MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2022 EDITAL 01/2022 – EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
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MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC PROCESSO SELETIVO PÚBLICO 01/2022 EDITAL 01/2022 – EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES |
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O Município de Chapecó/SC, por meio de seu representante legal, torna pública a realização de Processo Seletivo Público para seleção de candidatos aos empregos previstos no item 1.1.1 deste edital, para contratação sob o regime celetista, e o seu respectivo regramento, conforme segue:
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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
Por força do princípio da vinculação ao instrumento convocatório, todos os interessados em participar do certame devem realizar, obrigatoriamente, a leitura integral e acurada deste edital e da legislação citada nele antes de se inscreverem. A inscrição implica conhecimento e aceitação tácita da legislação acima mencionada e do regramento estabelecido por este edital, bem como subordinação às demais publicações oficiais referentes à execução do certame, as quais serão realizadas no Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e nos sites xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, descabendo quaisquer alegações de desconhecimento;
o certame será executado pela empresa Objetiva Concursos, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, por força do Contrato Administrativo nº 130/2022-FMS, e será executado em conformidade com as disposições legais vigentes, inclusive no que diz respeito às normas de segurança e biossegurança. A execução do certame será fiscalizada por comissão designada pelo ente público para tal finalidade;
qualquer legislação citada ao longo deste documento deverá ser considerada conjuntamente às alterações com entrada em vigor até esta data, ainda que não mencionadas, EXCETO as normas de segurança e biossegurança exigidas para eventos desta magnitude, as quais poderão sofrer atualização até a realização da(s) prova(s), de forma que tais critérios publicizados oportunamente, em data próxima a cada evento, restando, desde logo, todos os candidatos cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais disposições, descabendo qualquer alegação de desconhecimento;
o certame seguirá as datas previstas no cronograma, Anexo VIII deste edital. As disposições deste edital, inclusive no que diz respeito às datas previstas no cronograma, poderão sofrer alterações em virtude da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade dentro de prazo razoável. Assim, é ônus do candidato acompanhar os meios de publicidade oficiais estipulados na alínea “a” durante toda a execução do certame, a fim de atender a todas as determinações, prazos e convocações;
a realização da inscrição representa aceitação tácita do candidato quanto à coleta de dados necessários para sua identificação no certame e divulgação de informações, tais como nome, pontuação, dentre outras, as quais são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame em tela. Essas informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca, descabendo solicitações de exclusão das mesmas da publicidade oficial do certame, face ao princípio da publicidade que rege os atos da Administração Pública;
todas as solicitações (inscrição, reserva de vagas, etc.), fornecimento de dados e quaisquer documentos exigidos por este edital, em qualquer momento, são de total responsabilidade do candidato, só terão validade para este certame e só serão utilizados pela Objetiva Concursos e pelo ente público para tal finalidade;
a constatação de irregularidade ou falsidade nos dados informados e/ou nos documentos apresentados pelo candidato poderá acarretar na sua eliminação do certame, ou, ainda, rescisão contratual, caso já tenha sido contratado, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração, assegurado sempre o direito ao contraditório;
todos os horários definidos neste edital e demais publicações oficiais referentes ao andamento deste certame têm como referência o horário de Brasília (DF). Todas as publicações oficiais previstas serão realizadas dentro do horário compreendido entre 10h e 18h da data prevista no cronograma deste edital;
as dúvidas dos candidatos poderão ser esclarecidas, conforme determinado nas disposições finais deste edital.
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CAPÍTULO I - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS EMPREGOS |
1.1. Este certame destina-se à seleção de candidatos para preenchimento das vagas abaixo estipuladas, conforme cada emprego, e à formação de cadastro reserva para as vagas legais que vierem a existir dentro da validade do certame.
1.1.1. Tabela de empregos:
Empregos |
Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para a contratação |
Carga horária semanal [1] |
Vagas (2) |
Salário Ago/2022 R$ (3) |
Valor da inscrição R$ |
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Agente Comunitário de Saúde |
CSF Alta Floresta (área urbana) |
Ensino Médio completo e residir dentro da abrangência da área de atuação (conforme o Anexo VI) para a qual se inscreveu e classificou desde a data da publicação deste edital (4) [5] |
40h |
CR |
2.424,00 |
80,00 |
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CSF Alta Floresta (área rural) |
01 |
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CSF Alto da Serra |
CR |
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CSF Bela Vista |
CR |
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CSF Belvedere |
CR |
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CSF Xxxxx Xxxxxx |
CR |
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CSF Colônia Cella |
01 |
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CSF Cristo Rei |
CR |
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CSF Efapi |
CR |
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CSF Eldorado |
01 |
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CSF Goio-en |
CR |
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CSF Jardim América (área urbana) |
01 |
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CSF Jardim América (área rural) |
CR |
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CSF Jardim do Lago |
CR |
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CSF Leste (urbana) |
CR |
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CSF Leste (rural) |
01 |
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CSF Linha Cachoeira |
CR |
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CSF Marechal Bormann (urbana) |
CR |
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CSF Marechal Bormann (rural) |
CR |
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CSF Norte |
CR |
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CSF Oeste |
03 |
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CSF Quedas do Palmital |
CR |
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CSF Saic |
CR |
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CSF Santa Maria |
CR |
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CSF Santo Antônio |
01 |
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CSF São Pedro |
03 |
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CSF Sede Figueira |
CR |
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CSF Seminário |
CR |
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CSF Sul (urbana) |
CR |
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CSF Sul (rural) |
02 |
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CSF Vila Real |
CR |
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Agente de Combate às Endemias |
Ensino Médio completo (6) |
40h |
13+CR |
2.424,00 |
80,00 |
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REFERÊNCIAS |
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1 |
As atribuições de cada emprego, nos termos da legislação em vigor, constam no Anexo V deste edital. A jornada de trabalho de 40 horas semanais, de ambos os empregos, exigida para garantia do piso salarial previsto, será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação, e será distribuída em conformidade com a Lei Complementar nº 320/2007. Poderá ser concedido, no interesse do serviço público municipal, horário especial ao empregado estudante, de ambos os empregos, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do emprego público, tendo a compensação de horário prevista na legislação. Também será concedido horário especial ao empregado portador de necessidades especiais, quando comprovada por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário; sendo extensivas ao empregado que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de necessidades especiais, nos moldes da legislação vigente. |
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2 |
Por CR, deve-se entender Cadastro Reserva. A contratação dos candidatos classificados dentro das vagas estabelecidas para cada emprego será realizada dentro do prazo de validade do certame, de acordo com a necessidade e a disponibilidade orçamentária do ente público, respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. Os candidatos classificados no cadastro reserva poderão vir a ser contratados, caso haja vacância ou criação de vaga, dentro do prazo de validade deste certame, respeitadas as regras quanto à ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas. |
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3 |
Valor inicial de ingresso, nos termos da legislação local vigente, limitado ao teto estabelecido pela Constituição Federal de 1988, Art. 37, XI. O empregado público municipal que executar, com habitualidade, atividades em locais considerados insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fará jus, respectivamente, a um adicional de insalubridade, ou de periculosidade, calculado sobre o vencimento básico de seu cargo, nos moldes da Lei Complementar nº 320/2007. Conceder-se-á, no interesse do serviço público municipal, indenização de transporte aos ACS que comprovarem despesas com a utilização de meio próprio de locomoção, para a execução de serviços descentralizados, por força das atribuições próprias do emprego, como dispõe as normas vigentes. Aos ACE, será concedido vale transporte. |
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4 |
Considerando as disposições da legislação em vigor, recomenda-se que o candidato somente se inscreva para a área de abrangência a qual sua residência pertence de fato, uma vez que, para a contratação será analisado o comprovante de residência relativo à data de publicação deste edital e também da data de contratação, nos termos do item 8.3 deste edital. |
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5 |
As exceções para a exigência de Ensino Médio completo constam, especificamente, no Art. 7º e Art. 15 da Lei nº 13.595/2018. Para o exercício das atividades de ACS, nos termos da Lei nº 13.595/2018, obrigatoriamente os candidatos deverão realizar Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40h, o qual será oferecido pelo Município após a contratação (o não cumprimento desta regra é causa para rescisão contratual). |
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6 |
As exceções para a exigência de Ensino Médio completo constam, especificamente, no Art. 8º e Art. 15 da Lei nº 13.595/2018. Para o exercício das atividades de ACE, nos termos da Lei nº 13.595/2018, obrigatoriamente os candidatos deverão realizar Curso de Formação Inicial, com carga horária mínima de 40h, o qual será oferecido pelo Município após a contratação (o não cumprimento desta regra é causa para rescisão contratual). |
1.1.2. Para fins de contratação, os candidatos deverão atender ao estabelecido no Capítulo VIII deste edital, sob pena de impossibilidade de se realizar a contratação.
1.1.3. Os ingressantes no serviço público municipal estarão subordinados à Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT; ao Regime Geral de Previdência Social; às leis municipais vigentes, em especial à Lei Orgânica; à(s) lei(s) de criação do(s) emprego(s); e outras leis vigentes.
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CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO |
PARTE I - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET (NÃO PRESENCIAL):
2.1. A solicitação de inscrição deverá ser realizada no período estabelecido no cronograma de execução deste edital, diretamente no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão aceitas inscrições realizadas por meio diverso do previsto neste edital, em desacordo com o período estabelecido no respectivo cronograma ou com a forma acima apresentada. Assim, os candidatos deverão preencher seus dados no formulário eletrônico de inscrição com bastante atenção e dentro do prazo estipulado.
Os candidatos interessados em requerer isenção da taxa, inscrever-se para concorrer pela reserva de vagas, solicitar atendimento especial para a realização de prova, utilizar o efetivo exercício da função de jurado como direito de preferência para fins de desempate, ou, ainda, serem identificados pelo nome social, deverão verificar neste edital, o capítulo respectivo a cada situação, para as providências quanto à solicitação, na forma e no prazo estabelecidos. Não haverá outra forma ou prazo para recebimento das solicitações que não os estipulados nos capítulos específicos deste edital, para cada caso, tampouco será admitida a inclusão de documentos ou a alteração de informações após o encerramento do prazo estipulado.
Durante o período acima estabelecido, os candidatos que não tiverem acesso à internet poderão realizar a inscrição utilizando o computador disponibilizado para tal finalidade na Sede da Prefeitura Municipal de Chapecó/SC, junto à Diretoria de Gestão de Pessoal, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 957S, Bairro Centro, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h15min às 17h30min, EXCETO no último dia de inscrições, quando o posto funcionará somente até às 11h30min.
2.1.1. Para realizar a inscrição, durante o prazo estabelecido no item 2.1, o candidato deverá: a) acessar o site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx; b) localizar o certame desejado; c) ler o edital na íntegra; d) clicar no botão “inscrição on-line”; e) declarar que leu e que concorda com os termos do edital e clicar em “continuar”; f) neste momento, o candidato será direcionado ao campo LOGIN, onde deverá digitar seu número de CPF e outros dados solicitados; g) selecionar adequadamente o emprego ao qual deseja concorrer, de acordo com o item 1.1.1 deste edital; h) preencher correta e completamente o formulário eletrônico de inscrição; i) seguir as orientações da página quanto ao upload dos documentos que devem ser entregues no período de inscrições, se houver; j) enviar a solicitação; k) emitir o boleto da taxa, nos termos do item 2.1.6.
2.1.1.1. Para realização da inscrição, é imprescindível que o candidato possua documento de identidade oficial e esteja regularmente inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que estiver com o CPF desatualizado, ou, ainda, que não possuir CPF, deverá solicitar a regularização e/ou emissão do documento nos postos credenciados (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal), em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições. Não serão aceitas inscrições com falta de preenchimento de documentos.
2.1.1.2. É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das etapas presenciais. Consideram-se documentos válidos para identificação do participante: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores, ou Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, são válidos como documentos de identidade; Passaporte (dentro da validade); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997e Cédula de Identidade para Estrangeiros.
NÃO serão aceitos como documento oficial de identificação: documentos apresentados sob a forma eletrônica ou digital; cópias de documentos, mesmo que autenticadas; protocolo de documentos; certidão de nascimento; título eleitoral; certificado de reservista; carteira nacional de habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/1997; carteira de estudante; carteira funcional; CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos abertos, ou avariados, ou com foto desatualizada, ou ilegíveis, ou, ainda, não identificáveis.
2.1.2. Preferencialmente, durante toda a validade, e, no que diz respeito ao certame, especificamente, o candidato deverá utilizar o mesmo documento de identidade utilizado para a realização da inscrição, conforme as especificações do item 2.1.1.2 e seu inciso, inclusive no que diz respeito ao ingresso à prova. Caso o documento de identidade oficial do candidato estiver aberto, avariado ou com foto desatualizada, este deverá utilizar outro documento (dentre os citados no item 2.1.1.2).
2.1.3. Aos candidatos amparados pelo Decreto nº 8.727/2016 – identificação pelo nome social – fica assegurado o direito à escolha de tratamento nominal e identificação por meio do seu nome social, desde que solicitado durante o período de inscrições. Após concluir a inscrição utilizando seu nome civil, o candidato deverá clicar em “enviar solicitação de atendimento pelo nome social”, informando seu nome social e as demais informações necessárias em campo próprio, conforme orientações da página, sob pena de ser identificado pelo nome civil.
2.1.4. É de responsabilidade do candidato seguir adequadamente os prazos, as formas e os procedimentos indicados neste edital e na página do certame, quando da solicitação de inscrição e de quaisquer procedimentos vinculados a ela, assim como preencher, de forma correta, todos os dados e campos necessários e, quando for o caso, anexar completa e corretamente a documentação exigida em cada capítulo específico.
Inscrições e/ou quaisquer outras solicitações enviadas por meio diverso do estabelecido neste edital, intempestivas, condicionais, fora dos padrões, com erro ou falta total ou parcial de dados e documentos necessários implicam o indeferimento do pedido.
A solicitação e/ou deferimento de qualquer tipo de solicitação (reserva de vagas, atendimento especial, etc.) do candidato em uma inscrição ou certame não se comunica automaticamente a outras inscrições e/ou certames do candidato. Assim, este deverá atender a todos os requisitos exigidos, conforme exigido para cada caso, em cada inscrição realizada, estando ciente de que a inobservância de qualquer disposição do capítulo específico implica o indeferimento da solicitação.
2.1.5. Considerando-se que as provas objetivas deste certame ainda não possuem definição em relação ao(s) turno(s), existindo a possibilidade de serem realizadas na mesma data e turno, orienta-se aos candidatos para que efetuem UMA ÚNICA INSCRIÇÃO. Eventualmente, se houver mais de uma inscrição do mesmo candidato e ambas as provas coincidirem na mesma data e turno, o candidato deverá optar POR UMA DAS PROVAS, sendo vedado realizar mais de uma prova na mesma data e turno, descabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento da importância paga a título de taxa de inscrição.
2.1.6. Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição e envio da solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição. Durante o período estabelecido no cronograma para pagamento da taxa de inscrição, a qualquer momento, o candidato poderá emitir uma 2ª via de cobrança do seu boleto pela área do candidato.
2.1.7. O boleto gerado será do BANCO DO BRASIL, de forma que a representação numérica do código de barras (linha digitável) deverá iniciar com o número 001. A fim de evitar pagamento de boleto fraudado, antes de efetuar o pagamento, o candidato deve verificar os primeiros números constantes no código de barras e o banco.
2.1.7.1. O candidato é o único responsável por verificar as informações do boleto bancário, bem como por certificar-se, no ato do pagamento, que o seu boleto foi pago corretamente (linha digitável do boleto deve ser igual à do comprovante de pagamento), inclusive no que diz respeito ao valor correto e ao beneficiário. O boleto bancário pago será o registro provisório de inscrição, devendo ser conservado pelo candidato até a homologação do certame.
2.1.7.2. Além de averiguar as informações do boleto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencheu correta e adequadamente o formulário eletrônico de inscrição, BEM COMO QUE ESTÁ DEVIDAMENTE INSCRITO NO EMPREGO DESEJADO. É vedada a alteração de sua opção inicial após o pagamento da inscrição, independentemente das inscrições já terem se encerrado ou não. Qualquer alteração de opção de emprego, dentro do período de inscrições, deverá ser realizada mediante nova inscrição e novo pagamento, nos termos deste capítulo, sendo vedada, ainda, qualquer transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros, para outras vagas e/ou outros certames.
2.1.7.3. O pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até a data prevista no cronograma de execução deste edital, em agência bancária, terminal de autoatendimento de banco do qual o candidato seja correntista ou correspondente bancário. NÃO será aceito pagamento por meio de pix, banco postal, depósito, transferência entre contas ou cheque, tampouco agendamento eletrônico sem que haja provisão de fundo na data de vencimento do boleto.
2.1.7.4. O candidato é o único responsável por conhecer e respeitar os horários limites de cada instituição recebedora (com relação ao processamento do pagamento), seja pelo modo presencial (agências bancárias, casas lotéricas, entre outros locais de recebimento de boletos de pagamento), ou pelo modo virtual (internet ou caixas eletrônicos), de forma a garantir que o seu pagamento seja processado pelo sistema bancário dentro do último dia de pagamento, conforme estabelecido no cronograma deste edital.
2.1.7.5.
Os candidatos deverão evitar utilizar meios alternativos de
pagamento como carteiras virtuais, pois, em alguns casos, o pagamento
não é processado de imediato, podendo ocasionar o registro de
pagamento vencido quando a entidade efetivamente faz a compensação
na conta do beneficiário do boleto. O candidato é o único
responsável por garantir que o seu pagamento seja processado dentro
do último dia de pagamento.
2.1.7.6. Os pagamentos de taxa de inscrição realizados no último dia, que resultem em processamento do pagamento em data posterior ao último dia de pagamento previsto no cronograma, ensejarão a não homologação da referida inscrição. O signatário deste edital, em hipótese alguma, homologará inscrição cujo pagamento foi processado com data posterior à data prevista, no cronograma deste edital, como último dia de pagamento.
2.1.7.7. O candidato que solicitou sua inscrição, devidamente, terá a mesma homologada somente após a instituição bancária responsável confirmar o pagamento da inscrição em conformidade com os termos e prazos estabelecidos por este edital. Não serão homologadas inscrições pagas em desacordo com as especificações deste, tampouco sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas inscrições cuja taxa de inscrição foi paga com valor menor do que o previsto neste edital para a respectiva vaga pleiteada. Será homologada inscrição cuja taxa foi paga com valor maior do que o instituído, face ao perfazimento do valor estabelecido.
2.1.7.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com qualquer das disposições supracitadas não terá sua inscrição homologada.
PARTE II - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO:
2.2. Nos termos da Lei Estadual nº 10.567/1997, da Lei Municipal nº 4.428/2002 e da Lei Municipal nº 6.440/2013, especificamente durante o período estabelecido no cronograma deste edital, poderão pleitear a isenção do pagamento do valor da inscrição:
I. Os doadores de medula óssea, doadores de sangue e os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina para prestar serviços no período eleitoral, atendidos os requisitos estabelecidos no Anexo IV deste edital para a obtenção do benefício pretendido.
Observação: O cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea – REDOME, não comprova a efetiva doação.
a) Para solicitar o benefício, o candidato deverá efetuar a inscrição e, na área do candidato: 1) clicar no campo “solicitar isenção da taxa de inscrição”; 2) escolher a modalidade do benefício em que se enquadra; 3) anexar o Requerimento de isenção do valor da inscrição (Anexo IV deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de toda a documentação exigida no respectivo anexo para a comprovação dos requisitos necessários à obtenção do benefício pretendido (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
b) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados.
2.2.1. Cumpre salientar que o simples preenchimento dos dados necessários ou a simples apresentação dos comprovantes exigidos para a solicitação dentro do prazo, bem como o simples fato de o candidato já ter obtido o benefício em outros certames não garante o deferimento da solicitação. Considerando o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, a solicitação somente será deferida ao candidato que comprovar todos os requisitos para obtenção do benefício pretendido, com base na legislação em vigor, e que dê cumprimento integral às exigências relativas ao prazo, forma, e ao conteúdo da documentação necessária, conforme consta no item 2.2 do presente edital e seu inciso, para cada caso.
2.2.2. Para fins de verificar a veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados pelo candidato, poderão ser consultados os órgãos gestores do benefício. Dessa forma, recomenda-se que solicite o benefício somente quem, de fato, preencha os critérios para deferimento deste.
2.2.3. Ainda que realizada a solicitação, os candidatos deverão imprimir o boleto bancário e guardá-lo para o caso de ter seu pedido indeferido.
2.2.4. O resultado das solicitações de isenção será divulgado na data prevista no cronograma, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação para confirmar sua situação. Os candidatos com a solicitação de isenção deferida terão a inscrição automaticamente efetivada. O candidato que tiver sua solicitação indeferida poderá interpor recurso.
2.2.5. Após a divulgação da análise dos recursos interpostos: a) os candidatos, cujo recurso de isenção for procedente, terão a inscrição automaticamente efetivada; b) os candidatos, cujo recurso for improcedente, não terão o deferimento da sua solicitação, de forma que, para permanecerem participando do certame, deverão providenciar o pagamento do boleto bancário até o prazo estabelecido no cronograma exposto neste edital.
2.2.6. Não caberá qualquer devolução do valor pago a título de taxa de inscrição ao candidato que teve deferido seu benefício e também efetuou o pagamento da taxa de inscrição, de forma que se orienta aos interessados para que só efetuem o pagamento do boleto bancário após a divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição.
PARTE III - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
2.3. Transcorrido o período de análise e processamento dos pagamentos, a homologação preliminar das inscrições será divulgada na data prevista no cronograma deste edital, sendo de obrigação exclusiva do candidato consultar a respectiva relação de candidatos para confirmar sua situação, assim como conferir com atenção todos os seus dados.
2.3.1. Caso a inscrição não tenha sido homologada, ou caso haja algum erro relativo à sua inscrição na relação divulgada (grafia, número de documento, etc.), o candidato poderá interpor recurso, conforme determinado neste edital, no capítulo dos recursos.
2.3.2. Transcorrido o período de interposição e análise de recursos, será divulgada a homologação definitiva das inscrições. Se nesta ocasião o candidato verificar algum erro relativo à sua inscrição (grafia, número de documento, etc.), resta ciente de que deverá efetuar a correção no dia da prova objetiva, junto ao fiscal de sala, para quem deverá apresentar os elementos probatórios que permitam a correção.
2.3.3. Divulgada a homologação definitiva das inscrições e mantida a não homologação, o candidato será eliminado do certame, não lhe assistindo direito de prosseguir no mesmo, exceto se, por ocasião da prova objetiva, apresentar ao fiscal de sala documento de inscrição e comprovante de pagamento válidos, os quais permitam a inclusão provisória da inscrição para realização da prova.
2.3.3.1. No caso da exceção prevista no item 2.3.3, a inclusão da inscrição em caráter definitivo ficará condicionada à verificação da regularidade da inscrição e pagamento, posterior ao ato de inclusão, restando, desde já, os candidatos cientes de que, constatada qualquer irregularidade de inscrição e/ou pagamento da inscrição incluída provisoriamente no dia da prova objetiva, nos termos do item 2.3.3, a inclusão, provisória será automaticamente revogada, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
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CAPÍTULO III – DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA |
3.1. De acordo com a Constituição Federal de 1988, Art. 37, VIII e Lei Complementar nº 130/2001, Art. 5º, § 2º, as pessoas com deficiência, assim compreendidas aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/1999, Art. 4º, têm assegurado direito de inscrição neste certame, sendo-lhes reservado, em cada emprego, um percentual de 5% do total das vagas existentes e das futuras.
I) Por força do arredondamento previsto no Decreto Federal nº 9.508/2018, Art. 1º, § 3º, a 1ª vaga a ser destinada à PcD será a 5ª vaga existente ou que vier a surgir, em cada emprego, a 2ª vaga será a 21ª, a 3ª vaga será a 41ª, a 4ª vaga será a 61ª e assim sucessivamente, sendo mantido o percentual estabelecido no item 3.1.
3.1.1. O percentual acima previsto será observado ao longo da execução, bem como durante todo o período de validade do certame, inclusive quanto às vagas legais que vierem a existir.
3.1.2. Para fins de contratação, a deficiência deverá, obrigatoriamente, ser compatível com as atribuições do emprego para o qual o candidato se classificou, uma vez que, em hipótese alguma, essas atribuições serão modificadas para se adaptarem às condições especiais da pessoa com deficiência, não sendo, todavia, obstáculo para o exercício das respectivas atribuições a utilização de material tecnológico ou equipamentos específicos de uso habitual do candidato ou a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.
3.1.2.1. Cumpre enfatizar que, após a contratação, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a necessidade de intermediários permanentes, concessão de aposentadoria, requerimento de avaliação laborativa e incompatibilidade com as atribuições do emprego.
3.1.2.2. Nos termos da legislação vigente, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples não serão considerados como deficiência.
3.1.3. O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no Capítulo IV deste edital. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, com o amparo do Decreto nº 9.508/2018, particularmente o Art. 2º, os candidatos com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às provas aplicadas, ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação e à nota mínima exigida.
3.1.3.1. Consideram-se condições de igualdade aquelas que permitam a avaliação do candidato com deficiência, respeitando-se as peculiaridades da deficiência que possui.
3.1.4. Para concorrer pela reserva de vagas para PcD, especificamente durante o período de inscrições, o candidato interessado, ao realizar sua inscrição, deverá: a) clicar no campo “Modalidade de Concorrência”; b) escolher a opção “vagas reservadas”; c) selecionar a modalidade “PcD - Pessoa com Deficiência”; d) anexar o Requerimento – PcD (Anexo I deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de laudo médico emitido há menos de um ano, caso não contenha expressamente a informação de que se trata de deficiência irreversível, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como da provável causa da deficiência (o requerimento e o laudo deverão ser digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados.
3.1.5. Com fulcro na Lei nº 7.853/1989, Art. 8º, II e no Decreto nº 9.508/2018, Art. 7º e, tendo em vista o disposto no item 8.3.1 deste edital, cumpre salientar que a análise realizada para o deferimento da solicitação da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não adentra na esfera de enquadramento da deficiência e compatibilidade com as atribuições do emprego pretendido, uma vez que essa verificação diz respeito a procedimento relacionado aos atos admissionais; entretanto, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, para o deferimento da solicitação é necessário o cumprimento integral das disposições do item 3.1.4 deste edital e seu inciso.
3.1.5.1. A pessoa com deficiência que deixar de proceder integralmente conforme estabelecido no item 3.1.4 deste edital e seu inciso, por ocasião da inscrição, concorrerá única e exclusivamente à(s) vaga(s) da ampla concorrência e não poderá invocar esta condição futuramente em seu favor, mesmo que o candidato haja marcado reserva de vaga no formulário eletrônico de inscrição e/ou outro campo.
3.1.6. O resultado preliminar das solicitações de inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação exclusiva do candidato consultar a relação divulgada para confirmar a sua situação.
3.1.6.1. Os candidatos com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas para PcD, desde que aprovados no certame, além de figurar na lista de ampla concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação. Os candidatos cuja inscrição for indeferida, mesmo após o período de recursos, não terão direito a concorrer pela reserva de vagas, passando a constar somente na lista de ampla concorrência.
3.1.7. O deferimento da inscrição para concorrer pela reserva de vagas para PcD não isenta o candidato de submeter-se, quando convocado, à avaliação estabelecida no item 3.1.5 deste edital, a qual se destina a avaliar a aptidão física e mental, bem como confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego pretendido, na forma regrada por este edital e pela legislação em vigor, devendo, para tanto, comparecer munido do original ou cópia autenticada do laudo apresentado quando da solicitação da inscrição.
3.2. Os candidatos com deficiência que forem contratados pela lista de ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.3. A contratação dos candidatos aprovados pela reserva de vagas respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
3.4. Em caso de desistência de candidato com deficiência que tenha sido convocado para vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
3.5. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
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CAPÍTULO IV – DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS |
4.1. Os candidatos com necessidade de atendimento e/ou condição especial para a realização de prova (amamentação de filho(s) com até 6 meses de idade no dia de realização de prova presencial, acesso facilitado, prova especial, dentre outros) deverão, durante o período de inscrições, especificamente: a) clicar no campo “condições especiais para realização de prova”; b) escolher a opção “sim”; c) selecionar o tipo de atendimento necessário; d) anexar o Requerimento - Atendimento especial (Anexo II deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de toda a documentação nele exigida para a comprovação e justificativa do seu pedido, quando for o caso (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), em extensão “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a clara análise das informações prestadas e dos documentos apresentados.
4.1.1. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, de neles prosseguir ou, ainda, que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou novas provas.
4.1.2. Exceto previsão em contrário, durante a realização de prova, somente será permitida a ingestão de água. Dessa forma, cumpre enfatizar que os candidatos com hipoglicemia ou outros problemas de saúde que requeiram ingestão de alimentos ou outras substâncias não permitidas deverão solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova, comprovando a necessidade médica, nos termos do item 4.1 deste edital e seu inciso. No caso de ter o seu pedido deferido, ao ingressar na sala, o candidato deverá apresentar ao fiscal de sala o alimento que deve estar acondicionado em embalagem transparente e sem rótulo.
4.2. Salvo nos casos de força maior, desde que devidamente comprovados, em conformidade com o item 2.1.4 deste edital e seus incisos, o cumprimento integral do item 4.1 deste edital e seu inciso – conforme cada caso – é condição indispensável para o deferimento da solicitação. Os requerimentos de atendimento especial para a realização de prova serão examinados juntamente com laudo, atestado e/ou parecer, etc., conforme exigido para cada situação no Anexo II deste edital, para verificação das possibilidades operacionais de atendimento.
4.2.1. A solicitação de atendimento especial estará sujeita à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido, podendo, ainda, a Objetiva Concursos solicitar ao candidato outras informações e/ou documentação complementar.
4.3. O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial será divulgado quando da homologação preliminar das inscrições, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos. É de obrigação do candidato consultar a respectiva relação e confirmar sua situação.
4.4. Considerando-se a possibilidade de serem submetidos à detecção de metais durante a prova, os candidatos que fizerem uso de prótese auditiva, marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, além de solicitar o respectivo atendimento especial para realização da prova e comprovar a sua necessidade médica, nos termos do item 4.1 deste edital e seu inciso, deverão comparecer, ao local de prova, munidos dos documentos que comprovem tais necessidades, informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame ou, ainda, de não poderem utilizar o objeto durante a realização da prova, caso este seja removível.
4.5. A lactante deverá apresentar, OBRIGATORIAMENTE, no dia da prova, a certidão de nascimento da(s) criança(s) a ser(em) amamentada(s) e levar um(a) acompanhante maior de 18 anos e civilmente capaz, que ficará com a(s) criança(s) em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas, e será o(a) responsável pela sua guarda. A(s) criança(s) não poderá(ão) permanecer desacompanhada(s), de forma que, a candidata que não levar o(a) acompanhante, conforme acima determinado, não poderá permanecer com a(s) criança(s) no local de realização das provas.
4.5.1. O(a) acompanhante deverá:
a) comparecer juntamente com a candidata e a(s) criança(s), cumprindo com os horários de abertura e fechamento dos portões e com as demais disposições relacionadas à segurança do certame;
b) apresentar documento de identificação oficial;
c) permanecer em local apropriado que será indicado pelos coordenadores e fiscais;
d) armazenar os seus pertences em embalagem indicada pelos coordenadores e fiscais.
4.5.2. A candidata e o(a) acompanhante ficam cientes de que poderão, assim como os seus pertences e os da(s) criança(s), serem submetidos à inspeção e/ou ao detector de metais.
4.5.3. Durante o período de amamentação, em sala especial a ser reservada pela coordenação de prova, a candidata será acompanhada por fiscal, sem a presença do(a) acompanhante da(s) criança(s). A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada 2 horas, por até 30 minutos por filho. O controle do tempo da amamentação será feito por fiscal. Encerrar o procedimento de lactação ao término do tempo é de responsabilidade exclusiva da candidata, sendo-lhe garantida a compensação do tempo despendido na amamentação em igual período. Contudo, somente a lactante que cumprir integralmente as disposições do item 4.1 deste edital e seu inciso poderá compensar o tempo despendido na amamentação.
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CAPÍTULO V – DA PROVA OBJETIVA |
5.1. Este certame será composto exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, à qual se sujeitarão todos os candidatos. A prova objetiva será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com até 04 alternativas, das quais somente uma será a correta.
5.1.1. Tabela de constituição e pontuação da prova:
Emprego |
Tipo de prova |
Disciplina |
Nº de questões |
Peso por questão |
PESO TOTAL(1) |
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TABELA A |
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Agente Comunitário de Saúde
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Objetiva |
Português Informática Conhecimentos Específicos |
05 05 30 |
2,30 2,10 2,60 |
11,50 10,50 78,00 |
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TABELA B |
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Agente de Combate às Endemias |
Objetiva |
Português Matemática Conhecimentos Específicos |
05 05 30 |
2,30 2,10 2,60 |
11,50 10,50 78,00 |
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REFERÊNCIAS |
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1 |
A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e no certame será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. |
5.1.2. As questões de cada disciplina, conforme previsto na tabela acima, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo VII deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições do respectivo emprego.
5.2. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 50% ou mais na nota final da prova objetiva.
5.3. A prova objetiva tem sua data prevista no cronograma de execução deste edital e será realizada preferencialmente na cidade de Chapecó/SC, observando-se, ainda, o estabelecido no item 2.1.5 desde edital. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, por meio do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame.
5.4. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização de prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais anteriormente mencionados, as novas disposições serão publicizadas com, no mínimo, 08 dias de antecedência da prova.
5.5. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.6. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado.
5.7. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato.
5.8. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
5.9. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme o item 5.8 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e atenda as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de que, em caso de ausência, inadequação do documento de identificação ou, ainda, descumprimento das regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova.
5.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias. Nesse caso, o candidato poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente.
5.11. Além do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar, ainda, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas.
5.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação.
5.13. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo).
5.14. Ainda, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, são vedadas, aos candidatos, as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame:
comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova;
solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos;
ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos ou, ainda, se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova e/ou edital de convocação);
manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria, como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares;
consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.;
manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a respectiva;
portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade).
5.14.1. ATENÇÃO: Todo e qualquer objeto do candidato, de valor ou não, não enquadrado nos itens permitidos por este edital e/ou edital de convocação deve ser acondicionado dentro de embalagem específica e depositado (os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados) dentro do espaço de prova, em local indicado pelo fiscal, sob responsabilidade do candidato. Os executores deste certame não se responsabilizam por quaisquer objetos dos candidatos, de forma que se aconselha os candidatos a não levarem para o espaço de prova itens cujo uso não está autorizado durante a realização desta.
5.15. Após o início da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos eletrônicos previstos no item 5.14 deste edital e seu subitem. O descumprimento dessa determinação poderá implicar eliminação do candidato deste certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
5.16. Para realizar a prova objetiva, cada candidato receberá um caderno de questões e um cartão de respostas (folha óptica).
5.16.1. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e/ou rasura em qualquer folha do respectivo caderno.
5.16.2. O cartão de respostas, não poderá conter rabisco e/ou rasura, tampouco poderá ser substituído, devendo ser conservado em segurança durante a realização da prova. Os dados do cartão deverão ser conferidos pelo candidato, que também deve preenchê-lo e assiná-lo, no local correto, com atenção, à CANETA, uma vez que o cartão de respostas é o único documento válido e utilizado para a correção da prova.
5.16.3. É obrigação única e exclusiva do candidato manter o cartão de respostas em segurança durante a realização da prova e entregá-lo ao fiscal ao final da prova. A não entrega e/ou o não cumprimento das demais condições definidas poderá implicar a automática eliminação do candidato do certame.
5.16.4. Nos casos de eventual falta de prova ou material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou divergência na distribuição, a Objetiva Concursos poderá, para o bom andamento dos trabalhos, providenciar cópias do material necessário ou entregar material reserva, podendo ser não personalizado, desde que constantes todos os dados necessários que assegurem os procedimentos de correção das provas dos candidatos, devendo as referidas providências serem registradas em ata.
5.17. O tempo de duração da prova objetiva será de até 3 horas, incluído o tempo para assinatura e preenchimento das respostas no cartão de respostas.
5.18. Se, por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova, previsto neste edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento. Em ocorrendo tais situações, os candidatos atingidos deverão permanecer no seu local de prova e atender às orientações dos coordenadores e fiscais, auxiliando, assim, no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
5.19. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala o cartão de respostas, podendo levar consigo seu caderno de questões, desde que decorrida 1 hora de prova, contada do efetivo início das provas.
5.19.1. O candidato que sair antes do tempo previsto no item 5.19 devolverá ao fiscal da sala, além do cartão de respostas, o caderno de questões, sendo-lhe permitido copiar suas respostas em meio apropriado e disponibilizado pela Objetiva Concursos, para conferência com o gabarito oficial, sendo-lhe garantida vista de prova padrão para interposição de recursos, nos termos do disposto no item 6.2.1 do presente edital.
5.20. Ao final da prova objetiva, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a sala de coordenação de prova para o fechamento do material, quando, então, poderão retirar-se do local, simultaneamente, depois de concluído o procedimento.
5.21. A correção das provas será realizada por sistema eletrônico – leitura óptica dos cartões de resposta –, sem ingerência humana, em ato público aberto aos interessados, cuja data, local e horário serão informados oportunamente por edital, assim sendo, não haverá processo de desidentificação dos cartões de respostas.
5.22. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.
5.23. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura. Qualquer marcação que estiver em desconformidade com as instruções poderá ser anulada, ficando condicionada à leitura óptica.
5.24. Poderá ser excluído sumariamente deste certame o candidato que:
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova ou em caso de interrupção dos trabalhos, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas, de aparelho celular ou de outro equipamento não permitido, de qualquer natureza;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
não permitir ser submetido ao detector de metal (quando aplicável) ou outro procedimento de segurança;
antes do término de sua prova, afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;
não permitir a coleta de sua assinatura e/ou recusar-se a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de identidade e/ou de dados;
recusar-se a entregar o material das provas ao término, ou ao término do tempo destinado a sua realização ou, em caso de razão fortuita, ao ser determinado pelo fiscal ou coordenador de prova da Objetiva Concursos.
5.25. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico, investigação policial, etc., ter o candidato se utilizado de procedimento ilícito ou colaborado para tal, sua(s) prova(s) será(ão) anulada(s) e ele será automaticamente eliminado deste certame.
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CAPÍTULO VI – DOS RECURSOS |
6.1 Todos os períodos previstos para interposição de recursos encontram-se estabelecidos no cronograma de execução deste edital. Todavia, sua confirmação dar-se-á conjuntamente com o edital de cada evento, especificamente. Portanto, os candidatos devem estar atentos às publicações realizadas ao longo do certame.
6.1.1. Os recursos deverão ser preenchidos/digitados pelo candidato e/ou seu representante diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, no campo “recursos”, seguindo as orientações da página. Não haverá hipótese de solicitação do pedido de revisão de outra forma e/ou por outro meio senão aquele disponibilizado para tal na respectiva página.
6.2. Cada candidato deverá interpor, individualmente, seus recursos, utilizando um formulário eletrônico para cada pedido. Cada recurso deverá atender rigorosamente aos preceitos fixados neste capítulo, sendo devidamente fundamentado e acompanhado de: a) no caso de indeferimento de isenção/inscrição, as razões pelas quais solicita a homologação da sua isenção/inscrição e todos os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato (comprovante de inscrição, pagamento, etc.); b) circunstanciada exposição a respeito das questões, títulos, pontos ou resultados, para os quais, face ao regramento do certame, à natureza da vaga ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau, número de pontos ou resultado diverso; c) em outros casos, as razões do pedido e os documentos comprobatórios que demonstrem a razão do candidato.
6.2.1. Em data a ser informada por edital, será disponibilizada, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, vista da(s) prova(s) padrão e/ou outras provas, para subsidiar a interposição de recursos. Os candidatos não terão direito à vista em outro momento.
6.3. Não se conhecerão os recursos sem fundamentação e argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão de gabarito ou de nota. Recursos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo ou padrão estabelecidos por este edital não serão apreciados.
6.4. As razões do pedido não poderão conter qualquer identificação do recorrente, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se, assim, sua análise desidentificada.
6.5. Não serão admitidos recursos coletivos; cada candidato deve interpor seu próprio recurso. Admitir-se-á um único recurso para cada tipo de situação, de forma que, identificado mais de um recurso do candidato para a mesma situação, somente será considerado o último recurso interposto, conforme horário registrado pelo sistema. Os demais recursos não serão apreciados.
6.6. Se houver alteração de gabarito (retificação e/ou anulação de questão), as provas serão corrigidas de acordo com a referida alteração. Questões anuladas por decisão da Banca da Objetiva Concursos serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, computando-se a respectiva pontuação a todos os candidatos.
6.7. Durante o período de recursos, salvo previsão em contrário, não será aceita e/ou considerada complementação de documentação que deveria ter sido entregue e/ou encaminhada no período determinado em capítulo específico deste edital, conforme cada etapa e/ou nos termos do edital de convocação.
6.8. A partir da divulgação do resultado dos recursos, por edital, todos os pareceres exarados poderão ser consultados na Prefeitura Municipal de Chapecó/SC. Cada recorrente poderá também consultar o parecer do seu recurso diretamente na área do candidato, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
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CAPÍTULO VII – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL |
7.1. A constituição da nota final dar-se-á nos termos da referência (1) que consta no item 5.1.1 deste edital, conforme aplicado a cada caso. Para fins de aprovação e classificação no certame, os candidatos deverão atender aos critérios estabelecidos neste edital, no item 5.2, sendo que, aqueles que não alcançarem os respectivos resultados serão considerados reprovados no certame.
7.2. Processados todos os resultados e identificado empate no total de pontos entre dois ou mais aprovados, o desempate, para efeitos da classificação final, se dará nos termos abaixo definidos:
1ª preferência: candidatos com idade igual ou superior a 60 anos completos até o último dia de inscrição neste certame, em conformidade com o Estatuto do Idoso;
2ª preferência: candidatos que comprovarem o efetivo exercício da função de jurado, nos termos do Código de Processo Penal;
3ª preferência: pela nota obtida, conforme provas e disciplinas previstas para cada emprego, na ordem que segue:
obtiver maior nota em conhecimentos específicos;
obtiver maior nota em português;
d) 4ª preferência: maior idade (exceto os enquadrados na letra “a” deste item), considerando dia, mês e ano do nascimento;
e) 5ª preferência: persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate dar-se-á por sorteio, o qual, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.
7.3. Tendo em vista o disposto no item 2.1.4 deste edital e seus incisos, durante o período de inscrições, especificamente, o candidato interessado em utilizar a prerrogativa contida na alínea “B”, do item 7.2, deverá, ao realizar a inscrição: a) clicar no campo “jurado”; b) marcar “declaro o efetivo exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal”; c) anexar o Requerimento – Desempate (condição de jurado) (Anexo III deste edital), devidamente preenchido e assinado, acompanhado de certidão, declaração, atestado, ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual ou Federal, que comprovem o efetivo exercício da função de jurado (o requerimento e os documentos comprobatórios exigidos deverão ser todos digitalizados e salvos no mesmo arquivo (ARQUIVO ÚNICO), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg”, com tamanho máximo de 2MB).
I) ATENÇÃO: A digitalização de TODOS os documentos deverá ser realizada de forma legível e completa (frente e verso, caso houver), a fim de permitir a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados com clareza.
7.4. Processados os desempates, será divulgado o resultado final do certame, o qual conterá a respectiva classificação final dos candidatos aprovados, por emprego, em ordem decrescente de pontos, composta pelas seguintes listas:
1ª: Lista de ampla concorrência, a qual conterá a pontuação de todos os candidatos;
2ª: Lista de candidatos com deficiência, a qual conterá somente a pontuação das pessoas com deficiência, aprovadas, que concorrem às vagas reservadas.
7.4.1. A lista final de classificação para o Agente Comunitário de Saúde apresentará apenas os candidatos aprovados por área de atuação.
7.5. O candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais junto à Objetiva Concursos, por meio da sua ficha cadastral, até a publicação da homologação final.
7.6. Publicado o resultado final e consequentemente a homologação final, toda e qualquer publicidade oficial relacionada a este certame, durante sua validade, será realizada exclusivamente por meio do Painel de Publicações da Prefeitura Municipal, do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina e do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. A partir deste momento, o candidato obriga-se a manter atualizados os seus dados cadastrais especificamente junto ao ente público, por meio de correspondência com aviso de recebimento ou pessoalmente.
7.7. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicidade oficial referente ao certame nos meios estipulados no item 7.6, assim como manter seus dados como endereço residencial e eletrônico, telefone, etc. atualizados junto ao ente público, até que se expire o prazo de validade do certame, a fim de garantir o conhecimento quanto à sua convocação, bem como viabilizar os contatos necessários, sob o risco de quando for convocado, perder o prazo para contratação.
7.8. Os executores deste certame não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes do não acompanhamento da publicidade oficial do certame e/ou por endereço residencial, eletrônico e/ou telefones informados erroneamente ou não atualizados.
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CAPÍTULO VIII – DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO |
8.1. Realizada a homologação final do certame, conforme a necessidade e a disponibilidade orçamentária, o ente público dará início aos trâmites necessários para o ingresso dos servidores (convocação e contratação), respeitada sempre a ordem de classificação e o percentual de vagas reservadas.
8.2. A convocação dos candidatos será publicada nos meios estipulados no item 7.6. Paralelamente, será feita comunicação ao candidato via postal e/ou e-mail e/ou telefone, conforme dados informados pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição ou posteriormente atualizados.
8.3. Os candidatos aprovados e classificados neste certame terão o prazo máximo de 10 dias corridos, contados da publicação da convocação, para comprovar todos os requisitos abaixo determinados e consolidar a contratação:
Nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/1972;
idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
quitação das obrigações eleitorais, mediante apresentação do título de eleitor, da certidão emitida pela Justiça Eleitoral e, para candidatos do sexo masculino, quitação das obrigações militares, mediante apresentação do certificado de reservista ou dispensa de incorporação;
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
escolaridade e/ou outros requisitos necessários para o exercício do emprego pretendido, conforme item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a lei de criação do respectivo, na data da contratação;
declarar os bens e valores que constituem seu patrimônio e declarar que não percebe proventos de aposentadoria civil (servidor público civil) ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma estabelecida pela Constituição Federal;
inscrição no PIS ou PASEP ou, se não estiver cadastrado, negativa expedida pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;
comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) atualizado e em nome próprio ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, atestando que o candidato reside no respectivo endereço;
h.1) Para o Agente Comunitário de Saúde serão necessários dois comprovantes, um referente ao mês de publicação deste edital e o outro relativo ao mês da posse/contratação; no caso de comprovante em nome de terceiros, é necessária declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, onde o declarante afirme que o candidato reside no respectivo endereço desde a data de publicação deste edital;
documento de identidade, carteira de trabalho e previdência social (CTPS), certidão de nascimento, casamento ou equivalente e cadastro de pessoa física (CPF) regularizado;
aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido e, nos casos de deficiência, que essa seja compatível com o exercício das respectivas atribuições;
não ter sido exonerado do serviço público através de processo administrativo disciplinar e/ou sentença judicial perante a Administração Federal, Estadual e/ou Distrital e Municipal;
não ter sido punido com nenhuma das sanções disciplinares em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas estadual, municipal e federal;
comprovar idoneidade moral através de certidões expedidas pelos órgãos competentes;
outros documentos que o ente público venha a solicitar quando da convocação.
8.3.1. A análise da aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego pretendido será realizada quando do exame médico admissional, a ser realizado pelo Serviço de Atendimento à Saúde do Servidor Municipal - SASSM, ocasião em que o candidato deverá apresentar o Cartão Nacional de Vacinação, bem como os exames complementares (laboratoriais e imagem), conforme solicitado para cada emprego quando da convocação, nos termos do Decreto nº 36.883/2019, os quais deverão ser realizados a expensas do candidato. A análise visa assegurar que o candidato realmente apresente aptidão necessária para o exercício das atribuições do emprego, bem como, se for o caso, confirmar a condição de pessoa com deficiência e, ainda, a compatibilidade da deficiência com o exercício das respectivas atribuições. A ausência da aptidão física e mental, ou, ainda, a incompatibilidade da deficiência com as atribuições do emprego pretendido impossibilita a contratação – candidatos com deficiência devem verificar as atribuições do emprego pretendido e, ainda, o Capítulo III deste edital.
8.3.2. A prova da escolaridade deverá ser feita mediante apresentação de histórico escolar (somente para Ensino Fundamental ou Médio), diploma ou certificado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente.
8.4. ATENÇÃO: O preenchimento de todos os requisitos necessários elencados no item 8.3 deste edital e seus subitens, quando da contratação, é de inteira e total responsabilidade do candidato, que deverá comprová-los mediante a apresentação das vias originais dos comprovantes, acompanhadas de fotocópia simples e legível (no que couber).
Ficam advertidos os candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público impossibilitará a contratação, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua convocação.
8.5. Os candidatos ficam advertidos, ainda, de que, além dos documentos previstos no item 8.3 deste edital e seus subitens, deverão apresentar, para fins de confirmação da veracidade e arquivo, as vias originais dos documentos exigidos para as solicitações de que trata o item 2.1, I deste edital. A qualquer tempo, durante a execução do certame, o candidato poderá ser demandado a apresentar as vias originais desses documentos, para fins de confirmação da veracidade das informações e/ou documentos, de forma que deve mantê-los sob sua guarda e exibi-los, quando solicitado.
8.6. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, deverá assinar termo de desistência, ao passo que será convocado o próximo candidato, por ordem de classificação
8.7. Consolidada a contratação, o candidato deverá, antes de iniciar suas atividades, realizar o curso de formação e, após sua conclusão, iniciar suas atividades imediatamente.
8.8. Caso o candidato não se apresente para contratação e/ou não inicie suas atividades nos prazos legais, perderá automaticamente a vaga, facultando à administração o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.
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CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
9.1. Somente haverá devolução do valor da taxa de inscrição: em caso de alteração de requisito essencial ao certame; exclusão de emprego; cancelamento do certame ou alteração da data da prova objetiva após a convocação da mesma.
9.1.1. As despesas de deslocamento, estadia, preparação, obtenção de documentação, etc., efetuadas pelos candidatos em razão deste certame, independentemente das circunstâncias, são de única e exclusiva responsabilidade dos candidatos, não cabendo quaisquer alegações de prejuízo e/ou solicitações de ressarcimento. Comprovantes de comparecimento à prova deverão ser solicitados ao fiscal no dia da referida prova.
9.2. O Processo Seletivo Público terá validade por 02 anos a partir da data de homologação final, prorrogáveis por mais 02 anos, a critério do ente público.
9.3. O ente público e a Objetiva Concursos não se responsabilizam por erros de preenchimento de dados, por quaisquer solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, erro, extravio ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou envio de documentos por meio digital (quando for o caso), exceto aos que, comprovadamente, derem causa.
9.4. A Objetiva Concursos poderá, em caráter meramente complementar, enviar, para o e-mail indicado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição, comunicação quanto a local, data e horário de prova ou outras informações referentes à execução do certame. A remessa da comunicação via correio eletrônico não exime o candidato da responsabilidade de acompanhar todos os atos referentes à execução deste certame nos meios estipulados nas Disposições Preliminares deste edital, bem como de obter as informações necessárias pelo site ou telefone da Objetiva Concursos, caso necessário. Em relação à execução do certame, NÃO haverá encaminhamento de comunicação via postal.
9.5. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, o ente público e a empresa Objetiva Concursos não dispõem de cursos preparatórios para concursos, não fornecem apostilas, manuais ou quaisquer outros materiais de consulta, tampouco fornecem cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame.
9.6. Durante a execução do certame, os candidatos poderão esclarecer suas dúvidas por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx. Caso as respostas para as perguntas frequentes que constam no link supracitado não atendam à demanda do candidato, este poderá entrar em contato com a Objetiva Concursos, por meio do telefone (00) 0000-0000, exclusivamente em dias úteis, no horário das 09h às 11h45min e das 13h30min às 16h, ou por meio da opção “Entre em Contato”, que consta na mesma página do link.
9.6.1. A resolução das demandas relacionadas a eventos que envolvam prazo (realização da inscrição, pagamento de boleto, interposição de recursos, etc.) deverá ser providenciada pelo candidato junto à Objetiva Concursos dentro de tempo hábil, para que seja viabilizado o atendimento da demanda antes de esgotado o prazo do evento. O prazo para resposta das dúvidas enviadas de forma eletrônica é de até 02 dias úteis, especificamente. Atentar-se a esse prazo é de responsabilidade do candidato.
9.6.2. Cumpre enfatizar que não serão fornecidas informações que já constem explícitas nos editais, tampouco será realizada sua interpretação ou a análise quanto ao preenchimento, por parte do candidato, da escolaridade e/ou outros requisitos necessários para a contratação, uma vez que, além dessas informações já constarem explícitas no item 1.1.1 deste edital, em conformidade com a legislação de criação dos empregos, a análise de requisitos é procedimento relacionado aos atos admissionais, ou seja, posterior à homologação final do certame e realizado pelo ente público, nos termos da legislação.
9.7. É facultado a qualquer cidadão apresentar impugnação ao presente edital durante o período estabelecido no cronograma de execução. A impugnação deverá ser realizada por meio do link xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxx e deverá ser devidamente fundamentada, com argumentação lógica e embasamento legal. As impugnações serão respondidas ao e-mail informado no prazo de até 05 dias úteis e, caso haja necessidade de retificação, esta será realizada, atendidos sempre os requisitos de publicidade legal.
9.7.1. Cumpre salientar que as impugnações que não atenderem aos requisitos acima estabelecidos NÃO SERÃO RESPONDIDAS.
9.8. Com a verificação de ausência de impugnação durante o período estabelecido no item 9.7 deste edital e consequente realização da inscrição, é manifesta a vontade do candidato de participar do certame, nos exatos termos estabelecidos por este edital e demais publicações oficiais referentes à execução do certame, descabendo alegações de desconhecimento e/ou impugnações posteriores à inscrição, uma vez que, nos termos da alínea a, das disposições preliminares deste edital, a leitura integral e acurada deste documento antes da realização da inscrição é obrigatória a todos os interessados em participar do certame.
9.9. Toda e qualquer situação que não estiver prevista por este edital será resolvida pela comissão do ente público em conjunto com a Objetiva Concursos, com a primazia dos princípios constitucionais que regem os certames públicos.
9.10. Integram o presente edital, devendo ser devidamente considerados pelos candidatos os seguintes anexos:
Anexo I – Requerimento - PcD;
Anexo II – Requerimento - atendimento especial;
Xxxxx XXX – Requerimento - desempate (condição de jurado);
Anexo IV – Requerimento - isenção da taxa de inscrição;
Anexo V – Descritivo das atribuições;
Anexo VI – Localização e abrangência das áreas – para Agente Comunitário de Saúde;
Anexo VII – Conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas;
Anexo VIII – Cronograma de execução.
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Chapecó/SC, 12 de agosto de 2022. |
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Xxxx Xxxxxxxxx, Prefeito Municipal. |
Registre-se e publique-se. |
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ANEXO IREQUERIMENTO - PCD |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome completo do candidato: |
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Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: |
Data de nascimento: DD/MM/AAAA |
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Documento de Identificação Oficial: |
CPF: |
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Telefone fixo: [ ] |
Telefone Celular: [ ] |
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E-mail: |
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DESCREVER OS DADOS ABAIXO COM BASE NO LAUDO MÉDICO QUE EMBASA A SOLICITAÇÃO: |
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Tipo de deficiência |
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Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: |
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Nome do Médico Responsável pelo laudo: |
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DECLARAÇÃO |
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Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER inscrição para concorrer pela reserva de vagas para pessoa com deficiência. DECLARO que possuo conhecimento das atribuições do emprego para o qual me inscrevo, bem como tenho ciência de que minha deficiência deve ser compatível com as referidas atribuições para fins de contratação, o que será confirmado quando dos exames médicos admissionais. DECLARO que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação ou, ainda, que a não apresentação ou a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados implicará o indeferimento da solicitação. DECLARO que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Diante do exposto:
(___) Apresento LAUDO MÉDICO emitido há menos de um ano, o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), com nome e assinatura do médico.
(___) Apresento LAUDO MÉDICO emitido na data de ___/___/______, o qual atesta a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), e que se trata de deficiência irreversível, com nome e assinatura do médico. |
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PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO |
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ATENÇÃO:
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Nestes Termos, Espera Deferimento. |
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Local/Data
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(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
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REQUERIMENTO - ATENDIMENTO ESPECIAL |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome completo do candidato: |
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Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: |
Data de nascimento: DD/MM/AAAA |
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Documento de Identificação Oficial: |
CPF: |
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Telefone fixo: [ ] |
Telefone Celular: [ ] |
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E-mail: |
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MARCAR ABAIXO UM X NO TIPO DE ATENDIMENTO ESPECIAL DE QUE NECESSITA |
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(__) Acessibilidade no local de provas (Candidato com dificuldade de locomoção). |
(__) Sala para amamentação (Candidata lactante). |
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(__) Prova com letra ampliada (Candidato com deficiência visual). Tamanho da fonte: ______ |
(__) Acessibilidade no local de provas (Candidato cadeirante). |
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(__) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência visual). |
(__) Prova em Braille (Candidato com deficiência visual). |
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(__) Auxílio para preenchimento do cartão de resposta (Candidato com deficiência motora que impeça o preenchimento do cartão). |
(__) Intérprete de Libras (Candidato com deficiência auditiva). |
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(__) Ledor (Candidato com deficiência visual). |
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(__) Tempo adicional de 1 hora |
(__) Outro (descrever nas linhas abaixo): |
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DADOS ESPECIAIS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial): |
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DECLARAÇÃO |
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Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER atendimento especial no dia de realização da(s) prova(s) deste certame. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO, ademais, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. |
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COMPROVANTES E PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIOS PARA CONCESSÃO DO ATENDIMENTO ESPECIAL |
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Nestes Termos, Espera Deferimento. |
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Local/Data
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(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
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REQUERIMENTO - DESEMPATE (CONDIÇÃO DE JURADO) |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome completo do candidato: |
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Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: |
Data de nascimento: DD/MM/AAAA |
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Documento de Identificação Oficial: |
CPF: |
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Telefone fixo: [ ] |
Telefone Celular: [ ] |
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E-mail: |
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DECLARAÇÃO |
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Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER que, em caso de aprovação, restando empatado, haja preferência no critério de desempate pelo efetivo exercício da função de jurado (conforme Art. 440 do Código de Processo Penal). DECLARO que tenho pleno conhecimento de que SOMENTE serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos expedidos pela Justiça Estadual e Federal do país, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Art. 440 (Código de Processo Penal), a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e/ou forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. DECLARO, ademais, que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. Assim sendo, seguem anexos os documentos que comprovam essa condição. |
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PROCEDIMENTO OBRIGATÓRIO |
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Nestes Termos, Espera Deferimento. |
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Local/Data
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(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
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REQUERIMENTO - ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
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Nome completo do candidato: |
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Emprego para o qual concorre e deseja realizar esta solicitação: |
Data de nascimento: DD/MM/AAAA |
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Documento de Identificação Oficial: |
CPF: |
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Telefone fixo: [ ] |
Telefone Celular: [ ] |
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E-mail: |
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DECLARAÇÃO |
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Eu, acima qualificado(a), VENHO REQUERER ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO para [ASSINALAR ABAIXO A OPÇÃO EM QUE SE ENQUADRA]: ( ) Doador de sangue ( ) Doador de medula óssea; ( ) Eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina para prestar serviços no período eleitoral.
DECLARO, desde já, que preencho os requisitos necessários para deferimento da solicitação, que as informações aqui prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros e que estou ciente de que a não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição que garante o deferimento da solicitação, ou, ainda, que a apresentação dos documentos fora dos padrões, prazo e forma solicitados, implicará indeferimento da solicitação. Declaro, ainda que estou ciente de que, constatada falsidade em qualquer momento, poderei responder por crime contra a fé pública, nos termos da lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste certame. |
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LISTA DE COMPROVANTES NECESSÁRIOS E PROCEDIMENTO |
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I - Para doadores de sangue: comprovar que realizou as doações, a órgão oficial ou à entidade credenciada, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes dentro do período de 01 (um) ano anterior à data da publicação deste edital, mediante a apresentação e juntada de documento expedido pela entidade coletora quando da inscrição no certame, devendo discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, para fins de deferimento da isenção.
II - Para doadores de medula: comprovar que efetivamente realizou a doação, a órgão oficial ou à entidade credenciada, anterior à data da publicação deste edital, mediante a apresentação e juntada de documento expedido pela entidade coletora quando da inscrição no certame, devendo discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, para fins de deferimento da isenção.
III – Para eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina para prestar serviços no período eleitoral: comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, através da apresentação de atestado/declaração expedido pela Justiça Eleitoral de Santa Catarina, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição. Compreende-se como período de eleição a véspera e o dia do pleito. Na hipótese de ocorrer segundo turno no pleito eleitoral, considera-se cada turno uma eleição. Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao prêmio, por um período de validade de 04 anos. |
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Nestes Termos, Espera Deferimento. |
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Local/Data
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(Assinatura do Candidato - a próprio punho) |
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ANEXO V DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Descrição Sintética: exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal. Descrição Analítica: práticas político-pedagógicas que decorrem das ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, estimulando o auto cuidado, a prevenção de doenças e a promoção da saúde individual e coletiva a partir do diálogo sobre a diversidade de saberes culturais, sociais e científicos e a valorização dos saberes populares, com vistas à ampliação da participação popular no SUS e ao fortalecimento do vínculo entre os trabalhadores da saúde e os usuários do SUS, através de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Descrição Sintética: exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal que são consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação o desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica. Descrição Analítica: identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
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ANEXO VI - DA LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA - PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
AREA |
ABRANGÊNCIA |
CSF Alta Floresta (area urbana) |
Rua Izeo Rosa, Rua Araras, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx X. Xx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Surucuá, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxx, Xxx X, Xxx X, Xxx Xxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Codornas, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Jaguatirica, Rua Das Garças, Rua Tucanos, Xxx Xxxxxx, Rua Cunha Porã, Rua Xxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Girassol, Rua Onze Horas, Rua Zines, Rua Agáveas, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxx Xxxxxx, Rua Das Palmas, Rua Dois Irmãos, Xxx Xxxxxx, Rua Augusta Bertoglio Subzach, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx X. X. Zanrosso. |
CSF Alta Floresta (area rural) |
Cabeceira Da Barragem, Rua Priamo Do Amaral, Rua Santa Helena, Rua Santo Vassoler, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Senador Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Linha Boa Vista, Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx, Faxinal dos Rosas, Cascavel, Jardim Paraíso, Linha Simonetto, Loteamento Por Do Sol /Rua Xxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxx X. Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Loteamento Vederti / Rua Gilberto Reinaldo Sulzbach, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx, Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx |
CSF Alto da Serra |
Rua Do Comércio, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Início Do Distrito De Alto Da Serra, Linha Sanga Lourdes, Linha Bela Vista, Linha Pedro E Paulo, Linha Antinhas, Xxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Linha Batistello, Linha Vila Nova, Linha Seperotto, Linha Bettu, Linha Lambedor, Linha Paludo, Linha Camboim. |
CSF Bela Vista |
Rua Cardeal Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Vidal Ramos, Rua Wenceslau Braz, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Contestado, Rua Cruz E Souza, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Jacob Gisi, Rua Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx, Rua Brusque, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Rua Xxxx xx Xxxxx, Travessa Almirante Barroso, Travessa Xxxxx Xxxxxxxxx, Travessa Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Travessa Xxxx Xxxxxxxxx, Travessa Xxxxxxxx xx Xxxxx, Travessa Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Travessa Visconde de Barbacena, Rua Xxx Xxxxxxx, Rua Caramuru, Rua Xxxxxxxx xx Xxxxx, Rua Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, Rua Wenceslau Braz, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxx x Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxx, Rua Xxxxx Xxxxx. |
CSF Belvedere |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxx, Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Rua Vila Nova, Rua Boa Vista, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Da Esperança, Rua Primavera, Rua Xxx Xxxxxx, Xxx Xx Xxx, Xxx Xxx Xxxxxxxx, Rua Joaquim Maia Morais, Rua Xxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Das Laranjeiras, Rua Xxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Vista Alegre, Rua Bela Vista, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxx X. Scheneider, Rua Mafra, Rua Horizontina Brizola Pedroso, Linha Tormen, Caibi. |
CSF Xxxxx Xxxxxx |
Rua São Pedro, Rua Marrocos, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Major Xxxx Xxxx Xxxx, Rua Israel, Xxx 00 Xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Inglaterra, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Jordania, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxx Xx Xxxxxxx, Rua São João, Rua Irlanda, Travessa Hamburgo, Rua Sete De Setembro, Rua Guaporé, Xxxxxxxx Xxxx, Travessa Varsóvia, Travessa Colonia, Rua Xxxx Xxxx, Rua Granada. Xxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xx Xxxxxxx, Rua 7 De Setembro, Rua Guaporé, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx-Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Rua São Pedro, Rua São João, Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Rua Guarulhos, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxx, Rua Inglaterra, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Leocádio Antônio Fackane, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Montevidéo, Rua Inglaterra, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Rua Xxxxx Xxxxx, Travessa Tijucas, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua São Pedro, Rua São João, Rua Rio De Janeiro, Rua Sete De Setembro, Rua Guaporé, Rua Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Polônia, Rua Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Travessa Capri, Rua Gênova, Rua Milão, Rua Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx. |
CSF Colônia Cella |
Acesso Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxx, Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Augusta Debortolli Cella, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Linha Colonia Cella, Linha Sarapião, Parte Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Loteamento Xxxxxxx/ Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Loteamento Xxxxxxx/ Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Iraídes Maria Bolzani Bervian, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Br-282, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Giocondo Xxxx Xxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, Xx000, Xxxxxxx Xx-000. |
CSF Cristo Rei |
Rua Pomerode, Rua Ipumirim, Rua Ilhota, Rua Urussanga, Rua Apiúna, Rua Faxinal, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx X Xxxxx, Rua Imbutiba, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Saudades, Rua Camboriú. Rua Xxxx X Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxx, Rua Saudades, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Campos Novos, Rua Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxx X. Xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Vitor Meireles, Rua Cardeal Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Rancho Queimado, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xx, Xxx Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Fraiburgo, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx. |
CSF Efapi |
Rua E, Xxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Rua Ângelo X. Xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Cunha Porã, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua 25 De Julho, Rua Sirio Arruda, Rua Xxxx X Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Palmitos, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx. Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxx, Rua Pardais, Rua Quilombo, Av. Senador Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Coronel Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Pinhalzinho, Rua Palmitos, Rua Corruíra, Rua Modelo, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxx Xx Xxxxxx, Rua Do Saber, Rua Da Liberdade, Rua Dos Universitários, Rua Dos Estudantes, Rua Das Letras, Rua Das Faculdades, Rua Pardais, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx. Rua Madre Xxxxxxx, Rua Santo Expedito, Xxx Xxx, Xxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Rua Beija Flor, Rua Inambu, Rua Coronel Xxxxxxx, Rua Quilombo, Rua Pardais, Rua Corruíra, Rua Bem-te-vi, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Fedelino M. Xxx Xxxxxx, Rua G, Rua Xxxxx Xxxx, Rua Guaramirinu, Rua Tulipa, Rua Cunha Porã, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Mamonas, Rua Sabia, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Canário, Rua Macuco, Rua Pardais. Rua 9 De Maio, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx, Rua Uru, Rua Beija-Flor, Rua Santo Expedito, Rua 25 De Julho, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua João Michelin, Rua Xxxxx X. Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Rua Jacutinga, Rua Xxxxx X. Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx. |
CSF Eldorado |
Xxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxx, Rua Descanso, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Laguna, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxx Xx Xxxxx, Rua Concórdia, Rua Descanso, Rua Humaita, Rua Ipira, Rua Laguna, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua São Domingos, Rua Xavantina, Rua Xaxim, Rua Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xx Xxxxxxx, Rua Caçador, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx, Loteamento Caçador. |
CSF Goio-en |
Linha Serrinha, Linha Campinas, Linha Capinzal, Linha Cerne, Linha Alampigue, Linha Meia Serra, Linha Campinas. |
CSF Jardim América (area urbana) |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Câmara Júnior, Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Rua 25 De Agosto, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Av. Xxx Xxxxx, Rua Guimarães Rosa, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx X Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Coronel Ernesto Bertaso, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Travessa Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, Rua Câmara Júnior, Rua Princesa Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxxx. Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Padre Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Padre Xxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Av. Senador Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. |
CSF Jardim América (area rural) |
Toda Linha Barra Do Rio Dos Índios, Vitorio Rosa, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Pavão, Xxx X, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Travessa Vezaro. Rua Mascarenhas De Moraes, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Modesto Bacarin, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Castro Alves, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Av. São Pedro, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Travessa Timbó. |
CSF Jardim do Lago |
Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Beira Rio, Rua Bem-te-vi, Rua Curruíra, Rua Xxx Xxxx Xxxxx, Rua Guamirim, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Menegati, Rua Aurora, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Trindade, Rua Xxxxxxx Xxxxx. Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Coronel Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxx, Rua Bem-te-vi, Rua Curruíra, Rua Xxx Xxxx Xxxxx, Rua Timbó, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Aurora, Rua Quilombo, Rua Pardais, Rua Estrela Do Norte, Servidão (Travessa), Rua Xxxxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxx Xxxxxxx, Interior. |
CSF Leste (urbana) |
Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, Rua Sete De Setembro, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xx Xxxxxxxxxx, Rua Hortências, Rua Santo Ângelo, Rua São Caetano, Rua Guaporé, Rua São Valentim, Travessa Santa Maria, Rua Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Rua Bromélias, Rua Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Girassol, Rua Julio Ant Gaspareto, Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Maia, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxx Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx. Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Guaporé, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Pará, Rua Xxxx Xx Setembro, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx-Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, Rua Montevidéu, Rua São Francisco, Rua 14 De Agosto, Rua Xxxx Xxxx, Rua Londres, Rua Xxxxxxx Xxxxxx. INTERIOR: Linha São Pedro B, Linha Baronesa Da Limeira. Rua Sete De Setembro, Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xx. Xxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxx, Rua Xxx Xxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Dionísio Nogueira Dos Santos, Rua Rio De Janeiro, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Guilherme Da Silva Almeida, Xxx Xxxx Xx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxx Xx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Rua Willian Wagner, Rua São João, Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Mal. Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Guaíra, Xxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxx Xxx Xx Xxxxxxx. |
CSF Leste (rural) |
Geocemina Maria Oro, Linha Pinhalzinho, Linha São Pedro A, Linha Rodeio Bonito, Linha Tafona. |
CSF Linha Cachoeira |
Linha Cachoeira, Linha Vailon, Linha Almeida, Linha beira Rio, Linha Quadros, Linha Nossa Senhora de Lourdes. |
CSF Marechal Bormann (urbana) |
: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx XX-000 - xx xx 000,000 ao km 142,999, Rodovia SC-480 - do km 143,000 ao km 143,999, Rodovia SC-480 - do km 144,000 ao km 144,999, Rodovia SC-480 - do km 145,000 ao km 145,999, Rodovia SC 480 - do km 146,000 ao km 146,999, Rodovia SC-480 - do km 147,000 ao km 147,999 Rodovia SC-480 - do km 148,000 ao km 148,999, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxx, Rua Augusta Pretto (Loteamento Scheffer), Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx), Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx), Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, XXX Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx), Rua Nenê Bernardino, Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Telmo Scheffer (Loteamento Scheffer), Rua Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Servidão Jair Dias. |
CSF Marechal Bormann (rural) |
Acesso Treinavil, BR-480 da Ervateira Chiru até o salão da comunidade da Serrinha (parte do Distrito de Marechal Bormann), do recanto do Sábia até o salão da comunidade da Serrinha, Linha Serrinha, Linha Serraria Reatto, Linha Barra da Chalana, Núcleo Hortifrutigrangeiro, Linha Martins, Aurora, Linha São Francisco, Linha Rodeio do Herval, Linha Passo dos Ferreiras, Linha Rondinha, Linha São José do Capinzal, Linha Alto Capinzal, Linha Saquetti, Linha Gamelão, Linha Bom Retiro, Rua Ervateira Chiru até recanto do sábia, Globo Aves, Fazenda Xxxxxx Xxxxxx, Linha Tozzo, CRC, Linha Goiabal. |
CSF Norte |
Rua Augusta Müller Bonner, Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Inglaterra, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxx Xxxxxxx, Av. São Pedro, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Atenas, Rua Atlanta, Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Esparta, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Grécia, Rua Mônaco, Av. Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Sicília, Rua Tailândia, Travessa Oslo, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Esparta, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Mônaco, Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Visconde Xx Xxxxx, Rua Visconde Xx Xxxx, Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Guairacá, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Moscou, Rua Pequim, Rua Peru, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Rua Tóquio, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua França, Xxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Rua Suécia. Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Guairacá, Rua Guarulhos, Rua Igarapé, Rua Japão, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxx, Rua Pequim, Rua Sarandi, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Travessa Toledo, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua 14 De Agosto, Rua Israel, Rua Jerusalém, Rua Montevidéu, Rua Pequim, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Japão, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxxx. Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Camaquã, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Cuba, Rua Estocolmo, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Líbia, Rua Lisboa, Rua Marselha, Rua Nicarágua, Av. Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Rua Senador Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Equador, Rua Madri, Rua Moscou, Rua Roma, Rua Viena, Rua Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua França, Rua Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Honduras, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx 00 Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Heriberto Huilsen, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx, Rua Othon Gama D’eca, Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx. |
CSF Oeste |
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Padre Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua São Carlos, Rua Padre Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xx Xxx, Xx. Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xx Xxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Osvaldo Cruz, Rua Xxx Xxxxx X, Rua Cristo Redentor, Rua Xxx Xxxx Xx, Rua Licínio Córdova, Rua Marquês Xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Princesa Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Regente Feijó, Rua XV De Novembro, Rua Das Orquídeas, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Rua Altair Xxxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxx. Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Princesa Xxxxxx, Rua Licínio Córdova, Rua Cristo Redentor, Rua Xxx Xxxx Xx, Rua Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Osvaldo Cruz, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Tiradentes, Rua Xxxxxx Xx Xxxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Wenceslau Braz, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Gonçalves Dias, Rua Imperatriz Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxx. Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxx Xxxx Xx, Rua Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, Rua Cristo Redentor, Rua Licínio Córdova, Rua Xxxxx Xxxxx X Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Rua São Pedro, Rua Coronel Ernesto Bertaso, Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, Xxx 0xXx Xxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxx Xxxxx X, Rua Regente Feijó, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Castro Alves, Rua Xxxxx Xxxxx X Xxxxx, Rua Conde Deu, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, Av. General Xxxxxx, Rua Guaporé, Rua Mato Grosso, Rua Porto Alegre, Xxx Xxxx Xx Xxxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxx Xxxx, Xxx Xxx Xx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Regente Feijó, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx. |
CSF Quedas do Palmital |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Ateneu, Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Vitória, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Aracaju, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, rua Xxx Xx Xxxx, rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx 00, Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Nilson R. Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Orestes Zanini, Rua Fernanda Cuchi, Acesso ao Aeroporto, Linha Palmital dos Fundos até a Barra do Rio dos Índios. Xxxxxxx Xxxxxx, Loteamento Xxxx Xxxxxxxxx, Acesso Florenal Ribeiro. |
CSF Saic |
Rua Xxxxxx Xxxxxx, Servidão Ayrton Senna, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Servidão Anis, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xx Xxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Bento Gonçalves, Rua Brasília, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Maia, Rua Coronel Manoel Dos Santos Marinho, Xxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Eucaliptos, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Av. General Osório, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Guaporé, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxx XXXXX, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Travessa Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Marechal Xxxx X. Xxxxxxx, Rua Mato Grosso, Rua Milton Paulo Munis, Rua Monte Castelo, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Avenida Porto Alegre, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Travessa Treze De Maio, Travessa Xxxx Xxxxxxx. Rua Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Aquiles Tomazelli, Travessa Araçá, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Bento Gonçalves, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Eucaliptos, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Florianópolis, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua General Osório, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx XXXXX, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua José Garibaldi Da Rocha Tim, Rua Xxxx Xxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Mato Grosso, Rua Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Av. Porto Alegre, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, Travessa Das Camélias, Rua Uruguai. |
CSF Santa Maria |
Rua Caigangues, Rua Tapuias, Rua Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Voluntários Da Pátria, Rua Guaranis, Rua Tupinambas, Rua Tamoios, Rua Amazonas, Rua Carijós, Rua Irica, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Rua Quatorze De Agosto, Rua Tupinambas, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx, Rua Itália, Rua Jardim Europa, Rua Heitor Villa-Lobos, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Nossa Senhora do Desterro, Rua Santo Antonio, Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, Rua São Gerônimo, Rua Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Rua Pinheiros, Rua Xxxx Xxxxxxxx Porto, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxx Xx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Gilson Souza, Rua Monte Alegre, Rua Xxxxx Xxxx, Rua Artifon. Rua Austrália, Rua Aquiles Tomazelli, Rua Florianópolis, Rua Tapoã, Rua Israel, Xxx Xxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Pirajuí, Rua 14 De Agosto, Rua São Francisco, Rua São Marcos, Rua Teresópolis, Rua Xxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Conda, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Palmeiras, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua São José, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Braz Cubas, Rua Caigangues, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Santo Antônio, Rua Santo André, Travessa Santa Ana, Rua Guaranis, Rua João Paulo, Rua Nossa Senhora Do Desterro, Rua Santa Cecília, Rua Santa Rita, Rua Santo Antônio, Rua São Lucas, Rua Amus Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Itapetininga, Rua Ponoé Cheffer, Av. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxx Xxxxx, Rua Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxx, Rua Fermino, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx XxxxxXxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx X, Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxx Xxxx Xxx-Xxx, Xxx Xxxxxx. Rua Clevelândia, Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Barão Do Rio Branco, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Av. Xxxxx Xxxxx, Rua Xxx Xxxxxxx, Rua Curitiba, Rua Dr Xxxxxxx X. Xx Xxxxxx, Rua Xxxx Xx Xxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxx XXX, Travessa Brasil, Rua Uruguai, Rua Conda, Rua Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Rua Marechal Bormann, Xxx Xxx XXXX, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Travessa Guararapes, Rua Xxxxx Xx Xxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Alexandria, Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Egito, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Florianópolis, Servidão Pilão, Linha São Roque, Linha Marcon, Linha Monte Belo, Linha Alto Da Baronesa, Linha Xxxxx Xx Xxxxxxx. |
CSF Santo Antônio |
Rua Acre, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxx Xxxx, Rua Adriano Figueiró, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Manaus, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxx Xxxx XXXX, Xxx Xxxx Xxxxx, Rua Rondônia, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxx XXXXX, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Rua Bahia, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Recife, Rua Espirito Santo, Rua Guerino Nadaletti, Rua São Paulo, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxx Xxxx, Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Alagoas, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Adriano Figueiró, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Pernambuco, Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Bahia-Olinda, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Rua Maceió, Rua São Luiz, Rua Terezina, Rua Brasilia, Rua Xxxxx Xxxx, Rua Bahia. Interior: Rua Mansueto Tirelle, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, Contorno Viário. Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Jose Garibaldi Rocha Tinn, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxx Xxxxxx, Rua Maranhão, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Paraná, Xxx Xxxx-Xx, Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Ceará, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Alagoas, Rua Men Xx Xx, Rua Paraná, Rua Paraíba, Rua Pernambuco, Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxx, Xxx Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Paraíba, Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Bahia, Rua Sergipe, Contorno Viário. |
CSF São Pedro |
Xxx Xxxx, Xxx Xxxxx Xx Xxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx-Xxxxx, Rua Montevidéu, Rua Jardim Europa, Rua Itália, Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua São Francisco, Rua Israel, Rua Austrália, Rua14 De Agosto, Rua Das Flores, Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, Rua Uruguai, Rua Clevelândia, Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Servidão, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxx Xxxx Xxxxxxx, Rua Bom Pastor, Rua Xxxx Xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx, Rua Xxx Xxxxx Xx Xxxxxx, Rua Uruguai Servidão, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxx Xxxx Xxx-Xxx, Rua Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua São Marcos, Rua Xxxxxxxx Xxxxxx. Rua Bom Pastor, Rua Barão Do Rio Branco, Rua São Benedito, Rua Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxx, Xxx Xxx Xxxxxxx, Rua São Valentim, Rua Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Igaraçu, Rua Tiago, Xxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx. Rua Clevelândia, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Jacó, Rua Xxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, Rua Marechal Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua O, Rua Xxxxxxxxx X. Guimarães, Rua São Malaquias, Rua Tiago, Rua Quatro, Rua Três, Rua Dois, Rua Uruguai, Rua Um, Rua C, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua A, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Maura Helodia Bartolomei, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua E, Xxx X, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, Vila Zonta. |
CSF Sede Figueira |
Linha Colônia Bacia, Condomínio Espelho das Águas, Linha Colônia Cella, Sede Querência, Sede Figueira, Linha Cascavel, Linha Batistello, Linha Pinheiro, Linha Arvoredo. |
CSF Seminário |
Av. Xxxxx Xxxxx, Rua Rotary Club, Rua Dom Armando Lombardo, Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Julio Verner, Rua Bom Retiro, Rua Kasulo, Rua Bom Jesus, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Rua Santa Efigênia, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua 21 De Agosto, Rua Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxx, Rua Tereza Girardi Marcon, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua 14 De Agosto, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxx, Rua São Bonifácio, Rua São Bento, Rua Santo Amaro Da Imperatriz, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Ivan Bertaso, Rua Urubici, Rua Siderópolis, Rua Xxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xx Xxxxx, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Lions Club, Linha Seminário, Rua Canários Da Terra. Rua São Ludgero, Rua Urubici, Xxx Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, Rua Siderópolis, Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Rua Dirceu Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Carmem Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Monte Castelo, Rua Canários Da Terra, Rua Carmem Antônia Balbinot Pelizza, Linha Bom Retiro, Linha Monte Alegre, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Valetim Parisotto. |
CSF Sul (urbana) |
Av. Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx, Rua Xxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Tupinambás, Rua Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Tibagi, Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Margaridas, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxx Xxxx, Rua Recife, Rua Salvador, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx, Rua Natal, Xxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Amazonas, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Porto Alegre, Rua Rio Negro, Rua Rio Negro, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Grajaú, Xxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxx, Rua Araguaia. Rua Três Palmeiras, Rua Imperatriz, Rua Santa Terezinha, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, Rua Amazonas, Rua Xxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxx Xxxx, Rua Nilópolis, Rua Lage Da Xxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Av. Xxxxx Xxxxx, Av. Porto Alegre, Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Rio Negro, Rua Das Margaridas, Rua Tocantins, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Rua Grajaú, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Tapajós, Rua Araguaia, Rua Xxxxxxxx Xxxxx, Rua Tietê, Rua Das Acácias, Rua Pinheiros, Rua Araucária, Servidão Capivari, Xxxxxxxx Xxxxxx Piazza, Travessa Almecari Sutilli, Rua Encantado, Rua Ipê, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx. |
CSF Sul (rural) |
Linha Água Amarela, Linha Gramadinho, Linha Praia Bonita, Assentamento Dom Xxxx Xxxxx.Linha São Rafael, Linha Pequena, Linha Das Palmeiras, Linha Lageado Veríssimo, Linhas Monte Alegre, Linha São Vedelino, Linha Henrique, Linha Rodeio Chato. |
XXX Xxxx Real |
Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Residencial Parque Das Orquídeas, Residencial Class Ville, Rua Xxxxx Xxxxx Xxxx, Rua Padre Xxxxx X Xxxxxx, Rua Professor X Xxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx X Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Rua Criciúma, Rua Lages, Rua Taió, Rua Joinville, Rua Campinas, Rua Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xx Xxxxx. Rua Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua 14 De Agosto, Rua Jerusalém, Rua Roma, Rua Viena, Rua Iracema, Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Moscou, Xxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Roma, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, Rua Berlim, Rua Jandaia, Rua Camacuã, Rua Cabo Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, Rua Dona Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Estocolmo, Rua Xxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, Rua Jandaia, Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx, Rua Jerusalém, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Professor Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxx. Rua Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Rua Luisa Talgatti, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Rua Xxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx, Rua João Futina, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Rua Orides Xxxxxxx Xxxxxx, Recanto Xxx Xxxxxxxxxxx, Rua Xxxx Xxxxxxxxx, Rua Xxxxx Xxxx, Rua Xxxxxx Xxxxx, Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Linha Scussiato, Linha Caravagio, Rodeio Bonito, Eco Ville. |
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ANEXO VII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ATENÇÃO CANDIDATO: (a) Em todas as provas, quando da citação de legislação, ainda que não mencionadas, devem ser consideradas as emendas e/ou alterações da legislação com entrada em vigor até a publicação deste edital. Ainda, considerar as leis que constam na bibliografia em sua totalidade, exceto quando os artigos estiverem especificados; (b) Na prova de português será exigida a norma ortográfica atualmente em vigor. |
PORTUGUÊS – COMUM A TODOS
Conteúdos: 1) Compreensão, interpretação, estruturação e articulação de textos; significado contextual de palavras e expressões; vocabulário. 2) Ortografia e acentuação. 3) Classes, formação e emprego das palavras. 4) Significação das palavras: sinônimas, antônimas, parônimas e homônimas. 5) Colocação pronominal. 6) A oração e seus termos. 7) O período e sua construção: coordenação e subordinação. 8) Flexão nominal e verbal. 9) Emprego de tempos, modos e vozes verbais. 10) Concordância nominal e verbal. 11) Regência nominal e verbal. 12) Ocorrência de crase. 13) O uso dos porquês. 14) Pontuação.
MATEMÁTICA – SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Conteúdos: 1) Conjuntos Numéricos: Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais - propriedades, operações, representação geométrica. 2) Equações e inequações: 1º grau, 2º grau, exponencial, logarítmica, trigonométrica. 3) Funções: função polinomial do 1º grau, função polinomial do 2º grau, função exponencial, função logarítmica, funções trigonométricas. 4) Trigonometria: triângulo retângulo, triângulos quaisquer, ciclo trigonométrico, relações entre arcos, equações e inequações. 5) Sequências numéricas: progressão aritmética (PA) e progressão geométrica (PG). 6) Matriz, determinante e sistemas lineares. 7) Análise Combinatória. 8) Probabilidade. 9) Estatística. 10) Matemática Financeira: juros simples e compostos, descontos, taxas proporcionais. 11) Razão e proporção, regra de três, porcentagem, taxas de acréscimo e decréscimos, taxa de lucro ou margem sobre o preço de custo e sobre o preço de venda. 11) Geometria Plana: ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, círculo, circunferência, polígonos regulares inscritos e circunscritos, unidades de medida. Propriedades, perímetro e área. Teoremas de Tales e Xxxxxxxxx. 12) Geometria Espacial: poliedros, prismas, pirâmide, cilindro, cone, esfera. Elementos, classificação, áreas e volume. 13) Unidades de medida. 14) Raciocínio lógico. 15) Aplicação dos conteúdos anteriormente listados em situações cotidianas.
INFORMÁTICA – SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1) Informática em Geral: conceitos. 2) Hardware. 3) Software. 4) Instalação, configuração e utilização: Windows 10 e Pacote Office 2010 e suas respectivas versões posteriores. 5) Noções de navegação e segurança na/para Internet.
Referências Bibliográficas:
XXXX.XX. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <xxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/>.
MICROSOFT CORPORATION. Ajuda integrada e on-line.
Publicações e legislações que contemplem os conteúdos listados.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conteúdos: 1) Políticas Nacionais de Saúde; Sistema Único de Saúde; Estratégias e ações de educação e promoção da Saúde; Vigilância e prioridades em saúde; Humanização da Assistência à Saúde; Ações e programas de saúde, em especial o Programa de Saúde da Família; Atenção primária à saúde. 2) Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial. 3) Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde. 4) Conhecimentos básicos sobre doenças. 5) O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Promoção, prevenção e monitoramento das situações de risco ambiental e sanitário. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Ética no trabalho em saúde. Sistema Municipal de Saúde: estrutura, funcionamento e responsabilidades. Estratégia de saúde da família na Atenção Básica à saúde. Estratégias de abordagem a grupos sociais e famílias. Direitos humanos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doença da população. Indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos: conceitos, aplicação; visita domiciliar. 6) Imunologia e Calendários de Vacinação. 7) Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. 8) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. 9) Doenças de Notificação Compulsória. 10) Legislação.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
BRASIL. Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Educação em Saúde: diretrizes. Brasília: Funasa.
BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Vigilância Ambiental em Saúde. Brasília: Funasa.
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menina. Brasília.
BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança: menino. Brasília.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao Pré-Natal de Baixo Risco. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 32) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 19) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, Hepatites e outras DST. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: dengue, esquistossomose, hanseníase, malária, tracoma e tuberculose. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 21) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Melhoria Contínua da Qualidade na Atenção Primária à Saúde: conceitos, métodos e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Como Ajudar no Controle da Hanseníase?. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso. Brasília: Ministério da Saúde. (Série B. Textos Básicos de Saúde)
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Brasília: Ministério da Saúde. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde)
BRASIL. Ministério da Saúde. Unicef. Carências de Micronutrientes. Brasília: Ministério da Saúde. (Cadernos de Atenção Básica, n. 20) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)
Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
Conteúdos: 1) Modelos de Atenção à Saúde e Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, estrutura e organização. 2) Vigilância em Saúde, Vigilância Ambiental, Epidemiológica e Sanitária. 3) Medidas gerais de promoção da saúde. 4) Vigilância, prevenção e controle de doenças e agravos prevalentes. 5) Doenças de notificação compulsória. 6) Conhecimentos sobre doenças endêmicas e epidêmicas: conceitos, causa, transmissão, período de incubação, criadouros, diagnóstico, tratamento e notificação de casos. 7) Fundamentos, procedimentos e ações básicas, operacionais e educativas de combate às endemias. 8) Manejo integrado, prevenção e controle de vetores, fundamentos básicos sobre controle de roedores, animais peçonhentos e outros reservatórios animais de doenças. 9) Operações de Campo. 10) Entomologia Básica. 11) Visita Domiciliar; Técnica de Pesquisa Larvária. 12) Reconhecimento Geográfico. 13) Uso de larvicidas e inseticidas. 14) Fundamentos sobre toxicologia e normas de segurança no combate às endemias. 15) Coleta de dados: e-SUS Atenção Básica. 16) Legislação.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Da Ordem Social - Art. 193 a 204; Art. 225 a 230.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.
BRASIL. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
BRASIL. Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013. Regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
BRASIL. Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde.
BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 21: Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose.
BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica nº 22: Vigilância em Saúde: zoonoses.
BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança.
BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue: Instruções para Pessoal de Operações.
BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: diagnóstico e manejo clínico: adulto e criança.
BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: instruções para pessoal de combate ao vetor: manual de normas técnicas.
BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue.
BRASIL. Ministério da Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias: Guia de Bolso.
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Vigilância Epidemiológica.
BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica de Febre Amarela.
BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue: Amparo legal à execução das ações de campo - imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador.
Publicações e legislações que contemplem os conteúdos indicados.
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ANEXO VIII CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (*) |
DATA |
EVENTOS |
15/08/2022 |
Abertura do período para solicitação de inscrição – Via SITE, às 12h (meio-dia) |
15 a 18/08/2022 |
Período para impugnação do edital – Via SITE, das 12h (meio-dia) do primeiro dia até às 12h (meio-dia) do último dia |
15 a 18/08/2022 |
Período para os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição realizarem sua inscrição e solicitarem isenção da taxa de inscrição, nos termos do capítulo específico – Via SITE, das 12h (meio-dia) do primeiro dia até às 12h (meio-dia) do último dia |
24/08/2022 |
Resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
26 a 30/08/2022 |
Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar das solicitações de isenção da taxa de inscrição – Via SITE, das 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia |
06/09/2022 |
Resultado definitivo das solicitações de isenção da taxa de inscrição |
08/09/2022 |
Encerramento do período para solicitação de inscrição – Via SITE, às 12h (meio-dia) |
08/09/2022 |
Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário (o pagamento deve ser processado pelo sistema bancário até 23h59min desta data) |
15/09/2022 |
Homologação preliminar das inscrições, convocação para a prova objetiva (data, local e horário) e demais disposições |
16 a 20/09/2022 |
Período para interposição de recursos contra a homologação preliminar das inscrições – Via SITE, das 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia |
22/09/2022 |
Homologação definitiva das inscrições (após análise de eventuais recursos) e demais disposições) |
25/09/2022 |
Aplicação da prova objetiva |
26/09/2022 |
Divulgação do gabarito preliminar (a partir das 14h) |
27 a 29/09/2022 |
Período para interposição de recursos contra o gabarito preliminar e vista de prova padrão – Via SITE, das 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia |
06/10/2022 |
Divulgação do gabarito definitivo e resultado preliminar da prova objetiva |
07 a 11/10/2022 |
Período para interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva – Via SITE, das 00h01min do primeiro dia até às 23h59min do último dia |
18/10/2022 |
Resultado definitivo da prova objetiva e demais disposições |
A definir |
Realização do ato público de sorteio de desempate (se necessário) |
A definir |
Classificação e homologação final |
OBS.: Este cronograma tem caráter orientador e poderá ser alterado em função da necessidade de ajustes operacionais, garantida a publicidade legal nos meios de comunicação definidos nas Disposições Preliminares deste edital. |
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Antes de imprimir este documento, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente. Seja consciente, a natureza agradece. |
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