DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 3.1. A LOCADORA obriga-se a:
3.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
3.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
3.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
3.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
3.1.6. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
3.1.7. Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente;
3.1.9. Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU) e taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, incidentes sobre o imóvel;
3.1.10. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas de condicionadores de ar, combate a incêndio e rede de lógica, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica;
3.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
3.1.12. Pagar o prêmio de seguro complementar contrafogo;
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 11.1. A LOCADORA obriga-se a:
11.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
11.1.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
11.1.3. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
11.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
11.1.5. Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria, sendo que o ato será levado a termo e assinado pelas partes, designando a LOCADORA como seu representante para tanto o Pároco local, isto é, da Paróquia Nossa Senhora do Amparo;
11.1.6. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, como obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
11.1.7. Considerando a imunidade da LOCATÁRIA quanto a impostos, inclusive IPTU, fica obrigada somente ao pagamento das taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, bem como luz, água e outros eventuais outros encargos incidentes sobre o imóvel cujo pagamento não incumba à LOCATÁRIA;
11.1.8. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
11.1.9. Notificar a LOCATÁRIA, no caso de alienação do imóvel/espaço físico durante a vigência deste Contrato, para o exercício do direito de preferência na compra, devendo esta manifestar seu interesse no prazo de até 30 (trinta) dias contados da notificação;
11.1.10. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 3.1. A LOCADORA obriga-se a:
3.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina.
3.1.2. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
3.1.3. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
3.1.4. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
3.1.5. Pagar o imposto (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU);
3.1.6. Entregar, em perfeito estado de funcionamento o sistema hidráulico e a rede elétrica;
3.1.7. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
3.1.8. Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 3.1. A LOCADORA obriga-se a:
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. A LOCADORA obriga-se a
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 3.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina;"
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 3.1.2. Fornecer, através de sua imobiliária contratada, declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;"
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 3.1.3. Responder pelos vícios ou defeitos de ordem estrutural da edificação;"
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. Entregar, em perfeito estado de funcionamento, o sistema hidráulico e a rede elétrica, conforme vistoria;"
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA. 5.1. A LOCADORA compromete-se a fazer as seguintes adaptações para uso da Gerência da Procuradoria- Geral do Estado no Distrito Federal:
I – disponibilização de área para 3 (três) Gabinetes para Procurador, conforme layout aprovado;