DA SUCESSÃO E DO FORO. 19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Cidade Gaúcha/PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei Federal de Administração e Contratos, n.º 14.133/21.
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