DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS Cláusulas Exemplificativas

DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS. 10.4.1 Para candidatos aos cargos de Xxxxx Xxxxx, Nível Técnico e Nível Superiorhaverá prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada.
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS. 10.4.1 Para candidatos aos cargos de nível superior haverá prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada, conforme quadro de pontuação abaixo especificado.
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS. 10.4.1 Para candidatos aos cargos de nível superior, haverá prova de títulos que avaliará sua formação profissional desde que o título não seja requisito para investidura no cargo.
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS. 10.3.1 Para candidatos aos cargos constantes na tabela 3.1 cargos de Professor (todas as disciplinas), haverá prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada, conforme quadro de pontuação abaixo especificado.
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS. 10.4.1 Para candidatos ao cargo de PROFESSOR xxxxxx prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada, desde que o título não seja requisito para investidura no cargo.
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS. 10.4.1 Para candidatos aos cargos de Professor de Artes Ensino Fundamental/Infantil, Professor de Educação Física Ensino Fundamental/Infantil, Professor de Ensino Fundamental e Professor de Ensino Infantil, haverá prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada, desde que o título não seja requisito para investidura no cargo.
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS. 10.4.1 Para candidatos aos cargos de Professor xxxxxx prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada.
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS. 10.4.1 Para os cargos de Prof. de Artes, Professor AAE, Prof. de Ciências, Prof. de Educação Física, Prof. de Educação Infantil, Prof. de Educação Patrimonial Ambiental, Prof. de Ensino Religioso, Prof. Xx Xxxxxx, Prof. de Geografia, Professor de História, Prof. de Língua Portuguesa, Prof. de Matemática, Prof. de Séries Iniciais, Prof. de Bilíngue (Libras) haverá prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada, desde que o título não seja requisito para investidura no cargo.
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA DE TÍTULOS. 8.3.1 - Os candidatos aos cargos de Professor e Professor de Educação Infantil deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada. Somente serão convocados para a prova de títulos, os candidatos classificados na prova escrita, conforme critérios do item 8.2.27.2.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1. A duração do presente contrato será de 12 (DOZE) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93 até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • CONDIÇÕES DA PERDA DA QUALIDADE DE BENEFICIÁRIO A perda da qualidade de beneficiário poderá ocorrer nas seguintes situações:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios) e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DO PRAZO E DA VIGÊNCIA O prazo máximo de entrega do objeto ora contratado, que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra:

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.