DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA Cláusulas Exemplificativas

DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA. 10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista, Operador de máquinas I, Operador de máquinas II e Pedreiro, em dia estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita. 10.3.1.1 Somente serão considerados classificados na primeira etapa e convocados para as provas práticas os candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo abaixo estabelecido. Em caso de empate na nota da prova escrita na última colocação, serão convocados todos os empatados. Os demais candidatos serão considerados desclassificados deste Concurso Público. Motorista 20 Operador de máquinas I 10 Operador de máquinas II 10 Pedreiro 05 10.3.2 Os candidatos ao cargo de Motorista, serão avaliados dirigindo Caminhão. 10.3.3 Os candidatos ao cargo de Operador de máquinas I, serão avaliados operando retroescavadeira. 10.3.4 Os candidatos ao cargo de Operador de equipamentos II, serão avaliados operando motoniveladora. 10.3.5 Os critérios para a avaliação da prova prática para o cargo de Motorista, Operador de máquinas I e Operador de máquinas II serão os seguintes: a) Verificação das condições do veículo/máquina; b) Partida e parada; c) Uso do câmbio e dos freios; d) Localização do veículo na pista; e) Observação de normas e das placas de sinalização; f) Velocidade desenvolvida; g) Obediência às situações do trajeto. 10.3.6 A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo: Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos. A gravidade das faltas será definida conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma: a) Faltas Gravíssimas: 30 pontos negativos; b) Xxxxxx Xxxxxx: 20 pontos negativos; c) Faltas Médias: 10 pontos negativos, e; d) Faltas Leves: 05 pontos negativos. 10.3.7 Os candidatos aos cargos de Motoristas deverão possuir CNH compatível com o requisito para o cargo ou categoria superior, em plena validade, no ato da prova prática; não serão aceitos protocolos de alteração de categoria. Não será aceito CNH Digital, devendo ser apresentado ao avaliador a CNH original, na forma física. 10.3.8 Para candidatos aos cargos de Xxxxxxxx, a p...
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA. 10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista (Todas as categorias) e Operador de máquinas e implementos agrícolas, em dia estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita. 10.3.1.1 Somente serão convocados para a prova prática, os candidatos classificados na prova escrita, ou seja, que atingiram nota maior ou igual a 50,00 (cinquenta) pontos, conforme item 9.2.27.2. 10.3.2.1 Os candidatos ao cargo de Operador de máquinas e implementos agrícolasserão avaliados operando retroescavadeira, pá carregadeira e motoniveladora, devendo o candidato optar por uma das máquinas para realizar a prova prática. 10.3.2.2 Os candidatos ao cargo de Condutor de Ambulância – Cat. “D”, serão avaliados dirigindo Ambulância. 10.3.2.3 Os candidatos ao cargo de Motorista de Transporte Escolar- Cat. “D”, serão avaliados dirigindo ônibus escolar. 10.3.2.4 Os candidatos ao cargo de Motorista Cat. “A, B e C” serão avaliados dirigindo veículo de passeio. 10.3.2.5 Os candidatos ao cargo de Motorista Cat. “D” serão avaliados dirigindo van. 10.3.2.6 Os candidatos ao cargo de Motorista Cat. “E” serão avaliados dirigindo caminhão.
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA. 10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista (Todas as categorias), Mecânico, Pedreiro e Operador de Máquinas será realizada no dia da prova escrita, no período da tarde, em local e horário a ser publicado no Edital de homologação das inscrições. 10.3.2.1 Os candidatos ao cargo de Operador de máquinas e implementos agrícolas serão avaliados operando retroescavadeira, pá carregadeira e motoniveladora, devendo o candidato optar por uma das máquinas para realizar a prova prática.
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA. 10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista Categoria D, Motorista Categoria D para Vila União/Porto Vilma, Motorista de Ambulância, Operador de Escavadeira Hidráulica, Operador de moto poda e roçadeira, Operador de Motoniveladora, Operador de Pá Carregadeira, Socorrista, Eletricista, Mecânico, Pedreiro, Coveiro (todas as localidades), Serviços Gerais, Trabalhador Braçal e Tratorista, em dia estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita. 10.3.2 Somente serão considerados classificados na primeira etapa e convocados para as provas práticas os candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 60 (sessenta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo abaixo estabelecido. Em caso de empate na nota da prova escrita na última colocação, serão convocados todos os empatados. Os demais candidatos serão considerados desclassificados deste Concurso Público. Motorista Categoria D 50 Motorista Categoria D para Xxxx Xxxxx/Xxxxx Xxxxx 00 Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx 15 Operador de Escavadeira Hidráulica 05 Operador de moto poda e roçadeira 10 Operador de Motoniveladora 10 Operador de Pá Carregadeira 10 Socorrista 15 Tratorista 05 Eletricista 05 Mecânico 10 Pedreiro 10 Coveiro 10 Serviços Gerais 55 Trabalhador Braçal 15 10.3.3 Os candidatos aos cargos de Motorista Categoria D e Motorista Categoria D para Vila União/Porto Vilma serão avaliados dirigindo ônibus. 10.3.4 Os candidatos aos cargos de Motorista de Ambulância e Socorrista serão avaliados dirigindo ambulância. 10.3.5 Os candidatos ao cargo de Operador de Escavadeira Hidráulica serão avaliados operando escavadeira hidráulica. 10.3.6 Os candidatos ao cargo de Operador de moto poda e roçadeira serão avaliados operando moto poda e roçadeira. 10.3.7 Os candidatos ao cargo de Operador de Motoniveladora serão avaliados operando motoniveladora. 10.3.8 Os candidatos ao cargo de Operador de Pá Carregadeira serão avaliados operando Pá Carregadeira. 10.3.9 Os candidatos ao cargo de Tratorista serão avaliados operando trator agrícola com implementos. 10.3.10 Os critérios para a avaliação da prova prática serão os seguintes: a) Verificação das condições do veículo/máquina; b) Partida e parada; c) Uso do câmbio e dos freios; d) Localização do veículo na pista; e) Observação de normas e das placas de sinalização; f) Velocidade desenvolvida; g) Obediência às situações do trajeto. 10.3.11 A prova prática será valorada da ...
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA. 10.3.1 A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista de Ambulância, Motorista de Caminhão, Motorista de ônibus, Operador de Máquinas e Equipamentos e Operador de Tratores Agrícola, em dia estabelecido na Tabela 2.1 - Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de divulgação das notas da prova escrita objetiva. 10.3.2 Somente serão considerados classificados na primeira etapa e convocados para as provas práticas os candidatos que obtiverem na prova escrita nota maior ou igual a 30 (trinta) pontos, desde que não ultrapasse o limite máximo abaixo estabelecido. Em caso de empate na nota da prova escrita na última colocação, serão convocados todos os empatados. Os demais candidatos serão considerados desclassificados deste Processo Seletivo Simplificado.
DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA. 8.4.1 - A prova prática será aplicada aos cargos de Motorista de Veículos Leves, Motorista de Veículos Pesados e Operador de Máquinas Rodoviárias, em dia estabelecido no Anexo III - Cronograma, em horário a ser publicado no edital de homologação das inscrições. 8.4.2 - Os candidatos ao cargo de Motorista de Veículos Leves serão avaliados dirigindo carro de passeio. 8.4.3 - Os candidatos ao cargo de Motorista de Veículos Pesados serão avaliados dirigindo ônibus. 8.4.4 - Os critérios para a avaliação da prova prática para os cargos de Motoristas, serão os seguintes: a) Verificação das condições do veículo; b) Partida e parada; c) Uso do câmbio e dos freios; d) Localização do veículo na pista; e) Observação de normas e das placas de sinalização; f) Velocidade desenvolvida; g) Obediência às situações do trajeto.

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  • DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, com início na data de 01 de outubro de 2020 e encerramento em 01 de outubro de 2025 contados a partir da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí, nos termos do artigo 3° da Lei nº 8.245, de 1991, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos sucessivos.

  • DA PROVA OBJETIVA 5.1. Este certame será composto exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório/classificatório, à qual se sujeitarão todos os candidatos. A prova objetiva será constituída por questões objetivas, de múltipla escolha, com até 05 alternativas, das quais somente uma será a correta. 5.1.1. Tabela de constituição e pontuação da prova objetiva: 1 A pontuação total do candidato, por disciplina, corresponderá ao número de questões que este acertou multiplicado pelo peso por questão daquela disciplina, sendo que a sua nota final na prova objetiva e no certame será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina. 5.1.2. As questões de cada disciplina, conforme previsto na tabela acima, serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos e/ou referências bibliográficas constantes no Anexo VI deste edital, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições do respectivo cargo/espaço ocupacional. 5.2. Realizada a prova objetiva, somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 60% ou mais na nota final da prova objetiva, desde que não tenham zerado nenhuma das disciplinas. 5.3. A prova objetiva tem sua data prevista no cronograma de execução deste edital e será realizada na cidade de Porto Alegre/RS, observando-se, ainda, o estabelecido no item 2.1.5 desde edital. A prova possui previsão de ser aplicada conforme a divisão de turnos abaixo definida. A confirmação da data e outras informações, como local, horário e as regras específicas em relação à apresentação dos candidatos serão divulgadas oportunamente, por meio do edital de convocação, restando os candidatos, desde logo, cientes quanto à obrigatoriedade de cumprirem com tais regras, sob pena de eliminação sumária do certame: 5.4. Desde logo, ficam os candidatos cientes de que, havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização de prova, esta poderá ser realizada em nova data, em dias ou turnos distintos, ou, ainda, em cidades vizinhas. Em havendo a necessidade de realizar os ajustes operacionais anteriormente mencionados, as novas disposições serão publicizadas com, no mínimo, 15 dias de antecedência da prova. 5.4.1. Em ocorrendo a situação acima prevista, os candidatos que efetuaram mais de uma inscrição, respeitando a divisão de turnos estabelecida, não serão prejudicados com a adequação, sendo-lhes assegurado o direito de realizar as provas de ambas as inscrições. 5.5. A identificação correta do dia, local e horário de realização de prova, assim como o respectivo comparecimento e o cumprimento dos termos exigidos pelo edital de convocação são de responsabilidade exclusiva do candidato. 5.6. NÃO haverá prova fora do local, data ou horário designado pelo edital de convocação para a prova, NÃO haverá 2ª chamada e NÃO será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, independentemente do motivo alegado. 5.7. Cumpre salientar que o não comparecimento no dia, local, horário e/ou o descumprimento das condições estabelecidas pelo edital de convocação para prova eliminatória acarretarão a eliminação do candidato. 5.8. Para fins de identificação, desde logo, ficam todos os candidatos convocados a comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima estabelecida pelo edital de convocação para fechamento dos portões do local de prova, munidos de documento de identificação oficial, nos termos do item 2.1.2 deste edital e de caneta esferográfica (ponta grossa, tinta azul ou preta e material transparente). No horário estabelecido pelo edital de convocação, os portões serão fechados, não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova. 5.9. Somente poderá ingressar à prova o candidato que apresentar documento de identificação oficial, conforme o item 5.8 deste edital, o qual permita, com clareza, sua identificação e atenda as regras específicas do edital de convocação. O candidato deverá estar ciente de que, em caso de ausência, inadequação do documento de identificação ou, ainda, descumprimento das regras específicas do edital de convocação, não poderá fazer a prova. 5.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias. Nesse caso, o candidato poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente. 5.11. Além do documento de identificação oficial, o candidato deverá apresentar, ainda, o documento de inscrição e o comprovante de pagamento. Esses documentos poderão ser dispensados, desde que a inscrição do candidato conste na lista definitiva de inscrições homologadas. 5.12. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, no dia de realização de prova: a) não será permitida a permanência de acompanhante do candidato (exceto quando for concedido à lactante atendimento especial para amamentação) ou pessoas estranhas ao processo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas; b) os candidatos poderão ser submetidos ao detector de metais; c) poderá ser realizada coleta da impressão digital de todos ou de alguns candidatos; d) poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador ou que esteja danificado, a qual poderá ser julgada pelos executores do certame e/ou autoridade competente; e) será exigido o cumprimento às determinações estabelecidas pelo edital de convocação. 5.13. Ressalvadas as disposições do edital de convocação e os casos de atendimento especial deferidos, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, os seguintes objetos: caneta, documento de identificação oficial e uma garrafa de água (embalagem transparente e sem rótulo). 5.14. Ainda, após o ingresso na sala de prova e durante toda a sua realização, são vedadas, aos candidatos, as seguintes condutas, sob pena de eliminação do certame: a) comunicar-se com outros candidatos ou outras pessoas que não os fiscais e coordenadores de prova; b) solicitar ou emprestar materiais a outros candidatos; c) ingerir alimentos ou outras substâncias de qualquer natureza (exceto água e os casos de atendimento especial concedidos ou, ainda, se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova e/ou edital de convocação); d) manter consigo e/ou utilizar óculos escuros e/ou acessórios de chapelaria, como boné, chapéu, gorro, cachecol, manta, luvas e similares; e) consultar e/ou manter consigo quaisquer dispositivos, como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas e/ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, Ipod®, gravadores, pen drive, mp3 ou similar, relógio de qualquer espécie, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, bem como protetores auriculares, etc.; f) manter consigo e/ou consultar livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, exceto se houver previsão em contrário no capítulo específico da prova ou no edital de convocação para a respectiva; g) portar arma (caso o candidato se apresente portando arma, deverá depositá-la na sala de coordenação de prova, sob sua inteira responsabilidade).

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. 10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS 16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1 - Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 10.1. Os serviços objetos da presente licitação poderão ser realizados no período de 01 (um) ano, contados da assinatura da ata de Registro de preços, conforme necessidade da Secretaria de Serviços Públicos, e demais condições estabelecidas neste edital. 10.2. Os serviços serão prestados em vários locais dentro do perímetro urbano da cidade de Ibitinga, conforme as condições estabelecidas neste edital. 10.3. A contratada será a integral e exclusivamente responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados decorrentes da execução do objeto do respectivo contrato oriundo desta licitação, inclusive as despesas com fretes e transportes e quaisquer taxas incidentes sobre a prestacional ora contratada. 10.4. A contratada será igualmente responsável pela segurança e perfeição do fornecimento dos serviços realizados, nos termos da legislação vigente, respondendo também por todos os danos, perdas ou prejuízos ocorridos à Prefeitura ou a terceiros em geral que, por sua ação, negligência ou omissão, vier a dar causa. 10.5. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de exercer a fiscalização do cumprimento deste contrato, quer através da Secretaria de Serviços Públicos, quer através de fiscais especialmente designados, vistoriar qualquer das etapas, fases ou parcelas do fornecimento, a qualquer época, a fim de constatar o fiel cumprimento do respectivo contrato, denunciando eventuais irregularidades para as providências cabíveis, podendo, ainda, solicitar reparos ou modificações nos serviços, realizados tidos como não satisfatórios, e, se não atendidos no prazo estipulado na solicitação, poderão impor multas previstas. A licitante vencedora deverá permitir total e livre acesso às informações solicitadas por ofício da Prefeitura. 10.6. A presença ou ação da fiscalização não diminui ou exclui qualquer responsabilidade da licitante vencedora. 10.7. Não será admitida, incondicionalmente, a substituição da licitante vencedora ou o traspasse de suas obrigações a terceiros. 10.8. A desobediência aos prazos estabelecidos no presente edital, acarretará a aplicação, ao Contratado, das sanções estabelecidas no item XIII deste Edital, no que couber.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;