DA VIGÊNCIA E RESCISÃO Cláusulas Exemplificativas

DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 18.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo discriminado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO, ou outra forma de adesão ao presente instrumento, sendo renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas (ressalvados os benefícios, que são válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual), salvo em caso de manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de até 30 (trinta) dias antes do término contratual.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. A vigência do presente contrato inicia-se na data da matrícula do (a) aluno (a), encerrando-se com a conclusão do ano letivo, ressalvadas as hipóteses de rescisão contratual contempladas nesta cláusula.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 4.1. O presente Contrato é firmado em caráter irretratável e irrevogável pelo período inicial de XXXXXXX anos (“Prazo Inicial”), contados a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser encerrado antecipadamente caso: i) a TIM não obtenha a homologação deste Contrato perante a Anatel, ii) a autorização da Prestadora Origem para a prestação do SMP (serviço móvel pessoal) seja extinta pelo Poder Concedente ou sofra restrição regulatória que inviabilize a manutenção do presente Contrato, iii) o Contrato seja denunciado (independentemente de qualquer motivo), por qualquer das Partes, mediante notificação prévia, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 2. O prazo de vigência deste contrato corresponde ao período de 01 de agosto de 2022 à 30 de junho de 2023.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 9.1. O presente instrumento vigerá por prazo indeterminado, a contar da data de assinatura ou aceite eletrônico do TERMO DE CONTRATAÇÃO. O CLIENTE poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, observadas as obrigações contidas no CONTRATO DE PERMANÊNCIA, quando entabulado entre as Partes.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 6.1. O presente contrato vigorará por 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo a qualquer tempo ser rescindido mediante pré-aviso de 60 (sessenta) dias, por escrito.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 17.1 O presente instrumento tem início a partir da assinatura do Termo de Contratação e vigerá pelo prazo estipulado no TERMO DE CONTRATAÇÃO e/ou CONTRATO DE PERMANÊNCIA. O contrato poderá vigorar por prazo superior ao estipulado nos mencionados documentos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu término.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 9.1 - O presente instrumento vigerá pelo prazo estipulado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, a contar da data de assinatura do mesmo ou outra forma de adesão ao presente instrumento, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu término.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO. 16.1. O presente instrumento vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da PLANO DE SERVIÇOS ou outra forma de adesão ao presente instrumento, podendo ser renovado por períodos iguais e sucessivos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário.