DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 10.1. A Gestão do contrato, na forma estabelecida no Termo de Referência, será efetuada por , empregado(a) designado(a) como Gestor(a) de Contratos de Aquisição de Materiais pelo Ato nº da EMPAER, publicado no D.O.E. de 10.2. A Fiscalização da execução do objeto será realizada por , empregado(a) especialmente designado(a) como Fiscal de Contratos de Aquisição de Materiais pelo Ato nº da EMPAER, publicado no D.O.E. de .
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 11.1. A fiscalização, assim como a gestão da Ata de Registro de Preços e Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases. 11.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços/ Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos nesse Termo de Referência, no Edital e seus anexos. 11.3. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata/Contrato no exercício de sua função. 11.4. Cabe ao Gestor do Ata de Registro de Preços e do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços contratados, em todas as fases, até o fim da vigência contratual, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade: a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata de Registro de Preços/Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 10.1. A Gestão do contrato, na forma estabelecida no Termo de Referência, será efetuada por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, empregado(a) designado(a) como Gestor(a) de Contratos de Aquisição de Materiais pelo Ato nº 1072/2019 da EMPAER, publicado no D.O.E. de 24/09/2019. 10.2. A Fiscalização da execução do objeto será realizada por XXXXX XXXX XX XXXXX, empregado(a) especialmente designado(a) como Fiscal de Contratos de Aquisição de Materiais pelo Ato nº 1073/2019 da EMPAER, publicado no D.O.E. de 24/09/2019.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 18.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 18.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 18.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. 18.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 18.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 18.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 18.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados. 18.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 13.1. A fiscalização, assim como a gestão do Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua 13.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos. 13.3. A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor do Contrato no exercício de sua função. 13.4. Cabe ao Gestor do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até o recebimento do objeto, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade: a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento deprazo para a solução;
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 9.1. A fiscalização, assim como a gestão do contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases. 9.2. O gestor/fiscal do contrato deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da contratação, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro o que dispõe este Termo. 9.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais é a unidade responsável pelo assessoramento jurídico do Gestor ou Fiscal de Contrato. 9.4. Cabe ao fiscal do contrato, acompanhar e verificar a perfeita execução do fornecimento, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade: a) Anotar em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da contratação, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, e, caso necessário que sejam determinadas providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. O CONTRATANTE exercerá a gestão e fiscalização geral do objeto deste contrato, através da Superintendência do Serviço Aéreo da Secretaria de Estado da Casa Militar, podendo, para esse fim, designar preposto(s), sem que essa fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte do CONTRATANTE.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 3.1.A jiscalização, assim como a gestão da contratação celebrada entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá jiscalizar, acompanhar e verijicar sua perfeita execução, em todas suas fases. 3.2.O Gestor deverá realizar procedimentos de jiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao jiel e perfeito cumprimento da contratação, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos. 3.3.A Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o gestor da contratação no exercı́cio de sua função. 3.4.Cabe ao gestor da contratação jiscalizar, acompanhar e verijicar sua perfeita execução, em todas as fases, até a execução dos serviços, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade: a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da contratação, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. A Gestão do contrato, na forma estabelecida no Projeto Básico/Termo de referência, será efetuada por2. A fiscalização da execução do objeto será efetuada na forma estabelecida no Termo de Referência, por XXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX, empregado(a) designado(a) como Gestor(a) de Contratos e Recebimento de Serviços pelo Ato nº 0267/2019 da EMPAER, publicado no D.O.E. de 24/09/2019. 10.2. A Fiscalização da execução do objeto será realizada por XXXXXXX XXX XXXXXXX, empregado(a) especialmente designado(a) como Fiscal de Contratos de Prestação de Serviços pelo Ato nº 0267/2019 da EMPAER, publicado no D.O.E. de 24/09/2019.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 12.1. A fiscalização, assim como a gestão da contratação, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 12.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da contratação, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro o que dispõe este Termo. 12.3. Cabe ao Gestor fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do fornecimento, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade: a) Anotar em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da contratação, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, e, caso necessário que sejam determinadas providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;