DA TAXA DE DESCONTO E DO PREÇO PARA PAGAMENTO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS ELEGÍVEIS Cláusulas Exemplificativas

DA TAXA DE DESCONTO E DO PREÇO PARA PAGAMENTO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS ELEGÍVEIS. Artigo 30 O pagamento do preço de aquisição dos Direitos Creditórios Elegíveis às respectivas Cedentes será efetuado conforme estabelecido no Contrato de Cessão entre as partes, desde que os mesmos tenham observado todas as Condições de Cessão e Critério de Elegibilidade previstos neste Regulamento.

Related to DA TAXA DE DESCONTO E DO PREÇO PARA PAGAMENTO DO PREÇO DE AQUISIÇÃO DOS DIREITOS CREDITÓRIOS ELEGÍVEIS