Common use of DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Clause in Contracts

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. O mínimo de 10% (dez por cento) das vagas será oferecido para as pessoas com deficiência. 5.2. Considera-se pessoa deficiente aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.3. Na ficha de inscrição, o interessado deficiente indicará qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da entrevista, entregará – pessoalmente ou por meio de procurador – à CESV, no momento do protocolo da sua inscrição, atestado subscrito por profissional médico nesse sentido. 5.4. A não declinação na ficha de inscrição da condição de deficiente, bem como a não apresentação no prazo das condições especiais para aplicação da entrevista pelo candidato, implicará no não reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência. 5.5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.6. A contratação do candidato com deficiência ficará condicionada à comprovação de tal condição, por laudo médico elaborado às suas expensas, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como de comprovação da compatibilidade de suas necessidades especiais com as atribuições a serem desempenhadas no estágio. 5.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de classificação e aprovação constantes deste Edital, ao dia, horário e local de aplicação da entrevista, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.8. Quando da convocação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e de pessoa com deficiência), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista relativa aos deficientes e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999. Os candidatos da lista de pessoa com deficiência serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. 5.9. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, seja por não classificação, seja por não atendimento à regra dos itens 5.5 e 5.6, tais vagas serão revertidas aos demais candidatos.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado De Estagiários

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.1. O mínimo À pessoa com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do estágio pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência, e a ela será reservada 10% (dez por cento) do total das vagas será oferecido para as pessoas com deficiência. 5.2a serem preenchidas, conforme Artigo 17º, § 5º, da Lei Federal 11.788/2008 e artigo 9º da Lei Municipal 241/2015. Considera-se pessoa deficiente com deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interaçãocom uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Quando o número de vagas reservadas aos estudantes com deficiência resultarem fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgulacinco). É assegurado ao candidato com deficiência o direito de contratação a partir da 5ª vaga conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. O candidato deverá declarar sua deficiência e especificar, no artato da inscrição, preenchendo o anexo I e protocolando no setor de Recursos Huamnos. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações. 5.3. Na ficha O candidato que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação. Caso o interessado deficiente indicará qual a sua deficiência e, caso candidato necessite de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar solicitação a Comissão do este Seletivo até o último dia de inscrição. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da entrevista, entregará – pessoalmente ou por meio ordem de procurador – à CESV, classificação. O candidato que no momento do protocolo ato da sua inscrição, atestado subscrito por profissional médico nesse sentido. 5.4. A não declinação na ficha de inscrição da condição de deficiente, bem como a não apresentação no prazo das condições especiais para aplicação da entrevista pelo candidato, implicará no não reconhecimento de sua condição de se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. 5.5. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.6. A contratação do candidato com deficiência ficará condicionada à comprovação de tal condição, por laudo médico elaborado às suas expensas, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como de comprovação da compatibilidade de suas necessidades especiais com as atribuições a serem desempenhadas no estágio. 5.7. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participará do PSS em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de classificação e aprovação constantes deste Edital, ao dia, horário e local de aplicação da entrevista, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 5.8. Quando da convocação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e de pessoa com deficiência), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista relativa aos deficientes e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999. Os candidatos da lista de pessoa com deficiência serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. 5.9. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, seja por não classificação, seja por não atendimento à regra dos itens 5.5 e 5.6, tais vagas serão revertidas aos demais candidatos.

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Samples: Processo Seletivo Para Contratação De Estagiários

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.14.1. O mínimo Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso do percentual de 10% (dez por cento) das vagas será oferecido para as oferecidas que lhes são facultadas no § 5º do artigo 17 da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que se enquadrem na legislação específica. 4.2. Consideram-se pessoas com deficiência. 5.2. Considera-se pessoa deficiente aquela deficiência aquelas que se enquadre enquadrarem nas categorias discriminadas no art. artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 Federal 3.298/99 e suas alteraçõesalterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ. 5.34.3. Na ficha de inscrição, o interessado deficiente indicará qual a sua As pessoas com deficiência e, caso necessite participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições especiais para a realização da entrevista, entregará – pessoalmente ou por meio de procurador – à CESVcom os demais candidatos, no momento do protocolo que se refere a entrega de documentos, preenchimento da sua ficha e período para inscrição, atestado subscrito por profissional médico nesse sentido. 5.4. A não declinação na ficha de inscrição da condição de deficiente, bem como a não apresentação no prazo das condições especiais para aplicação da entrevista pelo candidato, implicará no não reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência. 5.54.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 5.6. A contratação do candidato com deficiência ficará condicionada à comprovação de tal condição, por laudo médico elaborado às suas expensasdeverá apresentar no momento da inscrição Laudo Médico Original, expedido no prazo máximo de 90 nos últimos 30 (noventatrinta) dias, bem como que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente de comprovação Classificação Internacional de Doença–CID, no ato de sua inscrição. 4.5. O candidato com deficiência que, no ato da compatibilidade inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de suas necessidades especiais sua situação. 4.6. Não será contratado o candidato que for julgado inapto ou cuja deficiência seja considerada incompatível com as atribuições a serem desempenhadas no exercício do estágio. 5.74.7. O candidato com deficiênciaque no ato da inscrição, resguardadas as condições especiais previstas se declarar deficiente, se aprovado no Decreto Federal nº 3.298/99Processo Seletivo, particularmente terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em seu artigo 40lista à parte, participará do PSS em igualdade observada a respectiva ordem de condições com os demais candidatos no classificação. 4.8. Detectada a falsidade na declaração a que se refere ao item 3.12 d, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda: a) se já contratado para a vaga que concorreu na reserva de vagas, utilizando-se de declaração inverídica, à avaliação pena de rescisão contratual; b) se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo para Estagiários e aos critérios de classificação e aprovação constantes deste Edital, ao dia, horário e local de aplicação da entrevista, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatosatos daí decorrentes. 5.8. Quando da convocação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e de pessoa com deficiência), de maneira sequencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista relativa aos deficientes e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999. Os candidatos da lista de pessoa com deficiência serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. 5.94.9. Na hipótese de não preenchimento das vagas reservadas aos candidatos previstas para pessoas com deficiência, seja por não classificação, seja por não atendimento à regra dos itens 5.5 e 5.6, tais vagas estas serão revertidas aos para os demais candidatoscandidatos habilitados na seleção, com estrita observância da ordem de classificação.

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Samples: Processo Seletivo

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. 5.13.1. O mínimo De acordo com a Constituição Federal de 10% (dez por cento) das vagas será oferecido para 1988, Art. 37, VIII e Lei Complementar nº 130/2001, Art. 5º, § 2º, as pessoas com deficiência. 5.2. Considera-se pessoa deficiente aquela , assim compreendidas aquelas que se enquadre enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada emprego, um percentual de 5% do total das vagas existentes e suas alteraçõesdas futuras. 5.3I) Por força do arredondamento previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018, Art. Na ficha de inscrição, § 3º, a 1ª vaga a ser destinada à PcD será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir, em cada emprego, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª e assim sucessivamente, sendo mantido o interessado deficiente indicará qual a sua deficiência e, caso necessite de condições especiais para a realização da entrevista, entregará – pessoalmente ou por meio de procurador – à CESV, percentual estabelecido no momento do protocolo da sua inscrição, atestado subscrito por profissional médico nesse sentidoitem 3.1. 5.43.1.1. A não declinação na ficha de inscrição O percentual acima previsto será observado ao longo da condição de deficienteexecução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a não apresentação no prazo das existir. 3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do emprego para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais para aplicação da entrevista pelo candidato, implicará no não reconhecimento de sua condição de pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho. 5.53.1.2.1. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise Cumpre enfatizar que, após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de viabilidade intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e razoabilidade do pedido. 5.6. A contratação do candidato com deficiência ficará condicionada à comprovação de tal condição, por laudo médico elaborado às suas expensas, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como de comprovação da compatibilidade de suas necessidades especiais incompatibilidade com as atribuições a serem desempenhadas no estágiodo emprego. 5.73.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência. 3.1.3. O candidato com deficiênciadeficiência poderá requerer atendimento especial, resguardadas conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as condições disposições especiais previstas no contidas neste edital, com o amparo do Decreto Federal 3.298/999.508/2018, particularmente em seu artigo 40o Art. 2º, participará os candidatos com deficiência participarão do PSS certame em igualdade de condições com os demais candidatos candidatos, no que se refere tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação e avaliação, aos critérios de classificação e aprovação constantes deste Editalaprovação, ao dia, horário e local de aplicação da entrevista, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatosexigida. 5.83.1.3.1. Quando Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da convocaçãodeficiência que possui. 3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, serão chamados especificamente durante o período de inscrições, o candidato interessado, ao realizar sua inscrição, deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano, caso não contenha expressamente a informação de que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB). I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os candidatos aprovados documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das duas listas (geral informações prestadas e dos documentos apresentados. 3.1.5. Com fulcro na Lei nº 7.853/1989, Art. 8º, II e no Decreto nº 9.508/2018, Art. 7º e, tendo em vista o disposto no item 8.3.1 deste edital, cumpre salientar que a análise realizada para o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação diz respeito a procedimento relacionado aos atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso. 3.1.5.1. A pessoa com deficiência)deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de maneira sequencial e alternadavaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo. 3.1.6. A nomeação se inicia com o primeiro O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista relativa aos deficientes e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre consultar a regra do art. 37, parágrafo 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999relação divulgada para confirmar a sua situação. 3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência. 3.1.7. O deferimento da lista inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não isenta o candidato de submeter-se, quando convocado, à avaliação estabelecida no item 3.1.5 deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência serão chamados até esgotar-se e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o percentual exercício das atribuições do emprego pretendido, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor, devendo, para tanto, comparecer munido do original ou cópia autenticada do laudo apresentado quando da reserva legal estabelecida, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos solicitação da lista geralinscrição. 5.93.2. Na hipótese Os candidatos com deficiência que forem contratados pela lista de ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.3. A contratação dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas aos a candidatos com deficiência. 3.4. Em caso de desistência de candidato com deficiência que tenha sido convocado para vaga reservada, seja por não classificaçãoesta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado. 3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, seja por não atendimento à regra dos itens 5.5 e 5.6, tais vagas estas serão revertidas aos preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

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Samples: Processo Seletivo Público