PREGÃO ELETRONICO Nº 025/2020 - EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 025/2020 - EDITAL DE LICITAÇÃO
O MUNICÍPIO DE IMBITUVA-PR, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 76.175.892/0001-23, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação sob a modalidade PREGÃO – FORMA ELETRÔNICA, PARA AQUISIÇÃO - TIPO MENOR PREÇO MENSAL POR ITEM, com atuação do Pregoeiro nomeado pelo Decreto nº 5609/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual 15608/2007, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto 3555/2000, Decreto 5450/2005, 10.024/2019, que regulamenta o pregão na forma eletrônica e Decreto nº 7892/2013, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
Processo Administrativo 775/2020.
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME e EPP: Conforme a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, em seu artigo 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014, nos itens com valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) com participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP.
A sessão pública dar-se-á por meio de Sistema Eletrônico no Portal de Licitações no endereço “xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”, conforme datas e horários a seguir:
INICIO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS: a partir das 08:00H do dia 19/03/2020.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E DOCUMENTOS: até às 08:00H do dia 13/04/2020.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:15H do dia 13/04/2020.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08:15H do dia 13/04/2020.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
ENDEREÇO FÍSICO: Prefeitura Municipal, Sala de Licitações, Xxx Xxxx. Xxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
EMAIL: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx . TELEFONE/FAX: (00) 0000-0000
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto: “Contratação de empresa para PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme solicitado pela SMEC”, e Conforme Termo de Referência, anexo I deste edital
1.1. Especificações do objeto, quantidades e valores máximos:
1.2. Os quantitativos previstos no Termo de Referência – Anexo I – são estimativas para o período de validade do contrato, reservando-se a Administração o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral.
1.3. Valor total estimado: R$ 185.400,00 (sessenta e um mil e trezentos reais).
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2 – DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório e do pregão. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e/ou xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 17h, no horário oficial de Brasília-DF.
3.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias uteis.
3.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
3.4. As respostas às impugnações solicitadas serão disponibilizadas no sistema eletrônico
Xxxxxxxxx.xxx.xx e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Imbituva (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) para conhecimento dos interessados.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar desta licitação, as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e classificação da proposta de preços constantes deste edital e seus anexos.
4.2. Os licitantes e/ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor e deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A licitante interessada em participar do pregão, deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às declarações constantes no ANEXO IV:
4.5. Para os benefícios previstos neste edital, a entidade de menor porte deverá declarar:
a) Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.7. - Além dos casos previstos no art. 9º da Lei 8.666/93, NÃO PODERÃO participar da licitação:
a) Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Empresas que se encontrem em processo de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Empresas em consórcio;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5 – DA PROPOSTA: ELABORAÇÃO, ENVIO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços deverá preenchida exclusivamente no sistema utilizado para o Pregão, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx , sendo de responsabilidade da participante o preenchimento correto de acordo com o que exigir o Edital. Não serão aceitas informações ou complementações de proposta fora do campo próprio do sistema.
5.2. Por ocasião do envio da proposta, a licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
5.3. As licitantes deverão preencher a proposta no Sistema, incluindo a indicação da PREÇO MENSAL POR VEICULO, e o VALOR TOTAL (com duas casas decimais), até a data e hora marcadas no preambulo deste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.4. Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.5. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no presente Edital.
5.6. No preço proposto devem estar contemplados todos os custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações do objeto desta licitação.
5.7. As propostas oferecidas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para o seu recebimento.
5.8 - Será desclassificada a proposta que:
a) Não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital;
b) Apresente preço acima do mercado e manifestamente inexequível;
c) A aceitabilidade do preço máximo será verificada em relação ao preço estimado pelo órgão contratante;
d) A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
e) A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de
lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame.
f) No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
g) Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas.
h) Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação.
i) As propostas com valor acima do proposto em edital, serão classificadas para lance, porém, serão imediatamente desclassificadas na aceitação caso seu último lance ultrapasse o valor máximo estabelecido no edital.
6 - DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
6.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
6.3. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.4. Durante o transcurso da Sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
6.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.7. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9. Encerrada a etapa de lances, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observada as seguintes regras:
a) As licitantes enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte, existindo empate ficto, o critério utilizado para o desempate será o estabelecido pelos artigos 44 e 45, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Será considerado empate se houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte no limite de até 5% acima da melhor proposta obtida.
6.10. Caso a microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada não exerça o
direito de preferência, ou não o faça no tempo determinado, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma condição descrita no subitem 6.9, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.11. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
6.12. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.13. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
6.14. Durante a Sessão, o Pregoeiro definirá mediante envio de mensagem via sistema, a paralisação para intervalos ou suspensão da sessão e retomada da sessão, sendo que, não havendo esta informação por parte do Pregoeiro, caberá ao Licitante permanecer conectado para ter conhecimento dos fatos da Sessão. Em caso de o licitante sair da Sessão, seja por qualquer motivo, não impede o Pregoeiro de dar continuidade às fases do certame, não cabendo reclamações intempestivas.
7 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
a) A documentação de habilitação de que trata item 7.1, 7.2, 7.3, 7.4, 7.5, deverão ser anexadas antecipadamente na devida ordem, em campo próprio do Sistema na aba Documentos, até o limite de tempo da estabelecido no preambulo deste edital, sendo que não poderão ser inclusos documentos de outra forma, ou além do tempo predeterminado.
7.1 PARA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia do RG e CPF do representante legal da Empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
c) Ato constitutivo estatuto ou contrato social em vigor com objeto social compatível com a contratação a ser realizada, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI;
d) Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual CCMEI, na forma da Resolução CGSIM 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
e) A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar no 123/2006, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei no 147/2014, de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (somente para as MEs, se houver participação das mesmas no certame);
f) Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Certificado Simplificado da Junta Comercial, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias (somente para as MEs, se houver participação das mesmas no certame);
g) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
h) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
7.2 PARA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA;
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade conjunta, relativa a Tributos Federais, Dívida Ativa da União, e Contribuições Sociais (INSS), expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais, do domicílio ou sede do proponente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme prevê a Lei Federal nº. 12.440, de 07/07/2011.
7.3 PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Não exigido.
7.4 PARA QUALIFICAÇÃO TECNICA.
a) Apresentar o Memorial com a composição dos custos da proposta. Segue Xxxxx XXX como sugestão, podendo ser aperfeiçoado conforme dados do proponente, sem perder a Estrutura de Análise.
7.5 DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: CONFORME MODELO ANEXO IV
a) Declaração de que não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
b) Declaração de que não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
c) Declaração que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO;
d) Declaração de que não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
e) Declaração que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão.
8 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E AMOSTRAS
8.1. Após o encerramento dos lances, o pregoeiro realizará a abertura da pasta de documentos de habilitação no sistema, onde verificará o cumprimento do Edital. O não atendimento desta exigência, acarretará a imediata inabilitação do licitante.
8.2. O Pregoeiro realizará a aceitação e habilitação, verificando o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação anexada.
8.3. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentos e propostas exigidos no edital e não apresentados no campo especifico do sistema, com exceção das MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que terão assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro, para regularização da documentação referente à REGULARIDADE FISCAL, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, conforme LCP 147/2014. As certidões de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas, mesmo com validade vencida sob pena de decair o direito.
8.4. A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.5. Com a finalidade de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, Tribunal de Contas do Estado do Paraná – Cadastro de Impedidos de Licitar com a Administração Pública.
8.6. Não será habilitada a empresa que:
a) Não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação ou apresente documento com validade vencida, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal das MEs;
b) Esteja com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
c) Deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital.
d) Se a licitante desatender às exigências de habilitação, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital.
8.7. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e o respectivo endereço referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns dos documentos se refiram a matriz e outros a filial ou a empresa a qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária, todos os documentos deverão estar em dia e dentro da validade na data da solicitação, pelo Pregoeiro.
a) Conforme Termo de Referência Anexo 01.
9.1. Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da licitante vencedora deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões, em campo próprio do eletrônico utilizado na sessão, do sistema eletrônico Comprasbr.
9.2. A recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar Razões de Recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido, importará a decadência do direito de recurso ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.4. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, dentro do prazo legal.
9.5. Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
9.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o resultado da licitação será submetido para homologação da autoridade competente.
9.8. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por e-mail e publicação no site (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) da Prefeitura Municipal.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA
10.1. O resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da PREFEITURA MUNICIPAL, para fins de homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da licitação, a licitante classificada em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação pela CONTRATANTE, para assinar o Termo de Contrato, conforme minuta (Anexo II).
10.3. A convocação será feita por emissão e encaminhamento do contrato ao Fornecedor, via e-mail informado pelo proponente, sendo que este devera remeter devidamente assinado digitalizado, em até 24 horas, e os originais via postal (correios) mediante envio do comprovante de postagem em até 02 (dois) dias úteis após a convocação, sob pena de decadência do direito à contratação.
10.4. Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CONTRATANTE tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira.
10.5. Se o fornecedor primeiro colocado se recusar a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação.
10.6. A recusa injustificada da primeira classificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas neste Edital.
11 - DA FORMALIZAÇÃO
11.1. Homologada a licitação, será formalizado contrato, conforme Minuta – ANEXO II, com características de compromisso para a contratação, com o fornecedor primeiro classificado, nas condições do item 10.2 e 10.3.
11.2. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o Contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores, obedecida a ordem de classificação, sem prejuízo das penalidades previstas.
12 - DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. A CONTRATANTE, após o recebimento e exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Com fundamento nas leis no. 10.520, de 17/07/2002, e no. 8.666, de 21/06/1993, poderão ser aplicadas à Contratada, as sanções abaixo, pela inobservância das condições estabelecidas para o objeto a ser contratado, a saber:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade;
b) Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e:
b.1 não assinar o contrato elou ata de registro de preços;
b.2 deixar de entregar documentação exigida no edital;
b.3 apresentar documentação falsa;
b.4 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
b.5 não mantiver a proposta;
b.6 falhar ou fraudar na execução do objeto;
b.7 comportar-se de modo inidôneo;
b.8. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
c) O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia que exceder ao prazo fixado, calculada sobre o valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada, até o cumprimento do objeto, obedecendo ao limite máximo de 20% (vinte por cento). Limite que ultrapassado, poderá ensejar a rescisão contratual pela Contratante;
d) Multa de até 20% (vinte por cento) do valor do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Contratada:
d.1 pela recusa no recebimento da nota de empenho dentro do prazo de validade da contratação;
d.2 pela não assinatura do contrato e/ou da ata de registro de preços e de seus aditivos, no prazo estabelecido no edital;
d.3 pela entrega do objeto fora das especificações estabelecidas no edital de licitação e seus anexos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso b acima. A sanção da declaração de idoneidade é de competência exclusiva da Prefeitura de Imbituva, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. As sanções previstas nas alíneas "b" e "e" poderão ser aplicadas também nas hipóteses de que trata o artigo 88 da Lei no 8.666/93.
13.2- As multas serão cobradas através de descontos da parcela do pagamento mensal devido. Quando aplicada no último mês do pagamento, poderá ser retida do último pagamento devido. Não havendo nenhuma garantia e se o pagamento já houver sido realizado, a multa deverá ser depositada na conta do Município de Imbituva, pela Contratada, a ser fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. Tendo o serviço finalizado ou fornecimento realizado e o último pagamento já houver sido realizado, a multa poderá ser cobrada na via judicia/ por execução fiscal;
13.3 - Será assegurado ao licitante/fornecedor, previamente à aplicação das penalidades mencionadas, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.4 - A aplicação de uma das penalidades previstas neste item não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
13.5 - A imposição de qualquer sanção administrativa à Contratada implica na impossibilidade de emissão, em favor da empresa, de Atestado de Capacidade Técnica, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data da imposição da sanção pelo Município de Imbituva.
14 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação, correrão por conta das dotações orçamentárias:
07.002.12361.12032-020 0000.00.00.00 C250 F-103 - C253 F-119
15 - DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO
15.1. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos.
16.2. Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital o dia do incluir-se-á início e excluir-se-á o dia do vencimento.
16.4. Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na PREFEITURA MUNICIPAL.
16.5. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.6. Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão.
16.7. No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos.
16.8. Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s).
17 - DO FORO
17.1. Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futura Ata, fica eleito o fórum da Comarca de Imbituva - PR
18 – ANEXOS
18.1. Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I: Termo de Referência.
ANEXO II: Minuta da Ata de Registro de Preço.
XXXXX XXX: Modelo Memorial de composição dos custos da proposta. ANEXO IV: Declarações complementares
ANEXO V: Declaração de Enquadramento ME ou EPP (enviar via sistema eletrônico junto à proposta de Preços).
Imbituva-PR, 17 de Março de 2020. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro Municipal Decreto nº 5609/2020
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - Objeto: Contratação de empresa para PRESTAR SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, conforme solicitado pela SMEC.
item | descrição | qtd veic | periodo meses de trabalho | total de mensalidades para 02 veiculos | v. mensal por veiculo | v. total |
1 | Veiculo Micro Ônibus Escolar, minimo 18 lugares, ano minimo 2008. O veiculo dever se no maximo 9m de comprimento devido ao local onde será utilizado. combustivel por conta do município | 2 | 9 | 18 | 10.300,00 | 185.400,00 |
obs: a vigencia será de 12 meses. | Qtd meses previstos para o exercício de 2020 | total | 185.400,00 |
2. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A - Após declarado vencedor, a empresa será convocada por Termo de Convocação, e terá 06 (seis) dias úteis para apresentar o veiculo para aprovação da SMEC, sendo que se não for aprovado, a empresa deverá apresentar no mesmo prazo um veiculo substituto que atenda as condições da SMEC, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO A CONTRATAÇÃO.
2.2 Demais condições:
A - As proponentes que desejarem, poderão efetuar a visita aos locais das linhas, junto com o funcionário da SMEC. Para isso deverão agendar junto a SMEC.
B – Fica estabelecida kilometragem livre para uso dos veículos, bem como o local de uso do veiculo poderá ser alterado a critério e necessidade da SMEC.
C – Os serviços serão contratados em meses, sendo que em caso de não utilizar na totalidade, poderá ser suprimido o valor por dia que não for efetivamente trabalhado (férias), na seguinte forma: Valor mensal dividido pelo total de dias úteis do mês em questão, multiplicado pelos dias trabalhados.
D – Os veículos deverão ter identificação " A Serviço do Municipio de Imbituva", (modelo definido pela SMEC).
E - os veículos serão utilizados com exclusividade para o transporte escolar de alunos, sendo que estes deverão ficar em pátios, que serão fiscalizados pela SMEC não podendo trafegar para outro uso devido ao controle de gasto de combustível. Quando se tratar de período de férias, em que a empresa venha a retirar os veículos para manutenção, será feito o levantamento do saldo de abastecimento, e na retomada dos trabalhos, os veiculo deverão se reapresentados abastecidos na mesma proporção.
F - A SMEC efetuará o abastecimento, bem como o controle de consumo de cada veiculo.
G - A secretaria Municipal de Educação e Cultura (SMEC) é o Órgão responsável pela fiscalização dos serviços a serem prestados, bem como fiscal do contrato a ser celebrado,
podendo para tanto tomar decisões motivadas a respeito da prestação de serviços a ser realizado.
3. OBRIGAÇÕES
3.1 - Para a contratação A Proponente vencedora deverá apresentar:
a) Carteira de Habilitação do Condutor – Categoria “D” conforme Art. 138, Inciso II do Código de Transito Brasileiro;
b) Comprovação de aprovação em curso especializado do condutor conforme Art. 138, Inciso V do Código de Transito Brasileiro;
c) Comprovação de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses conforme Art. 138, Inciso IV do Código de Transito Brasileiro;
d) Comprovação de Inspeção semestral do veículo conforme Art. 136, Inciso II do Código de Transito Brasileiro;
e) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), em nove da Contratada, conforme Art. 130 do Código de Transito Brasileiro;
f) Apólice de Seguro prevendo no mínimo cobertura por morte acidental e cobertura por invalidez de cobertura Danos Materiais / Danos Corporais passageiros de no minimo R$50.000,00 (cinquenta mil reais), Seguro contra terceiros não transportados com cobertura mínima para Danos corporais e danos materiais de R$100.000,00 (cem mil reais).
g) Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal expedida na(s) localidade(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, renovável a cada 05 (cinco) anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização, em cumprimento ao Art. 329 do Código de Transito Brasileiro.
h) Comprovação de vinculo trabalhista dos motoristas com a empresa (CTPS) (salvo quando proprietário/empresário).
i) A empresa deverá ter certificado de aprovação dos veículos apresentados na SMEC, para poder efetuar a contratação.
j) Qualquer nova exigência dos órgãos reguladores inerentes ao ramo de atividade, deverão ser cumpridas, sob pena de rescisão contratual.
3.2 – Obrigações da contratada na prestação dos serviços:
a – O transporte dos alunos deverão ser iniciados de acordo com a ordem de execução de serviços que será emitida pela Secretaria Municipal de Educação.
b– Os veículos deverão estar em perfeitas condições de uso e manutenção adequada, com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente ao Art. 136 do Código de Transito Brasileiro.
c – Caso ocorra quebra do veículo, defeito mecânico, ou algum impedimento de transporte dos alunos, deverá a contratada, providenciar imediatamente, às suas expensas, outro veículo, nas mesmas condições exigidas nesta licitação, sem causar prejuízos ou faltas.
3.3 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar com seus próprios meios, o objeto deste edital, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
b) Atender com prontidão as reclamações por parte da Secretaria Municipal de Educação
c) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
d) Manter o veículo em perfeitas condições de uso, sempre revisado, com manutenção adequada e devidamente limpo.
e) Manter o veículo com todos os dispositivos de segurança exigidos pela legislação pertinente de acordo com o Art. 136 do Código de Transito Brasileiro, da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997.
f) Responder pela segurança total do transporte, sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros e condutores durante o percurso.
g) Cumprir os horários e trajetos fixados pela Secretaria de Educação, sendo que este somente poderá ser alterado mediante autorização escrita da Secretaria de Educação do Município;
h) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da contratante;
i) Manter sempre atualizado o seguro obrigatório e o seguro contra acidentes pessoais e os seguintes documentos: 1) Carteira de Habilitação do Condutor – Categoria D; 2) Comprovante de aprovação em curso especializado (art. 138, V do CTB); 3) Comprovante de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda ser reincidente de infração média durante os doze últimos meses; 4) Comprovante de inspeção semestral (conforme Art. 136 do CTB); 5) Certificado de Propriedade do Veículo (CRV); 6) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), sendo que qualquer alteração ou emissão de novo documento, deverá ser encaminhado cópia ao setor responsável pelo controle da Prefeitura.
J) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos veículos destinados aos serviços contratados.
k) O condutor deverá realizar os serviços com hombridade, profissionalismo e uniformizados.
l) Comunicar a contratante quando houver troca de motorista e apresentar os documentos constantes na alínea IX deste item do mesmo.
m) Em caso de substituição de veiculo por necessidades apresentadas durante a execução do contrato, a contratada deverá primeiro colocar o veiculo a disposição da SMEC para aprovação ou não do veiculo a ser incluído, de acordo com as condições deste edital.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretária ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todo o fornecimento;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços objeto do Contrato a ser firmado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço/entrega que não estejam de acordo com as condições e exigências
c) especificadas, por intermédio de seu Fiscal do Contrato designado, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com o mesmo;
d) Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Termo.
e) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do fornecimento e o atendimento das exigências contratuais;
f) Exigir, os documentos comprobatórios da execução do objeto deste Termo de Referência;
g) Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, até a completa regularização;
h) Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
i) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA realize a entrega do objeto, de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
j) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
k) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência que interfira na execução dos serviços/entrega;
l) Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento/execução do objeto, à Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, m) exercer a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados;
5. GARANTIAS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Realizar os serviços/entregas de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência. FORNECER OS PRODUTOS/SERVIÇOS DE PRIMEIRA QUALIDADE.
b) Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas;
c) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para realização dos serviços e especificações, dentro do prazo estabelecido.
d) Xxxxxx, durante toda a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para contratação com a Administração Pública.
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, as obrigações assumidas em razão da presente aquisição.
f) A CONTRATADA deverá garantir a qualidade do fornecimento, comprometendo atender aos padrões de qualidade exigidos.
g) Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene, fornecendo por sua conta, todos os materiais necessários à segurança individual e/ou em grupo dos seus funcionários envolvidos na
h) execução do fornecimento, bem como promover ações de prevenção e promoção à saúde, visando à integridade física dos trabalhadores;
i) Comunicar ao CONTRATANTE a ocorrência de qualquer irregularidade ou anormalidade na realização do fornecimento ou que tenha conhecimento.;
j) Promover a execução do serviço/entrega dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
k) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE;
l) Adotar medidas para a prestação de serviços/entrega solicitada, observando todas as condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
m) Manter número de telefone e endereço eletrônico atualizados, para recebimento do pedido.
n) Enviar a Nota Fiscal acompanhada de toda a documentação exigida em contrato, sem atrasos, sob pena de substituição;
11. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
a) A fiscalização do contrato será realizada pelos servidores designados pela Secretaria, podendo ainda ser fiscalizado pelo Dep. Compras.
b) Os servidores designados ficarão responsáveis por acompanhar e controlar a execução do contrato, cabendo-lhes assegurar o cumprimento do fornecimento dos itens do presente Termo de Referência.
c) Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos.
12. PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado de acordo com as Ordens de Serviço/Entrega.
c) Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus a Prefeitura de Imbituva.
d) O pagamento efetuado pela Prefeitura não isenta o contratado de suas obrigações e responsabilidades assumidas e demais encargos.
14. VIGENCIA
a) O contrato terá vigência de 11 (ONZE) meses, contados de sua emissão, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria.
b) O prazo de execução será conforme calendário escolar.
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO XXXX/2020
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FAZEM
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUVA, ESTADO DO PARANÁ E A EMPRESA .
Pelo presente instrumento, tendo de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
IMBITUVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no Cadastro do Ministério da Fazenda CGC sob o nº 76.175.892/0001-23 estabelecida na Rua Prefeito Xxxx xxxxxx Junior 462, centro Imbituva – Pr, neste ato, representado pelo Exº. Senhor Prefeito Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da C.I. RG nº2.099.738/9/SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob o nº000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx000, xxxxxx, Xxxxxxxx/Xx, neste ato designado simplesmente Contratante, e do outro lado a empresa, , pessoa jurídica de direito privado interno, inscrita no Cadastro do Ministério da Fazenda CGC sob o nº estabelecida na Rua , , neste ato designada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo, Senhor brasileiro, casado / solteiro, portador da CI RG nº
, inscrito no CPF/MF sob o nº residente e domiciliado à Rua
,nº , cidade / estado neste ato designada simplesmente CONTRATADA tem entre si justo e contratado o que se segue:
Aquisição de , conforme anexo.
O presente contrato reger-se-á pela Lei Federal 8.666 de 21/06/1993, com as modificações constantes na Lei Federal n° 8.883 de 08/06/1994, decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 000/201x.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
A Contratante pagará ao Contratado pela satisfatória entrega do item, o valor de R$ por unidade, perfazendo o total de R$ .
§ 1º - O contratante se reserva ao direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista e contratada, de acordo com a sua necessidade, em fase da peculiar natureza do contrato a ser celebrado, a eventual não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito aos contratados, seja de que natureza for, inclusive indenizatória.
O prazo para a entrega dos itens será conforme edital.
§ 1º: Os prazos acima estabelecidos poderão ser prorrogados nos termos da Lei Federal n.º 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal no Departamento de Contabilidade, devidamente assinada e carimbada no verso pela respectiva secretaria, conforme condições do termo de referência.
§ 2º : A Nota Fiscal, quando o objeto for fornecido para SMEC, deverá ser emitida para
FMEI/PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUVA CNPJ 30.708.260/0001-87;
§ 2º - As notas, quando faturadas, deverão constar numero do Pregão, número de contrato se houver, Secretaria que solicitou, e serem enviadas no e-mail: xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSO FINANCEIRO
Os recursos para cobertura do disposto no presente instrumento, serão originárias da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO: (conforme edital)
CLÁUSULA SEXTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE
O preço ora contratado não sofrerá reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, sob pena de rescisão deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e recebimento do OBJETO, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de servidor designado, ou ainda, pelo Dep. De Compras.
Conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA DECIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura Municipal de Imbituva poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93;
§1º Fica estabelecida a multa de 05,00% (cinco por cento) do valor do contrato aplicável a critério da CONTRATANTE, se os serviços/itens não tiverem a entrega e qualidade satisfatória.
§ 2º Fica estabelecida a multa de 05,00% (cinco por cento) do valor do contrato em caso de rescisão contratual por inadimplemento por parte da CONTRATADA.
§ 3º - Impedimento de Licitar com o Municipio, conforme previsto na lei 8666/93, e 10520/2006.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro – A contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo Terceiro – A rescisão do presente contrato poderá se dar sob qualquer das formar delineadas no artigo 79, da Lei n.º 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado.
Qualquer condição contida no edital, mesmo que não exposta neste instrumento contratual, faz parte deste, podendo ser motivo para sanções e penalidades ou até rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a Contratante e a Contratada, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova da entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o
processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual, conforme LEI 12.846/2013 DECRETO 8.420/2015.
§ 1º: Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
§ 2º: Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
§ 3º: Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e pelos princípios gerais de direito.
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituva para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por seus representantes legais, em 03 (três) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituva/Pr, de de 2020.
BERTOLDO ROVER XXXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Imbituva
Contratante Contratado
ANEXO III
MEMORIAL COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS: | |
A empresa XXX participante do Pregão em epigrafe, apresenta a composição dos custos | |
da Proposta de Preços ora apresentada, conforme a seguir: | |
custo por veículo: | |
1 - Despesas diretas; | |
Remuneração do motorista | 0,00 |
Encargos sobre folha de pagamento | 0,00 |
Férias | 0,00 |
13º Salario | 0,00 |
EPI's | 0,00 |
SUB TOTAL | |
Manutenção mecanica | 0,00 |
Pneus | 0,00 |
Impostos e taxas Detran | 0,00 |
SUB TOTAL | |
2 - Despesas Indiretas | |
Despesas administrativas | 0,00 |
Impostos sobre faturamento | 0,00 |
Custos operacionais | 0,00 |
3 - Retorno | |
Retorno sobre capital investido | 0,00 |
Margem de lucro pretendido | 0,00 |
SUB TOTAL | |
VALOR PROPOSTO PARA CADA VEICULO: |
Obs: o proponente poderá incluir itens/linhas na planilha conforme seus custos reais.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
A empresa (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório Pregão (eletrônico) nº. /2019, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara que:
1. Não está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta;
2. Não foi declarada INIDÔNEA pelo Poder Público, em nenhuma esfera;
3. Que cumpre plenamente os requisitos da HABILITAÇÃO, nos termos do art. 4º., inciso VII, da Lei nº. 10.520/2002, de 17/07/2002;
4. Não possui no quadro de funcionários MENORES DE 18 ANOS em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, conforme inciso V, do artigo 27, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999;
5. Que assume inteira RESPONSABILIDADE pela autenticidade de todos os documentos apresentados, compromete-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; tem conhecimento e se submete ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como ao Edital e Anexos deste pregão;
6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
Localidade, de de 2020.
........................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
Obs: As declarações deverão ser redigidas em papel timbrado ou carimbo com CNPJ da Empresa.
ANEXO V
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO MPE
A empresa , inscrita no
CNPJ/MF , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de
participação no Pregão Eletrônico nº /2019, que se enquadra na condição de
(a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.
Localidade, de de 2020.
.
.......................................................................................
Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF
OBS: Essa Declaração é válida somente para MPEs, se houver participação das mesmas no certame.