DA RETIRADA. Art. 33. Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento do Consórcio desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
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Samples: Contrato De Consórcio Público Do Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Santa Catarina, Contrato De Consórcio Público Do Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Santa Catarina, Contrato De Consórcio Público Do Consórcio Intermunicipal De Saúde Do Oeste De Santa Catarina – Cis Amosc
DA RETIRADA. Art. 3346. Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento do Consórcio desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
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Samples: Contrato Do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Meio Ambiente, Contrato Do Consórcio Intermunicipal De Desenvolvimento Econômico, Social E Meio Ambiente, www.cidema.sc.gov.br
DA RETIRADA. Art. 33. Cada sócio poderá se retirar, a qualquer momento do Consórcio Consórcio, desde que denuncie sua contratação num prazo nunca inferior a sessenta dias, sem prejuízo das obrigações e direitos, até sua efetiva retirada.
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Samples: Contrato De Consórcio Público, Contrato De Consórcio Público, Contrato De Consórcio Público