DA SUCESSÃO E DO FORO. 16.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da Cidade de Itapevi, Estado de São Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE irá aderir ao presente documento desta forma dando como aceite integral de todas as clausulas deste CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO e TERMO DE ADESÃO e CONTRATO DE (SCM) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA, permitindo a instalação pela PRESTADORA dos serviços contratados em endereço informado na ocasião da contratação e pagamento da primeira fatura referente a mensalidade seja com valor proporcional ou total dos serviços contratados. CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, disponibilizado nos canais abaixo descritos ou presencialmente na sede da PRESTADORA. <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Appears in 1 contract
Samples: Service Agreement
DA SUCESSÃO E DO FORO. 16.1 21.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da Cidade cidade de ItapeviArujá, Estado de do São Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE irá aderir ao presente documento desta forma dando como aceite integral de todas as clausulas deste CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO e ao TERMO DE ADESÃO e CONTRATO DE (SCM) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIAvia aceite telefônico por meio da central de atendimento da CONTRATADA, permitindo a instalação pela PRESTADORA dos serviços contratados em aceite online, via endereço informado na ocasião eletrônico da contratação e pagamento da primeira fatura referente a mensalidade seja com valor proporcional CONTRATADA ou total dos serviços contratados. CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, disponibilizado nos canais abaixo descritos ou presencialmente assinando o documento físico disponível na sede da PRESTADORACONTRATADA. <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamenteCONTRATADA: SKYNET ARUJA COMUNICACOES EIRELI CNPJ: 19908309000102 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA, a empresa SKYNET ARUJA COMUNICACOES EIRELI com sede na, inscrita no CNPJ sob o nº 19908309000102 detentora de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, conforme ATO DE AUTORIZAÇÃO nº 8698/2014, publicado no D.O.U em 07/11/2014, que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, denominado neste contrato como SCM, a pessoa física ou jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada no TERMO DE ADESÃO. E de outro lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominado ASSINANTE conforme identificado(a) removed ..> <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>no TERMO DE ADESÃO. As partes identificadas têm entre si, justo e contratado, e que será regido pelas cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da ANATEL e demais dispositivos das legislações vigentes.
Appears in 1 contract
Samples: Telecommunications
DA SUCESSÃO E DO FORO. 16.1 7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca Comarca da Cidade cidade de ItapeviSão Paulo, no Estado de São Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presentepresente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento desta forma dando como aceite integral de todas as clausulas deste CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO e assinando o TERMO DE ADESÃO e CONTRATO DE (SCM) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA, permitindo a instalação pela PRESTADORA dos serviços contratados em endereço informado na ocasião da contratação e pagamento da primeira fatura referente a mensalidade seja com valor proporcional ou total dos serviços contratados. CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, disponibilizado nos canais abaixo descritos ou presencialmente disponível na sede da COMODANTE. São Paulo/SP, 12/01/2021 . COMODANTE: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 32.933.347/0001-83 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir: Nome Empresarial: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 32.933.347/0001-83 Fistel Anatel: Nº 50418496927 Endereço: Av. <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamenteXxxxxxx Xxxxxx ,625 Bairro: Morro Doce Cidade: São Paulo Estado: São Paulo CEP: 00000-000 E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) removed ..> <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamenteASSINANTE conforme identificado (a) removed ..>em TERMO DE ADESÃO que venham a se submeter a este instrumento. O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e demais dispositivos legais vigentes.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Permanência
DA SUCESSÃO E DO FORO. 16.1 7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca Comarca da Cidade cidade de ItapeviAnápolis, Estado de São PauloGoiás, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presentepresente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento desta forma dando como aceite integral de todas as clausulas deste CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO e assinando o TERMO DE ADESÃO e CONTRATO DE (SCM) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA, permitindo a instalação pela PRESTADORA dos serviços contratados em endereço informado na ocasião da contratação e pagamento da primeira fatura referente a mensalidade seja com valor proporcional ou total dos serviços contratados. CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, disponibilizado nos canais abaixo descritos ou presencialmente disponível na sede da COMODANTE. COMODANTE: LIVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ: 28.250.046/0001-88 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir: Nome Empresarial: LIVE TELECOMUNICACOES LTDA CNPJ: 28.250.046/0001-88 Inscrição Estadual: 10700620-0 Ato de Autorização – Anatel 53500.078032/2017-01 Endereço: Av. <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamenteXxxxx Xxxxxxxx X.º 998, Salas 02 e 03 Bairro: Jardim Nações Unidas Cidade: Anápolis Estado: GO CEP: 00000-000 Telefone: (00) removed ..> <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente0000-0000 S.A.C: (00) removed ..>0000-0000 Site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) ASSINANTE conforme identificado (a) em TERMO DE ADESÃO que venham a se submeter a este instrumento. O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e demais dispositivos legais vigentes.
Appears in 1 contract
Samples: Comodato Agreement
DA SUCESSÃO E DO FORO. 16.1 17.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da Cidade cidade de ItapeviLauro de Freitas, Estado de São Pauloda Bahia, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. E, por estarem de estar e acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram o CONTRATANTE, ao dar aceite ao TERMO DE ADESÃO impresso, manifestar o aceite telefônico por meio da central de atendimento da CONTRATADA, ou assinalar o aceite online, via endereço eletrônico da CONTRATADA, declara não estarem estar contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE irá aderir ao presente documento desta forma dando como aceite integral Xxxxxxxx - Xx, 01 de todas as clausulas deste CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO e Outubro de 2020. CONTRATADA: SOLUTI FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA CNPJ: 28.614.085/0001-17 ANEXO I TERMO DE ADESÃO PERMANÊNCIA Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA, a empresa SOLUTI FIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA, com sede na Rua Cledenor Soares, nº 04, Loja 02, Doron, Cep: 41.194-105, Salvador-Ba, inscrita no CNPJ sob o nº 28.614.085/0001-17, detentora de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, conforme DISPENSA DE AUTORIZAÇÃO NO ATO EMITIDO EM 17/03/2021, de PROCESSO SEI: 53500.085998/2017-96, doravante denominada CONTRATADA que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, denominado neste contrato como SCM, a pessoa física ou jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada no TERMO DE ADESÃO, têm entre si, justo e CONTRATO DE (SCM) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIAcontratado, permitindo e que será regido pelas cláusulas a instalação pela PRESTADORA dos serviços contratados em endereço informado na ocasião seguir, sem prejuízos às normas da contratação ANATEL e pagamento da primeira fatura referente a mensalidade seja com valor proporcional ou total dos serviços contratados. CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, disponibilizado nos canais abaixo descritos ou presencialmente na sede da PRESTADORA. <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>demais dispositivos das legislações vigentes.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA SUCESSÃO E DO FORO. 16.1 14.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da Cidade cidade de ItapeviCHAPADINHA, Estado no estado de São PauloMARANHÃO, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. .
14.2 E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando aceitan- do o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE ASSINANTE irá aderir ao presente documento desta forma dando como aceite integral de todas as clausulas deste CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO e assinando o TERMO DE ADESÃO e CONTRATO DE (SCM) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA, permitindo a instalação pela PRESTADORA dos serviços contratados em endereço informado na ocasião da contratação e pagamento da primeira fatura referente a mensalidade seja com valor proporcional ou total dos serviços contratados. CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, disponibilizado nos canais abaixo descritos ou presencialmente disponível na sede da PRESTADORA. <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamenteX X XX XXXXX XXXXXX PELO PRESENTE INSTRUMENTO, DE UM LADO DORAVANTE DENOMINADA PRESTADORA A EMPRESA R. G. XX XXXXX XXXXXX CNPJ n° 21.897.077/0001-86, INSCRIÇÃO ESTADUAL nº 12.458031-9, ENDEREÇO TRAV. 15 DE NOVEMBRO, Nº 456, BAIRRO CENTRO, CHAPADINHA/MA, CEP: 65.500-000, TELEFONE COMERCIAL (00) removed ..> <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, empresa de tele- comunicações autorizada pela ANATEL à prestação dos Serviços de Comunicação Multimídia – SCM através do ATO Nº 312, DE 20 DE JANEIRO DE 2020; E DE OUTRO LADO, DORAVANTE DENOMINADO(A) removed ..>ASSINANTE, CONFORME IDENTIFICADO(A) NO TERMO DE ADESÃO. As partes têm entre si justo e contratado, o presente instrumento particular, acordando quando as cláusulas e condições adiante estabele- cidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
Appears in 1 contract
Samples: Telecommunications
DA SUCESSÃO E DO FORO. 16.1 17.1. O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da Cidade cidade de ItapeviLauro de Freitas, Estado de São Pauloda Bahia, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. E, por estarem de estar e acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram o CONTRATANTE, ao dar aceite ao TERMO DE ADESÃO impresso, manifestar o aceite telefônico por meio da central de atendimento da CONTRATADA, ou assinalar o aceite online, via endereço eletrônico da CONTRATADA, declara não estarem estar contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE irá aderir ao presente documento desta forma dando como aceite integral Lauro de todas as clausulas deste CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO e Freitas, 01 de outubro de 2020. CONTRATADA: NETSOLUTI SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E INTERNET EIRELI CNPJ: 14.919.283/0001-84 ANEXO I TERMO DE ADESÃO PERMANÊNCIA Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada CONTRATADA, a empresa NETSOLUTI SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA E INTERNET EIRELI, com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxx, nº 37 salas 13 e CONTRATO 14, Empreendimento Shopping Real Center, Recreio Ipitanga, Cep: 00000-000, Xxxxx xx Xxxxxxx-Xx, inscrita no CNPJ sob o nº14.919.283/0001-84, detentora de autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimídia, conforme ATO DE (AUTORIZAÇÃO nº 1749, publicado no D.O.U em 2019, que prestará o Serviço de Comunicação Multimídia, denominado neste contrato como SCM) SERVIÇO , a pessoa física ou jurídica aqui denominada CONTRATANTE devidamente identificada no TERMO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIAADESÃO, permitindo têm entre si, justo e contratado, e que será regido pelas cláusulas a instalação pela PRESTADORA dos serviços contratados em endereço informado na ocasião seguir, sem prejuízos às normas da contratação ANATEL e pagamento da primeira fatura referente a mensalidade seja com valor proporcional ou total dos serviços contratados. CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, disponibilizado nos canais abaixo descritos ou presencialmente na sede da PRESTADORA. <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..> <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente) removed ..>demais dispositivos das legislações vigentes.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA SUCESSÃO E DO FORO. 16.1 9.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca da Cidade Comarca de ItapeviSobral , Estado de São Paulodo Ceará, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE ASSINANTE irá aderir ao presente documento desta forma dando como aceite integral de todas as clausulas deste CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO e assinando o TERMO DE ADESÃO e CONTRATO DE (SCM) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA, permitindo a instalação pela PRESTADORA dos serviços contratados em endereço informado na ocasião da contratação e pagamento da primeira fatura referente a mensalidade seja com valor proporcional ou total dos serviços contratados. CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, disponibilizado nos canais abaixo descritos ou presencialmente disponível na sede da PRESTADORA. <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamentePor este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço Nome Empresarial: A C N DE MOURA - ME Ato de Autorização – Anatel Inscrição Estadual: CNPJ: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ S.A.C: Telefone: Cidade: Bairro: Endereço: RUX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX, N° 999 O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) removed ..> <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamentee Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinados são de responsabilidade do ASSINANTE. Dados Técnicos e Comerciais do Plano de Acesso e Modalidade escolhida: Plano: 1 ( ) removed ..>2 (X) 3 ( ) 4 ( ) 5 ( ) 6 ( ) 7 ( ) 8 () Modalidade: ( ) Pré-pago ( X ) Pós-pago Banda Máxima: XXX Mbps Velocidade máxima de upload: XXX Mbps Velocidade máxima d e download: XXX Mbps IP: ( ) Fixo ( X) Variável Franquia de tráfego: livre
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA SUCESSÃO E DO FORO. 16.1 7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da comarca Comarca da Cidade cidade de ItapeviSão Paulo, no Estado de São Paulo, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presentepresente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, declarando ainda, não estarem assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O CONTRATANTE COMODATÁRIO irá aderir ao presente documento desta forma dando como aceite integral de todas as clausulas deste CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO e assinando o TERMO DE ADESÃO e CONTRATO DE (SCM) SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA, permitindo a instalação pela PRESTADORA dos serviços contratados em endereço informado na ocasião da contratação e pagamento da primeira fatura referente a mensalidade seja com valor proporcional ou total dos serviços contratados. CONTRATO DE (SVA) SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, disponibilizado nos canais abaixo descritos ou presencialmente disponível na sede da COMODANTE. COMODANTE: CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 32.933.347/0001-83 Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada PRESTADORA, conforme identificada a seguir: Nome Empresarial:CDL COMUNICACAO E TECNOLOGIA LTDA CNPJ:32.933.347/0001-83 Fistel Anatel:Nº 50418496927 Endereço:Av. <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamenteXxxxxxx Xxxxxx ,625 Bairro:Morro Doce Cidade:São Paulo Estado:São Paulo CEP:00000-000 Telefone:(00)0000-0000 S.A.C:(00) removed ..> <.. image(Tabela Descrição gerada automaticamente00000000 Site:xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx E-mail:xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx E de outro lado, pessoa física ou jurídica, doravante denominado (a) removed ..>ASSINANTE conforme identificado (a) em TERMO DE ADESÃO que venham a se submeter a este instrumento. O presente contrato será regido pelas Cláusulas a seguir, sem prejuízos às normas da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e demais dispositivos legais vigentes.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Permanência