DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. I – O Imóvel será restituído pela Empresa ao Município quando findar o presente contrato, ou a qualquer tempo por comum acordo, ou no descumprimento das estipulações previstas na cláusula terceira. II – O Município somente receberá o imóvel após o laudo de vistoria que será confrontado com o laudo de vistoria inicial, sendo que as diferenças entre os dois laudos deverá ser consertada ou indenizada pela Empresa. Caso a Empresa não proceda os consertos, os seus proprietários responderão solidariamente pela retificação do mesmo.
Appears in 3 contracts
Samples: Processo Licitatório, Concessão, Contrato Administrativo
DA RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. I – O Imóvel será restituído pela Empresa ao Município quando findar o presente contrato, ou a qualquer tempo por comum acordo, ou no descumprimento das estipulações previstas na cláusula terceiraterceira e quarta.
II – O Município somente receberá o imóvel após o laudo de vistoria que será confrontado com o laudo de vistoria inicial, sendo que as diferenças entre os dois laudos deverá deverão ser consertada ou indenizada pela Empresa. Caso a Empresa não proceda os consertos, os seus proprietários responderão solidariamente pela retificação do mesmopelos danos.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato Administrativo