Common use of DA RESCISÃO MOTIVADA Clause in Contracts

DA RESCISÃO MOTIVADA. 16.1.1. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e de notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir: a) caso as partes não cheguem a um consenso quanto à revisão de preços em decorrência da mudança do perfil etário dos BENEFICIÁRIOS; b) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, em pre- juízo das partes; c) omissão ou distorção de informações que caracterize fraude em prejuízo das partes; d) prática de fraude comprovada, ou, ainda, nas hipóteses de omissão de informações ou for- necimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE, hipóteses essas caracterizadas como infração contratual e violação ao princípio da boa-fé objetiva; e) a qualquer momento, se as partes não cumprirem fielmente suas cláusulas e condições, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento; f) se no decorrer da relação contratual houver menos de 200 (duzentos) BENEFICIÁRIOS inscritos, sendo ainda concedido à CONTRATANTE o prazo para regularização do número mínimo de BENEFICIÁRIOS para manutenção do contrato; g) se algum pagamento permanecer sem quitação por 30 (trinta) dias consecutivos ou não nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo do pagamento dos valores em atraso; h) extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extraju- dicial ou falência da CONTRATANTE; i) por motivo de força maior, caso fortuito ou acordo mútuo; e j) se em qualquer tempo for identificado um desequilíbrio econômico-atuarial no contrato. 16.1.2. Incorrerá multa pela CONTRATANTE à CONTRATADA no valor equivalente a soma dos dois últimos pagamentos, independentemente do tempo de vigência do contrato, no caso de rescisão motivada prevista na alínea f) da subcláusula 16.1.1. 16.1.3. O pagamento da coparticipação é devido, mesmo após o cancelamento do presente contrato. 16.1.4. O contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, caso as partes não cheguem a um consenso quanto ao índice de reajuste a ser aplicado pela CONTRATADA no aniversário do contrato. Para tanto, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE com até 30 (trinta) dias de antecedência. 16.1.5. Em caso de envio de notificação pela CONTRATADA, comunicando a rescisão contratual motivada por inadimplência, este pode ser realizado por meio físico ou por outras formas de comunicação, como correio eletrônico, aplicativos que permitem a troca de mensagens criptogra- fadas, ligações gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor, envio de torpedos (SMS) com aviso de leitura pelo destinatário e demais meios tecnológicos que permitam demonstrar, de forma inequívoca, o conhecimento prévio da CONTRATANTE a respeito da rescisão, na forma da legislação vigente.

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Samples: Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão, Coletivo Por Adesão

DA RESCISÃO MOTIVADA. 16.1.1. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e de notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir: a) caso as partes não cheguem a um consenso quanto à revisão de preços em decorrência da mudança do perfil etário dos BENEFICIÁRIOS; b) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, em pre- juízo das partes; c) omissão ou distorção de informações que caracterize fraude em prejuízo das partes; d) prática de fraude comprovada, ou, ainda, nas hipóteses de omissão de informações ou for- necimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE, hipóteses essas caracterizadas como infração contratual e violação ao princípio da boa-fé objetiva; e) a qualquer momento, se as partes não cumprirem fielmente suas cláusulas e condições, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento; f) se no decorrer da relação contratual houver menos de 200 02 (duzentosdois) BENEFICIÁRIOS inscritos, sendo ainda concedido à CONTRATANTE o prazo para regularização do número mínimo de BENEFICIÁRIOS para manutenção do contrato; g) se algum pagamento permanecer sem quitação por 30 (trinta) dias consecutivos ou não nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo do pagamento dos valores em atraso; h) extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extraju- dicial ou falência da CONTRATANTE; i) por motivo de força maior, caso fortuito ou acordo mútuo; e j) se em qualquer tempo for identificado um desequilíbrio desiquilíbrio econômico-atuarial no contrato. 16.1.2. Incorrerá multa pela CONTRATANTE à CONTRATADA no valor equivalente a soma dos dois últimos pagamentos, independentemente do tempo de vigência do contrato, no caso de rescisão motivada prevista na alínea f) da subcláusula 16.1.1. 16.1.3. O pagamento da coparticipação é devido, mesmo após o cancelamento do presente contrato. 16.1.4. O contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, caso as partes não cheguem a um consenso quanto ao índice de reajuste a ser aplicado pela CONTRATADA no aniversário do contrato. Para tanto, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE com até 30 (trinta) dias de antecedência. 16.1.5. Em caso de envio de notificação pela CONTRATADA, comunicando a rescisão contratual motivada por inadimplência, este pode ser realizado por meio físico ou por outras formas de comunicaçãoco- municação, como correio eletrônico, aplicativos que permitem a troca de mensagens criptogra- fadas, ligações gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor, envio de torpedos (SMS) com aviso de leitura pelo destinatário e demais meios tecnológicos que permitam demonstrar, de forma inequívoca, o conhecimento prévio da CONTRATANTE a respeito da rescisão, na forma da legislação vigente.

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Samples: Health Insurance Agreement

DA RESCISÃO MOTIVADA. 16.1.1. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e de notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir: a) caso as partes não cheguem a um consenso quanto à revisão de preços em decorrência da mudança do perfil etário dos BENEFICIÁRIOS; b) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, em pre- juízo das partes; c) omissão ou distorção de informações que caracterize fraude em prejuízo das partes; d) prática de fraude comprovada, ou, ainda, nas hipóteses de omissão de informações ou for- necimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE, hipóteses essas caracterizadas como infração contratual e violação ao princípio da boa-fé objetiva; e) a qualquer momento, se as partes não cumprirem fielmente suas cláusulas e condições, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento; f) se no decorrer da relação contratual houver menos de 200 (duzentos) BENEFICIÁRIOS inscritosins- critos, sendo ainda concedido à CONTRATANTE o prazo para regularização do número mínimo de BENEFICIÁRIOS para manutenção do contrato; g) se algum pagamento permanecer sem quitação por 30 (trinta) dias consecutivos ou não nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo do pagamento dos valores em atraso; h) extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extraju- dicial ou falência da CONTRATANTE; i) por motivo de força maior, caso fortuito ou acordo mútuo; e j) se em qualquer tempo for identificado um desequilíbrio econômico-atuarial no contrato. 16.1.2. Incorrerá multa pela CONTRATANTE à CONTRATADA no valor equivalente a soma dos dois últimos pagamentos, independentemente do tempo de vigência do contrato, no caso de rescisão motivada prevista na alínea f) da subcláusula 16.1.1. 16.1.3. O pagamento da coparticipação é devido, mesmo após o cancelamento do presente contrato. 16.1.4. O contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, caso as partes não cheguem a um consenso quanto ao índice de reajuste a ser aplicado pela CONTRATADA no aniversário do contrato. Para tanto, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE com até 30 (trinta) dias de antecedência. 16.1.5. Em caso de envio de notificação pela CONTRATADA, comunicando a rescisão contratual motivada por inadimplência, este pode ser realizado por meio físico ou por outras formas de comunicaçãoco- municação, como correio eletrônico, aplicativos que permitem a troca de mensagens criptogra- fadas, ligações gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor, envio de torpedos (SMS) com aviso de leitura pelo destinatário e demais meios tecnológicos que permitam demonstrar, de forma inequívoca, o conhecimento prévio da CONTRATANTE a respeito da rescisão, na forma da legislação vigente.

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Samples: Coletivo Por Adesão

DA RESCISÃO MOTIVADA. 16.1.115.1.1. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e de notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir: a) caso as partes não cheguem a um consenso quanto à revisão de preços em decorrência da mudança do perfil etário dos BENEFICIÁRIOS; b) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, em pre- juízo prejuízo das partes; c) omissão ou distorção de informações que caracterize fraude em prejuízo das partes; d) prática de fraude comprovada, ou, ainda, nas hipóteses de omissão de informações ou for- necimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE, hipóteses essas caracterizadas como infração contratual e violação ao princípio da boa-fé objetiva; e) a qualquer momento, se as partes não cumprirem fielmente suas cláusulas e condições, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento; f) se no decorrer da relação contratual houver menos de 200 02 (duzentosdois) BENEFICIÁRIOS inscritos, sendo ainda concedido à CONTRATANTE o prazo para regularização do número mínimo de BENEFICIÁRIOS para manutenção do contrato; g) se algum pagamento permanecer sem quitação por 30 (trinta) dias consecutivos ou não nos últimos 12 24 (dozevinte e quatro) meses de vigência do contrato, sem prejuízo do pagamento dos valores em atraso; h) extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extraju- dicial ou falência da CONTRATANTE; i) por motivo de força maior, caso fortuito ou acordo mútuo; e j) se em qualquer tempo for identificado um desequilíbrio econômico-atuarial no contrato.; 16.1.215.1.2. Incorrerá multa pela CONTRATANTE à CONTRATADA no valor equivalente a soma dos dois últimos pagamentos, independentemente do tempo de vigência do contrato, no caso de rescisão motivada prevista na alínea f) da subcláusula 16.1.115.1.1. 16.1.3. O pagamento da coparticipação é devido, mesmo após o cancelamento do presente contrato. 16.1.415.1.3. O contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, caso as partes não cheguem a um consenso quanto ao índice de reajuste a ser aplicado pela CONTRATADA no aniversário do contrato. Para tanto, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE com até 30 (trinta) dias de antecedência. 16.1.515.1.4. Em caso de envio de notificação pela CONTRATADA, comunicando a rescisão contratual motivada moti- vada por inadimplência, este pode ser realizado por meio físico ou por outras formas de comunicação, como correio eletrônico, aplicativos que permitem a troca de mensagens criptogra- fadascriptografadas, ligações gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor, envio de torpedos (SMS) com aviso de leitura lei- tura pelo destinatário e demais meios tecnológicos que permitam demonstrar, de forma inequívoca, o conhecimento prévio da CONTRATANTE a respeito da rescisão, na forma da legislação vigente.

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Samples: Health Insurance Agreement

DA RESCISÃO MOTIVADA. 16.1.1. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e de notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir: a) caso as partes não cheguem a um consenso quanto à revisão de preços em decorrência da mudança do perfil etário dos BENEFICIÁRIOS; b) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, em pre- juízo das partes; c) omissão ou distorção de informações que caracterize fraude em prejuízo das partes; d) prática de fraude comprovada, ou, ainda, nas hipóteses de omissão de informações ou for- necimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE, hipóteses essas caracterizadas como infração contratual e violação ao princípio da boa-fé objetiva; e) a qualquer momento, se as partes não cumprirem fielmente suas cláusulas e condições, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento; f) se no decorrer da relação contratual houver menos de 200 02 (duzentosdois) BENEFICIÁRIOS inscritos, sendo ainda concedido à CONTRATANTE o prazo para regularização do número mínimo de BENEFICIÁRIOS para manutenção do contrato; g) se algum pagamento permanecer sem quitação por 30 (trinta) dias consecutivos ou não nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo do pagamento dos valores em atraso; h) extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extraju- dicial ou falência da CONTRATANTE; i) por motivo de força maior, caso fortuito ou acordo mútuo; e j) se em qualquer tempo for identificado um desequilíbrio econômico-atuarial no contrato. 16.1.2. Incorrerá multa pela CONTRATANTE à CONTRATADA no valor equivalente a soma dos dois últimos pagamentos, independentemente do tempo de vigência do contrato, no caso de rescisão motivada prevista na alínea f) da subcláusula 16.1.1. 16.1.3. O pagamento da coparticipação é devido, mesmo após o cancelamento do presente contrato. 16.1.4. O contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, caso as partes não cheguem a um consenso quanto ao índice de reajuste a ser aplicado pela CONTRATADA no aniversário do contrato. Para tanto, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE com até 30 (trinta) dias de antecedência. 16.1.5. Em caso de envio de notificação pela CONTRATADA, comunicando a rescisão contratual motivada por inadimplência, este pode ser realizado por meio físico ou por outras formas de comunicaçãoco- municação, como correio eletrônico, aplicativos que permitem a troca de mensagens criptogra- fadas, ligações gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor, envio de torpedos (SMS) com aviso de leitura pelo destinatário e demais meios tecnológicos que permitam demonstrar, de forma inequívoca, o conhecimento prévio da CONTRATANTE a respeito da rescisão, na forma da legislação vigente.

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Samples: Health Insurance Contract

DA RESCISÃO MOTIVADA. 16.1.1. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e de notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir: a) caso as partes não cheguem a um consenso quanto à revisão de preços em decorrência da mudança do perfil etário dos BENEFICIÁRIOS; b) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, em pre- juízo prejuízo das partes; c) omissão ou distorção de informações que caracterize fraude em prejuízo das partes; d) prática de fraude comprovada, ou, ainda, nas hipóteses de omissão de informações ou for- necimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE, hipóteses essas caracterizadas como infração contratual e violação ao princípio da boa-fé objetiva; e) a qualquer momento, se as partes não cumprirem fielmente suas cláusulas e condições, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento; f) se no decorrer da relação contratual houver menos de 200 02 (duzentosdois) BENEFICIÁRIOS inscritos, sendo ainda concedido à CONTRATANTE o prazo para regularização do número mínimo de BENEFICIÁRIOS para manutenção do contrato; g) se algum pagamento permanecer sem quitação por 30 (trinta) dias consecutivos ou não nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo do pagamento dos valores em atraso; h) extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extraju- dicial ou falência da CONTRATANTE; i) por motivo de força maior, caso fortuito ou acordo mútuo; e j) se em qualquer tempo for identificado um desequilíbrio econômico-atuarial no contrato. 16.1.2. Incorrerá multa pela CONTRATANTE à CONTRATADA no valor equivalente a soma dos dois últimos pagamentos, independentemente do tempo de vigência do contrato, no caso de rescisão motivada prevista na alínea f) da subcláusula 16.1.1. 16.1.3. O pagamento da coparticipação é devido, mesmo após o cancelamento do presente contrato. 16.1.4. O contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, caso as partes não cheguem a um consenso quanto ao índice de reajuste a ser aplicado pela CONTRATADA no aniversário do contrato. Para tanto, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE com até 30 (trinta) dias de antecedência. 16.1.5. Em caso de envio de notificação pela CONTRATADA, comunicando a rescisão contratual motivada por inadimplência, este pode ser realizado por meio físico ou por outras formas de comunicação, como correio eletrônico, aplicativos que permitem a troca de mensagens criptogra- fadas, ligações gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor, envio de torpedos (SMS) com aviso de leitura pelo destinatário e demais meios tecnológicos que permitam demonstrar, de forma inequívoca, o conhecimento prévio da CONTRATANTE a respeito da rescisão, na forma da legislação vigente.

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DA RESCISÃO MOTIVADA. 16.1.115.1.1. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e de notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir: a) caso as partes não cheguem a um consenso quanto à revisão de preços em decorrência da mudança do perfil etário dos BENEFICIÁRIOS; b) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, em pre- juízo prejuízo das partes; c) omissão ou distorção de informações que caracterize fraude em prejuízo das partes; d) prática de fraude comprovada, ou, ainda, nas hipóteses de omissão de informações ou for- necimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE, hipóteses essas caracterizadas como infração contratual e violação ao princípio da boa-fé objetiva; e) a qualquer momento, se as partes não cumprirem fielmente suas cláusulas e condições, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento; f) se no decorrer da relação contratual houver menos de 200 02 (duzentosdois) BENEFICIÁRIOS inscritos, sendo ainda concedido à CONTRATANTE o prazo para regularização do número mínimo de BENEFICIÁRIOS para manutenção do contrato; g) se algum pagamento permanecer sem quitação por 30 (trinta) dias consecutivos ou não nos últimos 12 24 (dozevinte e quatro) meses de vigência do contrato, sem prejuízo do pagamento dos valores em atraso; h) extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extraju- dicial ou falência da CONTRATANTE; i) por motivo de força maior, caso fortuito ou acordo mútuo; e j) se em qualquer tempo for identificado um desequilíbrio econômico-atuarial no contrato. 16.1.215.1.2. Incorrerá multa pela CONTRATANTE à CONTRATADA no valor equivalente a soma dos dois últimos pagamentos, independentemente do tempo de vigência do contrato, no caso de rescisão motivada prevista na alínea f) da subcláusula 16.1.115.1.1. 16.1.3. O pagamento da coparticipação é devido, mesmo após o cancelamento do presente contrato. 16.1.415.1.3. O contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, caso as partes não cheguem a um consenso quanto ao índice de reajuste a ser aplicado pela CONTRATADA no aniversário do contrato. Para tanto, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE com até 30 (trinta) dias de antecedência. 16.1.515.1.4. Em caso de envio de notificação pela CONTRATADA, comunicando a rescisão contratual motivada por inadimplência, este pode ser realizado por meio físico ou por outras formas de comunicação, como correio eletrônico, aplicativos que permitem a troca de mensagens criptogra- fadas, ligações gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor, envio de torpedos (SMS) com aviso de leitura pelo destinatário e demais meios tecnológicos que permitam demonstrar, de forma inequívoca, o conhecimento prévio da CONTRATANTE a respeito da rescisão, na forma da legislação vigente.

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DA RESCISÃO MOTIVADA. 16.1.1. Rescinde-se também o contrato, independente do prazo de vigência e de notificação judicial ou extrajudicial, considerando-se dentre outras, as situações a seguir: a) caso as partes não cheguem a um consenso quanto à revisão de preços em decorrência da mudança do perfil etário dos BENEFICIÁRIOS; b) qualquer ato ilícito civil ou penal praticado pela CONTRATADA ou CONTRATANTE, em pre- juízo prejuízo das partes; c) omissão ou distorção de informações que caracterize fraude em prejuízo das partes; d) prática de fraude comprovada, ou, ainda, nas hipóteses de omissão de informações ou for- necimento de informações incorretas ou inverídicas pela CONTRATANTE, hipóteses essas caracterizadas como infração contratual e violação ao princípio da boa-fé objetiva; e) a qualquer momento, se as partes não cumprirem fielmente suas cláusulas e condições, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento; f) se no decorrer da relação contratual houver menos de 200 02 (duzentosdois) BENEFICIÁRIOS inscritos, sendo ainda concedido à CONTRATANTE o prazo para regularização do número mínimo de BENEFICIÁRIOS para manutenção do contrato; g) se algum pagamento permanecer sem quitação por 30 (trinta) dias consecutivos ou não nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, sem prejuízo do pagamento dos valores em atraso; h) extinção, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extraju- dicial ou falência da CONTRATANTE; i) por motivo de força maior, caso fortuito ou acordo mútuo; e j) se em qualquer tempo for identificado um desequilíbrio desiquilíbrio econômico-atuarial no contrato. 16.1.2. Incorrerá multa pela CONTRATANTE à CONTRATADA no valor equivalente a soma dos dois últimos pagamentos, independentemente do tempo de vigência do contrato, no caso de rescisão motivada prevista na alínea f) da subcláusula 16.1.1. 16.1.3. O pagamento da coparticipação é devido, mesmo após o cancelamento do presente contrato. 16.1.4. O contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, caso as partes não cheguem a um consenso quanto ao índice de reajuste a ser aplicado pela CONTRATADA no aniversário do contrato. Para tanto, a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE com até 30 (trinta) dias de antecedência. 16.1.5. Em caso de envio de notificação pela CONTRATADA, comunicando a rescisão contratual motivada por inadimplência, este pode ser realizado por meio físico ou por outras formas de comunicação, como correio eletrônico, aplicativos que permitem a troca de mensagens criptogra- fadas, ligações gravadas com confirmação de dados pelo interlocutor, envio de torpedos (SMS) com aviso de leitura pelo destinatário e demais meios tecnológicos que permitam demonstrar, de forma inequívoca, o conhecimento prévio da CONTRATANTE a respeito da rescisão, na forma da legislação vigente.

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