DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.
18.1.1. Optando o CLIENTE pela rescisão, total ou parcial, do presente Contrato, antes de completado o prazo de fidelidade contratual previsto no Contrato de Permanência, fica o CLIENTE sujeito automaticamente às penalidades previstas no Contrato de Permanência, o que o CLIENTE declara reconhecer e concordar.
18.1.1.1. Considera-se rescisão parcial a redução da velocidade contratada, a redução da franquia contratada (se for o caso), a redução dos serviços contratados, ou qualquer outra alteração contratual que acarrete na redução dos valores pagos pelo CLIENTE às CONTRATADAS.
18.1.2. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do presente contrato, o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pelas CONTRATADAS. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o presente contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento.
18.1.2.1. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de todas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência, em separado.
18.2. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará às CONTRATADAS a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante prévia notificação ao CLIENTE, recaindo o CLIENTE nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
18.2.1. Descumprimento pelo CLIENTE de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, em Lei ou na regulamentação aplicável;
18.2.2. Permanência do CLIENTE em situação de inadimplência após 30 (trinta) dias de suspensão total dos serviços.
18.2.3. Se o CLIENTE for submetido a determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação de serviço, ou ainda no caso do CLIENTE ser submetido a procedimento de insolvência civ...
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 5.1 O presente contrato vigorará a partir de ___________________, por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito". 5.1.1 - A parte que não comunicar por escrito a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época. 5.1.2 - No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
5.2 Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição junto ao Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5.2.1 Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
5.3 A falta de pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender imediatamente a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2.
5.4 A falência ou a concordata da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas no artigo 159 do Decreto-Lei 7.661 /45 e demais decorrentes.
5.5 Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada. 5.5.1 - Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2., se o caso.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. A vigência do presente contrato inicia-se na data da matrícula do (a) aluno (a), encerrando-se com a conclusão do ano letivo, ressalvadas as hipóteses de rescisão contratual contempladas nesta cláusula.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 9.1. O prazo de vigência do presente Contrato é indeterminado, podendo as Partes, a qualquer tempo e sem justificar motivos, denunciá-lo mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, por escrito, à outra Parte, sem que haja qualquer ônus ou encargos a qualquer das Partes (“Xxxxx Xxxxxx”).
9.1.1. Durante o Aviso Prévio, todos os direitos e obrigações estabelecidos no presente Contrato permanecem em pleno vigor, devendo ser integralmente respeitados pelas Partes.
9.2. O presente Contrato poderá ser imediatamente rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, no caso de liquidação judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das Partes.
9.3. A SIA CARD (GRUPOSIANET) poderá, ainda, rescindir imediatamente o presente Contrato, de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO incorra em uma das seguintes hipóteses, sem prejuízo do direito da SIA CARD (GRUPOSIANET) pleitear o ressarcimento das perdas e dos danos incorridos:
(I) descumprir qualquer obrigação prevista no presente Contrato ou no TERMO DE AFILIAÇÃO;
(II) Realizar simulações ou operações de natureza fraudulenta;
(III) Deixar de comunicar previamente à SIA CARD (GRUPOSIANET) qualquer alteração de endereço, objeto social, mudança de sócios ou administradores; ou
(IV) Permanecer por período de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos, sem realizar qualquer OPERAÇÃO, por qualquer modalidade prevista neste Contrato.
9.4. Em qualquer hipótese de extinção do presente Contrato, as Partes permanecem obrigadas pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes de OPERAÇÕES formalizadas anteriormente à extinção do Contrato, sendo mantidas as respectivas datas de liquidação.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 9.1 - O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da sua data de assinatura, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de 30 dias anterior ao seu término.
9.2 - Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo, mediante Notificação formal à outra parte onde haverá suspensão imediata dos serviços, caso a parte que deu causa nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:
9.2.1 - Descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;
9.2.2 - Atraso no pagamento em período superior a 30 (trinta) dias;
9.2.3 - Se qualquer das partes for submetida no caso de determinação judicial, legal ou regulamentar que impeça a prestação de serviço, ou ainda no caso de qualquer das partes for submetida a procedimento de insolvência civil, ou ainda recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução da sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da empresa;
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 5.1. O presente contrato vigorará a partir de , por prazo indeterminado, podendo, a qualquer tempo, ser rescindido mediante pré-aviso de dias, por escrito.
5.1.1. A parte que não comunicar, por escrito, a rescisão ou efetuá-la de forma sumária, desrespeitando o pré-aviso previsto, ficará obrigada ao pagamento de multa compensatória no valor de 2 (duas) parcelas mensais dos honorários vigentes à época.
5.1.2. No caso de rescisão, a dispensa pela CONTRATANTE da execução de quaisquer serviços, seja qual for a razão, durante o prazo do pré-aviso, deverá ser feita por escrito, não a desobrigando do pagamento dos honorários integrais até o termo final do contrato.
5.2. Ocorrendo a transferência dos serviços para outra Empresa Contábil ou Contabilista, a CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA, por escrito, seu nome, endereço, nome do responsável e número da inscrição no Conselho Regional de Contabilidade, sem o que não será possível à CONTRATADA cumprir as formalidades fiscais e ético-profissionais, inclusive a transmissão de dados e informações necessárias à continuidade dos serviços, em relação às quais, diante da eventual inércia da CONTRATANTE, estará desobrigada de cumprimento.
5.2.1. Entre os dados e informações a serem fornecidos não se incluem detalhes técnicos dos sistemas de informática da CONTRATADA, os quais são de sua exclusiva propriedade.
5.3. A falta de entrega de documentos ou pagamento de qualquer parcela de honorários faculta à CONTRATADA suspender, imediatamente, a execução dos serviços ora pactuados, bem como considerar, rescindido o presente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo do previsto no item 4.2.2, mediante notificação prévia da suspensão.
5.4. A falência da CONTRATANTE facultará a rescisão do presente pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não estando incluídos nos serviços ora pactuados a elaboração das peças contábeis arroladas nos artigos 51 e 105 da Lei nº 11.101-05 e demais decorrentes. 5.5.Considerar-se-á rescindido o presente contrato, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, caso qualquer das partes CONTRATANTES venha a infringir cláusula ora convencionada.
5.5.1. Fica estipulada a multa contratual de uma parcela mensal vigente relativa aos honorários, exigível por inteiro em face da parte que der causa à rescisão motivada, sem prejuízo da penalidade específica do item 4.2.2., se o caso.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. A vigência do presente contrato (inicial ou renovação) inicia-se na data da matrícula do/a aluno/a no semestre letivo a ser cursado, ressalvadas as hipóteses de rescisão contratual contempladas nesta cláusula, sendo janeiro o mês de referência para o primeiro semestre e julho para o segundo semestre.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente contrato vigorará pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 4.1 O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável pelo período inicial de XXXXX anos (“Prazo Inicial”), contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser encerrado antecipadamente caso: i) a PROPONENTE não obtenha a autorização perante a Anatel, ii) a autorização da Prestadora Origem para a prestação do SMP (serviço móvel pessoal) seja extinta pelo Poder Concedente ou sofra restrição regulatória que inviabilize a manutenção do presente Contrato, iii) o Contrato seja denunciado (independentemente de qualquer motivo), por qualquer das Partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
4.2 Após o decurso do Prazo Inicial, o Contrato será renovado automaticamente por períodos sucessivos de 02 (dois) anos (“Prazo de Renovação”).
4.3 O Contrato também poderá ser rescindido nos casos abaixo definidos:
a) Por qualquer das Partes, quando observado o inadimplemento das obrigações estabelecidas no presente Contrato, após o não atendimento de notificação concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a obrigação inadimplida seja sanada pela Parte Infratora;
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.