquer esclarecimentos, estará promovendo licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO, julgamento GLOBAL, através execução indireta, no regime de empreitada por preço unitário, objetivando a contratação especificada no subitem 1.1 deste Edital, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016, Decreto Federal 8.538/2015, Decreto Federal 9.412 de 18 de junho de 2018 e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
1.0– DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de engenharia, relativos a Pavimentação em diversas Ruas em blocos intertravados de concreto na sede do município de Afrânio/PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, e conforme conclusão do Convênio nº 001/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Afrânio e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco..
1.2 – Os serviços, objeto deste certame, deverão ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos Anexos deste Edital que ficam fazendo parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
2.0 - DO PRAZO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1 - O prazo de execução será de 04 (quatro) meses a contar da data de emissão da Ordem de Serviços e a vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ter seu prazo prorrogado ou rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2. O início da prestação dos serviços dar-se-á no prazo de até no máximo de 05(cinco) dias após o recebimento da emissão de ordem de serviços, emitido pela contratante
3.0 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Certame serão provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 027000
Funcional: 15 451 1501 1829 0000
Ficha: 139
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte: 2.02.01 – Recurso Vinculado
Unidade Orçamentária: 027000
Funcional: 15 451 1501 3305 0000
Ficha: 702
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte: 0.01.00 – Recurso Próprio
4.0 – DOS COMPONENTES DESTE EDITAL
4.1 - Constitui anexos deste edital e dele fazem parte integrante, independentemente de transcrições:
ANEXO I – Projetos /Plantas;
ANEXO II – Especificações Técnicas/Memorial Descritivo
ANEXO III - Planilha Orçamentária/Memória de Cálculo/ Cronograma Físico Financeiro/Composição BDI
ANEXO IV - Modelo Carta de Credenciamento; ANEXO V- Modelo de Atestado de Visita;
ANEXO VI – Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
ANEXO VII – Declaração Única ANEXO VIII - Minuta do Contrato
5.0 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar da presente licitação as empresas regularmente estabelecidas no país, que satisfaçam, integralmente, as condições previstas neste Edital, sendo vedada a participação de:
5.1.1 - Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2 - Empresas temporariamente suspensa de licitar e impedidas de contratar com o município;
5.1.3 - Estiverem sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial;
5.1.4 - Empresas das quais participe servidor ou dirigente de qualquer órgão, ou entidade vinculada ao Município de Afrânio bem assim a empresa da qual tal servidor/dirigente seja sócio, diretor, gerente ou responsável técnico;
5.1.5 - Enquadradas nas disposições do art. 9º da Lei Federal n.º 8666/93;
5.1.6 - Em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
5.2 - Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, não podendo evocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas alegações posteriores.
5.3 - Somente poderão participar da licitação empresas que atenderem às exigências deste Edital.
5.4 - Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas alternativas.
5.5 - Antes de ser processada a licitação, a Comissão Permanente de Licitação poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, modificar este Edital e seus Anexos, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, devendo publicar, nos mesmos veículos nos quais
foi publicado o AVISO do presente certame, as alterações feitas que, se interferirem na formulação das propostas, provocarão a reabertura do prazo inicialmente estabelecido.
5.6 - A participação no presente Certame implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes neste Edital e seus Anexos.
5.7 - As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Tomada de Preços.
5.8– Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Cédula de Identidade.
5.8.1 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6 . 0 – DO CADASTRO
6.1 – Os licitantes não cadastrados junto a Prefeitura Municipal de Afrânio, deverão efetuar, até o (3º) terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, o seu cadastramento, no endereço constante neste instrumento, no horário das 08 as 13h, devendo para tanto, apresentar os seguintes documentos:
I – registro comercial, no caso de empresa individual;
II – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
IV – prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VI – prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
VII – prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente na forma da Lei;
VIII – prova de inexistência de débito, relativo às Contribuições Sociais , CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS com prazo de validade em vigor, nos termos da alínea "a", inciso I, do artigo 147 da Lei nº 8.212 c/c artigo 29, inciso IV da Lei nº7 8.666, de 21 de junho de 1993;
IX – Certificado de
Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, artigo 29, inciso IV;
X – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
XI – Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
*Obs.: Os licitantes deverão apresentar a documentação supra por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Art. 32 da Lei 8.666/93).
*Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.0 – DA REPRESENTAÇÃO
7.1 – As empresas concorrentes poderão ser representadas, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.8.1), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
7.2 – As empresas que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos itens 7.1, 5.8 e 5.8.1, não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos á fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
7.3 – A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
8.0 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial, desde que perfeitamente legíveis.
8.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) Habilitação Jurídica;
B) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
C) Qualificação Econômica e Financeira;
D) Qualificação Técnica;
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal.
8.3 – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.3.1 - Prova de registro comercial, no caso de empresa individual e suas alterações devidamente registradas;
8.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações contratuais devidamente registradas, salvo quando consolidados, em se tratando de sociedades comerciais, com prova da Diretoria em exercício e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento (ATA) de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
8.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.3.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.4 – A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF; com situação ativa.
8.4.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
8.4.3.1 – Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014;
8.4.3.2 – Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
8.4.3.3 – Certidão Negativa expedida pela Prefeitura Municipal de Afrânio – para empresas sediadas nesta cidade – ou pela Prefeitura relativa à sede ou domicílio da empresa;
8.4.4 – Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade em vigor, conforme dispositivo da Lei nº 8.036, de 11 de maio de
1.990, artigo 29, inciso IV;
8.4.5 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.4.6 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que
apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016.
8.4.6.1 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016.
8.5 - A Qualificação Econômica - Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1 – Balanço Patrimonial do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta;
8.5.2 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo proprietário da empresa licitante. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia das páginas do livro Diário onde o balanço e as demonstrações contábeis foram levantadas, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, ou
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados;
3) Sociedades
sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
- Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte "SIMPLES NACIONAL":
- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
8.5.3 - A licitante deverá apresentar memorial de cálculo, com base no Balanço do último exercício social, comprovando a boa situação financeira da empresa, de acordo com os seguintes índices:
a) Liquidez Corrente | LC = | AC PC |
b) Liquidez Geral | LG = | AC + RLP PC + ELP |
c) Solvência Geral | SG = | AT PC+ELP |
AC – Ativo Circulante PC – Passivo Circulante RLP – Realizável a Longo Prazo ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido AT - Ativo Total
ET – Exigível Total
8.5.4 -A licitante que apresentar resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer um dos índices referidos deverá comprovar o Patrimônio Líquido correspondente à pelo menos 10% (dez por cento) do valor do total dos serviços. A licitante que não apresentar o memorial de cálculo dos índices, a comissão se reserva o direito de calcular.
8.5.5 -As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
8.5.6 - Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, serão aceitos devidamente autenticados, mediante recibo de entrega emitido pelo sped, conforme autoriza o art. 78 –A, §1.º e § 2.º do Decreto n.º 1.800/1996, alterado pelo Decreto n.º 8.683/2016.
8.5.7 – Certidão negativa de falência e concordata e/ou recuperação judicial expedida dentro de um prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à sessão de entrega e abertura dos envelopes de habilitação, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento.
8.5.8 – As certidões que não mencionarem prazo de validade serão consideradas válidas até 60(sessenta) dias a partir da data da expedição.
8.6 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante apresentação dos seguintes documentos:
8.6.1. Certidão de Registro da empresa licitante e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, em qualquer
unidade da
federação, como requisito para habilitação. Devendo a empresa, para fins de contratação, apresentar a Certidão de Registro e Comprovação de Quitação da Anuidade da EMPRESA CONTRATATADA, bem como do (s) responsável (eis) técnico (s), no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU do Estado onde será executada a obra e(ou) serviço.
8.6.2 Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a realização da licitação, profissional (is) de nível superior (Engenheiro ou Arquiteto) ou outro(s), devidamente reconhecidos pelo CREA/CAU, detentor (es) de Atestado de Responsabilidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executado(s), acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) pelo conselho acima mencionado, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para o órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para
empresas privadas, obras/serviços de características similares as do objeto da presente licitação, conforme itens de relevância relacionados a seguir:
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO |
01 | Execução de via em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20x10 cm, espessura 8 cm. AF_12/2015; |
02 | Execução de sarjeta de concreto usinado moldada in loco em trecho reto, 30 cm base x 15 cm altura; |
03 | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado. |
8.6.3 Os profissionais indicados nos itens 8.6.2 deverão comprovar que são do quadro permanente da empresa, através da cópia autenticada da CTPS ou ficha funcional ou contrato de prestação de serviços ou contrato social ou ata de eleição da diretoria ou quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante tal comprovação será feita através do ato constitutivo da mesma e certidão do CREA devidamente atualizada, observando a Lei n.° 5.194/66 e Resolução CONFEA N.° 336/89.
8.6.4 Os profissionais indicados pelo licitante, para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, de que trata do inciso I, § 1º, artigo 30, da Lei nº 8.666/93, deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela administração.
8.6.5 Anexar a(s) declaração(ões) individual(is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s), autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe técnica, e que irá(ão) participar na execução dos trabalhos.
8.6.5.1. Anexar declaração dos responsáveis técnicos, se comprometendo a executar o objeto deste edital, na conformidade do ali exigido
8.6.6 – Comprovação de aptidão da empresa para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, detentora de atestado (s) de responsabilidade técnica, que comprove (em) ter a empresa executado, para órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, obras/serviços de características similares às do objeto da presente licitação, conforme relacionados a seguir:
ÍTEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUANT |
Execução de via em piso intertravado, com bloco | m³ | ≥ 1.000 m² | ||
01 | retangular cor natural de 20x10 cm, espessura 8 cm. | |||
AF_12/2015; | ||||
Execução de sarjeta de concreto usinado moldada in loco | ||||
02 | em trecho reto, 30 cm base x 15 cm altura; | m | ≥ 250 m | |
Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in | ≥ 15 m³ | |||
03 | loco, feito em obra, acabamento convencional, não | |||
armado. |
8.6.6.1 – Os atestados citados no item 8.6.6, poderão vir acompanhados dos contratos firmados entre a licitante e o órgão. Caso tenha sido celebrado com órgãos da Administração Pública, estes também poderão ser acompanhados da publicação do extrato do contrato.
8.6.7 - A licitante deverá apresentar Atestado de Visita Técnica ao local do serviço a ser fornecido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, em nome da empresa constando que a mesma, através de seu representante legal, visitou os locais onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação. A visita deverá ser agendada com antecedência mínima até o 3º(terceiro) dia, anterior a abertura dos envelopes de
habilitação, na Diretoria de Infraestrutura, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x/x Xxxxxx, ou através dos telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000. A visita poderá ser agendada será realizada na Diretoria de Infraestrutura, sito à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x/x Xxxxxx, ou através dos telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000
8.6.8 - A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo representante legal, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
8.7 – O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional.
* Obs.: Os licitantes deverão apresentar a documentação supra por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. (Art. 32 da Lei 8.666/93).
* Os documentos emitidos, via internet, por órgãos ou entidades públicas, e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
8.8.1 – Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos referidos nos itens 7.3.1 a 7.7 ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital.
8.8.1.1 - Fica
facultado o licitante à escolha de apresentar o “CRC” ou “todos os documentos de habilitação, previsto nos Arts. 32 e 34 da Lei 8.666/93 ”.
8.8.2 – Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
8.8.3 – Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES"); ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016.
8.8.4 – Os documentos de habilitação e a proposta comercial serão apresentados em envelopes separados, fechados, com o título grafado com os termos seguintes:
Envelope "A" - Habilitação Prefeitura Municipal de Afrânio Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 063/2022 Tomada de Preços 005/2022
Objeto: Pavimentação em diversas ruas em bloco intertravado na sede do município de Afrânio/PE.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
8.8.5 – A entrega dos envelopes para a Habilitação dar-se-á no local, data e hora da abertura constante neste Edital.
9.0 – DA PROPOSTA
9.1 – Só serão aceitas as propostas entregues dentro do prazo firmado neste Edital, ou seja, na data e hora da abertura, em envelope fechado, nos quais deverão constar:
Envelope "B" - Proposta Prefeitura Municipal de Afrânio
Comissão Permanente de Licitações Processo Licitatório 063/2022 Tomada de Preços 005/2022
Objeto: Pavimentação em diversas ruas em bloco intertravado na sede do município de Afrânio/PE.
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, telefone e e-mail da empresa licitante]
9.2 – A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, digitada ou datilografada em 01 (uma) via de igual forma e teor, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, e rubricada as demais folhas; bem como apresentar 01(uma) via em meio digital CD ROM.
9.3 – O preço
máximo admissível pela Prefeitura para execução de todos os serviços é de: R$ 481.331,20 (quatrocentos e oitenta e um mil trezentos e trinta e um reais e vinte centavos)
9.4. - No ato da apresentação da proposta financeira, o licitante deverá apresentar as composições do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas e de preços unitários
9.4.1 – Será desclassificada a licitante que apresentar composição de preços unitários, cujos valores de mão de obra, estejam inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho do Município onde ocorrerá a obra, ou, quando esta abranger mais de um Município, o daquele que contemplar a maior extensão do trecho a ser contratado, bem como apresentar proposta com preços unitários superiores aos constantes nas Planilhas Orçamentárias (Anexo III) deste Edital.
9.5 – A licitante deverá fazer constar na proposta o nome e a assinatura do Responsável Técnico, bem como o nº de registro do CREA, conforme a Resolução nº 282 de 24 de agosto de 1983, do CONFEA/CREA, ou do Representante legal da empresa licitante.
9.6 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que esteja em desacordo com as especificações aqui existentes.
9.7 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura das referidas propostas.
9.8 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
9.9 - O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nº da Agência Bancária e Nº da Xxxxx Xxxxxxxx (Pessoa Jurídica); Nome do representante que irá assinar o contrato, Nº do CPF, Nº do RG, Estado civil, profissão e endereço residencial e Nome do responsável técnico pela obra e nº do CREA/CAU.
10.0 – DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
10.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
10.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo os dados indicados no item anterior deste Edital, no dia e hora em que se realizar a abertura da Tomada de Preços, ou seja, conforme o preâmbulo deste Edital;
10.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
10.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricar a mesma
documentação,
ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas;
10.4 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará inicio a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas.
10.4.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por
qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pelo Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das firmas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser em tempo, consignada na ata;
10.4.2 – A ata de que trata o subitem anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer.
11.0 – DO JULGAMENTO
11.1 – O julgamento será realizado em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, art., 43, 46 e 45 e a Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014. Será vencedora a empresa que apresentar menor preço global.
11.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 10% (dez por cento) sobre o menor
preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 46 §1º c/c o artigo 45, I da Lei Complementar 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
11.3 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação, com base em análise técnica do engenheiro da Secretaria de Obras e Infraestrutura, que comporá a Comissão no referido certame;
11.4 - O relatório da Comissão Permanente de Licitação, com a respectiva classificação das propostas apresentadas, será encaminhado à Secretaria de Obras e Infraestrutura, para homologação e adjudicação;
11.5 – O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação somente será considerado definitivo após a homologação pela instância superior.
11.6 – Serão desclassificadas as propostas que:
11.6.1 – Não atenderem às exigências contidas no presente Edital de Tomada de Preços nº 004/2022, especialmente em relação ao objeto do mesmo ou importarem condições nele não previstas;
11.6.2 – Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de
dificultar o
julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
11.6.3 – Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as especificações aqui exigidas.
11.6.4 - Contenham preços excessivos (acima das planilhas orçamentárias) ou manifestamente inexequíveis (na forma do Art. 48, inciso II, da Lei 8.6666/93 e alterações);
11.6.5 – Apresentem o prazo de validade das propostas inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data da sua abertura;
11.7 – Atendidas todas as exigências e especificações neste Edital de Tomada de Preços, a Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, além de outras vantagens que a cargo da PMA-PE, possam ser ressaltadas, considerará vencedor aquele licitante que melhor atender as conveniências da própria PMA-PE, que ressalva o direito de decidir sobre o presente Edital de Tomada de Preços, reduzindo-o ou anulando-o no todo ou em parte, sendo que, em nenhum caso, caberá aos licitantes direito algum, de sob quaisquer pretexto ou títulos, exigir da PMA-PE, qualquer parcela de indenização;
11.8 – Nenhum documento integrante da habilitação e/ou propostas poderá ser retirado do recinto onde está sendo procedida a reunião da abertura dos envelopes sem autorização da Comissão.
12.0 – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
12.1 – Os preços deverão ser cotados em reais e por preço unitário e global.
12.2 – Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem preços superiores aos constantes da Planilha orçamentária (Anexo II).
13.0 – DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
13.1 – Os recursos obedecerão ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 – O recurso referente à fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do inicio da abertura dos envelopes contendo as propostas, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer no prazo legal e no horário das 08h às 13 h.
13.3 – O recurso na fase de julgamento das propostas, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 13:00 horas.
13.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão levados em consideração.
14.0 – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 – Este edital e seus anexos farão parte integrante do contrato a ser assinado entre a PREFEITURA e o licitante vencedor, no qual ficará estabelecido que o foro da cidade de Afrânio-PE será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas da interposição dos termos contidos no instrumento contratual;
14.2 - A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para assinar o contrato, a partir da sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, observadas ainda as regras do Art 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
14 . 3 – Será exigido, ainda, para a assinatura do contrato:
14 . 3 . 1 - Planilha demonstrativa de custo da Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), considerando no detalhamento deste, todos os impostos e taxas, conforme previsto na legislação vigente.
14 . 3 . 2 – É vedada a inclusão no BDI d o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
14 . 3 . 3 – A empresa contratada deverá apresentar também, quando da assinatura do contrato, a composição de preços unitários, evidenciando de forma clara e d etalhada o consumo e os preços de todos os insumos ( materiais e mão de obra) utilizados para compor o preço final de cada item ofertado.
14.4 - A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, conforme estabelece o art. 65, da Lei nº 8.666/93 e alterações, refletindo-se este percentual no valor global do contrato.
14.5 - A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestarão no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
14.6 - Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta informada no edital a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
14.6.1 – A garantia em dinheiro, deverá ser feita através de depósito na conta corrente nº 8836-6, agência 1011-1 no Banco do Brasil S/A, em nome da Prefeitura Municipal de Afrânio.
14.7 - Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia:
a) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
b) a apólice deverá indicar a Prefeitura Municipal de Afrânio como beneficiária;
c) a apólice deverá
conter cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
14.8 - Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Afrânio, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
14.9 - Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
14.10 – Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Afrânio, que impliquem em condicionante a eventual execução da garantia, se necessário.
14.11 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato.
15.0 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
15.1 – Se a licitante vencedora deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMA-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente à ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
15.2 – Por inexecução total ou parcial de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, especialmente àquelas pertinentes ao prazo de execução dos serviços, a PMA-PE
poderá, independentemente de cobrança de multas e garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor, as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois (02) anos;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.3 – As sanções previstas nos incisos II e III acima poderão também ser aplicadas ao licitante que, em razão de contratos regidos pela Lei nº 8.666/93, tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos,
tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração, em virtude dos atos ilícitos praticados.
16.0 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
16.1 – A Licitante Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de Afrânio-PE.
17.0 – DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
17.1 – A efetivação do pagamento acontecerá de acordo com o seguinte fluxograma:
a) A empresa CONTRATA deverá apresentar Boletim de Medição, Memorial de Cálculo e Relatório Fotográfico dos serviços executados;
b) A partir de então, a CONTRATANTE terá um prazo de até 10 (dez) dias para análise técnica, ateste e solicitação de emissão de Nota Fiscal;
c) Superada esta etapa, a empresa CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal e as Certidões necessária para receber o pagamento;
d) O prazo para PAGAMENTO será até o 10º (décimo) dia do mês subsequente contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável da Secretaria de Infraestrutura e Obras.
17.2 - Os pagamentos dos serviços executados obedecerão rigorosamente aos itens e valores constantes na planilha orçamentária apresentados na proposta financeira, no ato da licitação.
17.3 – A Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças não efetuará nenhum pagamento de serviços que não se enquadrem nas formas estabelecidas no Edital, nem fará qualquer tipo de adiantamentos por serviços a serem realizados, nem pagará qualquer valor de compensação pelo período de processamento dos pagamentos das faturas dentro dos 30 dias previstos.
17.4 - Nos documentos de cobranças deverão constar obrigatoriamente o número do contrato, o período de medição, o número da medição, o objeto do contrato e as demais exigências contábeis – discriminar os percentuais de materiais, mão de obra, CSLL, IRRF, ISS e COFINS.
17.5- Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001646, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001646 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17.5.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
17.6 – A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura encaminhará a Secretaria Administração, Finanças e Planejamento, a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
17.7 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na planilha orçamentária, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
17.8 – Nenhum pagamento será efetuado à licitante devedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
17.9- A CONTRATADA deverá apresentar a Secretaria Administração, Planejamento e Finanças, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de Débitos para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu art. 195, § 3º;
II – Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
III – Certidão de Regularidade com o FGTS.
IV - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
VI -Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.10 - O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da contratada.
17.11 – Na hipótese de renovação do contrato, o reajuste ocorrerá com base na variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
18.0 – DAS PENALIDADES
18.1 – O contratado ficará sujeito à multa moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato pelo não cumprimento do prazo fixado neste edital, ou pelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual.
18.2 – A multa a que se refere o item anterior será descontada dos pagamentos devidos
pela PMA-PE, da garantia contratual ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções já previstas.
19.0 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – Os serviços constantes neste contrato serão fiscalizados por servidor ou comissão de servidores, designados pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, doravante denominada “Fiscalização”, que terão autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução contratual.
19.2 - À
Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - encaminhar a Secretaria Administração, Planejamento e Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
19.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
20.0 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante
recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria de Obras e Infraestrutura.
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo Município, através de sua Assessoria Técnica, constituída pela Secretaria de Obras e Infraestrutura, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da Assessoria Técnica. Durante esse período a Contratada terá sob sua responsabilidade o perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo dos serviços será registrado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e não isenta a contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
21.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Fica assegurado ao Município de Afrânio, o direito de, no interesse da administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização;
21.2 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento
aos interessados através de fax, telex ou telegrama, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
21.3 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
21.4 – Alterar as
condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
21.5 – Decairá do direito de impugnar os termos da presente Tomada de Preços o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocolo da PMA no endereço constante do item 21.8.
21.6 – É vedada a transferência total ou parcial, para terceiros, da execução dos serviços que forem adjudicados em consequência desta licitação, sem expressa autorização da PMA-PE.
21.7 – A autorização para início da execução dos serviços objeto desta licitação se dará mediante a emissão, pelo Município de Afrânio, da Ordem de Serviços.
21.8 – Quaisquer elementos, informações, esclarecimentos e impugnação, relativos a esta licitação, na modalidade de Tomada de Preços, serão prestados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Afrânio - PE, sito na Xxx xxxx xx xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX, de 09 às 13 horas, local onde o presente edital poderá ser adquirido, ou
através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.9 – O não comparecimento do licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
21.10 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
21.11 - O resultado e demais atos passiveis de divulgação pertinentes a esta licitação serão divulgados no Diário Oficial do Município, e em outros meios de imprensa oficial, caso se faça necessário.
21.12 – A Comissão Permanente de Licitação, através de qualquer dos seus membros, poderá autenticar a cópia de documento, à vista da apreciação do respectivo original, no prazo de até 24
(vinte e quatro) horas antes da abertura do certame. É vedada a apresentação de documento reproduzido em fax símile.
Afrânio-PE, xx de xxxxxx de 2022.
Aldeyse da Purificação Cavalcanti Presidente da CPL
ANEXO I
PROJETOS/PLANTAS
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE AFRÂNIO/PE
Sumário
2. CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO 23
2.1 Identificação das vias públicas 23
2.1.1 Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00
2.1.2 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 00
2.1.7 Avenida Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx 26
2.1.8 Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 26
2.1.9 Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx 27
3. PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTERTRAVADOS DE CONCRETO 27
3.3 Execução do pavimento intertravado de concreto 28
4. SISTEMAS DE DRENAGEM PLUVIAL 29
5. CALÇADAS, MEIO FIO E ACESSIBILIDADE 29
Frente à necessidade de novos recursos físicos para o melhor atendimento da população do município de Afrânio/PE e para atender os requisitos predispostos pela SEDUH – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Estado de Pernambuco, o presente Memorial Descritivo apresenta de maneira clara e sucinta informações pertinentes à execução da Pavimentação de diversas ruas em blocos intertravados de concreto na sede do município de Afrânio/PE, contemplando um resumo geral dos serviços a serem executados assim como especificações técnicas sobre execução e materiais a serem aplicados.
O projeto o qual este memorial descritivo detalha trata da conclusão da pavimentação em blocos intertravados de concreto em 9 (nove) ruas na sede do município de Afrânio/PE, conclusão do objeto do convênio nº 001/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Afrânio e a SEDUH. As ruas se encontram em diversos bairros da sede do município de Afrânio e seguem diferentes perfis.
2.1 Identificação das vias públicas
A fim de facilitar o entendimento acerca de quais vias públicas serão contempladas com pelo presente projeto básico e quais os serviços a serem executados em cada via, segue detalhamento individual para cada via.
2.1.1 Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
A rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx se encontra no bairro Xxxxxxxx Xxxxx, vide Figura 1. Tal rua já foi contemplada com serviços de pavimentação em blocos intertravados de concreto, sarjetas de concreto e guias (meio fio) em concreto no Contrato Administrativo nº 093/2018, firmado entre a Prefeitura Municipal de Afrânio e a APIS Consultoria, Assessoria e Projetos LTDA. Os serviços a serem executados nessa rua são a construção de passeios (calçadas), caiação de meio fio, construção de rampas de acessibilidade e instalação de placas de sinalização e de identificação de rua.
Nome: Rua Djalma Siqueira Santos Bairro: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx: 241,80 m
Largura: 6,60 m
Área total: 1.595,88 m²
Figura 1: Localização da Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Fonte: Google Earth
2.1.2 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx 0: Localização da Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. Fonte: Google Earth
A Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx localiza-se no bairro Xxxxxxxx Xxxxx. vide Figura 2. A referida rua já se encontra com todo o trecho de meio fio em concreto assentado e parte das sarjetas e do pavimento em blocos intertravados de concreto, necessitando finalização de certa extensão de pavimentação em blocos intertravados de concreto, parte da extensão de sarjetas, totalidade das calçadas, rampas de acessibilidade, caiação de meio fio e placas de identificação de rua e de sinalização.
Nome: Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Bairro: Xxxxxxxx Xxxxx
Extensão: 218,40 m
Largura: 7,40 m
Área total: 1.616,16 m²
Figura 3: Localização da Xxx 00. Xxxxx: Google Earth
A Rua 01 localiza-se no bairro COHAB, vide Figura 3. Toda a extensão desta via já foi pavimentada, assim como todas as rampas de acessibilidade, calçadas e meios- fios já assentados. É necessária a execução da caiação de meio fio e instalação de placas de sinalização e de identificação de rua.
Nome: Rua 01 Bairro: COHAB Extensão: 212,00 m
Largura: 8,00 m
Área total: 1.696,00 m²
A Travessa A localiza-se no bairro COHAB, fazendo ligação entre a Rua 01 e a BR 407. Vide Figura 4. Toda a extensão desta via já teve execução total dos itens necessários, ficando apenas pendente a caiação de meios-fios.
Figura 4: Localização da Travessa A. Fonte: Google Earth
Nome: Travessa B Bairro: COHAB Extensão: 48,00 m
Largura: 8,00 m
Área total: 192,00 m²
Figura 5: Localização da Travessa B. Fonte: Google Earth
A Travessa B localiza-se no bairro COHAB, fazendo ligação entre a Rua 01 e a BR 407. Vide Figura 5. Toda a extensão desta via já teve execução total dos itens necessários, ficando apenas pendente a caiação de meios-fios.
Nome: Travessa B Bairro: COHAB Extensão: 43,40 m
Largura: 8,00 m
Área total: 173,60 m²
A Rua Xx Xxxxxx localiza-se no bairro Xxxxxxxxxx Xxxxxx, vide Figura 6. Toda a extensão desta via foi pavimentada, assim como todo o trecho já recebeu os passeios (calçadas), meios-fios e rampas de acessibilidade, ficando pendente apenas a execução de caiação de meios-fios e a instalação das placas de sinalização e de identificação de rua.
.
Figura 6: Travessa do Fórum. Fonte: Google Earth
Figura 6: Localização da Rua Xx Xxxxxx. Fonte: Google Earth
Nome: Rua Xx Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxxxxxxx Xxxxxx Extensão: 155,00 m
Largura: 6,00 m
Área total: 930,00 m²
2.1.7 Avenida Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
A Avenida Maria do Carmo Cavalcanti localiza-se no bairro Centro, vide Figura
7. Esta via não foi contemplada com a execução de nenhum dos serviços previstos até o momento, sendo então necessária a execução de meios-fios, passeios, rampas de acessibilidade, pavimentação em blocos intertravados de concreto, caiação de meios- fios e instalação de placas de sinalização e identificação de rua.
Nome: Av. Maria do Carmo Cavalcanti
Bairro: Centro
Extensão: 105,00 m
Largura: 8,60 m
Área total: 903,00 m²
2.1.8 Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Figura 7: Localização da Av. Maria do Carmo Cavalcanti. Fonte: Google Earth
A Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx localiza-se no bairro Centro, vide Figura 8. Esta via não foi contemplada com a execução de nenhum dos serviços previstos até o momento, sendo então necessária a execução de meios-fios, passeios, rampas de acessibilidade, pavimentação em blocos intertravados de concreto, caiação de meios- fios e instalação de placas de sinalização e identificação de rua.
Figura 8: Localização da Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. Fonte: Google Earth
Figura 8: Localização da Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. Fonte: Google Earth
Nome: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Bairro: Centro
Extensão: 29,00 m
Largura: 5,40 m
Área total: 156,60 m²
2.1.9 Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
A Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx localiza-se no bairro Centro, vide Figura 9. Esta via não foi contemplada com a execução de nenhum dos serviços previstos até o momento, sendo então necessária a execução de meios-fios, passeios, rampas de acessibilidade, pavimentação em blocos intertravados de concreto, caiação de meios-fios e instalação de placas de sinalização e identificação de rua.
Nome: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Bairro: Centro
Extensão: 148,00 m
Largura: 6,40 m
Área total: 947,20 m²
3. PAVIMENTAÇÃO EM BLOCOS INTFiEguRraT9:RLoAcaVlizAaçãDo Oda SRuDa LEuizCGoOnzNagCa CRavEalTcanOti Rodrigues.
Fonte: Google Earth
Como já explicitado anteriormente, todas as vias citadas no presente documento serão pavimentadas com blocos intertravados de concreto, no formato retangular, dimensões iguais a 8 x 10 x 20 centímetros (altura x largura x comprimento), Fck = 25 Mpa, com configuração de assentamento das peças em espinha de peixe, assentados em colchão de areia.
Para implantação da obra, como serviço preliminar à execução da pavimentação, a empresa contratada deverá proceder com a instalação da placa da obra, seguindo o modelo de placa padrão do Governo do Estado de Pernambuco, como segue abaixo (arquivo de identidade visual em anexo ao processo):
Previamente à execução do pavimento em blocos intertravados de concreto, o terreno original deverá ser regularizado e compactado corretamente de forma mecanizada.
Caso necessário, a troca de pequena camada de material do solo natural deverá ser efetuada a fim de alcançar melhores resultados no substrato que será utilizado como base para a pavimentação.
3.3 Execução do pavimento intertravado de concreto
Após devido preparo da base para recebimento da pavimentação, deverá ser seguido o seguinte fluxograma para execução do pavimento em blocos intertravados de concreto:
A execução da sarjeta (sistema de drenagem pluvial) deverá ser prévia à execução do pavimento propriamente dito para servir de contenção lateral da pavimentação, evitando assim a possibilidade de movimentação indesejada das peças durante o assentamento das mesmas.
Com as sarjetas já executadas e devidamente curadas poderá se prosseguir para o espalhamento do "colchão de areia” que servirá como apoio para os blocos intertravados de concreto. A camada de areia média deverá ter espessura mínima de 5 centímetros e máxima de 8 centímetros. Esta camada não deverá ser compactada nem seca nem úmida, apenas sarrafeada (nivelada).
Após sarrafeamento da camada de areia média, não deverá haver trânsito de pessoas ou equipamentos no espaço, respeitando-se ainda uma faixa mínima de 5 metros de distância da última fileira de blocos intertravados assentados.
O assentamento dos blocos intertravados de concreto deverá ser executado dos bordos da via (sarjetas) ao centro da mesma, com configuração em espinha de peixe. Os blocos devem ser apoiados sobre a camada de areia média e levemente empurrados com as mãos para seu local final. Após aplicação manual, leves batidas com martelo de borracha podem ser efetivadas para correta acomodação da peça no colchão de areia.
Após assentamento de faixa não superior a 30 metros lineares, sugere-se o início do “rejuntamento” com mistura de areia fina e média e posterior compactação.
Com os blocos assentados, deverá ser espalhada camada de mistura de areia média e fina em toda a extensão assentada com uso de vassouras até que todas as aberturas entre as peças assentadas sejam preenchidas (averiguação visual). Com todas as frestas preenchidas poderá se prosseguir para a compactação do pavimento.
A compactação deverá ser mecanizada com uso de placa vibratória. O fluxo de trabalho deverá ser em movimentos como mostrado abaixo.
Deverá se manter distância mínima de 5 metros da área compactada até o bordo do assentamento dos blocos (área não assentada) a fim de não haver movimentação das peças sem contenção.
Caso, após compactação do pavimento, haja recalque excessivo de uma área já finalizada, a empresa executora deverá remover os blocos de tal área, adicionar nova camada de areia média e reassentar os blocos, executando novamente as etapas de preenchimento das frestas e posterior compactação. Este procedimento deverá ser repetido quantas vezes forem necessárias até que o resultado da pavimentação seja satisfatório, com a estabilidade desejada.
4. SISTEMAS DE DRENAGEM PLUVIAL
A drenagem pluvial das vias será exclusivamente superficial, através do encaminhamento das águas pluviais por sarjetas de concreto moldado in loco. As sarjetas deverão ter dimensões de 30 x 15 centímetros (largura x altura), a altura deverá ser contada do topo do meio fio até a máxima profundidade da sarjeta.
As inclinações do sistema de drenagem pluvial seguirão o perfil de cada via, devendo-se atentar para inclinações excessivas. Nesses casos deverá ser providenciada uma solução de amortização de vazão.
5. CALÇADAS, MEIO FIO E ACESSIBILIDADE
Os passeios (calçadas) deverão ser construídos em concreto simples rodado e moldado in loco numa espessura constante igual a cinco centímetros. Este concreto deverá ser apoiado sobre aterro local ou calçada já existente demolida. A largura total do passeio construído não deverá ultrapassar 1,20 metros, podendo essa largura ser menor que a indicada em casos de desalinhamento de imóveis construídos irregularmente.
Os passeios deverão apresentar juntas de dilatação a cada 1,50 metros, cortando transversalmente o perfil do passeio. As juntas deverão ter profundidade mínima equivalente a três milímetros e profundidade máxima igual a oito milímetros. As juntas deverão ser preenchidas com material elástico, a fim de manter a flexibilidade no concreto.
Os meios-fios utilizados poderão ser rodados e moldados in loco ou comprados pré moldados. Os meios-fios deverão ser confeccionados em concreto simples nas dimensões de 100 x 15 x 13 x 30 centímetros (comprimento, base inferior, base superior, altura).
A aplicação das peças de meios-fios deverá respeitar o alinhamento previsto no projeto geométrico de cada via, não se atendo aos alinhamentos de imóveis já presentes nos locais de implantação da pavimentação.
Em trechos específicos dos passeios (calçadas) deverão ser construídas rampas de acessibilidade (conforme projeto). As rampas de acessibilidade deverão ter início no ponto mais baixo das sarjetas, com batente máximo de 0,50 milímetros. As rampas para chegada no nível final dos passeios não poderão exceder 8,33% de inclinação e deverá dar acesso a ambos os sentidos de tráfego das calçadas.
No início de cada lado da rampa de acessibilidade deverá ser instalada uma faixa de piso podotátil de alerta pintada em amarelo (conforme projeto).
O sistema de sinalização das vias deverá ser atualizado conforme projeto. As indicações de sinalização vertical estão representadas nas pranchas gráficas do projeto.
O sistema de sinalização vertical será composto por placas de regulamentação e advertência, conforme detalhe em projeto. Deverão ser implantados os dispositivos de sinalização vertical conforme preconizado na resolução 180/06 do CONTRAN.
O material de acabamento das placas deverá ser retrorrefletivo e seguir o esquema de cores preconizado em norma.
No presente projeto as placas a serem utilizadas são as seguintes:
• R-1 (Figura 11): Placa de indicação de parada obrigatória. Formato octogonal (L = 25 cm), letras brancas, tarja branca e fundo vermelho;
72, bairro Centro, Af
Rua sete de setembro, n.º rânio/PE – XXX 00000-000
Figura 11: Placa R-1. Fonte: Google Imagens
Após conclusão de todos os serviços previstos em projeto e no presente memorial descritivo, a empresa contratada deverá proceder na limpeza total da obra, evitando restar materiais utilizados em locais públicos e/ou privados, assim como entregar as sinalizações verticais limpas e bem visíveis.
Xxx xxxx xx xxxxxxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX – XXX 00000-000
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO | |||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | |||||||||
Programa | Empreendimento | ||||||||
Pavimentação em blocos intertravados de concreto em diversas ruas do município de Afrânio/PE | |||||||||
Agente Financeiro | Proponente | ||||||||
SED UH | PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO | ||||||||
Termo de Compromisso | Localização | BDI (Geral) | Valor total | Base de preços e | Encargos sociais (SINAPI) |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
serviços | |||||||||
Convênio nº 001/2018 | Sede do município de Afrânio/PE | 24,67 % | R$ 481.331,20 | SINAPI 06/2022 NÃO DESONER ADO | |||||
Planilha Orçamentária | |||||||||
ITE M | CÓDI GO | REFERÊNC IA | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | QNTD. | PREÇO SEM BDI | PREÇO COM BDI | PREÇO TOTAL | % |
1.0 INSTALAÇÃO DE OBRA | |||||||||
1.1 | COMP 01 | COMPOSIÇ ÃO | Placa de obra em chapa de aço galvanizado, adesivada | m² | 6,00 | R$ 428,78 | R$ 534,54 | R$ 3.207,24 | 0,67 % |
TOTAL | R$ 3.207,24 | 0,67 % | |||||||
2.0 XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | |||||||||
0.0 | 00000 0 | XXXXXX | Caiação em meio fio | m | 483,60 | R$ 1,45 | R$ 1,80 | R$ 870,48 | 0,18 % |
2.2 | 00000 | XXXXXX | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado | m³ | 2,00 | R$ 775,85 | R$ 967,22 | R$ 1.934,44 | 0,40 % |
2.3 | 00000 | XXXXXX | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | R$ 141,90 | R$ 176,90 | R$ 353,80 | 0,07 % |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.4 | COMP 02 | COMPOSIÇ ÃO | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | R$ 69,48 | R$ 86,61 | R$ 346,44 | 0,07 % |
2.5 | 10369 5 | SINAPI | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | R$ 92,64 | R$ 115,49 | R$ 461,96 | 0,10 % |
2.6 | COMP 03 | COMPOSIÇ ÃO | Rampa de acessibilidade | und | 4,00 | R$ 1.343,87 | R$ 1.675,35 | R$ 6.701,40 | 1,39 % |
TOTAL | R$ 10.668,52 | 2,22 % | |||||||
3.0 XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | |||||||||
0.0 | 00000 | XXXXXX | Execução de via em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20x10 cm, espessura 8 cm. AF_12/2015 | m² | 1.021,20 | R$ 69,89 | R$ 87,12 | R$ 88.966,94 | 18,48 % |
3.2 | 00000 | XXXXXX | Execução de sarjeta de concreto usinado moldada in loco em trecho reto, 30 cm base x 15 cm altura | m | 436,80 | R$ 49,61 | R$ 61,84 | R$ 27.011,71 | 5,61 % |
3.3 | 10249 8 | SINAPI | Caiação em meio fio | m | 436,80 | R$ 1,45 | R$ 1,80 | R$ 786,24 | 0,16 % |
3.4 | 00000 | XXXXXX | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado | m³ | 26,20 | R$ 775,85 | R$ 967,22 | R$ 25.341,16 | 5,26 % |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
3.5 | 00000 | XXXXXX | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | R$ 141,90 | R$ 176,90 | R$ 353,80 | 0,07 % |
3.6 | COMP 02 | COMPOSIÇ ÃO | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | R$ 69,48 | R$ 86,61 | R$ 346,44 | 0,07 % |
3.7 | 10369 5 | SINAPI | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | R$ 92,64 | R$ 115,49 | R$ 461,96 | 0,10 % |
3.8 | COMP 03 | COMPOSIÇ ÃO | Rampa de acessibilidade | und | 4,00 | R$ 1.343,87 | R$ 1.675,35 | R$ 6.701,40 | 1,39 % |
TOTAL | R$ 149.969,65 | 31,16 % | |||||||
4.0 XXX 00 | |||||||||
0.0 | 00000 0 | XXXXXX | Caiação em meio fio | m | 664,00 | R$ 1,45 | R$ 1,80 | R$ 1.195,20 | 0,25 % |
4.2 | 00000 | XXXXXX | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | R$ 141,90 | R$ 176,90 | R$ 353,80 | 0,07 % |
4.3 | COMP 02 | COMPOSIÇ ÃO | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | R$ 69,48 | R$ 86,61 | R$ 346,44 | 0,07 % |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
4.4 | 10369 5 | SINAPI | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | R$ 92,64 | R$ 115,49 | R$ 461,96 | 0,10 % |
TOTAL | R$ 2.357,40 | 0,49 % | |||||||
5.0 XXXXXXXX X | |||||||||
0.0 | 00000 0 | XXXXXX | Caiação em meio fio | m | 96,00 | R$ 1,45 | R$ 1,80 | R$ 172,80 | 0,04 % |
TOTAL | R$ 172,80 | 0,04 % | |||||||
6.0 XXXXXXXX X | |||||||||
0.0 | 00000 0 | XXXXXX | Caiação em meio fio | m | 86,80 | R$ 1,45 | R$ 1,80 | R$ 156,24 | 0,03 % |
TOTAL | R$ 156,24 | 0,03 % | |||||||
7.0 XXX XX XXXXXX | |||||||||
0.0 | 00000 0 | XXXXXX | Caiação em meio fio | m | 620,00 | R$ 1,45 | R$ 1,80 | R$ 1.116,00 | 0,23 % |
7.2 | 00000 | XXXXXX | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | R$ 141,90 | R$ 176,90 | R$ 353,80 | 0,07 % |
7.3 | COMP 02 | COMPOSIÇ ÃO | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e | und | 4,00 | R$ 69,48 | R$ 86,61 | R$ 346,44 | 0,07 % |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
SI | |||||||||
7.4 | 10369 5 | SINAPI | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | R$ 92,64 | R$ 115,49 | R$ 461,96 | 0,10 % |
TOTAL | R$ 2.278,20 | 0,47 % | |||||||
8.0 XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | |||||||||
0.0 | 00000 0 | XXXXXX | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m² | 903,00 | R$ 2,78 | R$ 3,46 | R$ 3.124,38 | 0,65 % |
8.2 | 00000 | XXXXXX | Escavação manual de valas. AF_03/2016 (Para assentamento do meio fio e sarjeta) | m³ | 1,68 | R$ 78,32 | R$ 97,63 | R$ 164,01 | 0,03 % |
8.3 | 00000 | XXXXXX | Reaterro manual apiloado com soquete. AF_10/2017 | m³ | 0,42 | R$ 47,49 | R$ 59,20 | R$ 24,86 | 0,01 % |
8.4 | 00000 | XXXXXX | Assentamento de guia (meio fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário) AF_06/2016 | m | 210,00 | R$ 51,70 | R$ 64,45 | R$ 13.534,50 | 2,81 % |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
8.5 | 00000 | XXXXXX | Execução de via em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20x10 cm, espessura 8 cm. AF_12/2015 | m² | 903,00 | R$ 69,89 | R$ 87,12 | R$ 78.669,36 | 16,34 % |
8.6 | 00000 | XXXXXX | Execução de sarjeta de concreto usinado moldada in loco em trecho reto, 30 cm base x 15 cm altura | m | 210,00 | R$ 49,61 | R$ 61,84 | R$ 12.986,40 | 2,70 % |
8.7 | 10249 8 | SINAPI | Caiação em meio fio | m | 210,00 | R$ 1,45 | R$ 1,80 | R$ 378,00 | 0,08 % |
8.8 | 00000 | XXXXXX | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado | m³ | 12,60 | R$ 775,85 | R$ 967,22 | R$ 12.186,97 | 2,53 % |
8.9 | 00000 | XXXXXX | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | R$ 141,90 | R$ 176,90 | R$ 353,80 | 0,07 % |
8.10 | COMP 02 | COMPOSIÇ ÃO | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | R$ 69,48 | R$ 86,61 | R$ 346,44 | 0,07 % |
8.11 | 10369 5 | SINAPI | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | R$ 92,64 | R$ 115,49 | R$ 461,96 | 0,10 % |
8.12 | COMP 03 | COMPOSIÇ ÃO | Rampa de acessibilidade | und | 5,00 | R$ 1.343,87 | R$ 1.675,35 | R$ 8.376,75 | 1,74 % |
TOTAL | R$ | 27,13 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
130.607,43 | % | ||||||||
9.0 XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | |||||||||
0.0 | 00000 0 | XXXXXX | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m² | 156,60 | R$ 2,78 | R$ 3,46 | R$ 541,83 | 0,11 % |
9.2 | 00000 | XXXXXX | Escavação manual de valas. AF_03/2016 (Para assentamento do meio fio e sarjeta) | m³ | 0,46 | R$ 78,32 | R$ 97,63 | R$ 44,90 | 0,01 % |
9.3 | 00000 | XXXXXX | Reaterro manual apiloado com soquete. AF_10/2017 | m³ | 0,11 | R$ 47,49 | R$ 59,20 | R$ 6,51 | 0,00 % |
9.4 | 00000 | XXXXXX | Assentamento de guia (meio fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário) AF_06/2016 | m | 58,00 | R$ 51,70 | R$ 64,45 | R$ 3.738,10 | 0,78 % |
9.5 | 00000 | XXXXXX | Execução de via em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20x10 cm, espessura 8 cm. AF_12/2015 | m² | 156,60 | R$ 69,89 | R$ 87,12 | R$ 13.642,99 | 2,83 % |
9.6 | 00000 | XXXXXX | Execução de sarjeta de concreto usinado moldada in loco em trecho reto, 30 cm | m | 58,00 | R$ 49,61 | R$ 61,84 | R$ 3.586,72 | 0,75 % |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
base x 15 cm altura | |||||||||
9.7 | 10249 8 | SINAPI | Caiação em meio fio | m | 58,00 | R$ 1,45 | R$ 1,80 | R$ 104,40 | 0,02 % |
9.8 | 00000 | XXXXXX | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado | m³ | 3,48 | R$ 775,85 | R$ 967,22 | R$ 3.365,92 | 0,70 % |
9.9 | 00000 | XXXXXX | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | R$ 141,90 | R$ 176,90 | R$ 353,80 | 0,07 % |
9.10 | COMP 02 | COMPOSIÇ ÃO | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | R$ 69,48 | R$ 86,61 | R$ 346,44 | 0,07 % |
9.11 | 10369 5 | SINAPI | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | R$ 92,64 | R$ 115,49 | R$ 461,96 | 0,10 % |
9.12 | COMP 03 | COMPOSIÇ ÃO | Rampa de acessibilidade | und | 4,00 | R$ 1.343,87 | R$ 1.675,35 | R$ 6.701,40 | 1,39 % |
TOTAL | R$ 32.894,97 | 6,83 % | |||||||
10.0 RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | |||||||||
10.1 | 10057 6 | SINAPI | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m² | 947,20 | R$ 2,78 | R$ 3,46 | R$ 3.277,31 | 0,68 % |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
10.2 | 00000 | XXXXXX | Escavação manual de valas. AF_03/2016 (Para assentamento do meio fio e sarjeta) | m³ | 2,36 | R$ 78,32 | R$ 97,63 | R$ 230,40 | 0,05 % |
10.3 | 00000 | XXXXXX | Reaterro manual apiloado com soquete. AF_10/2017 | m³ | 0,59 | R$ 47,49 | R$ 59,20 | R$ 34,92 | 0,01 % |
10.4 | 00000 | XXXXXX | Assentamento de guia (meio fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário) AF_06/2016 | m | 296,00 | R$ 51,70 | R$ 64,45 | R$ 19.077,20 | 3,96 % |
10.5 | 00000 | XXXXXX | Execução de via em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20x10 cm, espessura 8 cm. AF_12/2015 | m² | 947,20 | R$ 69,89 | R$ 87,12 | R$ 82.520,06 | 17,14 % |
10.6 | 00000 | XXXXXX | Execução de sarjeta de concreto usinado moldada in loco em trecho reto, 30 cm base x 15 cm altura | m | 296,00 | R$ 49,61 | R$ 61,84 | R$ 18.304,64 | 3,80 % |
10.7 | 10249 8 | SINAPI | Caiação em meio fio | m | 296,00 | R$ 1,45 | R$ 1,80 | R$ 532,80 | 0,11 % |
10.8 | 00000 | XXXXXX | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado | m³ | 17,76 | R$ 775,85 | R$ 967,22 | R$ 17.177,82 | 3,57 % |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
10.9 | 00000 | XXXXXX | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | R$ 141,90 | R$ 176,90 | R$ 353,80 | 0,07 % |
10.1 0 | COMP 02 | COMPOSIÇ ÃO | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | R$ 69,48 | R$ 86,61 | R$ 346,44 | 0,07 % |
10.1 1 | 10369 5 | SINAPI | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | R$ 92,64 | R$ 115,49 | R$ 461,96 | 0,10 % |
10.1 2 | COMP 03 | COMPOSIÇ ÃO | Rampa de acessibilidade | und | 4,00 | R$ 1.343,87 | R$ 1.675,35 | R$ 6.701,40 | 1,39 % |
TOTAL | R$ 149.018,75 | 30,96 % | |||||||
TOTAL GERAL | R$ 481.331,20 | 100 % |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
MEMÓRIA DE CÁLCULO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO | |||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | |||||||||
Programa | Empreendimento | ||||||||
Pavimentação em blocos intertravados de concreto em diversas ruas do município de Afrânio/PE | |||||||||
Agente Financeiro | Propone nte | ||||||||
SEDU H | PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO | ||||||||
Termo de Compromisso | Localização | ||||||||
Convênio nº 001/2018 | Sede do município de Afrânio/PE | ||||||||
Memória de Cálculo | |||||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | UNIDA DE | COMPRIME NTO (m) | LARGU RA (m) | ALTURA/ ESPESSU RA (m) | DMT(KM ) | TAXAS | QUANTIDA DE | |
1.0 INSTALAÇÃO DE OBRA | |||||||||
1.1 | Placa de obra em chapa de aço galvanizado, adesivada | m² | 3,00 | 2,00 | 6,00 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.0 RUA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | ||||||||
2.1 | Caiação em meio fio | m | 241,80 | 2,00 | 483,60 | |||
2.2 | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado | m³ | 2,00 | 2,00 | ||||
2.3 | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | 2,00 | ||||
2.4 | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | 4,00 | ||||
2.5 | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | 4,00 | ||||
2.6 | Rampa de acessibilidade | und | 4,00 | 4,00 | ||||
3.0 RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | ||||||||
3.1 | Execução de via em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20x10 cm, espessura 8 cm. AF_12/2015 | m² | 138,00 | 7,40 | 1.021,20 | |||
3.2 | Execução de sarjeta de concreto usinado moldada in loco em trecho reto, 30 cm base x 15 cm altura | m | 218,40 | 2,00 | 436,80 | |||
3.3 | Caiação em meio fio | m | 218,40 | 2,00 | 436,80 | |||
3.4 | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, | m³ | 218,40 | 1,20 | 0,05 | 2,00 | 26,20 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
acabamento convencional, não armado | ||||||||
3.5 | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | 2,00 | ||||
3.6 | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | 4,00 | ||||
3.7 | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | 4,00 | ||||
3.8 | Rampa de acessibilidade | und | 4,00 | 4,00 | ||||
4.0 RUA 01 | ||||||||
4.1 | Caiação em meio fio | m | 332,00 | 2,00 | 664,00 | |||
4.2 | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | 2,00 | ||||
4.3 | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | 4,00 | ||||
4.4 | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | 4,00 | ||||
5.0 TRAVESSA A | ||||||||
5.1 | Caiação em meio fio | m | 48,00 | 2,00 | 96,00 | |||
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.0 TRAVESSA B | ||||||||
6.1 | Caiação em meio fio | m | 43,40 | 2,00 | 86,80 | |||
7.0 RUA XX XXXXXX | ||||||||
7.1 | Caiação em meio fio | m | 310,00 | 2,00 | 620,00 | |||
7.2 | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | 2,00 | ||||
7.3 | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | 4,00 | ||||
7.4 | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | 4,00 | ||||
7.5 | Rampa de acessibilidade | und | 2,00 | 2,00 | ||||
8.0 AVENIDA XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | ||||||||
8.1 | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m² | 105,00 | 8,60 | 903,00 | |||
8.2 | Escavação manual de valas. AF_03/2016 (Para assentamento do meio fio e sarjeta) | m³ | 105,00 | 0,20 | 0,08 | 1,68 | ||
8.3 | Reaterro manual apiloado com soquete. AF_10/2017 | m³ | 105,00 | 0,05 | 0,08 | 0,42 | ||
8.4 | Assentamento de guia (meio fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base | m | 105,00 | 2,00 | 210,00 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
superior x altura), para vias urbanas (uso viário) AF_06/2016 | ||||||||
8.5 | Execução de via em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20x10 cm, espessura 8 cm. AF_12/2015 | m² | 105,00 | 8,60 | 903,00 | |||
8.6 | Execução de sarjeta de concreto usinado moldada in loco em trecho reto, 30 cm base x 15 cm altura | m | 105,00 | 2,00 | 210,00 | |||
8.7 | Caiação em meio fio | m | 105,00 | 2,00 | 210,00 | |||
8.8 | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado | m³ | 105,00 | 1,20 | 0,05 | 2,00 | 12,60 | |
8.9 | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | 2,00 | ||||
8.10 | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | 4,00 | ||||
8.11 | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | 4,00 | ||||
8.12 | Rampa de acessibilidade | und | 5,00 | 5,00 | ||||
9.0 RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | ||||||||
9.1 | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m² | 29,00 | 5,40 | 156,60 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
9.2 | Escavação manual de valas. AF_03/2016 (Para assentamento do meio fio e sarjeta) | m³ | 29,00 | 0,20 | 0,08 | 0,46 | ||
9.3 | Reaterro manual apiloado com soquete. AF_10/2017 | m³ | 29,00 | 0,05 | 0,08 | 0,11 | ||
9.4 | Assentamento de guia (meio fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário) AF_06/2016 | m | 29,00 | 2,00 | 58,00 | |||
9.5 | Execução de via em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20x10 cm, espessura 8 cm. AF_12/2015 | m² | 29,00 | 5,40 | 156,60 | |||
9.6 | Execução de sarjeta de concreto usinado moldada in loco em trecho reto, 30 cm base x 15 cm altura | m | 29,00 | 2,00 | 58,00 | |||
9.7 | Caiação em meio fio | m | 29,00 | 2,00 | 58,00 | |||
9.8 | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado | m³ | 29,00 | 1,20 | 0,05 | 2,00 | 3,48 | |
9.9 | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | 2,00 | ||||
9.10 | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | 4,00 | ||||
9.11 | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | 4,00 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
9.12 | Rampa de acessibilidade | und | 4,00 | 4,00 | ||||
10.0 RUA XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX | ||||||||
10.1 | Regularização e compactação de subleito até 20 cm de espessura | m² | 148,00 | 6,40 | 947,20 | |||
10.2 | Escavação manual de valas. AF_03/2016 (Para assentamento do meio fio e sarjeta) | m³ | 148,00 | 0,20 | 0,08 | 2,36 | ||
10.3 | Reaterro manual apiloado com soquete. AF_10/2017 | m³ | 148,00 | 0,05 | 0,08 | 0,59 | ||
10.4 | Assentamento de guia (meio fio) em trecho reto, confeccionada em concreto pré-fabricado, dimensões 100x15x13x30 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), para vias urbanas (uso viário) AF_06/2016 | m | 148,00 | 2,00 | 296,00 | |||
10.5 | Execução de via em piso intertravado, com bloco retangular cor natural de 20x10 cm, espessura 8 cm. AF_12/2015 | m² | 148,00 | 6,40 | 947,20 | |||
10.6 | Execução de sarjeta de concreto usinado moldada in loco em trecho reto, 30 cm base x 15 cm altura | m | 148,00 | 2,00 | 296,00 | |||
10.7 | Caiação em meio fio | m | 148,00 | 2,00 | 296,00 | |||
10.8 | Execução de passeio (calçada) com concreto moldado in loco, feito em obra, acabamento convencional, não armado | m³ | 148,00 | 1,20 | 0,05 | 2,00 | 17,76 | |
10.9 | Placa esmaltada para identificação NR de rua, dimensões 45x25 cm | und | 2,00 | 2,00 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
10.10 | Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI | und | 4,00 | 4,00 | ||||
10.11 | Fornecimento e implantação de suporte e travessa para placa de sinalização em madeira de lei tratada 8x8 cm | und | 4,00 | 4,00 | ||||
10.12 | Rampa de acessibilidade | und | 4,00 | 4,00 | ||||
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO | |||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | |||||||
Programa | |||||||
Agente Financeiro | Proponente | Empreen dimento | |||||
SEDUH | PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO | Pavimentação em blocos intertravados de concreto em diversas ruas do município de Afrânio/PE | |||||
Termo de Compromis so | Localização | ||||||
Convênio nº 001/2018 | Sede do município de Afrânio/PE | ||||||
Cronograma Físico - Financeiro | |||||||
MESES CORRIDOS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR | % | 1 | 2 | 3 | 4 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
(R$) | ITE M | ||||||
1 | INSTALAÇÃO DE OBRA | 3.207,24 | 0,67 % | 100% | |||
3.207,24 | - | - | - | ||||
2 | XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 00.000,0 2 | 2,22 % | 50% | 50% | ||
5.334,26 | 5.334,26 | ||||||
3 | XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 000.000, 65 | 31,1 6% | 25% | 25% | 25% | 25% |
37.492,41 | 37.492,41 | 37.492,41 | 37.492,41 | ||||
4 | RUA 01 | 2.357,40 | 0,49 % | 25% | 25% | 25% | 25% |
589,35 | 589,35 | 589,35 | 589,35 | ||||
5 | TRAVESSA A | 172,80 | 0,04 % | 100% | |||
172,80 | - | - | - | ||||
.6 | TRAVESSA B | 156,24 | 0,03 % | 100% | |||
156,24 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
7 | RUA ZÉ MIGUEL | 2.278,20 | 0,47 % | 50% | 50% | ||
1.139,10 | 1.139,10 | - | - | ||||
8 | XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX | 000.000, 43 | 27,1 3% | 25% | 25% | 25% | 25% |
32.651,86 | 32.651,86 | 32.651,86 | 32.651,86 | ||||
9 | RUA XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX | 32.894,9 7 | 6,83 % | 30% | 50% | 20% | |
9.868,49 | 16.447,49 | 6.578,99 | |||||
00 | XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX RODRIGUES] | 149.018, 75 | 30,9 6% | 25% | 25% | 25% | 25% |
37.254,69 | 37.254,69 | 37.254,69 | 37.254,69 | ||||
Valores totais | 481.331, 20 | 100 % | 127.866,43 | 130.909,15 | 114.567,30 | 107.988,30 | |
Percentuais Mensais | 26,57% | 27,20% | 23,80% | 22,44% | |||
Percentuais Acumulados | 26,57% | 53,76% | 77,56% | 100,00% | |||
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMPOSIÇÕES UNITÁRIAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO | |||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA | |||||||||
Programa | Empreendimento | ||||||||
Pavimentação em blocos intertravados de concreto em diversas ruas do município de Afrânio/PE | |||||||||
Agente Financeiro | Proponente | ||||||||
SEDUH | PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO | ||||||||
Termo de Compromisso | Localização | BDI | Base de preços e serviços | ||||||
Convênio nº 001/2018 | Sede do município de Afrânio/PE | 24,67% | SINAPI 06/2022 NÃO DESONERADO | ||||||
Composições Unitárias | |||||||||
COMP 01 | |||||||||
Placa da obra em chapa de aço galvanizado - m² |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EQUIPAMENTOS | Unidad e | Coeficient e | Preço | Total | ||
MAO DE OBRA | ||||||
88262 | SINAPI | CARPINTEIRO DE FORMAS COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 1,0000 | R$ 22,30 | R$ 22,30 |
00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 2,0000 | R$ 18,19 | R$ 36,38 |
Total: | R$ 58,6800 | |||||
MATERIAIS | ||||||
4417 | SINAPI | SARRAFO XXX XXXXXXXXXX *2,5 X 7* CM, EM MACARANDUBA, ANGELIM OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | m | 1,0000 | R$ 6,12 | R$ 6,12 |
0000 | XXXXXX | PONTALETE *7,5 X 7,5* CM EM PINUS, MISTA OU EQUIVALENTE DA REGIAO - BRUTA | m | 4,0000 | R$ 10,66 | R$ 42,64 |
4813 | SINAPI | PLACA DE OBRA (PARA CONSTRUCAO CIVIL) EM CHAPA GALVANIZADA *N. 22*, ADESIVADA, DE *2,0 X 1,125* M | m² | 1,0000 | R$ 315,00 | R$ 315,00 |
5075 | SINAPI | PREGO DE ACO POLIDO COM CABECA 18 X 30 (2 3/4 X 10) | kg | 0,1100 | R$ 25,18 | R$ 2,76 |
00000 | XXXXXX | CONCRETO MAGRO PARA LASTRO, TRAÇO 1:4,5:4,5 (CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_07/2016 | m³ | 0,0100 | R$ 358,32 | R$ 3,58 |
Total: | R$ 370,1000 | |||||
Total Simples: | R$ 428,78 | |||||
Sub Total | R$ 428,78 | |||||
Valor BDI (24,67%): | R$ |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
105,77 | ||||||
Valor Geral: | R$ 534,55 | |||||
COMP 02 | ||||||
Fornecimento e implantação de placa de regulamentação em aço, R1 lado 0,248 m - película retrorrefletiva tipo I e SI - und | ||||||
EQUIPAMENTOS | Unidad e | Coeficient e | Preço | Total | ||
MAO DE OBRA | ||||||
00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 0,1667 | R$ 19,80 | R$ 3,30 |
Total: | R$ 3,3000 | |||||
MATERIAIS | ||||||
00000 | XXXXXX | PLACA DE SINALIZACAO EM CHAPA DE ACO NUM 16 COM PINTURA REFLETIVA | m² | 0,0625 | R$ 993,30 | R$ 62,08 |
00000 | XXXXXX | PARAFUSO ZINCADO, SEXTAVADO, COM ROSCA SOBERBA, DIAMETRO 3/8", COMPRIMENTO 80 MM | und | 2,0000 | R$ 2,05 | R$ 4,10 |
Total: | R$ 66,1800 | |||||
Total Simples: | R$ 69,48 | |||||
Sub Total | R$ 69,48 | |||||
Valor BDI (24,67%): | R$ 17,14 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Valor Geral: | R$ 86,62 | |||||
COMP 03 | ||||||
Rampa de acessibilidade - und | ||||||
EQUIPAMENTOS | Unidad e | Coeficient e | Preço | Total | ||
MAO DE OBRA | ||||||
88309 | SINAPI | PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 3,0000 | R$ 24,66 | R$ 73,98 |
00000 | XXXXXX | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | h | 5,0000 | R$ 19,80 | R$ 99,00 |
Total: | R$ 172,9800 | |||||
MATERIAIS | ||||||
10247 5 | SINAPI | CONCRETO FCK = 20MPA, TRAÇO 1:2,6:2,9 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ SEIXO ROLADO) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | m³ | 0,3375 | R$ 586,20 | R$ 197,84 |
10109 4 | SINAPI | PISO PODOTÁTIL, DIRECIONAL OU ALERTA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 | m | 4,5000 | R$ 184,53 | R$ 830,38 |
10249 2 | SINAPI | PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021 | m² | 6,6300 | R$ 21,52 | R$ 142,67 |
Total: | R$ 1.170,8900 | |||||
Total Simples: | R$ 1.343,87 |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Sub Total | R$ 1.343,87 | ||||||
Valor BDI (24,67%): | R$ 331,49 | ||||||
Valor Geral: | R$ 1.675,36 | ||||||
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
COMPOSIÇÃO DE BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI (Geral) | |||
OBRA: | Pavimentação em blocos intertravados de concreto em diversas ruas do município de Afrânio/PE | ||
DATA: | JULHO/2022 | ||
1.0 | Administração central | 4,01% | AC |
1.1 | Seguros+Garantia | 0,40% | S+G |
1.2 | Risco | 0,56% | R |
1.3 | Lucro | 7,30% | L |
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
1.4 | Despesa Financeira | 1,11% | DF |
1.5 | Tributos sobre a receita | 8,65% | T |
1.5.1 | ISS (*) | 5,00% | T1 |
1.5.2 | COFINS | 3,00% | T2 |
1.5.3 | PIS | 0,65% | T3 |
1.5.4 | INSS (DESONERAÇÃO) | 0,00% | T4 |
BDI | 24,67% | ||
CÁLCULO DO BDI: {[(1+AC+R+S+G)x(1+DF)x(1+L)]/(1- T)}-1 | |||
*Considerando alíquota total sem qualquer dedução, conforme previsto no Art. 136, em seu item 7.02 da Lei Municipal nº 537 de 15 de setembro de 2017. | |||
ANEXO IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO
Modelo da Procuração
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.) OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO.
TOMADA DE PREÇO Nº. 005/2022
PODERES: apresentar PROPOSTA e DOCUMENTOS após o certame, prestar declaração de que o outorgante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como de que atende às exigências do Edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira, formular ofertas e lances de preços nas sessões públicas, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, assinar Contratos/Pedidos de Compra, assim como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA ASSINATURA
, de de 2022.
Nome,Ass. e CNPJ
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE AFRÂNIO
REF. TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2022 – CPL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º ,
(ENDEREÇO COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) _, de _ de 2022.
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento relacionado nos itens 5.10 e 5.11 deste edital que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
MODELO DO ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ , tomou conhecimento das condições e locais de execução dos serviços referentes à Tomada de Preço 005/2022, em atendimento ao edital.
Responsável técnico credenciado pela empresa:
Nome:
Assinatura:
Técnico da Secretaria de Obras e Infreaestrutura
ANEXO VII
MODELO DA DECLARAÇÃO ÚNICA
REF. TOMADA DE PREÇO Nº 005/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 063/2022
DECLARAÇÃO ÚNICA
DECLARAMOS, SOB AS PENAS DA LEI QUE:
1 – Até a presente data de entrega dos envelopes para a licitação em epígrafe, nenhum fato ocorreu que nos inabilite a participar da presente licitação, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da Lei nº 8.666/93;
2 – Aceitamos as condições estipuladas neste edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
3 – Executaremos a prestação dos serviços ora licitado de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
4 – Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, em conformidade com o que determina o art.9.º, III da Lei 8.666/93;
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL/C.N.P.J.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º _ /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO-PE E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, de um lado O MUNICÍPIO DE AFRÂNIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.358.174/0001-84, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA, neste ato
representado por seu Secretário Municipal, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Cidade de Afrânio - PE, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na n.º , bairro , na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representado por , inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado na cidade de , de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação em / / do resultado da TOMADA DE PREÇO n.º 004/2022, com abertura em XX.XX.2022, regida pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes e pelas condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO nº 005/2022 observados os dispositivos da Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.1 2 . 1 – O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de engenharia relativos a Pavimentação em diversas Ruas em blocos intertravado na sede do município de Afrânio/PE, conforme solicitação expressa da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e as especificações constantes nos: (ANEXO III) - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS/MEMÓRIA DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO BDI, CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIROS E (ANEXO II) - MEMORIAL DESCRITIVO (ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS), que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A prestação dos serviços deverá ser executada de acordo com o objeto especificado na cláusula anterior do presente contrato e de acordo com os anexos contidos no Edital da Tomada de Preço nº 005/2022, na Proposta de Preço da CONTRATADA e neste Contrato, sendo que quaisquer alterações somente poderão
ser realizadas se constarem de proposta apresentada, por escrito, e aprovada pela
CONTRATANTE.
3 . 2 - O prazo para execução dos serviços será de 04 (quatro) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL.
4.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo este ter seu prazo prorrogado, ou ser rescindido, se assim for da vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO da FORMA DE PAGAMENTO e do reajuste
5.1 – Pela execução dos serviços especificados na Cláusula Segunda deste Contrato pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor global de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
5.2 – A efetivação do pagamento acontecerá de acordo com o seguinte fluxograma:
a) A empresa CONTRATA deverá apresentar Boletim de Medição, Memorial de Cálculo e Relatório Fotográfico dos serviços executados;
b) A partir de então, a CONTRATANTE terá um prazo de até 10 (dez) dias para análise técnica, ateste e solicitação de emissão de Nota Fiscal;
c) Superada esta etapa, a empresa CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal e as Certidões necessária para receber o pagamento;
d) O prazo para PAGAMENTO será até o 10º (décimo) dia do mês subsequente contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável da Secretaria de Infraestrutura e Obras.
.
5.3 – A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura encaminhará ao Setor Financeiro a solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
5.4 - Não haverá atualização ou compensação financeira até que normas editadas pelo Governo Federal, Estadual e Municipal venham permiti-la.
5.5 - Nenhum pagamento isentará a Contratada da responsabilidade pelos serviços executados ou implicará em sua aceitação.
5.6 - O pagamento será efetuado somente após a comprovação e atestação da realização do serviço por parte da pessoa que for designada para o acompanhamento de fiscalização de sua execução, com o visto do titular da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
5.7 – A contratada ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento das tarefas determinadas na solicitação da Administração e nas planilhas orçamentárias, desde que comprovada a
responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
5.8 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria de Finanças, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Nacional (Certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos Federais e a Dívida Ativa da União fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União (DAU), nos termos do artigo 1º da Portaria 1.751 de 02 de outubro de 2014; II – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
III - Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
IV – Certidão de Regularidade com o FGTS;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
5.9 - O pagamento somente será efetuado em depósito bancário, na conta corrente da CONTRATADA, em nome da pessoa jurídica: Banco nº ;Agência nº ; Conta Corrente nº .
5.10 – Na hipótese de renovação do contrato, o reajuste ocorrerá com base na variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
5.11 - A CONTRATADA, para execução dos serviços objeto desta licitação, prestarão no ato da assinatura do contrato, em favor da CONTRATANTE, garantia fixada no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56 da Lei nº 8.666/93, podendo a CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no diploma legal citado.
5.12 - Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro, o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta informada no edital a qual será devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993.
5.13 - Se a opção de garantia for pelo seguro-garantia:
a) seu prazo de validade deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
b) a apólice deverá indicar a Prefeitura Municipal de Afrânio como beneficiária;
c) a apólice deverá conter cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
5.14 - Se a opção for pela fiança bancária, esta deverá ter:
a) prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de 90 (noventa) dias;
b) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Afrânio,
independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade.
5.15 - Se a opção for pelo título da dívida pública, este deverá:
a) ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
b) ser avaliado por seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
5.16 – Não serão aceitos seguro-garantia ou fiança bancária que contenham cláusulas contrárias aos interesses da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Afrânio, que impliquem em condicionante a eventual execução da garantia, se necessário.
5.17 - Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e no Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
6.1 - Os preços unitários e globais contratuais para a execução dos serviços especificados no item 1 deste Edital, serão aqueles constantes das Planilhas de Orçamentos apresentadas pela Contratada.
6.2 - Os preços remunerarão todas as despesas com a execução dos serviços, e devem compreender todos os custos com materiais, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas, tais como as especificadas no Anexo III (Especificações Técnicas) deste Edital, constituindo-se, a qualquer título, a única e completa remuneração pela perfeita execução do Contrato.
6.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.3.1 - A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
6.4. Na hipótese de renovação do contrato, o reajuste ocorrerá com base na variação do INCC (Índice Nacional da Construção Civil).
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
7.1 – Se a Contratada deixar de cumprir os compromissos relativos aos prazos de validade da proposta, ou os concernentes as especificações e condições preestabelecidas no Edital e seus anexos, a PMA-PE poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida sucessivamente a ordem de classificação, ou pela realização de novo processo licitatório.
7.2 - Mediante prévia autorização da Prefeitura Municipal de Afrânio, poderão ser aplicadas as seguintes sanções administrativas, garantida a ampla defesa e o contraditório:
7.2.1 - Por atraso injustificado:
a) multa de 0,3% ao dia até o trigésimo dia, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente;
b) multa de 0,6% ao dia, a partir do 31º dia de atraso, incidente sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente, sem prejuízo da rescisão do contrato a partir do 60º dia de atraso;
7.2.2 - Por infração a cláusula contratual que não gere inexecução do contrato:
a) multa de 5% sobre o valor da nota de empenho ou documento equivalente.
7.2.3 - Por inexecução total do contrato:
a) advertência;
b) multa de 20% sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da empresa desde que ressarcidos os prejuízos sofridos pela Administração e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
7.2.4 - Multa de 20% por recusa injustificada em receber ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação.
7.3 - O prazo para apresentação de defesa encontra-se indicado no art. 87, §1º e
§2º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A Contratada deverá assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços e dos eventuais danos deles decorrentes, de acordo com as normas deste Edital, do Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram.
8.2 - A Contratada assumirá a total responsabilidade pela correta escolha e dimensionamento do pessoal e dos equipamentos necessários à correta execução dos serviços objeto do contrato.
8.3 - A Contratada será a única responsável pela segurança dos trabalhos de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, devendo fornecer e exigir o uso de equipamentos de proteção individual, adequados a cada tipo de serviço.
8.4 - A Contratada responderá por todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, seguros contra acidentes, e quaisquer outras implicações de natureza trabalhista e, notadamente, pelo fiel cumprimento dos dispositivos da CLT e legislação correlata.
8.5 - A Contratada deverá cumprir todas as obrigações trabalhistas e de Segurança e Medicina do Trabalho e atender as demais normas legais.
8.6 - A Fiscalização poderá, a qualquer tempo, exigir a dispensa, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, dos trabalhadores que não atenderem ao estabelecido neste item.
8.6.1 - Se a dispensa der origem à ação na Justiça do Trabalho, a Prefeitura não arcará, em nenhum caso, com qualquer responsabilidade.
8.7 - A Contratada será responsável pelo bom comportamento do seu pessoal no local dos serviços.
8.8 - A Contratada será responsável pela manutenção da ordem e limpeza na execução dos serviços contratados.
8.9 - A Contratada será integralmente responsável pela execução das tarefas de acordo com a determinação da Fiscalização.
8.10 - A Contratada deverá prestar, sempre que solicitado, toda a orientação e demais esclarecimentos referentes à execução dos serviços aos funcionários da Prefeitura indicados pela Fiscalização.
8.11 - A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11.1 - O(s) profissional (is) indicado (s) pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico-operacional na licitação, deverá(ão) participar
da execução das obras e serviços, admitindo-se a substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovada pela Prefeitura.
8.12 - Manter os prazos ajustados no Edital de Tomada de Preço nº 001/2020 e firmados na proposta de preços;
8.13 - Manter-se, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.14 - Permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização dos serviços contratados, colocando à disposição da Administração, sempre que for solicitado, pelo setor responsável, facultando o livre acesso aos registros e documentos pertinentes, sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da Administração;
8.15 - Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência dos serviços que executar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
8.16 - Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato;
8.17 – A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos ao Secretário de Obras e Infraestrutura sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolva independentemente de solicitação;
8.18 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Afrânio;
8.19 – Emitir Nota Fiscal referente a prestação dos serviços durante o mês de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
8.20 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação;
8.21 - Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento da prestação dos serviços.
8.22 - Proceder à prestação e execução dos serviços, de acordo com sua proposta e, com as normas e condições previstas no Edital de Tomada de Preço nº 004/2022 e anexos, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente, pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
8.23 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela fiscalização da Secretaria de Obras e Infraestrutura na execução dos serviços contratados;
8.24 - A CONTRATADA, deverá apresentar a Certidão de Registro da empresa e do(s) responsável (eis) técnico(s) no Conselho de Classe Competente CREA/CAU do Estado onde está sendo executada a obra e(ou) serviço, para inicio da execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
9.2 - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
9.3 - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
9.4 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas no item 5.0 deste contrato.
9.5 – Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
9.6 - Acompanhar e fiscalizar permanentemente a execução dos serviços, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento.
9.7 - Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato, de acordo com as leis que regem a matéria.
9.8 - Remunerar os serviços contratados na forma e nas condições pactuadas.
9.9 - Solicitar, a qualquer tempo, dados e informações referentes aos serviços, objeto da presente licitação.
9.10 - A Prefeitura, através de notificação por escrito à Contratada, poderá solicitar, no prazo de 48 (quarenta e oito), o afastamento de qualquer empregado da mesma que não tenha comportamento adequado. Em caso de dispensa não caberá à Prefeitura qualquer responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial desta licitação a Administração poderá, garantindo o contraditório e a ampla defesa aplicar ao contratado as punições previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
10.2 – Ficará também sujeita às punições referidas neste item a licitante adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ciência da notificação, por caracterizar da proposta vencedora.
10.3 – A aplicação de penalidades não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
10.4 – Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito como Dívida Ativa do Município para cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução desse contrato serão efetuados pelo (a) fiscal _ , Mat. _ , por intermédio de Portaria nº , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
11.2 - À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I – solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III – encaminhar à Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamento.
11.3 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 – Em conformidade com os artigos 73, inciso I, a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido pela Fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura da seguinte forma:
a) O recebimento provisório dos serviços será promovido pelo MUNICÍPIO, através de sua ASSESSORIA TÉCNICA, constituída pelo Secretário de Obras e Infraestrutura, que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação, por escrito, da contratada, informando a conclusão dos serviços.
b) O recebimento definitivo dos serviços será feito após o decurso do prazo de
30 (trinta) dias, contados da emissão do parecer conclusivo da ASSESSORIA TÉCNICA. Durante esse período a contratada terá sob sua responsabilidade, o
perfeito funcionamento das instalações por ela construídas. Qualquer falha construtiva ou de funcionamento, deverá ser prontamente reparada pela CONTRATADA, estando esta sujeita, ainda, às sanções de que trata a Cláusula Nona do presente contrato.
c) O termo de recebimento definitivo será registrado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
d) O termo de recebimento definitivo dos serviços não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro de 2002.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1 – Os recursos financeiros para pagamento das despesas decorrentes do presente Contrato serão provenientes da dotação orçamentária abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 027000
Funcional: 15 451 1501 1829 0000
Ficha: 139
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte: 2.02.01 – Recurso Vinculado
Nota de Empenho n.º
Unidade Orçamentária: 027000
Funcional: 15 451 1501 3305 0000
Ficha: 702
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Fonte: 0.01.00 – Recurso Próprio
Nota de Empenho n.º
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 – O contrato será rescindido, observada a ampla defesa, mediante devida notificação, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14.2 – Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela Contratada, esta deverá notificar a Contratante, mediante documento protocolizado, devidamente fundamentado e comprovado.
14.2.1 – A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a Contratada manter a execução do contrato pelo prazo necessário para a Administração efetuar nova contratação.
14.3 - Será motivo de rescisão contratual, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da empresa Contratada, se esta, além do previsto no artigo 78 da Lei 8.666/93:
a) transferir, parcial ou totalmente, o Contrato a terceiros;
b) executar trabalhos com imperícia técnica;
c) requerer recuperação judicial ou extrajudicial;
d) demonstrar incapacidade técnica, desaparelhamento ou má-fé;
e) paralisar os serviços;
f) tiver títulos protestados ou emitir cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência.
14.4 - A forma de rescisão do Contrato, bem como suas consequências, estão elencadas na legislação em vigor que rege este Contrato.
14.5 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
14.6 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
15.2 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
15.3 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por: todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Afrânio, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
Afrânio-PE, de _ de 2022.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº
CPF/MF nº