DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 9.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e no Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. A rescisão contratual pode ser:
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e amigavelmente nos termos do art. 79, II da mesma Lei.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 21.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste edital, por parte do licitante VENCEDOR, assegurará ao Município o direito de rescindir este certame, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo do disposto no item 23, deste edital.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 20.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir a Ata, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 9.1 Regerá esta cláusula no que couber o estabelecido pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Artigos 77 a 80, acordos e regulamentos específicos, na eventualidade da inexecução total ou parcial do objeto contratado, e mais;