DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 10.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações. 10.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10.3. A rescisão no Contrato poderá ocorrer pelo: 10.3.1. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 10.3.2. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações. 10.3.3. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos estipulados. 10.3.4. Atraso injustificado no início do fornecimento. 10.3.5. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração. 10.3.6. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no Contrato. 10.3.7. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 10.3.8. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº. 8.666/93 e alterações vigentes. 10.3.9. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. 10.3.10. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado. 10.3.11. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato. 10.3.12. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. 10.3.13. Supressão, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. 10.3.14. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, ass...
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 9.1. A inexecução total ou parcial do presente instrumento contratual enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 9.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e no Edital, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste contrato. 9.2 O contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, nos seguintes casos: 9.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) Prestação dos Serviços fora das especificações constantes no Objeto deste edital.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 13.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. A rescisão contratual pode ser: 12.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores; 12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório desde que haja conveniência do CONTRATANTE; 12.2. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão pelo CONTRATANTE, com as consequências previstas na Cláusula Sétima; 12.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei acima citada; 12.3.1. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido; 12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 com alterações posteriores. 12.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência da licitação e rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa, quando: a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 20.1 O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir a Ata, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital. 20.2 A ata de registro de preços poderá ser rescindida, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores: 20.2.1 Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos: a) Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos produtos licitados;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. 12.1. Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e amigavelmente nos termos do art. 79, II da mesma Lei. 12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos de processo 12.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente devidos pela execução do contrato até a data da rescisão. 12.4. A rescisão administrativa deste contrato, prevista no art. 79, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93, acarretará à CONTRATADA, sem prejuízos das sanções legais e contratuais cabíveis, as conseqüências previstas no art. 80 da citada lei, dentre elas: a) a retenção dos créditos decorrentes deste contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE;
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos: Por ato unilateral, por escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93; Amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de trinta (30) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público; Judicialmente, nos termos da legislação vigente. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. A rescisão do contrato, com base no item anterior, sujeita à CONTRATADA a aplicação das penalidades relacionadas na cláusula sexta deste contrato. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. A rescisão do contrato poderá ser:
DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO. O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos. a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;