Common use of DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES Clause in Contracts

DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES. 6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada pelo Pregoeiro após a conclusão do tempo dos itens. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento dos lances conforme a opção de julgamento constante no item 1.4 do edital. 6.9. Encerrada a etapa de lances, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios do desempate ficto, conforme lei 123/2006. 6.10. Não será aplicada margem de preferência. 6.11. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado (vencedor). Para a isso o licitante poderá optar por fazer a “aderência de preço”, em tempo limitado anunciado pelo Pregoeiro após os lances. 6.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.13. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 6.14. Durante a Sessão, o Pregoeiro definirá mediante envio de mensagem via sistema, a paralisação para intervalos ou suspensão da sessão e retomada da sessão, sendo que, não havendo esta informação por parte do Pregoeiro, caberá ao Licitante permanecer conectado para ter conhecimento dos fatos da Sessão. Em caso de o licitante sair da Sessão, seja por qualquer motivo, não impede o Pregoeiro de dar continuidade às fases do certame, não cabendo reclamações intempestivas.

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DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES. 6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último melhor lance ou do lance por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada pelo por decisão do Pregoeiro após a conclusão do tempo dos itensconcluídos todos os lotes. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento dos lances conforme a lances, de acordo com o previsto na opção de julgamento constante indicada no item 1.4 do editalEdital. 6.9. Encerrada a etapa de lances, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios do desempate preferência à contratação, observada as seguintes regras: a) As licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate ficto, conforme lei 123/2006o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Será considerado empate se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da melhor proposta obtida. 6.10. Não será aplicada margem Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito de preferência, ou não o faça no tempo determinado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma condição descrita no subitem 6.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.11. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado (vencedor). Para a isso o licitante poderá optar por fazer a “aderência de preço”, em tempo limitado anunciado pelo Pregoeiro após os lancesclassificado. 6.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.13. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 6.14. Durante a Sessão, o Pregoeiro definirá mediante envio de mensagem via sistema, a paralisação para intervalos ou suspensão da sessão e retomada da sessão, sendo que, não havendo esta informação por parte do Pregoeiro, caberá ao Licitante permanecer conectado para ter conhecimento dos fatos da Sessão. Em caso de o licitante sair da Sessão, seja por qualquer motivo, não impede o Pregoeiro de dar continuidade às fases do certame, não cabendo reclamações intempestivas.

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DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES. 6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada pelo Pregoeiro após a conclusão por decisão do tempo dos itensPregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances conforme lances, após transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a opção recepção de julgamento constante no item 1.4 do editallances. 6.9. Encerrada a etapa de lances, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios do desempate preferência à contratação, observada as seguintes regras: a) As licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate ficto, conforme lei 123/2006o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Será considerado empate se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da melhor proposta obtida. 6.10. Não será aplicada margem Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito de preferência, ou não o faça no tempo determinado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma condição descrita no subitem 6.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.11. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado (vencedor). Para a isso o licitante poderá optar por fazer a “aderência de preço”, em tempo limitado anunciado pelo Pregoeiro após os lancesclassificado. 6.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.13. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 6.14. Durante a Sessão, o Pregoeiro definirá mediante envio de mensagem via sistema, a paralisação para intervalos ou suspensão da sessão e retomada da sessão, sendo que, não havendo esta informação por parte do Pregoeiro, caberá ao Licitante permanecer conectado para ter conhecimento dos fatos da Sessão. Em caso de o licitante sair da Sessão, seja por qualquer motivo, não impede o Pregoeiro de dar continuidade às fases do certame, não cabendo reclamações intempestivas.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES. 6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada pelo Pregoeiro após a conclusão por decisão do tempo dos itensPregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances conforme lances, após transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a opção recepção de julgamento constante no item 1.4 do editallances. 6.9. Encerrada a etapa de lances, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios do desempate preferência à contratação, observada as seguintes regras: a) As licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate ficto, conforme lei 123/2006o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Será considerado empate se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da melhor proposta obtida. 6.10. Não será aplicada margem Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o direito de preferência, ou não o faça no tempo determinado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma condição descrita no subitem 6.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.11. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado (vencedor). Para a isso o licitante poderá optar por fazer a “aderência de preço”, em tempo limitado anunciado pelo Pregoeiro após os lancesclassificado. 6.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.13. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 6.14. Durante a Sessão, o Pregoeiro definirá mediante envio de mensagem via sistema, a paralisação para intervalos ou suspensão da sessão e retomada da sessão, sendo que, não havendo esta informação por parte do Pregoeiro, caberá ao Licitante permanecer conectado para ter conhecimento dos fatos da Sessão. Em caso de o licitante sair da Sessão, seja por qualquer motivo, não impede o Pregoeiro de dar continuidade às fases do certame, não cabendo reclamações intempestivas.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES. 6.1. Aberta 7.1.Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As 7.2.Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas efetivas para lances. 0.0.Xx licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 7.4.O tempo normal de disputa para cada item será 10 (dez) minutos, sendo encerrado automaticamente pelo sistema. 6.37.4.1 O término do tempo normal da disputa acontecerá, quando nenhum licitante oferecer lance com valor menor que o menor lance registrado no sistema nos últimos 00h02m00s (dois minutos). A 0.0.0.Xx hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos 00h02m00s (dois minutos) finais do tempo programado, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento por mais 00h02m00s (dois minutos), a partir do momento do registro do último lance, e, assim sucessivamente, até que não haja nenhum lance de preços nos 00h02m00s (dois minutos) finais. 7.5.A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema. 6.4. Durante 7.6.Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante. 6.5. Os 7.7.Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 6.6. No 0.0.Xx caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.7. Se Retornando o Pregoeiro, quando possível, este continuará sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 0.0.Xx a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes. 6.8, via “chat” do sistema eletrônico ou e-mail, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. A 7.10.Caso exista a necessidade de suspensão do pregão, tendo em função da quantidade de lotes/itens, o Pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 7.11.A etapa de lances da sessão pública será encerrada pelo Pregoeiro após a conclusão por decisão do tempo dos itensPregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances conforme lances, após transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a opção recepção de julgamento constante no item 1.4 do edital. 6.9lances. Encerrada 7.13.Encerrada a etapa de lances, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios do desempate fictopreferência à contratação, conforme lei 123/2006. 6.10. Não será aplicada margem de preferência. 6.11. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado (vencedor). Para a isso o licitante poderá optar por fazer a “aderência de preço”, em tempo limitado anunciado pelo Pregoeiro após os lances. 6.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.13. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 6.14. Durante a Sessão, o Pregoeiro definirá mediante envio de mensagem via sistema, a paralisação para intervalos ou suspensão da sessão e retomada da sessão, sendo que, não havendo esta informação por parte do Pregoeiro, caberá ao Licitante permanecer conectado para ter conhecimento dos fatos da Sessão. Em caso de o licitante sair da Sessão, seja por qualquer motivo, não impede o Pregoeiro de dar continuidade às fases do certame, não cabendo reclamações intempestivas.observada as seguintes regras:

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Samples: Pregão Eletrônico