DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1– Em decorrência do ajustado nesta LICENÇA, o ASSINANTE pagará pelo direito de uso de software e pela prestação de serviços (“assinatura”), conforme os valores, prazos, condições e termos especificados na proposta comercial, observadas as disposições deste capítulo.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. CLÁUSULA TERCEIRA: A título de remuneração pelos serviços prestados, conforme cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA à importância mensal de: R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais).
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A prática de mercado para remunerar os serviços prestados por CTVM’s e DTVM’s na INTERMEDIAÇÃO da compra e venda de valores mobiliários negociados no SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL de BOLSA DE VALORES baseia-se na tabela trazida no ANEXO 2 do presente Termo de Referência, doravante denominada simplesmente Tabela de Remuneração.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 A remuneração da Concessionária será proveniente das seguintes receitas:
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1 A empresa concessionária ganhadora do certame obrigatoriamente seguirá os preços da Tabela Referencial de Valores das Atividades Funerárias do Brasil da Associação Brasileira de Empresas e Diretores do setor Funerário- ABREDIF, no que couber.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. Das Fontes de Remuneração da CONCESSIONÁRIA - Das outras Receitas da Concessão
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. A Contratada será remunerada pelos serviços prestados, com base na NF emitida, ou documento equivalente e devidamente conferido pelo Setor competente.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 13.1. Os serviços de transporte coletivo prestados pela Concessionária serão remunerados pelo valor da TARIFA DE REMUNERAÇÃO proposta pela licitante na sua PROPOSTA COMERCIAL.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados o valor de R$ 4.000,00(quatro mil reais), em parcela única, em até 05 dias úteis após a entrega, por meio eletrônico, dos trabalhos contratados.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 – A prestação dos serviços será remunerada de acordo com os valores constantes das Tabelas de Serviços do CISMEP vigentes, nos termos do Anexo II, considerando o percentual de desconto ofertado pela ADJUDICATÁRIA, em conformidade com a quantidade de procedimentos e a programação orçamentário-financeira, conforme solicitação/autorização da Superintendência Operacional e os boletins de produção consolidados pelo CISMEP, apresentados ao órgão regulador do Município onde estiver alocada a Unidade Assistencial do CISMEP para conferência, faturamento e pagamento.