DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. VIII.1 A empresa concessionária será remunerada por intermédio de pagamento efetuado diretamente pelo contratante dos serviços, cujos preços obedecerão ao preço da Tarifa Pública constante da Tabela de Preços de Serviços Funerários decretada pelo Poder Concedente. VIII.2 As tarifas do serviço funerário municipal serão estabelecidos por ato do Chefe do Poder Executivo e atualizadas anualmente. VIII.3 O usuário poderá escolher e contratar outros tipos de serviços funerários, desde que esteja de conformidade com o preço da Tarifa Pública constante da Tabela de Preços de Serviços Funerários decretada pelo Poder Concedente. VIII.4 As Concessionárias prestarão, ainda, os Serviços Funerários em prol de pessoas indigentes ou de hipossuficientes, ou seja, carentes que não possam arcar com as despesas funerárias, sem prejuízo de suas necessidades básicas, conforme disposto no arts. 21, 22 e 23 da Lei Municipal n° 4.570, de 19 de maio de 2022, e arts. 12 ao 15 da Lei Municipal n° 4.551, de 20 de dezembro de 2021. VIII.5 As despesas decorrentes dos Serviços Funerários em prol de pessoas indigentes ou de hipossuficientes, ou seja, carentes que não possam arcar com as despesas funerárias, sem prejuízo de suas necessidades básicas, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente destinada ao Auxílio Funeral, em conformidade ao art. 15 da Lei Municipal n° 4.551, de 20 de dezembro de 2021. VIII.6 Caso a Concessionária não disponha do serviço escolhido pelo usuário, dentre as opções básicas estabelecidas pelo Poder Concedente, fica obrigada a prestar outro serviço que disponha, sempre de qualidade superior e maior preço, pelo mesmo preço daquele optado inicialmente pelo usuário.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1– Em decorrência do ajustado nesta LICENÇA, o ASSINANTE pagará pelo direito de uso de software e pela prestação de serviços (“assinatura”), conforme os valores, prazos, condições e termos especificados na proposta comercial, observadas as disposições deste capítulo.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. Das Fontes de Remuneração da CONCESSIONÁRIA
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão remunerados com base nos valores definidos na claúsula primeira do presente contrato, estando vedada a cobrança direta aos usuários do SUS de qualquer importância a qualquer título.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A prática de mercado para remunerar os serviços prestados por CTVM’s e DTVM’s na INTERMEDIAÇÃO da compra e venda de valores mobiliários negociados no SEGMENTO À VISTA DE RENDA VARIÁVEL de BOLSA DE VALORES baseia-se na tabela trazida no ANEXO 2 do presente Termo de Referência, doravante denominada simplesmente Tabela de Remuneração. 7.2. Contudo, os INTERMEDIÁRIOS costumam oferecer descontos sobre os valores trazidos pela mencionada tabela de acordo com os volumes operados pelos CLIENTES. Seguindo o padrão de mercado, a remuneração dos serviços cuja contratação é objeto deste Termo de Referência será estabelecida em função do desconto sobre a Tabela de Remuneração oferecido pelos participantes do certame.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1 A remuneração dos serviços previstos no item 1 se dará unicamente com base no PERCENTUAL DE DESCONTO OFERTADO sobre os medicamentos da tabela de preços atualizada da Associação Brasileira Do Comércio Farmacêutico (ABC Farma). 9.2 O pagamento será feito com recursos próprios ou de convênio, mensalmente, sempre até o 10º dia útil de cada mês subsequente à entrega dos serviços, após a apresentação das respectivas notas fiscais por parte do(s) fornecedor(es), devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento dos produtos. 9.3 As despesas decorrentes do fornecimento dos serviços correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024:
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. A título de remuneração pelos serviços prestados, conforme cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA à importância mensal de: R$ 170,00 (Cento e Setenta Reais).
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1. A remuneração da Concessionária poderá ser proveniente das seguintes receitas: 18.1.1. Preço pela utilização do Terminal (Tarifa de Embarque) de acordo com a proposta comercial da empresa. 18.1.2. Exploração dos serviços de estacionamento. 18.1.3. Exploração dos serviços de sanitário, obedecendo legislação pertinente, guardavolumes e outros serviços prestados aos usuários. 18.1.4. Exploração das áreas comercias internas e externas dentro do limite da Concessão. 18.1.5. Exploração de Centros de Serviços, Centros de Lazer e Centro de Compras. 18.1.6. Exploração de publicidade nas áreas internas. 18.1.7. Outras receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados ao Novo Terminal, inclusive proveniente de transporte de encomenda, mediante prévia autorização do Poder Concedente.
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS. 15.1. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) pagará mensalmente ao prestador pelos serviços efetivamente prestados, conforme valores constantes da Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA. 15.1.1. De acordo com a necessidade do serviço, o prestador obriga-se a atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS-Barreiras, em conformidade com a Tabela Municipal de Procedimentos Cirúrgicos, Clínicos e com Finalidade Diagnóstica de Barreiras-BA e, para os procedimentos não constantes na mesma, serão pagos os valores diferenciados desde que aprovados em Conselho Municipal de Saúde ou, caso não haja valor diferenciado aprovado, concorda com os valores praticados na Tabela SUS Nacional. Tais procedimentos poderão ser realizados mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde através da Central Integrada de Regulação e Auditoria; 15.1.2. Independentemente do local de execução dos serviços, os valores dos procedimentos não haverá diferenciação: 15.1.2.1. Os profissionais que se credenciarem para os procedimentos do Grupo 02 - SUBGRUPO 09 - Diagnóstico por endoscopia e SUBGRUPO 11 - Métodos diagnósticos em especialidades deverão dispor de equipamentos próprios para a realização dos exames, os valores já estão inclusos nos preços da tabela; 15.1.2.2. Nos valores dos procedimentos cirúrgicos em Oftalmologia, Ortopedia e Urologia estão inclusos a previsão de OPME, conforme necessidade do paciente; 15.1.2.3. Para os procedimentos do Grupo 02 - SUBGRUPO 06 – Diagnóstico por Tomografia e SUBGRUPO 07 – Diagnóstico por Ressonância Magnética serão acrescidos ao Contrato o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ofertado pelo prestador interessado para os procedimentos que exigirem a utilização de contraste, conforme solicitação médica e 10% (dez por cento) deste mesmo quantitativo para os procedimentos que exigirem sedação do paciente; 15.1.2.3.1. Os valores a serem pagos pela utilização de contraste e sedação serão respectivamente R$ 100,00 (cem reais) e R$ 200,00 (duzentos reais) por procedimento, conforme Resolução Nº 06 de 2019, do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras-BA, publicado em Diário Oficial do Município (DOM), Edição Nº 3053 de 11 de outubro de 2019; 15.1.2.4. As propostas de ofertas de serviços aprovadas provenientes deste Chamamento Público, não implicarão em nenhuma previsão de crédito em favor do prestador, que somente fará jus aos valores correspondentes aos servi...