DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 3.2.1. A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelos órgãos / secretarias com a manutenção de sua frota de veículos no período de referência. P = (1+ T%) × V, onde: P = Valor total do pagamento no período de referência. T = Taxa de administração. V = Valores aprovados pelo órgão/secretaria com a manutenção preventiva e/ou corretiva de sua frota de veículos, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, e serviço de reboque/guincho.
Appears in 1 contract
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 3.2.110.1. A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelos órgãos / órgãos/secretarias com a manutenção o abastecimento de sua frota de veículos no período de referência. P = (1+ T%) × V, onde: P = Valor total do pagamento no período de referência. T = Taxa de administração. V = Valores aprovados pelo órgão/secretaria com a manutenção preventiva e/ou corretiva de sua frota de veículos, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, e serviço de reboque/guinchoos abastecimentos aprovados pelas Secretarias.
Appears in 1 contract
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 3.2.12.2.1. A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelos órgãos / secretarias órgãos/entidades com a manutenção de sua frota de veículos no período de referência. P = (1+ T%) × V, onde: P = Valor total do pagamento no período de referência. T = Taxa de administração. V = Valores aprovados pelo órgão/secretaria entidade com a manutenção preventiva e/ou corretiva de sua frota de veículos, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, e serviço de reboque/guincho.
Appears in 1 contract
Samples: Ata De Registro De Preços
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 3.2.1. A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelos órgãos / órgãos/secretarias com a manutenção de sua frota de veículos no período de referência. P = (1+ T%) × V, onde: P = Valor total do pagamento no período de referência. T = Taxa de administração. V = Valores aprovados pelo órgão/secretaria com a manutenção preventiva e/ou corretiva de sua frota de veículos, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, e serviço de reboque/guincho.
Appears in 1 contract
Samples: www.santaluzia.mg.gov.br
DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 3.2.19.1.1. A remuneração da CONTRATADA será resultante da aplicação da Taxa de Administração somada de uma unidade (conforme fórmula abaixo) ao efetivo montante total dos gastos incorridos pelos órgãos / órgãos/secretarias com a manutenção o abastecimento de sua frota de veículos no período de referência. P = (1+ T%) × V, onde: P = Valor total do pagamento no período de referência. T = Taxa de administração. V = Valores aprovados pelo órgão/secretaria com a manutenção preventiva e/ou corretiva de sua frota de veículos, incluindo fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, e serviço de reboque/guincho.os abastecimentos aprovados pelas Secretarias..
Appears in 1 contract
Samples: www.santaluzia.mg.gov.br