Condições de Cessão definição

Condições de Cessão as condições de cessão de direitos de crédito ao FUNDO conforme estabelecido no Artigo 9º deste Regulamento;
Condições de Cessão as condições de cessão previstas no Capítulo IV deste
Condições de Cessão são as condições de cessão às quais todo e qualquer

Examples of Condições de Cessão in a sentence

  • Artigo 5 O Fundo tem como objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos seus recursos, preponderantemente, na aquisição de Direitos Creditórios, que atendam aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Cessão, estabelecidos no artigo 15 abaixo desse Regulamento.

  • Cedentes ao Fundo, na forma deste instrumento de Condições Gerais de Cessão, do Contrato de Credenciamento, do Instrumento de Mandato, dos Termos de Cessão e Instrumentos de Aceite e dos demais Documentos Comprobatórios, observados cumulativamente os Critérios de Elegibilidade, as Condições de Cessão e a Política de Investimento do Fundo.

  • A verificação, portanto, quanto ao atendimento dos Critérios de Elegibilidade e das Condições de Cessão será feita previamente ou no momento da cessão de cada Direito Creditório ao Fundo, nos termos do presente Regulamento.

  • O Fundo adquirirá apenas Direitos Creditórios que atendam, cumulativamente, aos Critérios de Elegibilidade e às Condições de Cessão.

  • Na hipótese de, após a sua aquisição pelo Fundo, os Direitos Creditórios Cedidos deixarem, por qualquer motivo, de atender aos Critérios de Elegibilidade ou às Condições de Cessão, nenhuma medida a esse respeito será tomada pela Administradora ou pelo Custodiante em relação a referidos Direitos Creditórios, que permanecerão na carteira do Fundo.


More Definitions of Condições de Cessão

Condições de Cessão é a condição que deve ser atendida pelos Direitos Creditórios Elegíveis, cuja verificação é feita pela CONSULTORA, nos termos do item 4.4 deste Regulamento;
Condições de Cessão. Significam as condições de cessão a serem verificadas e validadas pela Administradora, conforme estabelecidas na Cláusula 6.2 deste Regulamento.
Condições de Cessão são as condições de cessão dos Direitos de Crédito ao Fun descritos neste Regulamento;
Condições de Cessão tem o significado que lhe é atribuído na Cláusula12.1 do Anexo.
Condições de Cessão. São as condições que devem ser atendidos pelos Direitos Creditórios para integrarem a carteira do Fundo, conforme definidos na cláusula 11 deste Regulamento. Conta do Fundo Conta corrente mantida pelo Fundo junto ao Custodiante, utilizada para todas as movimentações de recursos pelo Fundo, inclusive para pagamento das obrigações do Fundo e recebimento dos pagamentos dos Direitos Creditórios.
Condições de Cessão as condições de cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO, nos termos do Capítulo IV do Regulamento; Consignação (e variações): suas a forma ordinária de recebimento dos Direitos Creditórios devidos pelos Devedores, que consiste em consignação para desconto das parcelas vincendas das CCB na renda mensal do Devedor realizada pelo SIAPE, na forma da legislação aplicável e em conformidade com os procedimentos previstos no Convênio; Conta do FUNDO: a conta corrente a ser aberta e mantida pelo FUNDO junto a uma instituição financeira, a qual será utilizada para todas as movimentações de recursos pelo FUNDO, inclusive para pagamento das obrigações do FUNDO; Conta Vinculada: a conta corrente vinculada/fiduciária de titularidade da Originadora, mantida no Agente de Conta Vinculada, na qual são depositados, inclusive, os repasses dos recursos objeto de Consignação na folha de pagamento/benefícios dos Devedores, realizados pelos Entes Consignantes, a serem liberados ao FUNDO mediante o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo CUSTODIANTE, nos termos definidos no Contrato de Conta Vinculada;
Condições de Cessão as condições de cessão de Direitos Creditórios ao FUNDO, nos termos do Capítulo IV do Regulamento; devidos pelos Devedores, que consiste em consignação para desconto das parcelas vincendas das CCB na renda mensal do Devedor realizada pelo SIAPE, na forma da legislação aplicável e em conformidade com os procedimentos previstos no Convênio; Conta do FUNDO: a conta corrente a ser aberta e mantida pelo FUNDO junto a uma instituição financeira, a qual será utilizada para todas as movimentações de recursos pelo FUNDO, inclusive para pagamento das obrigações do FUNDO; Originadora, mantida no Agente de Conta Vinculada, na qual são depositados, inclusive, os repasses dos recursos objeto de Consignação na folha de pagamento/benefícios dos Devedores, realizados pelos Entes Consignantes, a serem liberados ao FUNDO mediante o cumprimento de requisitos especificados e verificados pelo CUSTODIANTE, nos termos definidos no Contrato de Conta Vinculada;