Common use of DA RETIRADA DO BEM Clause in Contracts

DA RETIRADA DO BEM. 8.1- Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. 8.2- Após a efetivação do pagamento do valor do lance ofertado, o bem será disponibilizado pelo Município de Anchieta – SC, para ser retirado pelo arrematante/procurador. No ato da retirada do bem será lavrado a Carta de Arrematação definitiva, termo de recebimento do objeto e o repasse dos documentos dos veículos automotores (DUT), quando for o caso. 8.3- Para efetuar a retirada do bem arrematado, o arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Anchieta - SC. 8.4- No ato da retirada do bem arrematado, o arrematante deverá conferir o item. Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Anchieta - SC, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do bem. 8.5- O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de Anchieta –SC, constante do bem arrematado. 8.6- Se o bem arrematado não for retirado no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da data de liberação de retirada (comprovação do pagamento), será cobrada pela guarda do item a taxa de 1% (um por cento) ao dia, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o bem tenha sido retirado, este lote será cancelado ou poderá ser vendido para os próximos interessados, sendo devolvidos ao arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo, os valores por ele pagos, descontados o valor devido pela guarda do bem e eventuais penalidades impostas. 8.7- Após a data da efetivação do pagamento do valor do lance ofertado, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Anchieta – SC, para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante a apresentação da comprovação exigida e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso. 8.8- Deverá o arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do bem e dos respectivos documentos. Independentemente dessa providência, o Município de Anchieta – SC, cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município de Anchieta – SC, poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável. 8.9- No caso de veículos/equipamentos vendidos na condição de sucatas correrão por conta dos arrematantes todas as despesas com o recorte do registro/número de chassi do veículo. 8.10- Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante/procurador deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela vendedora e/ou do local de retirada no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de Anchieta – SC, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada. 8.11- É responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. 8.12- Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para o transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto à arrecadação fazendária da cidade ou Prefeitura, sendo sua inteira responsabilidade os custos e despesas. 8.13- Se for do interesse do arrematante a documentação do bem arrematado poderá ser enviada via correio por carta registrada – AR, para o endereço fornecido pelo arrematante, constante do Termo de Arrematação, ficando ciente que o correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). O Município e o Leiloeiro não se responsabilizam por extravios e devolução de correspondências.

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DA RETIRADA DO BEM. 8.1- Correrão por conta 14.1 O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após compensação bancária dos respectivos recolhimentos dos valores, pagos ao Comitente e ao Leiloeiro, conforme estabelecido no item 12 deste edital durante o horário de expediente. 14.2 A retirada dos bens arrematados será possível somente mediante agendamento prévio com o Comitente, quando poderá ser entregue os documentos necessários para transferência de propriedade. 14.3 Caso o arrematante tenha comprado mais de um bem, só procederá a entrega de qualquer bem após o pagamento de todos. 14.4 Caso a retirada tenha sido delegada a um representante, a entrega de bens à terceiros, deverá ser previamente verificada e autorizada pelo Comitente. Sendo autorizada, deverá ser realizada mediante procuração particular específica para retirada e assinatura dos documentos com a firma do arrematante as despesas reconhecida em cartório ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte assinatura eletrônica e impostos incidentes sobre os bens arrematadosdocumento do terceiro que irá retirar. 8.2- Após 14.5 Fica o arrematante ciente de que a efetivação do pagamento do valor do lance ofertado, o bem será disponibilizado pelo Município utilização de Anchieta – SC, para ser retirado pelo arrematante/procurador. No procuração e apresentação da mesma no ato da regularização e/ou transferência, será de sua inteira responsabilidade. 14.6 A retirada do bem será lavrado a Carta de Arrematação definitiva, termo de recebimento do objeto e o repasse dos documentos dos veículos automotores (DUT), quando for o caso. 8.3- Para efetuar a retirada do bem arrematado, o pelo arrematante deverá agendar data e horário junto ao Município de Anchieta - SC. 8.4- No ato da retirada do bem arrematado, o arrematante deverá conferir o item. Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Anchieta - SC, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do bem. 8.5- O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de Anchieta –SC, constante do bem arrematado. 8.6- Se o bem arrematado não for retirado feita no prazo de até 10 30 (dez) dias úteis a contar contados da data de liberação de retirada (comprovação da realização do pagamento)leilão, será cobrada pela guarda do item a taxa de 1% (um por cento) ao diafindo esse prazo, calculada o arrematante que não retirar os lotes arrematados, perderá todos os direitos sobre o bem arrematado, reincorporando-se ao patrimônio do Município, sem direito a restituição do valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que o bem tenha sido retirado, este lote será cancelado ou poderá ser vendido para os próximos interessados, sendo devolvidos ao arrematante, pago no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar lance e comissão do término do prazo, os valores por ele pagos, descontados o valor devido pela guarda do bem e eventuais penalidades impostasLeiloeiro. 8.7- Após a data da efetivação do pagamento do valor do lance ofertado14.7 O arrematante deverá providenciar os meios necessários para remoção dos lotes arrematados, os veículos arrematados bem como, assumirá o risco na remoção dos bens e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Anchieta – SC, para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante a apresentação da comprovação exigida e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídicatransporte dos respectivos lotes arrematados, bem como de Procuração arcará com firma reconhecida, se o casotodas as despesas necessárias. 8.8- Deverá 14.8 Em se tratando de veículos o arrematante transferir o(smesmo somente será liberado mediante o preenchimento e assinatura do CRV/DUT (recibo de transferência) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do bem e dos respectivos documentos. Independentemente dessa providênciaou nota de arrematação de ambas as partes, o Município de Anchieta – SC, cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de uma vez que é a partir da cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo autenticada deste documento que é realizada a transferência Comunicação de Venda conforme determinação do veículo no prazo acima estipulado, o Município de Anchieta – SC, poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsávelDETRAN. 8.9- 14.9 No caso de veículos/equipamentos vendidos na condição , é de sucatas correrão por conta dos arrematantes todas as despesas com o recorte do registro/número de chassi do veículo. 8.10- Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante/procurador deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas pela vendedora e/ou do local de retirada no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de Anchieta – SC, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada. 8.11- É responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Comitente e o leiloeiro não se responsabilizam por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram. 8.12- 14.10 O lote arrematado deverá ser retirado na sua totalidade, não sendo reservado ao arrematante o direito à retirada parcial do mesmo e eventual abandono do restante. 14.11 É de responsabilidade do Leiloeiro somente a expedição da Nota de Arrematação que será entregue ao arrematante e, a mesma possui fé pública, é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante necessitar necessite de Nota Fiscal para o transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto à arrecadação fazendária da cidade ou Prefeitura, sendo sua inteira responsabilidade os custos e despesasprovidenciar. 8.13- Se for do interesse do arrematante a documentação do bem arrematado poderá ser enviada via correio por carta registrada – AR, para o endereço fornecido pelo arrematante, constante do Termo de Arrematação, ficando ciente que o correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). O Município e o Leiloeiro não se responsabilizam por extravios e devolução de correspondências.

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Samples: Leilão

DA RETIRADA DO BEM. 8.1- Correrão por conta 7.1. Os bens deverão ser retirados pelos arrematantes no endereço mencionado no item 1.2 deste edital nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 09:00 às 12:00 ou das 14:00 às 17:00 horas, mediante a apresentação dos documentos descritos no item 7.1.1 e da Nota Fiscal devidamente emitida pelo leiloeiro, devendo ser agendado a retirada com a comissão de leilão do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN através dos telefones: (00) 0000-0000/00000-0000. 7.1.1. O arrematante somente receberá o bem arrematado se apresentar no momento da retirada deste, nota fiscal do respectivo lote em seu nome, e no caso de veículos e sucatas de veículos também deverá apresentar cópias de RG e CPF e comprovante de residência devidamente autenticados em cartório. 7.2. Todas as despesas ou custos relativos à desmontagem, com remoção, transporte e impostos incidentes sobre os bens arrematados. 8.2- Após desde a efetivação do pagamento do valor do lance ofertado, o bem será disponibilizado pelo Município de Anchieta – SC, para ser retirado pelo arrematante/procurador. No ato da simples retirada do bem será lavrado ou com o acesso ao mesmo, ficam a Carta de Arrematação definitiva, termo de recebimento cargo do objeto e o repasse dos documentos dos veículos automotores (DUT), quando for o casoarrematante. 8.3- Para efetuar 7.2.1. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo arrematante ou autorização por escrito com firma reconhecida ou assinado com certificado digital, autorizando a retirada do bem arrematado, o arrematante deverá agendar data material arrematado pelo seu representante devidamente identificado e horário junto ao Município de Anchieta - SCqualificado. 8.4- No ato da 7.2.2. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa física, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo arrematante ou autorização por escrito com firma reconhecida ou assinado com certificado digital, autorizando a retirada do material arrematado pelo seu representante devidamente identificado e qualificado. 7.3. A não retirada do bem arrematado, o pelo arrematante deverá conferir o item. Sendo constatada qualquer divergência e/ou irregularidade, o fato deverá ser imediatamente informado, por escrito, ao Município de Anchieta - SC, ficando a retirada suspensa até que estejam solucionadas as eventuais dúvidas existentes. Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção do bem. 8.5- O arrematante deverá descaracterizar toda e qualquer identificação do Município de Anchieta –SC, constante do bem arrematado. 8.6- Se o bem arrematado não for retirado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis a contar corridos contados da data da emissão da nota de liberação de retirada (comprovação do pagamento)arrematação, será cobrada pela guarda do item a taxa de 1% (um por cento) ao diaimplicará em abandono, calculada sobre o valor da arrematação. Decorrido o período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data de liberação de retirada sem que sendo o bem tenha sido retiradoreintegralizado ao patrimônio do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN, este lote será cancelado ou poderá ser vendido para os próximos interessados, sendo devolvidos ao sem direito à restituição dos valores pagos pelo arrematante, no prazo de até 03 (três) dias úteis a contar do término do prazo, os valores por ele pagos, descontados possibilitando ao CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO NORTE – CREA/RN o valor devido pela guarda do bem e eventuais penalidades impostasdescarte ou qualquer outro procedimento. 8.7- Após a data da efetivação do pagamento do valor do lance ofertado, os veículos arrematados e a respectiva documentação de transferência (DUT) serão disponibilizados pelo Município de Anchieta – SC, para serem retirados pelo(s) arrematante(s)/procurador(es) mediante a apresentação da comprovação exigida e fornecimento de cópia da Cédula de Identidade, CPF/MF e Carteira Nacional de Habilitação, no caso de Pessoa Física, e Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria, no caso de Pessoa Jurídica, bem como de Procuração com firma reconhecida, se o caso. 8.8- Deverá o 7.4. O arrematante transferir o(s) veículo(s) arrematado(s) para o seu nome nos 30 (trinta) dias subsequentes à entrega do bem e dos respectivos documentos. Independentemente dessa providência, o Município de Anchieta – SC, cientificará o DETRAN da(s) venda(s) ocorrida(s) através do envio de cópia do Documento Único de Transferência - DUT do(s) veículo(s) arrematado(s). Não sendo realizada a transferência do veículo no prazo acima estipulado, o Município de Anchieta – SC, poderá solicitar o bloqueio do mesmo junto ao órgão responsável. 8.9- No caso de veículos/equipamentos vendidos na condição de sucatas correrão por conta dos arrematantes todas as despesas com o recorte do registro/número de chassi do veículo. 8.10- Na retirada do(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante/procurador deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança estabelecidas fica obrigado pela vendedora e/ou do local de retirada no que se refere à utilização de veículo apropriado, pessoal devidamente identificado e portando todos os equipamentos obrigatórios de segurança estabelecidos pela legislação em vigor, não cabendo ao Município de Anchieta – SC, qualquer responsabilidade por acidentes que venham a ocorrer durante e em função das operações de carregamento e retirada. 8.11- É responsabilidade do arrematante, antes de funcionar (se for o caso), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. 8.12- Caso o arrematante necessitar de Nota Fiscal para o transporte ou outros, deverá por seus próprios meios providenciar junto à arrecadação fazendária da cidade ou Prefeitura, sendo sua inteira responsabilidade os custos e despesas. 8.13- Se for do interesse do arrematante a documentação descaracterização do bem arrematado poderá ser enviada via correio por carta registrada – AR, para o endereço fornecido pelo arrematante, constante do Termo no momento de Arrematação, ficando ciente que o correio entregará somente ao titular da correspondência (destinatário). O Município e o Leiloeiro não se responsabilizam por extravios e devolução de correspondênciassua retirada.

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Samples: Leilão Online