Condições de Cessão definição

Condições de Cessão são as condições de cessão às quais todo e qualquer
Condições de Cessão as condições de cessão previstas no Capítulo IV deste
Condições de Cessão as condições de cessão e de endosso, indistintamente, de direitos de crédito ao FUNDO conforme estabelecido no Artigo 12º deste Regulamento;

Examples of Condições de Cessão in a sentence

  • O Fundo adquirirá apenas Direitos Creditórios que atendam, cumulativamente, aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Cessão.

  • Nesta hipótese, deverão ser observados a Política de Investimento, as Condições de Cessão e os Critérios de Elegibilidade estabelecidos neste Regulamento, ficando, desde já, definido que a integralização das Cotas Subordinadas Júnior deverá ser realizada nos termos da legislação aplicável ao caso.

  • Na hipótese de, após a sua aquisição pelo Fundo, os Direitos Creditórios Cedidos deixarem, por qualquer motivo, de atender aos Critérios de Elegibilidade ou às Condições de Cessão, nenhuma medida a esse respeito será tomada pela Administradora ou pelo Custodiante em relação a referidos Direitos Creditórios, que permanecerão na carteira do Fundo.

  • A verificação, portanto, quanto ao atendimento dos Critérios de Elegibilidade e das Condições de Cessão será feita previamente ou no momento da cessão de cada Direito Creditório ao Fundo, nos termos do presente Regulamento.

  • Caso o Fundo tenha dificuldades para adquirir Direitos Creditórios que atendam cumulativamente às Condições de Cessão e aos Critérios de Elegibilidade, poderia haver o desenquadramento da Alocação Mínima.


More Definitions of Condições de Cessão

Condições de Cessão tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula12.1 do Anexo.
Condições de Cessão são as condições de cessão/endosso que deverão ser observadas por cada Direito Creditório para que este seja adquirido pelo Fundo, na forma do Artigo 6.2 abaixo. Conta Autorizada da Brasil Card significa a conta corrente de livre movimentação indicada pela Brasil Card ao respectivo Banco Depositário. Conta Autorizada do Fundo significa a conta corrente mantida pelo Fundo junto ao Custodiante ou outra que venha a substituí-la. Contas Vinculadas significam as contas vinculadas de movimentação restrita (escrow accounts), de titularidade dos Cedentes, movimentadas exclusivamente pelo Custodiante, abertas nos Bancos Depositários que receberão o pagamento de Direitos Creditórios adquiridos pelo Fundo, conforme disposto nos respectivos Contratos de Depósito.
Condições de Cessão as condições de cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO, nos termos do Capítulo IV do Regulamento; Consignação (e variações): suas a forma ordinária de recebimento dos Direitos Creditórios devidos pelos Devedores, que consiste em consignação para desconto das parcelas vincendas das CCB na renda mensal do Devedor realizada pelo SIAPE, na forma da legislação aplicável e em conformidade com os procedimentos previstos no Convênio; Conta do FUNDO: a conta corrente a ser aberta e mantida pelo FUNDO junto a uma instituição financeira, a qual será utilizada para todas as movimentações de recursos pelo FUNDO, inclusive para pagamento das obrigações do FUNDO; Conta Vinculada: a conta corrente vinculada/fiduciária de titularidade da Originadora, mantida no Agente de Conta Vinculada, na qual são depositados, inclusive, os repasses dos recursos objeto de Consignação na folha de pagamento/benefícios dos Devedores, realizados pelos Entes Consignantes, a serem liberados ao FUNDO mediante o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo CUSTODIANTE, nos termos definidos no Contrato de Conta Vinculada;
Condições de Cessão são as condições de cessão dos Direitos de Crédito ao Fun descritos neste Regulamento;
Condições de Cessão as condições de cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO, nos termos do Capítulo IV do Regulamento; devidos pelos Devedores, que consiste em consignação para desconto das parcelas vincendas das CCB na renda mensal do Devedor realizada pelo SIAPE, na forma da legislação aplicável e em conformidade com os procedimentos previstos no Convênio; Conta do FUNDO: a conta corrente a ser aberta e mantida pelo FUNDO junto a uma instituição financeira, a qual será utilizada para todas as movimentações de recursos pelo FUNDO, inclusive para pagamento das obrigações do FUNDO; Originadora, mantida no Agente de Conta Vinculada, na qual são depositados, inclusive, os repasses dos recursos objeto de Consignação na folha de pagamento/benefícios dos Devedores, realizados pelos Entes Consignantes, a serem liberados ao FUNDO mediante o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo CUSTODIANTE, nos termos definidos no Contrato de Conta Vinculada;
Condições de Cessão é a condição que deve ser atendida pelos Direitos Creditórios Elegíveis, cuja verificação é feita pela CONSULTORA, nos termos do item 4.4 deste Regulamento;
Condições de Cessão. São as condições que devem ser atendidos pelos Direitos Creditórios para integrarem a carteira do Fundo, conforme definidos na cláusula 11 deste Regulamento. Conta do Fundo Conta corrente mantida pelo Fundo junto ao Custodiante, utilizada para todas as movimentações de recursos pelo Fundo, inclusive para pagamento das obrigações do Fundo e recebimento dos pagamentos dos Direitos Creditórios.