Da tarifa comercial II – Pequenos comércios e prestadores de serviços Cláusulas Exemplificativas

Da tarifa comercial II – Pequenos comércios e prestadores de serviços. Art. 157. A Tarifa Comercial II, para pequenos comércios e prestadores de serviços, equivale a 100% do valor atribuído à Tarifa de Disponibilidade de Serviço da categoria residencial acrescido do valor relativo de cada m³ (metro cúbico) consumido, por unidade comercial.

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