DAS CONTRATAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS CONTRATAÇÕES. 1. Os fornecedores do objeto incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 3. Quando da necessidade de contratação, os Órgãos Participantes, por intermédio dos gestores dos contratos por eles indicados, consultarão o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados. 4. Com as informações do Órgão Gerenciador, o Gestor convocará o fornecedor para a celebração do contrato. 5. Para instruir a formalização da contratação o Órgão Participante contratante verificará, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), e a Justiça de Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 5.1. Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 5, deste item X, o fornecedor será notificado para no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões sob pena de a contratação não se concretizar. 5.2. Se a contratação for efetivada com sociedade cooperativa, deverá a mesma indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o contratante. (art. 1º do Decreto 55938/2010 alterado pelo Decreto 57159/2011). 6. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 7. Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo...
DAS CONTRATAÇÕES. As contratações de bens, obras e serviços realizadas pelo consórcio observarão as normas de licitações públicas e de contratos administrativos.
DAS CONTRATAÇÕES. 13.1 - Os fornecedores de bens estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos.
DAS CONTRATAÇÕES. 11.1 - Os LICITANTES VENCEDORES incluídos nas atas de registro de preços estarão obrigados a celebrar os ajustes administrativos (contrato, carta contrato, autorização de compras e outros equivalentes) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 11.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 11.3 - Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, o LICITANTE VENCEDOR deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data da convocação, todas as certidões negativas de débitos (nacional, estadual e municipal) referentes à regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de a contratação não se concretizar. 11.4 - Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o LICITANTE VENCEDOR ficará dispensado da apresentação das mesmas. 11.5 - O LICITANTE VENCEDOR deverá, no prazo de cinco (05) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o termo de contrato ou retirar instrumento equivalente.
DAS CONTRATAÇÕES. 12.1 – Os fornecedores de bens incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
DAS CONTRATAÇÕES. Faculta-se aos empregadores a contratação de mestres, instrutores e monitores autônomos, nos termos da Lei, quando não houver exclusividade de trabalho no Estabelecimento de Ensino Livre.
DAS CONTRATAÇÕES. 4.1. Durante a vigência desta ata, os fornecedores signatários, obedecida obrigatoriamente a classificação final da licitação, poderão ser convocados a firmarem termo de contrato com o órgão gerenciador ou, quando for o caso, com qualquer órgão participante, devendo fazê-lo em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis a contar da comunicação ou, no decurso desse prazo, devidamente fundamentado, apresentar pedido de prorrogação. 4.1.1. Para firmar o instrumento de Contrato, o beneficiário deverá comprovar a manutenção das mesmas condições de habilitação e apresentar-se regular perante o CAGEF. 4.1.2. Caso o signatário vencedor da licitação não apresente situação regular no ato da assinatura do Contrato ou recuse-se a assiná-lo, poderão ser sucessivamente convocados a firmar o instrumento contratual os demais signatários desta ata, respeitada a classificação final da licitação. 4.2. A presente ata não obriga o órgão gerenciador ou, quando for o caso, os órgãos participantes a adquirirem os produtos nela registrados, nem firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo realizarem licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os fornecedores signatários desta ata terão preferência. 4.2.1. O direito de preferência dos fornecedores signatários de que trata o subitem anterior poderá ser exercido quando, feita a opção pela aquisição do objeto por outro meio legalmente permitido, o preço da contratação for igual ou superior àquele que se encontra registrado nesta ata.
DAS CONTRATAÇÕES. 11.1 – O LICITANTE VENCEDOR incluído na ata de registro de preços estará obrigado a celebrar os ajustes administrativos (contrato, carta contrato, ordem de compra e outros equivalentes) que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
DAS CONTRATAÇÕES. 15.1. O licitante vencedor estará obrigado a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos Anexos e no próprio contrato. 15.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 15.3. Para instruir a contratação o órgão responsável emitirá empenho e/ou ordem de serviço, ou instrumento equivalente, constando as quantidades, o preço registrado, o local da execução/fornecimento, o prazo e o horário da execução/fornecimento. 15.4. O licitante vencedor deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à sede da Secretaria solicitante para retirar o empenho e/ou ordem de serviço.
DAS CONTRATAÇÕES. 1 - Os fornecedores de serviços incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 3 - Quando da necessidade de contratação, o Órgão Participante constante do Anexo II, por intermédio do gestor do contrato por ele indicado, consultará o Órgão Gerenciador para obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados.